Celia Celina Gascho Cassuli
Celia Celina Gascho Cassuli
Número da OAB:
OAB/SC 003436
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
212
Total de Intimações:
285
Tribunais:
TJSC, TRF1, TRT12, TJRJ, TRF6, STJ, TJCE, TJDFT, TRF4, TJRS, TJPR, TJGO, TRF3, TJMG, TJES, TJBA
Nome:
CELIA CELINA GASCHO CASSULI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 285 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026441-39.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) ADVOGADO(A) : JOSE LUIZ RAGAZZI (OAB SP124595) EXECUTADO : MOVEIS RUDNICK S A ADVOGADO(A) : CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB SC003436) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR (OAB SC013199) EXECUTADO : RUDNICK AGROFLORESTAL LTDA ADVOGADO(A) : CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB SC003436) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR (OAB SC013199) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado(a) por B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS contra MOVEIS RUDNICK S A e RUDNICK AGROFLORESTAL LTDA, em que as partes transigiram, requerendo a homologação do acordo entabulado. 2. HOMOLOGO , para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo firmado pelas partes e, na forma do art. 922 ou 313, II do CPC, determino a SUSPENSÃO do feito até o seu cumprimento. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção. 4. Caso requerido pelas partes, promova-se a baixa de eventual restrição oriunda deste feito. Intimem-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 12ª Câmara Cível Processo: 0015869-84.2021.8.16.0021 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 12ª Câmara Cível a realizar-se em 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAs partes sobre extratos juntados.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900350-50.2016.8.24.0036/SC EXECUTADO : ADPLAST INDUSTRIAL LTDA EPP ADVOGADO(A) : CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB SC003436) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o requerimento de suspensão do presente processo em razão do parcelamento do crédito tributário exequendo ( evento 97, DOC1 ). 2. Assim, SUSPENDO o curso desta execução fiscal até findo o prazo concedido pela Fazenda Pública para a satisfação da obrigação (CTN, art. 151, VI). 3. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE o exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei. 4. Transcorrido o prazo sem requerimento, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900273-46.2013.8.24.0036/SC EXECUTADO : ADPLAST INDUSTRIAL LTDA EPP ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR (OAB SC013199) ADVOGADO(A) : CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB SC003436) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o requerimento de suspensão do presente processo em razão do parcelamento do crédito tributário exequendo ( evento 111, PED SUSP PROC1 ). 2. Assim, SUSPENDO o curso desta execução fiscal até findo o prazo concedido pela Fazenda Pública para a satisfação da obrigação (CTN, art. 151, VI). 3. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE o exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei. 4. Transcorrido o prazo sem requerimento, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900055-81.2014.8.24.0036/SC EXECUTADO : ADPLAST INDUSTRIAL LTDA EPP ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR (OAB SC013199) ADVOGADO(A) : CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB SC003436) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o requerimento de suspensão do presente processo em razão do parcelamento do crédito tributário exequendo ( evento 148, PED SUSP PROC1 ). 2. Assim, SUSPENDO o curso desta execução fiscal até findo o prazo concedido pela Fazenda Pública para a satisfação da obrigação (CTN, art. 151, VI). 3. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE o exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei. 4. Transcorrido o prazo sem requerimento, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900165-80.2014.8.24.0036/SC EXECUTADO : ADPLAST INDUSTRIAL LTDA EPP ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR (OAB SC013199) ADVOGADO(A) : CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB SC003436) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o requerimento de suspensão do presente processo em razão do parcelamento do crédito tributário exequendo ( evento 132, PED SUSP PROC1 ). 2. Assim, SUSPENDO o curso desta execução fiscal até findo o prazo concedido pela Fazenda Pública para a satisfação da obrigação (CTN, art. 151, VI). 3. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE o exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei. 4. Transcorrido o prazo sem requerimento, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.