Monica Scultetus Krauss
Monica Scultetus Krauss
Número da OAB:
OAB/SC 003703
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monica Scultetus Krauss possui 125 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJMG, TRT4, TJSC, TRT12, TJRS
Nome:
MONICA SCULTETUS KRAUSS
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
125
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (33)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0007576-35.1995.8.24.0015/SC REQUERENTE : JOSE FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MONICA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC003703) REQUERENTE : VANI PORTA DOS SANTOS ZOREK ADVOGADO(A) : MONICA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC003703) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO DE CARLO ZIEMANN (OAB SC011717) ADVOGADO(A) : CELINA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC026393) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ativa para que esclareça se pretende a extinção do feito ou a suspensão, ocasião em que deverá justificar a necessidade da medida, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATOrd 0000987-51.2019.5.12.0021 RECLAMANTE: MARCELO WIPPICH RECLAMADO: FRICASA ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2459862 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. O art. 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467, de 2017, passou a prever de maneira expressa a aplicabilidade da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. Por seu turno, o artigo 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST estabeleceu que “o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017". No caso dos autos, a causídica da ré, credora dos honorários sucumbenciais, foi intimada em 18/04/2023 (ID 8260bb6) para promover o andamento da execução em face do executado (autor) e, por não apresentar meios para perseguir a satisfação dos créditos, iniciou-se a fluência do biênio prescricional, decorrendo mais de dois anos sem impulsionamento do feito. Conclui-se, portanto, que houve o preenchimento dos requisitos constantes no art. 11-A da CLT. Pelo exposto, pronuncia-se a prescrição intercorrente da pretensão executiva de todos os créditos apurados, extinguindo-se a execução nos termos do artigo 11-A da CLT e 924, V, do Código de Processo Civil. Considerando que a presente decisão não prejudica o executado, desnecessária a sua intimação. Intime-se a credora. Transitada em julgado esta decisão, levantem-se as penhoras e/ou restrições existentes. Posteriormente, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos em caráter definitivo. /sm LAURO STANKIEWICZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRICASA ALIMENTOS S/A
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0000789-33.2008.8.24.0015/SC EXECUTADO : PISOS SAO BERNARDO S/A ADVOGADO(A) : MONICA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC003703) ADVOGADO(A) : CELINA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC026393) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0000983-38.2005.8.24.0015/SC EXECUTADO : PISOS SAO BERNARDO S/A ADVOGADO(A) : MONICA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC003703) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0002532-15.2007.8.24.0015/SC EXECUTADO : BRASILIA PISOS DE MADEIRA LTDA. ADVOGADO(A) : MONICA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC003703) ADVOGADO(A) : CELINA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC026393) EXECUTADO : JESSE IGLESIAS GRACIANO ADVOGADO(A) : MONICA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC003703) EXECUTADO : VALMIR ROBERTO VOIGT ADVOGADO(A) : MONICA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC003703) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000019-13.2012.8.24.0015/SC EXEQUENTE : ARISTIDES MALLON & CIA LTDA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO DE CARLO ZIEMANN (OAB SC011717) ADVOGADO(A) : MONICA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC003703) EXECUTADO : SOCIEDADE INDL COML EXPORTADORA EXTRA MATE LTDA ADVOGADO(A) : KEINY RODRIGO BURGARDT (OAB SC017936) ADVOGADO(A) : Daniel Rocha (OAB SC026705) DESPACHO/DECISÃO 1. Conforme destacado na decisão do Evento 267.1 e esclarecido pela parte exequente na petição do Evento 276.1 , o presente feito trata de cumprimento de sentença de honorários advocatícios. 2. Deixo de analisar as alegações de excesso de execução apresentadas pela parte executa na petição do Evento 264.1 , haja vista a preclusão da matéria, a qual deveria ter sido alegada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença. 3. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, bem como requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do feito. 4. Decorrido o prazo em branco, suspendo o curso do presente cumprimento de sentença pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC. Intimem-se (desnecessário quanto ao(s) executado(s) sem advogado).
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