Bento & Bento Advogados Associados

Bento & Bento Advogados Associados

Número da OAB: OAB/SC 003926

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bento & Bento Advogados Associados possui 537 comunicações processuais, em 399 processos únicos, com 114 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF4, TJAL, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 399
Total de Intimações: 537
Tribunais: TRF4, TJAL, TJSC
Nome: BENTO & BENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

📅 Atividade Recente

114
Últimos 7 dias
317
Últimos 30 dias
537
Últimos 90 dias
537
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (204) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (76) APELAçãO CíVEL (50) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 537 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018654-56.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : MARIA ISABEL DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) SENTENÇA HOMOLOGO os cálculos do evento 15, e, por conseguinte, ACOLHO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, para reconhecer o excesso de execução. Condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários, estes fixados em 10% sobre o excesso de execução reconhecido. Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais da parte exequente por força da Justiça Gratuita. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o depósito do saldo indicado, devidamente atualizado até a data do pagamento. Após, expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados nos autos, mais acréscimos legais. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente e requerer o que entender de direito, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5001385-55.2025.8.24.0040/SC AUTOR : DIEGO FLORES REISCHAK ADVOGADO(A) : BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO AUTOR : PRISCILA MARQUES DA ROSA ADVOGADO(A) : BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO ATO ORDINATÓRIO Conforme autoriza a PORTARIA 2V Nº. 014/2023 que disciplina atos ordinatórios e procedimentos da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna. Fica concedido o prazo requerido, ciente o interessado que após este prazo deve dar andamento ao feito, providenciando o que for de direito, sob pena de extinção e/ou cancelamento da distribuição.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018063-74.2024.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50031159820228240075/SC) RELATOR : PAULO DA SILVA FILHO EXEQUENTE : CLESO MEDEIROS ANSELMO ADVOGADO(A) : CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265) ADVOGADO(A) : BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO EXECUTADO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 10/07/2025 - Atos da Contadoria-Informação/Parecer
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000399-28.2010.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CéSAR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO ADVOGADO(A) : LEANDRO SCHIEFLER BENTO EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de senteça de ação de subscrição de ações da Oi já arquivado, no qual determinou-se que a parte exequente e seu advogado habilitassem-se na recuperação judicial da executada ou aguardasse o encerramento da mesma. No evento 192, PET2 o patrono da parte exequente pleiteia o pagamento dos honorários sucumbenciais nestes autos, baseando-se na cláusula 4.1. do Plano de Recuperação Judicial. Entendo que os honorários sucumbenciais decorrentes de ação de subscrição de ações não estão amparados pela cláusula 4.1. do Plano de Recuperação Judicial da executada, que protege apenas os créditos de natureza trabalhista (inclusive honorários sucumbenciais oriundos de ações na Justiça do Trabalho). Na interpretação deste juízo, os créditos postulados têm natureza quirografária (Classe III) no âmbito da recuperação judicial e estão sujeitos às regras da cláusula 4.2 do plano. Com efeito, verifica-se que em diversos casos semelhantes a parte executada tem depositado os honorários sucumbenciais nos próprios autos, usando como fundamento a cláusula 4.1. do plano. Contudo, concebo que trata-se de uma faculdade da recuperanda e não uma obrigação. ISTO POSTO, indefiro o pedido de intimação da parte executada para pagamento dos honorários sucumbenciais sob pena de constrição de bens, entretanto, ressalto que fica facultado à parte executada o cumprimento do pedido, nos termos acima. Intimem-se e retornem os autos ao arquivo.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000143-37.2012.8.24.0163/SC EXEQUENTE : SUSANA GOMES CARDOSO ADVOGADO(A) : HAGLEN CARDOSO FLORENTINO (OAB SC020446) ADVOGADO(A) : BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) DESPACHO/DECISÃO 1. Em face do lapso temporal transcorrido desde o protocolo da petição ( 162.1 ), deixo de determinar a suspensão do feito. 2. No mais, considerando que, para expedir certidão de habilitação em favor da exequente, é indispensável atualizar o cálculo em conformidade com as diretrizes estabelecidas na decisão que julgou a impugnação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para averiguar a possibilidade de realizar o cálculo. 3. Caso não seja possível, retornem os autos conclusos para análise da impugnação aos honorários periciais ( 141.1 ). Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000137-30.2012.8.24.0163/SC EXEQUENTE : EDMILSON RODRIGUES BENTO ADVOGADO(A) : HAGLEN CARDOSO FLORENTINO (OAB SC020446) ADVOGADO(A) : BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) DESPACHO/DECISÃO 1. Em face do lapso temporal transcorrido desde o protocolo da petição ( 106.1 ), deixo de determinar a suspensão do feito. 2. No mais, considerando que, para expedir certidão de habilitação em favor da exequente, é indispensável atualizar o cálculo em conformidade com as diretrizes estabelecidas na decisão que julgou a impugnação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para averiguar a possibilidade de realizar o cálculo. Cumpra-se.
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