Gilson Genesio Dos Santos
Gilson Genesio Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 004073
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilson Genesio Dos Santos possui 34 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJPR, TJSC, TRT12
Nome:
GILSON GENESIO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
INVENTáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0314699-86.2017.8.24.0064/SC REQUERENTE : ELIZABEL SUELI VIEIRA MARCEDDU ADVOGADO(A) : GILSON GENESIO DOS SANTOS (OAB SC004073) ADVOGADO(A) : CARLO ADRIANO MARCEDDU (OAB SC024368) INTERESSADO : SIMONE SUELI VIEIRA SUMEK ADVOGADO(A) : CARLOS RAFAEL FERNANDES INTERESSADO : WALTER VICENTE VIEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : GILSON GENESIO DOS SANTOS INTERESSADO : RAFAEL MUNIZ VIEIRA ADVOGADO(A) : JOAO ANDRE AVILA DE FREITAS ADVOGADO(A) : antonio claudio oliveira dorneles ADVOGADO(A) : DAIANE APARECIDA IENSEN OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho/decisão, I - Considerando que o presente feito encontra-se em tramitação há vários anos, tendo sido reiteradamente paralisado em razão da intensa e improdutiva litigiosidade entre as partes, a qual desviou por completo o objeto original da demanda, constata-se, ainda, que a multiplicidade de petições apresentadas, com pedidos contraditórios e conflitantes, evidencia a absoluta inviabilidade de solução consensual entre os litigantes. Diante do cenário belicoso, e considerando a existência de questões de alta indagação que demandam análise probatória, incompatíveis com o rito do arrolamento, CONVERTO , de ofício, o presente feito para o rito de inventário judicial. Ao cartório, para retificações de capa. Ficam as partes e seus procuradores advertidos de que a continuidade de manifestações tumultuárias ou meramente protelatórias ensejará a aplicação das sanções por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, §2º, CPC) e litigância de má-fé (art. 81, CPC). II - INTIMEM-SE a Fazenda Pública Federal, a Fazenda Pública Estadual e a Fazenda Municipal de São José e Palhoça (local de situação do bem imóvel) para que, no prazo legal, manifestem-se sobre a regularidade fiscal do espólio e dos bens. III - INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove a quitação integral do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), juntando aos autos a respectiva certidão de pagamento emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual. IV - Ausente manifestação contrária das partes (Evento 235, DESPADEC1, item III) a fim de dar início à liquidação do patrimônio para quitação de dívidas, DEFIRO a alienação judicial do veículo Ford Ecosport, placas MMJ-9761. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 dias, informem o endereço exato onde o veículo se encontra atualmente acautelado, assim como apresentem a avaliação do mesmo por meio de consulta a tabela FIPE. Após a juntada, proceda-se à sua alienação por leilão judicial, nos termos da portaria deste Juízo, com o valor arrecadado sendo depositado em subconta judicial vinculada a este processo. Acaso a inventariante possua adquirente particular, poderá aliená-lo diretamente, mediante prévia autorização do Juízo. IV.1 - Quanto ao imóvel do espólio localizado na Praia da Pinheira, expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido por Oficial de Justiça, a fim de que proceda à avaliação dele, assim como o importe do aluguel mensal praticado em imóveis equivalentes na região. V - No que tange à controvérsia sobre os bens arrolados no Evento 133, supostamente doados em vida pelo de cujus aos herdeiros descendentes, é imperativo recordar que a doação de ascendente a descendente importa em adiantamento da legítima, nos termos do art. 544 do Código Civil. Tal liberalidade obriga o donatário a trazer o bem à colação no inventário, conforme o art. 2.002 do mesmo diploma, a fim de igualar as legítimas dos coerdeiros. Assim, INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, ajuíze a competente Ação de Sonegação/Colação em face dos herdeiros que entende beneficiados, sob pena de preclusão. VI - Cumpridas as determinações dos itens IV (alienação do veículo) e II (regularidade fiscal), retornem conclusos. Custas para o cumprimento da presente decisão pelos herdeiros, observada eventual gratuidade de justiça. Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS 0272900-72.1993.5.12.0037 : YVES JOSE VIEIRA E OUTROS (1) : SOL DA ILHA DIVERSOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8370d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Analisando os autos, observo que a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito em 25/03/2023 (#id:18efc68), tendo sido o processo arquivado com pendências em 27/03/2023, conforme certidão de #id:e3227b0. Dispõe o Art. 11-A da CLT: Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. Assim, por já terem decorridos mais de dois anos sem que a exequente se manifestasse pelo prosseguimento do feito, nos termos do art. 11-A, §2º, da CLT, declaro a prescrição intercorrente dos créditos e extingo a presente execução. Intime-se a exequente. Após, excluam-se eventuais registros no Renajud, bem como os registros dos devedores junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens. Por fim, arquivem-se definitivamente. DANIELLE BERTACHINI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - YVES JOSE VIEIRA - CLAUDIO DOS SANTOS GOULARTE
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS 0272900-72.1993.5.12.0037 : YVES JOSE VIEIRA E OUTROS (1) : SOL DA ILHA DIVERSOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8370d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Analisando os autos, observo que a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito em 25/03/2023 (#id:18efc68), tendo sido o processo arquivado com pendências em 27/03/2023, conforme certidão de #id:e3227b0. Dispõe o Art. 11-A da CLT: Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. Assim, por já terem decorridos mais de dois anos sem que a exequente se manifestasse pelo prosseguimento do feito, nos termos do art. 11-A, §2º, da CLT, declaro a prescrição intercorrente dos créditos e extingo a presente execução. Intime-se a exequente. Após, excluam-se eventuais registros no Renajud, bem como os registros dos devedores junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens. Por fim, arquivem-se definitivamente. DANIELLE BERTACHINI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SOL DA ILHA DIVERSOES LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0272900-72.1993.5.12.0037 RECLAMANTE: YVES JOSE VIEIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: SOL DA ILHA DIVERSOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9769c82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, a 7ª Vara da Justiça Federal do Trabalho de Florianópolis, CONHECE E ACOLHE EM PARTE os embargos declaratórios opostos por YVES JOSE VIEIRA, conforme fundamentação supra, passando esta decisão a fazer parte integrante da decisão embargada, que, no mais, fica mantida. Intimem-se. Nada mais. DANIELLE BERTACHINI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SOL DA ILHA DIVERSOES LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0272900-72.1993.5.12.0037 RECLAMANTE: YVES JOSE VIEIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: SOL DA ILHA DIVERSOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9769c82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, a 7ª Vara da Justiça Federal do Trabalho de Florianópolis, CONHECE E ACOLHE EM PARTE os embargos declaratórios opostos por YVES JOSE VIEIRA, conforme fundamentação supra, passando esta decisão a fazer parte integrante da decisão embargada, que, no mais, fica mantida. Intimem-se. Nada mais. DANIELLE BERTACHINI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - YVES JOSE VIEIRA - CLAUDIO DOS SANTOS GOULARTE
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0271600-13.1998.5.12.0001 RECLAMANTE: LURDES TEREZINHA FERREIRA RECLAMADO: GALILEU - BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LURDES TEREZINHA FERREIRA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. FLORIANOPOLIS/SC, 11 de julho de 2025. TITO LIVIO LEIRIA DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LURDES TEREZINHA FERREIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0156400-06.2004.5.12.0014 RECLAMANTE: ALYNE DA SILVA ASSUNCAO RECLAMADO: SUELI IZABEL FRANCO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e15a594 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelos motivos expostos na fundamentação, que integra este dispositivo, para todos os efeitos legais, decide o JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS - SC, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à penhora opostos por SUELI IZABEL FRANCO para determinar o prosseguimento da execução com a manutenção das penhoras. Após o trânsito em julgado liberem-se os valores objeto dos embargos em favor da Parte Exequente e Executada na proporção fixada na fundamentação, mantendo as constrições mês a mês até a satisfação integral dos créditos exequendos. Independente do trânsito em julgado, inclua-se em pauta para tentativa de conciliação. Custas pela Executada, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, inciso V). Inclua-se na conta. Intimem-se as partes. Nada mais. VÁLTER TÚLIO AMADO RIBEIRO Juiz do Trabalho GABRIEL COELHO JOAQUIM PEREIRA Assessor do Juiz Titular VALTER TULIO AMADO RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALYNE DA SILVA ASSUNCAO
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