Ruy Walter Baldissera
Ruy Walter Baldissera
Número da OAB:
OAB/SC 004236
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ruy Walter Baldissera possui 106 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
RUY WALTER BALDISSERA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (39)
EXECUçãO FISCAL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoFalência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0004377-49.2002.8.24.0018/SC AUTOR : MASSA FALIDA DE CENTRAL EQUIPAMENTOS COMERCIAIS LTDA ADVOGADO(A) : JAKSON REIS (OAB SC013449) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de concordata preventiva ajuizado por Central Equipamentos Comerciais Ltda., em 15 de abril de 2002. O pedido foi indeferido, com a consequente decretação da falência da requerente em 07 de maio de 2002, nos moldes do Decreto-Lei n.º 7.661/1945, tendo sido fixado o termo legal da quebra em 60 (sessenta) dias anteriores à data do primeiro protesto, ocorrido em 27 de novembro de 2001 ( evento 1077, DOC2 , pg. 18). No dia 15 de junho de 2025 foi proferida a decisão mais recente ( evento 1358, DESPADEC1 ). O Cartório certificou a ausência de impugnação das arrematações homologadas, a intimação das partes referente à alienação dos bens, bem como o pagamento do preço da arrematação ( evento 1380, CERT1 ). Foram expedidas as respectivas guias de custas acerca da condução do Oficial de Justiça ( 1385.1 , 1387.1 e 1389.1 ), sendo devidamente intimados pelo Cartório ( evento 1391, ATOORD1 ). Sucessivamente, foi certificada a ausência de constrições RENAJUD incidentes sobre o veículo Fiat Pálio, de placas MBI 8142, de Maria Cecilia Bracht Malagutti ( evento 1397, CERT1 ). Prosseguindo no feito, o arrematante Marcelo Perondi comprovou o pagamento da diligência efetuada pelo Oficial de Justiça e requereu a intimação do leiloeiro para expedição do respectivo mandado de entrega ( 1403.1 e 1403.2 ). O Leiloeiro Ruy Walter Baldissera comunicou a venda parcial do bem "01 Sucata veículo Peugeot 405 SRI, ano/modelo 1994/1995, cor preta, placa LWY7903, Renavam nº 632148179, chassi nº 8AS4BRFX2R5172761", pelo valor de R$270,00 (duzentos e setenta reais), cujo pagamento da arrematação e da comissão do leiloeiro já foram devidamente adimplidos ( 1406.1 , 1406.3 e 1406.4 ). Posteriormente, sobreveio comunicação da remessa das guias aos arrematantes Dalmir e Cristiano, a fim de que procedam com o pagamento ( evento 1411, INF1 ). Remetidas as guias, o arrematante Cristiano efetuou o pagamento da diligência ( evento 1418, CUSTAS1 ). A Administração Judicial requereu: (i) a expedição do mandado de entrega em favor da arrematante Maristela Scalvi; (ii) nova tentativa de alienação da máquina injetora de poliuretano; e (iii) concessão de prazo para apresentação de relatório circunstanciado sobre os feitos judiciais em que a massa falida figure como parte ( evento 1421, PET1 ). Instado, o Leiloeiro Ruy Walter Baldissera pleiteou a concessão de prazo para proceder com a venda direta da referida máquina, visando à cobertura das despesas de remoção e depósito ( evento 1422, INF1 ). A União requereu a instauração do Incidente de Classificação de Crédito Público, sendo devidamente instaurado e certificado nos autos pelo Cartório ( 1427.1 e 1430.1 ). A Administradora Judicial relatou ter entrado em contato com o Oficial de Justiça para acompanhamento pessoal dos 2 (dois) mandados de entrega de bens arrematados, elencando, ao final da manifestação, a relação de processos envolvendo a Falida ( evento 1432, PET1 ). Não adimplidas as custas pelo arrematante Dalmir Mocelin , o Cartório deixou de expedir o Mandado de Entrega ( evento 1436, CERT1 ). Por fim, no tocante à alienação das cotas do Fundo de Investimento do Nordeste – FINOR (FNOR11), a Leiloeira nomeada apresentou laudo técnico de avaliação, bem como a minuta do edital contendo as datas programadas para a realização dos leilões ( 1441.1 e 1441.2 ). Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário. DECIDO. (a) DOS MANDADOS DE ENTREGA. Verifica-se que o arrematante Dalmir Mocelin , não obstante devidamente intimado para pagamento das custas relativas à diligência do Oficial de Justiça ( evento 1391, ATOORD1 ), permaneceu inerte, conforme certificado nos autos ( evento 1434, OUT1 ). Diante da mora, DETERMINO a reiteração da intimação de Dalmir Mocelin , com advertência expressa de que o cumprimento da ordem de entrega do bem arrematado fica condicionado ao pagamento integral da diligência no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e eventual perda da arrematação. De outro lado, restando comprovado o adimplemento das custas pela arrematante Maristela Scalvi ( evento 1412, COM_DEP_SIDEJUD1 ), EXPEÇA-SE o competente Mandado de Entrega do bem descrito como "01 sucata de veículo Peugeot 405 SRI, ano/modelo 1994/1995, cor preta, placa LWY7903, Renavam nº 632148179, chassi nº 8AS4BRFX2R5172761". A diligência deverá seguir os moldes anteriormente realizados nas entregas aos arrematantes Marcelo Perondi (evento 1435) e Cristiano Miozzo (evento 1437), devendo a respectiva entrega ser devidamente certificada nos autos , com acompanhamento da Administradora Judicial. (b) DA AVALIAÇÃO E DAS DESPESAS INCIDENTES SOBRE A MÁQUINA INJETORA DE POLIURETANO – PRÉVIA À VENDA DIRETA O Leiloeiro Público Oficial Ruy Walter Baldissera requereu a concessão de prazo para realizar a venda direta do bem descrito como “Máquina injetora de poliuretano, modelo PUF 15”, sob o fundamento de que a alienação atenderia à finalidade de viabilizar o pagamento dos custos decorrentes do depósito e remoção do equipamento ( evento 1422, INF1 ). O pedido, embora compreensível à luz da busca pela maximização dos ativos da Massa Falida e da efetividade do processo falimentar, demanda cautela quanto à adequada apuração do valor do bem e das despesas envolvidas, especialmente em razão dos encargos que podem recair indevidamente sobre o acervo falimentar. Com efeito, não consta nos autos, até o momento, avaliação atualizada da referida máquina, tampouco quadro detalhado das despesas já incidentes — ou que ainda venham a incidir — a título de remoção e armazenamento, com indicação expressa da decisão judicial que tenha autorizado previamente a adoção de tais medidas. É importante destacar que a guarda dos bens arrecadados é atribuição legal do síndico , nos termos do inciso III do artigo 63 do Decreto-Lei nº 7.661/1945, vigente à época da decretação da quebra: Art. 63. Cumpre ao síndico, além de outros deveres que a presente lei lhe impõe: (...) III - arrecadar os bens e livros do falido e tê-los sob a sua guarda , conforme se dispõe no título IV, fazendo as necessárias averiguações, inclusive quanto aos contratos de locação do falido, para os efeitos do art. 44, n° VII, e dos parágrafos do art. 116. Logo, eventual deslocamento de bens da sede da falida ou de outro local sob responsabilidade do síndico, com custos de transporte e armazenamento em depósitos particulares, exige autorização expressa e prévia deste Juízo, mediante demonstração da essencialidade da medida e da sua economicidade. A adoção de providências sem a devida autorização judicial — ou sem posterior ratificação — não transfere automaticamente à Massa a responsabilidade pelos respectivos custos , sobretudo quando ausente comprovação da indispensabilidade do ato à preservação ou à valorização do bem. Assim sendo, antes de apreciar o pleito de autorização para venda direta, impõe-se determinar o adimplemento de deveres processuais prévios, imprescindíveis ao exercício do controle judicial sobre os encargos incidentes e à verificação da viabilidade da alienação por via diversa do leilão público. DETERMINO: 1. INTIME-SE o Leiloeiro Ruy Walter Baldissera para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) laudo de avaliação atualizado da máquina injetora de poliuretano, modelo PUF 15, com descrição técnica, data da avaliação, critérios utilizados e eventual comparativo com valores de mercado, incluindo fotos do bem; b) planilha discriminada e detalhada das despesas eventualmente incorridas com remoção, guarda, transporte, seguro ou outros encargos relacionados ao bem, indicando expressamente a decisão judicial que tenha autorizado tais medidas, com menção ao respectivo evento processual; 2. Após o cumprimento do item anterior, INTIME-SE a Administradora Judicial para manifestação sobre a avaliação e os encargos apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias, com análise técnica pertinente; 3. Com ou sem manifestação da Administradora Judicial, VENHAM os autos conclusos para apreciação quanto à viabilidade e eventual autorização da alienação direta do bem. (c) DA ALIENAÇÃO DAS COTAS DO FUNDO FINOR (FNOR11). Diante da juntada do Laudo de Avaliação ( evento 1441, LAUDOAVAL2 ), INTIMEM-SE o Administrador Judicial, o Falido, o Ministério Público e as Fazendas Públicas para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ADVIRTO que a ausência de impugnações no prazo estipulado importará em automática homologação da avaliação. Decorrido o prazo e não havendo irresignações pelas partes, PUBLIQUE-SE o edital, utilizando a minuta elaborada pela leiloeira no evento 1441, EDITAL3 . (d) DAS PROVIDÊNCIAS. Para prosseguimento: 1. REITERE-SE a intimação de Dalmir Mocelin , nos termos do item (a) desta decisão. 2. EXPEÇA-SE o Mandado de Entrega em favor de Maristela Scalvi, nos termos do item (a) desta decisão. 3. INTIME-SE o Leiloeiro Ruy Walter Baldissera , nos termos do item (b) desta decisão. 4 . INTIMEM-SE o Administrador Judicial, o Falido, o Ministério Público e as Fazendas Públicas, nos termos do item (c) desta decisão. 5. REGISTRO que as intimações deverão ocorrer pelo DJE, caso existente. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5000571-03.2025.8.24.0021/SC (originário: processo nº 50061907620228210028/) RELATOR : Lara Klafke Brixner ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 28 - 24/07/2025 - Decisão interlocutória Evento 1 - 28/05/2025 - Distribuído por sorteio (CNPUN01)
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5009406-91.2022.8.24.0018/SC DESPACHO/DECISÃO Remetam-se os autos ao leiloeiro indicado na petição do evento 99, PED DESIG LEILAO1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000226-03.2021.8.24.0013/SC DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de manifestações apresentadas pelo exequente, por meio das quais requer providências executivas em relação a dois bens móveis registrados em nome do executado ( 66.1 e 94.1 ). I – Veículo placas MCV6057, RENAVAM 835446743 O exequente requereu autorização para proceder à retirada do veículo acima identificado, atualmente depositado no pátio da empresa J. L. Vanin & Cia Ltda, concessionária do município de São Lourenço do Oeste/SC, conforme informado pelo DETRAN/SC no evento 89. Segundo o referido órgão, o bem não foi levado à hasta pública em razão da ausência de baixa no sistema RENAJUD. Consta, ainda, que os débitos de IPVA, licenciamento e multas somam, até 16/06/2025, o valor de R$ 2.888,72, sendo que os encargos de remoção e estadia devem ser tratados diretamente com o pátio. Diante disso, autorizo que o exequente proceda à retirada do referido veículo, por si ou por seu procurador, mediante apresentação de cópia desta decisão junto ao pátio, devendo comprovar nos autos a efetiva retirada e informar o local onde o bem se encontrará depositado. As despesas decorrentes da remoção, estadia, débitos tributários e demais encargos incidentes sobre o bem correrão por conta exclusiva do exequente, podendo este, se entender cabível, buscar eventual reembolso por meio próprio. Após a comprovação da retirada e da indicação do local de depósito, expeça-se mandado de penhora e avaliação, com a devida intimação do executado, nos termos do artigo 841 do CPC, nomeando-se o exequente como depositário fiel do bem. Fica desde já concedido ao exequente o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação da avaliação, para apresentação de proposta de aquisição particular do bem, nos termos do artigo 825, inciso II, do CPC, facultando-se a manifestação do executado e posterior análise judicial quanto à alienação. II – Veículo Ford Fiesta GL, placas ABW6193, RENAVAM 771631618 O exequente requer, ainda, a alienação judicial do veículo acima descrito, registrado em nome do executado, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil. O pedido encontra respaldo legal e visa à satisfação do crédito exequendo, diante da inércia do executado. Assim, defiro a alienação judicial do referido bem. Determino a intimação do leiloeiro para proceder à realização do leilão judicial eletrônico, nos termos dos artigos 881 e seguintes do Código de Processo Civil, observando-se a vedação à alienação por preço vil, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 891 do CPC. Publique-se o edital de leilão, nos moldes do artigo 887 do CPC. Cumpram-se, ainda, as disposições constantes da Portaria n. 56/2012. Determino, outrossim, que o leiloeiro judicial indique, com a devida antecedência, as pessoas que devam ser intimadas acerca da realização do leilão, nos termos do artigo 889 do CPC. Após, procedam-se às intimações necessárias.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0019197-68.2005.8.24.0018/SC DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o requerimento formulado pelo leiloeiro (evento 341, PET1), defiro o pedido de remoção dos bens penhorados, autorizando sua transferência à posse do leiloeiro , para fins de guarda e posterior entrega aos eventuais arrematantes. 2. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000042-54.2006.8.24.0015/SC ATO ORDINATÓRIO Fica o leiloeiro intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, retificar o edital apresentado, a fim de dar cumprimento integral à decisão de evento 425, a qual menciona que a alienação não poderá ocorrer por valor não inferior a 60% da avaliação (art. 885 do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0300056-04.2016.8.24.0018/SC DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO , para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, e, com fundamento no art. 922, caput , do Código de Processo Civil, SUSPENDO a presente execução pelo prazo concedido pelo(a) credor(a) para que o(a) devedor(a) cumpra voluntariamente a obrigação. Findo o prazo de suspensão intime-se o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que sua inércia acarretará a extinção da presente execução pelo pagamento do débito reclamado (CPC, art. 924, II). Eventuais valores bloqueados nos autos anteriores ao pedido de parcelamento devem ser transferidos à subconta vinculada ao feito, salvo substituição por fiança bancária, seguro garantia, enquanto os bloqueios ocorridos após referida data devem ser imediatamente liberados, nos termos do Tema 1.012 do Superior Tribunal de Justiça. Cancele-se o leilão designado para 28/07/2025 ; intime-se leiloeiro com urgência .
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