Heloisa Maria Sobierajski

Heloisa Maria Sobierajski

Número da OAB: OAB/SC 004255

📋 Resumo Completo

Dr(a). Heloisa Maria Sobierajski possui 68 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT21, STJ, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 68
Tribunais: TRT21, STJ, TJSC, TRT12
Nome: HELOISA MARIA SOBIERAJSKI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (16) INVENTáRIO (9) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7) EMBARGOS à EXECUçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 0051508-53.2012.8.24.0023/SC EMBARGANTE : LUCIA HELENA TOME ADVOGADO(A) : WILLIAN MARTINS TATIM (OAB RS075503) ADVOGADO(A) : LUIZ JERÔNIMO DE FREITAS (OAB RS075801) EMBARGADO : AFONSO CAMARA NETO ADVOGADO(A) : HELOISA MARIA SOBIERAJSKI (OAB SC004255) ADVOGADO(A) : MARIA MARGARIDA BITTENCOURT RAMOS (OAB SC004127) EMBARGADO : BRENO PIMENTEL CAMARA ADVOGADO(A) : HELOISA MARIA SOBIERAJSKI (OAB SC004255) ADVOGADO(A) : MARIA MARGARIDA BITTENCOURT RAMOS (OAB SC004127) EMBARGADO : MARIA PIMENTEL CAMARA ADVOGADO(A) : HELOISA MARIA SOBIERAJSKI (OAB SC004255) ADVOGADO(A) : MARIA MARGARIDA BITTENCOURT RAMOS (OAB SC004127) EMBARGADO : RODRIGO BITTENCOURT RAMOS ADVOGADO(A) : HELOISA MARIA SOBIERAJSKI (OAB SC004255) ADVOGADO(A) : MARIA MARGARIDA BITTENCOURT RAMOS (OAB SC004127) EMBARGADO : MARIA DE LOURDES CAMARA FABIANO FERREIRA ADVOGADO(A) : HELOISA MARIA SOBIERAJSKI (OAB SC004255) ADVOGADO(A) : MARIA MARGARIDA BITTENCOURT RAMOS (OAB SC004127) SENTENÇA 5. Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados nestes embargos à execução. Sem custas (artigo 4°, IX, da Lei Estadual n° 17.654/2018). Condeno a parte embargante ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC 85, § 2°). Os honorários aqui fixados são cumulativos aos eventualmente fixados no processo de execução (artigo 827, § 2º, do CPC e Tema 587 do STJ). Com o trânsito em julgado, o cartório cumprirá os procedimentos de praxe e arquivará o processo.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0038305-63.2008.8.24.0023/SC RELATOR : CLOVIS MARCELINO DOS SANTOS EXEQUENTE : RAUL FERNANDO SCHUWANSEE RIBAS ADVOGADO(A) : MARIA MARGARIDA BITTENCOURT RAMOS (OAB SC004127) ADVOGADO(A) : HELOISA MARIA SOBIERAJSKI (OAB SC004255) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 164 - 28/05/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5000897-44.2025.8.24.0091/SC RELATOR : Giuliano Ziembowicz REQUERENTE : FERNANDO LUIZ CARDOSO (Inventariante) ADVOGADO(A) : HELOISA MARIA SOBIERAJSKI (OAB SC004255) REQUERENTE : LILIANE CARDOSO ADVOGADO(A) : LILIANE CARDOSO (OAB SC027599) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 11/07/2025 - Link para pagamento
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5004018-85.2022.8.24.0091/SC REQUERENTE : ODILLA MARIA DEPIZZOL KELLERMANN (Inventariante) ADVOGADO(A) : MARIA MARGARIDA BITTENCOURT RAMOS (OAB SC004127) ADVOGADO(A) : HELOISA MARIA SOBIERAJSKI (OAB SC004255) REQUERENTE : SILVANA KELLERMANN LEONE ADVOGADO(A) : MARIA MARGARIDA BITTENCOURT RAMOS (OAB SC004127) ADVOGADO(A) : HELOISA MARIA SOBIERAJSKI (OAB SC004255) REQUERENTE : SANDRA DEPIZZOL KELLERMANN ADVOGADO(A) : MARIA MARGARIDA BITTENCOURT RAMOS (OAB SC004127) ADVOGADO(A) : HELOISA MARIA SOBIERAJSKI (OAB SC004255) REQUERENTE : ANGELA PATRICIA KELLERMANN ADVOGADO(A) : MARIA MARGARIDA BITTENCOURT RAMOS (OAB SC004127) ADVOGADO(A) : HELOISA MARIA SOBIERAJSKI (OAB SC004255) REQUERENTE : PAULO ROBERTO GOMES ADVOGADO(A) : MARIA MARGARIDA BITTENCOURT RAMOS (OAB SC004127) ADVOGADO(A) : HELOISA MARIA SOBIERAJSKI (OAB SC004255) REQUERENTE : ANGELITA ROSICLER DE MARCHI ADVOGADO(A) : MARIA MARGARIDA BITTENCOURT RAMOS (OAB SC004127) ADVOGADO(A) : HELOISA MARIA SOBIERAJSKI (OAB SC004255) REQUERENTE : SOLANGE DEPIZZOL KELLERMANN ADVOGADO(A) : MARIA MARGARIDA BITTENCOURT RAMOS (OAB SC004127) ADVOGADO(A) : HELOISA MARIA SOBIERAJSKI (OAB SC004255) ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 1º, §1º, XXXIII, da Portaria Nº 01/2025 deste juízo, publicada no Diário da Justiça nº 4455, com data de publicação 25/03/2025, diante do pedido de dilação de prazo, fica intimada a parte autora para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000834-83.2012.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MARIA ELISABETH SALUM BITTENCOURT (Espólio) ADVOGADO(A) : MARIA MARGARIDA BITTENCOURT RAMOS (OAB SC004127) ADVOGADO(A) : HELOISA MARIA SOBIERAJSKI (OAB SC004255) EXEQUENTE : MARIA MARGARIDA BITTENCOURT RAMOS (Inventariante) ADVOGADO(A) : MARIA MARGARIDA BITTENCOURT RAMOS (OAB SC004127) ADVOGADO(A) : HELOISA MARIA SOBIERAJSKI (OAB SC004255) EXEQUENTE : PTOLOMEU BITTENCOURT JUNIOR ADVOGADO(A) : MARIA MARGARIDA BITTENCOURT RAMOS (OAB SC004127) ADVOGADO(A) : HELOISA MARIA SOBIERAJSKI (OAB SC004255) DESPACHO/DECISÃO 1. O conhecimento do pedido do item 6 da petição do evento 359 é obstado pela preclusão consumativa, uma vez que houve pronunciamento judicial acerca da destinação do valor depositado na subconta (evento 338). Por conta disso e, diante do retorno das informações obtidas com o uso do Sisbajud (evento 350), o cartório deverá devolver o valor da subconta à parte executada, consoante os termos do item 1 da decisão do evento 338. 2. No mais, intime-se o credor contratual para prestar informações acerca do negócio jurídico firmado com o possuidor do veículo CHEVROLET ONIX HATCH LT 1.4 8V, placa MLO8960. Além de outras informações que o destinatário da ordem julgar pertinentes, na resposta deverão ser respondidos os seguintes questionamentos: a) o contrato já foi quitado?; a.1) caso a resposta seja afirmativa, há pendência que impede a transferência do veículo e qual seria ela?; a.2) caso a resposta seja negativa, qual o valor do contrato, o total das parcelas pagas e o saldo devedor?; b) o veículo é objeto de busca e apreensão? A intimação será feita pelo Domicílio Judicial Eletrônico. 3. Com a resposta do credor fiduciário, enviar o processo ao localizador GAB P. Veículo.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXEQUENTE : PTOLOMEU BITTENCOURT JUNIOR ADVOGADO(A) : HELOISA MARIA SOBIERAJSKI (OAB SC004255) ATO ORDINATÓRIO ❗Em cumprimento ao princípio da eficiência e com o objetivo de auxiliar na tramitação célere do feito , lavo o presente ato ordinatório para ORIENTAR o(a) advogado(a) da parte interessada a verificar se constam nos autos todas as informações e documentos necessários ao correto preenchimento da requisição de pagamento por precatório , especialmente: Art. 6º. I- íntegra da sentença da fase de conhecimento ou título executivo extrajudicial; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) II- íntegra dos acórdãos de todos os recursos em caso de modificação parcial ou total do título executivo original; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) III- certidões de julgamento de todos os recursos em caso de interposição de recurso improcedente; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) IV- certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) V- decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; VI- demonstrativos de cálculo do valor requisitado, bem como cálculos anteriores que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) ➡️Verificar se constam (e, em caso negativo, informar) os dados bancários atualizados, nestes termos: 1- Dados bancários do(a) beneficiário(a) do crédito ; ou 1.1) Para o caso de serem informados os dados bancários de pessoa diferente da beneficiária do crédito , observar os §§ 3º e 4º, art. 6º, Resolução GP/TJSC nº 09 de 26 de fevereiro de 2021:Observar os parágrafos § 3º e § 4º, art. 6º, Resolução GP/TJSC nº 09 de 26 de fevereiro de 2021: § 3º. Caso a conta bancária informada para depósito na requisição de pagamento de precatório não pertença ao beneficiário do crédito , será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados; § 4º. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados , será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica . § 5º O destaque de honorários contratuais deverá ser informado na mesma requisição do crédito principal, em campo próprio de preenchimento, hipótese na qual deverá ser anexado o contrato respectivo . (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) - Compõem os dados bancários: nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, agência com dígito e conta com dígito. 2) Informar se há imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os valores em execução: 2.1) Em havendo imposto de renda , se os valores estão submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) com o número de meses , nos termos da Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XI; 2.2) Caso haja contribuição previdenciária , o valor e o órgão previdenciário relacionado, nos termos da Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XIII, alínea "a". ⚠️ A alteração de dados da requisição já expedida que não se enquadre como erro material dependerá de determinação do juízo da execução , ressalvadas as disposições desta resolução. ( Art 7º, § 3º) ➡️ DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Art. 15. Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados como parcela integrante do crédito principal devido ao credor para fins de classificação da requisição como de pequeno valor, expedindo-se requisição própria do valor total devido a título de honorários, facultado ao advogado renunciar ao valor excedente para processamento por meio de RPV. Art. 16. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber em razão de honorários contratuais , deverá juntar aos autos o respectivo contrato e requerer a reserva perante o juiz da execução antes da apresentação do precatório ao Tribunal de Justiça, na forma disciplinada pelo § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906 de 4 de julho de 1994, e a requisição observará o disposto no § 3º do art. 5º e no § 5º do art. 6º desta resolução. § 1º Após a expedição do precatório, o pedido de destaque, acompanhado do respectivo contrato, deverá ser formulado diretamente ao presidente do Tribunal de Justiça. § 3º Havendo divergência entre as informações constantes na requisição e no contrato, prevalecerá o contido neste. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) Art. 17. O advogado titular de honorários sucumbenciais terá direito à superpreferência desde que preenchidos os requisitos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal, sendo vedada a concessão do benefício com relação aos honorários contratuais. Parágrafo único. Quando indicada pessoa jurídica como titular dos honorários sucumbenciais, o sócio não fará jus à superpreferência. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) ❌ Não juntar planilha do débito atualizada, caso contrário, haverá necessidade de nova intimação da parte executada para manifestação. Fundamentação legal: Resolução GP/TJSC n. 09/2021 , Resolução Nº 303 de 18/12/2019
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