Simon Linhares Busarello Brigido Advogados
Simon Linhares Busarello Brigido Advogados
Número da OAB:
OAB/SC 004334
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simon Linhares Busarello Brigido Advogados possui 409 comunicações processuais, em 229 processos únicos, com 55 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT16, TJSC, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
229
Total de Intimações:
409
Tribunais:
TRT16, TJSC, TJRJ, TRF4
Nome:
SIMON LINHARES BUSARELLO BRIGIDO ADVOGADOS
📅 Atividade Recente
55
Últimos 7 dias
214
Últimos 30 dias
408
Últimos 90 dias
409
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (67)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (66)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (59)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (58)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (50)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 409 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009756-97.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : VALCIR JOSE NUNES ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA (OAB SC028411) EXECUTADO : CARLA FERNANDES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741) ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO (OAB SC054573) ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR (OAB SC022096) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR DESPACHO/DECISÃO 1- Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor devido, sob pena de aplicação da multa e de serem penhorados e avaliados tantos bens quanto bastem para assegurar a totalidade do débito (art. 523, § 3°, do CPC). 2- Transcorrido o prazo sem pagamento, aplico multa de 10% sobre o valor da execução, com base no artigo 523, § 1º, primeira parte, do CPC, devendo a parte exequente ser intimada para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha com o valor atualizado da dívida exequenda, agora com o cômputo da multa processual aplicada (10%) e postular o que de direito. Saliento, por oportuno, que em sede de Juizado Especial não há a incidência de honorários advocatícios (art. 523, § 1º do CPC). 3- Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000231-62.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE : MOTTA REPRESENTACOES E COMERCIO EIRELI ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO (OAB SC054573) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON EXECUTADO : REFRINOX REFRIGERACAO LTDA ADVOGADO(A) : MARIA KAROLINE DE ANDRADE (OAB SC042722) ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST SENTENÇA Considerando que houve a penhora de valor suficiente à quitação da dívida sem oposição do executado (evento 52), ao passo, que a parte exequente concordou com a satisfação da dívida (evento 220), DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, Alvará em favor da parte exequente, no tocante ao valor depositado em conta judicial vinculada aos autos e que compõe a quitação da dívida, observando os dados bancários declinados (evento 108). Promova-se o levantamento de eventuais restrições de bens/valores/veículos, liberando-se à parte executada, qualquer bloqueio advindo de decisão deste Juízo. Exclua-se o nome da parte executada dos cadastros de inadimplentes (SERASAJUD), efetivada no evento 184. Oficie-se, no rosto dos autos n. 5007376-72.2023.8.24.0075, em trâmite nesta unidade jurisdicional, o levantamento da penhora deferida nestes autos (evento 46). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Publicada e registrada com a assinatura. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014478-33.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : ROSIRES KOCH BITENCOURT ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO (OAB SC054573) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestação acerca da confirmação de pagamento de alvará , no prazo de cinco (05) dias, ficando desde já ciente de que seu silêncio poderá importar na presunção de quitação integral do débito.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5008706-36.2025.8.24.0075/SC AUTOR : TERFRAN GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO (OAB SC054573) ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR (OAB SC022096) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, fica intimada a parte interessada para se manifestar diante da carta de citação/intimação com Aviso de Recebimento (AR) devolvida pelos Correios sem cumprimento, e comprovar o recolhimento das despesas judiciais eventualmente incidentes no ato de impulso, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Prazo: Cinco dias. Advertência: A ausência de manifestação e de pagamento das despesas judiciais incidentes poderá motivar a extinção do processo. Em caso de cumprimento parcial não haverá nova intimação para complementação e os autos aguardarão em cartório o trintídio legal para caracterização do abandono da causa. Orientações ao advogado: 1) Indicando novo endereço, deve providenciar o recolhimento das custas referentes à diligência/condução do Oficial de Justiça ou Despesa Postal (em se tratando de citação/intimação de pessoa física ou empresário individual, selecionar a opção AR-MP), salvo se beneficiária da justiça gratuita; 2) Reiterando o endereço para cumprimento por mandado, deve providenciar o recolhimento das custas referentes à diligência/condução do Oficial de Justiça, salvo se beneficiária da justiça gratuita; 3) Na ocorrência de despesas referentes à diligências/conduções anteriormente realizadas e não ressarcidas, bem como ofícios expedidos sem a antecipação das despesas postais correspondentes, o(s) item(s) de condução/recolhimento respectivo(s) estarão cadastrados nas custas do processo, devendo ser incluídas a(s) nova(s) despesa(s) e gerada a guia e boleto para pagamento. Material de apoio: - Tutorial de custas judiciais para o advogado - Cartilha de custas judiciais para o advogado - Ferramenta de custas - Desativar e extrair itens - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoArrolamento Comum Nº 0009120-91.2003.8.24.0075/SC REQUERENTE : JUVENTINO NANDI (Inventariante) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741) ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO (OAB SC054573) ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ ROSA (OAB SC066757) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON INTERESSADO : LUANA DA SILVA NANDI (Inventariante) ADVOGADO(A) : HENRIQUE CONFORT MARTINS DE SOUZA INTERESSADO : NEULA MARIELE NANDI DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : HENRIQUE CONFORT MARTINS DE SOUZA INTERESSADO : AFONSO JOSE MACHADO ADVOGADO(A) : MURILO ESMERALDINO DE MEDEIROS INTERESSADO : ALEXANDRE NANDI CARDOSO ADVOGADO(A) : MURILO ESMERALDINO DE MEDEIROS DESPACHO/DECISÃO Dando prosseguimento, trata-se in specie de INVENTÁRIO dos bens deixados pelos de cujus TEREZA NANDI (falecida em 07/01/2011, certidão ev. 216, doc. 94) e VICTORIO NANDI (falecido em 10/10/2003, certidão ev. 183, doc. 4). Ademais, observa-se que são herdeiros: 1 – José Nandi (ev. 188, doc. 37) e Albertina Moreira Alexandre Nandi (CUB) (proc. ev. 188, doc. 37) 2 – Juventino Nandi (CPB) (proc. ev. 188, doc. 34) 3 – João Nandi (CPB) (proc. ev. 188, doc. 49) 4 – Juvenir Nandi (solteiro) (proc. ev. 188, doc. 23) (falecido em 16/05/2023 – ev. 435, doc. 2) – Espólio habilitado no ev. 439, representado pela inventariante Luana da Silva Nandi (ev. 435, doc. 3- citada ev. 485, proc. ev. 486) 5 – Domicéia Nandi Alves (proc. ev. 188, doc. 31) e Anarcisio Nunes Alves (CUB) (proc. ev. 188, doc. 31) 6- Divino Nandi (ev. 188, doc. 43) e Edineusa Passarela Nandi (CUB) (ev. 188, doc. 43) 7- Onésio Nandi (solteiro) (proc. ev. 188, doc. 28) 8 – Delurdes Nandi Denez (CPB) (proc. ev. 188, doc. 20) 9 – Regina Nandi Bardini (proc. ev. 188, doc. 17) e Dilmar Garcia Bardini (CUB) ausente procuração 10 – Deolindo Nandi (solteiro) (proc. ev. 188, doc. 25) 11 – Marlene Nandi (divorciada) (proc. ev. 188, doc. 46) 12 – Leandro Nandi (solteiro) (proc. ev. 188, doc. 40) 13 – Maria Nandi (falecida em 31/01/2001 – ev. 494, doc. 2) 13.1) Neula Mariele Nandi dos Santos (proc. ev. 494, doc. 3) (CPB – ev. 442, doc. 3) No mais, foram arrolados como bens: 1) Matrícula n. 53.011 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Tubarão/SC (ev. 550, doc. 3) – Com área de 8.061,21m, composta pelos seguintes lotes: A1 – 462,28; A2 – 449,958; A3 – 462,21; A4 – 921,67; A5 – 5.214,14 (área remanescente); A6 – 177,27 área verde e 373,69 área doada para a rua existente. (Valor: R$ 1.400.000,00) 2) Matrícula n. 48.646 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Tubarão/SC (ev. 500, doc. 2) – área restante nessa matrícula: A2- 459,98. (R$ 390.000,00) Ainda, apresentadas as certidões negativas de existência de testamentos em nome de Tereza e Victorio (ev. 339, docs. 2/3), e, apresentado plano de partilha (ev. 500, doc. 1, fls. 1/2). Além disso, apresentadas as certidões negativas de débitos fiscais municipais, estaduais e federais em nome de Tereza (ev. 435, docs. 4/6), bem como certidão negativa de débitos estaduais em nome de Victorio (ev. 435, doc. 7), federais (ev. 468, doc. 4) e municipais (ev. 468, doc. 5). Por conseguinte, DETERMINO a intimação do inventariante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: 1) corrigir o plano de partilha, eis que esse está fechando em 100,02%. 2) apresentar a DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais). 3) complementar o endereço e recolher as despesas judiciais incidentes a fim de permitir a citação de Dilmar Garcia Bardini , eis que citada a herdeira Regina, essa nada informou acerca de eventual partilha dos direitos sucessórios em sua ação de separação. Ademais, registra-se que, possuindo interesse, poderá o inventariante por meio de seu procurador, confirmar a existência ou não de eventual partilha. 4) informar precisamente os dados completos dos "herdeiros de Deolindo e Juvenir" que estão utilizando os imóveis do monte mor sem autorização judicial, a fim de possibilitar as respectivas intimações. Cumprida a determinação "3", DETERMINO a citação de Dilmar Garcia Bardini , na pessoa do seu procurador Darci Garcia Bardini , no endereço indicado no evento 379, por meio do Oficial de Justiça, para, querendo, no prazo legal, apresentar contestação, sob pena de confissão e revelia. Ainda, RESSALTO ao inventariante, que como nenhuma das utilizações dos imóveis - sejam aquelas realizadas por contrato de locação, sejam aquelas utilizadas sem qualquer tipo de contrato pelos herdeiros e seus sucessores - possuem autorização judicial para tanto, poderá o inventariante, acaso julgue pertinente, buscar a retirada desses com a retomada dos imóveis em ações próprias. No mais, DETERMINO a intimação da herdeira Neula Mariele Nandi dos Santos para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão de nascimento de Victorio, ou outro documento suficiente para comprovar a adoção desse, sob as penalidades da lei. Além disso, DETERMINO a intimação: 1) das herdeiras Regina Nandi e Marlene Nandi para, que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos os contratos de locação dos imóveis pertencentes aos seus genitores, bem como prestem as devidas contas e depositem os valores correspondentes, sob pena dos crimes correspondentes e das ações cíveis cabíveis. 2) dos locatários Eder Martins Alves e Josy Martins, no endereço indicado no ev. 544, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem em juízo os contratos de locação firmados com Marlene Nandi , bem como depositarem mensalmente em juízo os respectivos valores dos aluguéis, sob pena de terem que pagar todo o valor novamente. Nesse viés, dispõe o Código Civil, in verbis: Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito. [...] Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo , ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor. Por fim, DETERMINO a intimação de todos os herdeiros , para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem expressamente se possuem interesse no pagamento da cota do ITCMD que lhes competem (valor informado no petitório do evento 500), ou, se concordam com a venda extrajudicial do imóvel de menor valor para o respectivo pagamento, cientes desde já, que inexistindo consenso ou manifestação dos herdeiros, será autorizada a venda do imóvel. Aguarde-se Decorrido o prazo, tudo cumprido e conferido, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Tubarão, na data da assinatura.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5006407-89.2023.4.04.7207/SC REQUERENTE : ZENAIDE TORETTI CAETANO ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741) ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO (OAB SC054573) ADVOGADO(A) : LARISSA MEDEIROS COLLACO (OAB SC038654) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON ATO ORDINATÓRIO A Secretaria, por ordem do MM. Juiz, intima a parte requerente sobre o(s) Demonstrativo(s) de Pagamento. Data de disponibilidade para saque e forma de recebimento informados no(s) respectivo(s) demonstrativo(s) de pagamento. Agências de relacionamento do juízo (caso necessário): agência 0201 do Banco do Brasil ou agências 0425 e 2845 (PAB/JF) da Caixa Econômica Federal. Sobre os requerimentos: - ''Pedido de TED" de valor LIBERADO para conta de mesmo titular, a requisição ao banco ocorre de forma automática, conforme Portaria Conjunta nº 11/2020 do TRF4. - Pedido de TED para conta de terceiro, o processo será concluso para despacho e analisado o pedido pelo juízo. - Pedido de certidão de validade da procuração nos autos, será encaminhado ao setor responsável para verificação e processamento. Havendo valor BLOQUEADO, deverá ser requerido o levantamento por alvará ou TED. O processo será concluso para despacho e analisado o pedido pelo juízo. Decorrido o prazo, os autos serão baixados, nos termos do inciso XXX do artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62/2017).
-
Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5000579-78.2024.4.04.7207/SC REQUERENTE : ALBERTINA SOUZA DE STEFANI ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741) ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR (OAB SC022096) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO (OAB SC054573) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON ATO ORDINATÓRIO A Secretaria, por ordem do MM. Juiz, intima a parte requerente sobre o(s) Demonstrativo(s) de Pagamento. Data de disponibilidade para saque e forma de recebimento informados no(s) respectivo(s) demonstrativo(s) de pagamento. Agências de relacionamento do juízo (caso necessário): agência 0201 do Banco do Brasil ou agências 0425 e 2845 (PAB/JF) da Caixa Econômica Federal. Sobre os requerimentos: - ''Pedido de TED" de valor LIBERADO para conta de mesmo titular, a requisição ao banco ocorre de forma automática, conforme Portaria Conjunta nº 11/2020 do TRF4. - Pedido de TED para conta de terceiro, o processo será concluso para despacho e analisado o pedido pelo juízo. - Pedido de certidão de validade da procuração nos autos, será encaminhado ao setor responsável para verificação e processamento. Havendo valor BLOQUEADO, deverá ser requerido o levantamento por alvará ou TED. O processo será concluso para despacho e analisado o pedido pelo juízo. Decorrido o prazo, os autos serão baixados, nos termos do inciso XXX do artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62/2017).
Página 1 de 41
Próxima