Simon Linhares Busarello Brigido Advogados
Simon Linhares Busarello Brigido Advogados
Número da OAB:
OAB/SC 004334
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simon Linhares Busarello Brigido Advogados possui 386 comunicações processuais, em 222 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT16, TJRJ, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
222
Total de Intimações:
386
Tribunais:
TRT16, TJRJ, TRF4, TJSC
Nome:
SIMON LINHARES BUSARELLO BRIGIDO ADVOGADOS
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
197
Últimos 30 dias
386
Últimos 90 dias
386
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (65)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (65)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (55)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (50)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (50)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 386 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011193-47.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE : ANA CAROLINA DO NASCIMENTO SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741) ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO (OAB SC054573) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforada por ANA CAROLINA DO NASCIMENTO SILVA contra FLAVIA DA SILVA ANSELMO e FLAVIA DA SILVA ANSELMO 00694532924 . Não encontrados bens da parte executada passíveis de penhora, a parte exequente requereu a expedição de ofício às instituições financeiras para pesquisa de investimentos/bens de titularidade da parte executada (evento 168). No entanto, o Comunicado CG n. 148/2019 esclarece a possibilidade de consultar a existência de ativos mobiliários pelo próprio sistema SisbaJud . A propósito: (...) POSSIBILIDADE, PORÉM, DE CONSULTA À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. VIABILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. PORÉM, POSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO VIA BACENJUD, CONFORME COMUNICADO BANCO CENTRAL N° 31.506, DE 21/12/2017 (http://www.cvm.gov.br/menu/investidor/Orientacoes_Sistema_Bacen_Jud/Orientacoes_Bacen_Jud.Html.). OBSERVÂNCIA À MÁXIMA UTILIDADE DA EXECUÇÃO, COM VISTAS À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, ESPECIALMENTE QUANDO FRUSTRADAS OUTRAS TENTATIVAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4030627-12.2019.8.24.0000, da Capital, rel. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-8-2020). Sendo assim, a expedição de ofício para empresas intermediadoras do mercado financeiro deve ser indeferido, haja vista que o sistema Sisbajud , anteriormente deferido, permite o envio de ordens aos/às: Banco do Brasil (Banco Múltiplo), Caixa Econômica Federal, Banco Comercial, Banco Comercial Cooperativo, Banco Múltiplo, Banco Múltiplo Cooperativo, Banco de Desenvolvimento, Banco de Investimento, Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras), Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM), Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) e Instituição de Pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil (BC). Dessa forma, caso a parte executada possuísse aplicações financeiras, investimentos, previdência privada, ações, consórcios ou recebíveis de cartão, os valores seriam bloqueados quando feita a consulta via penhora online . 1- À vista disso, indefiro a providência postulada pela parte exequente no evento "168". 2- I ntime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das informações, requerendo, no mesmo prazo, o que entender de direito, informando bens passíveis de penhora e atualizando o valor exequendo, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Se no prazo estabelecido não houver indicação de bens e sua localização, ou houver repetição de pedido já indeferido ou cuja diligência já se mostrou ineficaz, voltem conclusos para extinção. 3- Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5009624-45.2022.8.24.0075/SC AUTOR : NORMA ROSA CORREA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741) ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO (OAB SC054573) ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ ROSA (OAB SC066757) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Em complementação à decisão do evento 95, DESPADEC1 , determino sejam restituídos ao réu os valores em excesso depositados, também por alvará judicial, condicionada a diligêcia à indicação dos dados bancários do próprio beneficiário ou de procurador com poderes para receber e dar quitação em instrumento de mandato. No mais, cumpra-se o comando do evento 95, DESPADEC1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5020813-82.2024.8.24.0064/SC AUTOR : MARCOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO (OAB SC054573) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741) ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR (OAB SC022096) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR RÉU : FLYBONDI BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : NEIL MONTGOMERY (OAB SP146468) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho, I - EXPEÇA-SE alvará, em favor da parte autora, das quantias depositadas junto aos autos, conforme dados bancários informados. II - Após, satisfeitas eventuais custas pendentes, arquivem-se definitivamente os autos. Intimação eletrônica.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001534-48.2025.4.04.7216/SC RELATOR : TIMÓTEO RAFAEL PIANGERS AUTOR : FABIO VARGAS VICENTE ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR (OAB SC022096) ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO (OAB SC054573) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 10 - 22/07/2025 - Perícia designada Evento 8 - 18/07/2025 - Ato ordinatório praticado
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5000115-22.2024.8.24.0075/SC ACUSADO : RAFAEL SOUZA PERDONA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO (OAB SC054573) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741) ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR (OAB SC022096) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para condenar o réu RAFAEL SOUZA PERDONA ao cumprimento da pena de 21 (vinte e um) dias de prisão simples pela prática da infração penal do artigo 47 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais). Fixo o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena (art. 33, §. 2.º, alíneas b, do Código Penal). Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e do sursis, nos termos da fundamentação. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804). Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, salvo se estiver preso ou com mandado de prisão em aberto em razão de outros delitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado: a) expeça-se o PEC; b) lance-se o nome do réu no rol de culpados; c) promovam-se as anotações e comunicações recomendadas pela Corregedoria-Geral da Justiça; d) oficie-se à Justiça Eleitoral, para fins do art. 15, III, da CF; e) preencha-se e encaminhe-se à autoridade policial o boletim individual (art. 809 do CPP); f) comunique-se o juízo da execução; g) proceda-se à cobrança das custas e/ou pena pecuniária, conforme o caso. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos, se não houver pendência administrativas ou judiciais.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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