Comunello Advocacia Sociedade Individual De Advocacia
Comunello Advocacia Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SC 004367
📋 Resumo Completo
Dr(a). Comunello Advocacia Sociedade Individual De Advocacia possui 174 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT17, TJSP, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
174
Tribunais:
TRT17, TJSP, TJSC, TRT21, TST, TJES
Nome:
COMUNELLO ADVOCACIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
169
Últimos 30 dias
173
Últimos 90 dias
174
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (12)
AGRAVO DE PETIçãO (9)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002147-45.2025.8.24.0081/SC EXEQUENTE : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO ADVOGADO(A) : JOSE LUIS ARISI HOBOLD (OAB SC072604) ADVOGADO(A) : SYLVIA CHRISTINA DUARTE (OAB SC067577) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO (OAB SC045439) ADVOGADO(A) : JULIANE HENNERICH BANDEIRA (OAB SC034318) ADVOGADO(A) : DAIANE CALZA (OAB SC032570) ADVOGADO(A) : DAYANE RESTELLO (OAB SC056296) ADVOGADO(A) : LAIS REGINA PERONDI (OAB SC070234) ADVOGADO(A) : BIANCA THEREZINHA SILVA (OAB SC062606) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BARP ROSSETTO (OAB SC073007) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO ATO ORDINATÓRIO Certifico que o endereço indicado nos autos encontra-se inativo ou incorreto , conforme indicado no print em anexo. Diante disso, fica intimada a parte ativa, para que apresente explicações justificando a manutenção do endereço indicado, ou informe novo endereço válido para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na sua suspensão e arquivamento. OBSERVAÇÃO : Em se tratando de processos de caráter executório, fica ciente de que pedidos de penhora, bloqueios ou consultas aos sistemas deverão vir acompanhados de CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006201-62.2022.8.24.0080/SC RELATOR : MARISETE APARECIDA TURATTO PAGNUSSATT RÉU : NOELI MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A) : TARSIS NOGUEIRA DA SILVA (OAB SC055352) RÉU : RAMA PRODUCOES E EVENTOS LTDA ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO (OAB SC045439) ADVOGADO(A) : JULIANE HENNERICH BANDEIRA (OAB SC034318) ADVOGADO(A) : DAIANE CALZA (OAB SC032570) ADVOGADO(A) : SYLVIA CHRISTINA DUARTE (OAB SC067577) ADVOGADO(A) : DAYANE RESTELLO (OAB SC056296) ADVOGADO(A) : LAIS REGINA PERONDI (OAB SC070234) ADVOGADO(A) : BIANCA THEREZINHA SILVA (OAB SC062606) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BARP ROSSETTO (OAB SC073007) ADVOGADO(A) : JOSE LUIS ARISI HOBOLD (OAB SC072604) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO RÉU : ADELAR SEBASTIAO RODRIGUES ADVOGADO(A) : TARSIS NOGUEIRA DA SILVA (OAB SC055352) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 103 - 23/07/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TJES | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5011377-02.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDNA CARVALHO LEMOS REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO - ES4367 Advogado do(a) REQUERIDO: SIGISFREDO HOEPERS - SC7478 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. Tratam os presentes autos de Ação Ordinária ajuizada por EDNA CARVALHO LEMOS em face de BANCO BMG SA, na qual expõe que, em 2023, tomou conhecimento da existência de um cartão de crédito contendo débitos em seu nome, sendo que nunca contratou tal serviço da requerida. Ocorre que, em 2015, solicitou um empréstimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) junto a requerida, a serem descontado da sua folha salarial a partir do ano de 2016, porém, o desconto continua sendo realizado. Diante disso, requer, em sede de antecipação de tutela, que: a) Que a requerida seja compelida a suspender qualquer tipo de cobrança, bem como de promover novos descontos. No mérito, que seja condenada: b) Restituir os descontos indevidos, em dobro; c) Pagar R$20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais. O pedido liminar foi deferido (id 66345815). Em defesa (id 67571401), a Requerida pugnou, preliminarmente: a) Impugna o valor da causa; b) Ausência de procuração específica; c) Inépcia da inicial por ausência de comprovante de residência; d) Inépcia da inicial por ausência de limitação da controvérsia. Como prejudicial de mérito: e) Reconhecimento da prescrição e decadência. No mérito, que sejam improcedentes os pedidos e multa por litigância de má-fé. No id 68263990, foi apresentada réplica. Não obstante dispensado o relatório, é o resumo dos fatos a teor do que preceitua o art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Decido. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Inicialmente, verifico que a parte autora requereu a concessão do benefício de gratuidade da justiça. Entretanto, é sabido que nos Juizados Especiais a sentença de primeiro grau não condena o vencido em custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Nesse contexto, com o advento do Novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade dos recursos será realizado no segundo grau, na forma do art. 1.011, inc. I, do CPC, cabendo ao relator a análise dos requisitos de admissibilidade recursal e o deferimento da concessão de gratuidade de justiça na forma da lei. DAS PRELIMINARES E PREJUDICIAS DE MÉRITO Deixo de analisar as preliminares e prejudiciais de mérito suscitadas pelo Requerido, por vislumbrar a possibilidade de proferir decisão de mérito em seu favor, na forma do art. 488 do CPC. DO MÉRITO Inicialmente, é importante esclarecer que a Súmula 297 do STJ estabelece que: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Logo, A relação de direito material vinculadora das partes, no caso em exame, é de típica relação de consumo, sendo devida a aplicação das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor. A hipossuficiência presumida do consumidor e o domínio da técnica por parte do fornecedor, impõe, ainda, a inversão do ônus da prova, conforme previsto no art. 6º, inc. VIII, do referido diploma. Em suma, a parte Requerente afirma na petição inicial que não consentiu com a realização do contrato de cartão de crédito consignado junto a Requerida. Nessa toada, não obstante os argumentos apresentados pela Requerente, verifico que não assiste razão em seu pleito. Isso porque o Banco se desincumbiu do seu ônus probatório, nos termos do art. 373, II do Código de Processo Civil. Em outras palavras, a Requerida anexou ao processo aos autos o contrato devidamente assinado pela Autora, conforme id 67573354, além de ter comprovado a realização de transferências (id 67573361). É relevante destacar que o contrato ostenta um título em letras garrafais, indicando se tratar de um contrato de cartão de crédito consignado, ou seja, não houve omissão no documento a respeito do tipo de contratação. Nesse sentido: “APELAÇÃO. Contrato de empréstimo consignado. Autor que alega não ter solicitado o empréstimo. Banco trouxe, com a defesa, o contrato devidamente assinado e outros documentos que demonstram a livre adesão ao contrato. Artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Prova dos autos que tornam desnecessária a perícia solicitada pelo autor. Cerceamento de defesa inocorrente. Sentença mantida. Recurso não provido. Verba honorária majorada, nos termos do § 11, do art. 85, do CPC.” (TJSP; Apelação Cível 1004285-16.2021.8.26.0541; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21a Câmara de Direito Privado; Foro deSanta Fé do Sul - 2a Vara; Data do Julgamento: 07/03/2024; Data de Registro: 07/03/2024). Assim, considerando o conjunto de provas apresentadas no processo, conclui-se que o pedido do requerente carece de fundamentação (art. 373, I, CPC), haja vista a comprovação de ter realizado a contratação do cartão de crédito consignado, o que torna pouco plausível a alegação de desconhecimento quanto à natureza do contrato estabelecido. Por fim, quanto ao pedido o Réu de aplicação da multa pela litigância de má-fé, entendo que não deve prosperar, eis que ausentes os requisitos previstos no art. 81, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO: Em face do exposto, revogo a liminar de id 66345815 e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial e resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários, por força de vedação legal. Desde logo anoto que embargos de declaração não são instrumentos para obtenção de efeitos infringentes e a reforma desta Sentença deverá ser objeto de recurso ao E. Colegiado Recursal. Apresentado conforme artigo 13, §5º da Resolução 028/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, submeto esta decisão ao(a) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) de Direito, conforme artigo 40 da lei 9.099/95. VILA VELHA-ES, 11 de julho de 2025. ISADORA SOUZA PINHEIRO Juíza Leiga SENTENÇA/MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO COM AR Vistos etc. Homologo por sentença o projeto apresentado pelo(a) Sr(a). Juiz(a) Leigo(a) para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei. Diligencie-se, servindo a presente de mandado e carta de intimação com AR. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Torre 2, 10 andar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Requerente(s): Nome: EDNA CARVALHO LEMOS Endereço: Rua Ângelo Antônio Fernandes, 320, apt 302, Ataíde, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-055
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007021-78.2023.8.24.0005/SC AUTOR : SEMENTES E CEREAIS BORTOLUZZI LTDA ADVOGADO(A) : JULIANE HENNERICH BANDEIRA (OAB SC034318) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO (OAB SC045439) ADVOGADO(A) : DAIANE CALZA (OAB SC032570) ADVOGADO(A) : SYLVIA CHRISTINA DUARTE (OAB SC067577) ADVOGADO(A) : DAYANE RESTELLO (OAB SC056296) ADVOGADO(A) : LAIS REGINA PERONDI (OAB SC070234) ADVOGADO(A) : BIANCA THEREZINHA SILVA (OAB SC062606) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BARP ROSSETTO (OAB SC073007) ADVOGADO(A) : JOSE LUIS ARISI HOBOLD (OAB SC072604) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO RÉU : PASQUALOTTO & GT INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : HELOISA VOLPATO MARTINS (OAB SC057972) ADVOGADO(A) : IGOR FIRMINO NECKEL (OAB SC061737) ADVOGADO(A) : JULIANO LUIS CAVALCANTI (OAB SC010356) ADVOGADO(A) : TATIANE HELOISA MARTINS CAVALCANTI (OAB SC011834) ADVOGADO(A) : FELIPE FERNANDES CORREA (OAB SC068008) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação dos pareceres técnicos de seus assistentes.
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005785-94.2022.8.24.0080/SC (originário: processo nº 03008463020158240080/SC) RELATOR : SIRLENE DANIELA PUHL EXECUTADO : COOPERATIVA HABITACIONAL NOVO LAR ADVOGADO(A) : JULIANE HENNERICH BANDEIRA (OAB SC034318) ADVOGADO(A) : DAIANE CALZA (OAB SC032570) ADVOGADO(A) : SYLVIA CHRISTINA DUARTE (OAB SC067577) ADVOGADO(A) : DAYANE RESTELLO (OAB SC056296) ADVOGADO(A) : LAIS REGINA PERONDI (OAB SC070234) ADVOGADO(A) : BIANCA THEREZINHA SILVA (OAB SC062606) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BARP ROSSETTO (OAB SC073007) ADVOGADO(A) : JOSE LUIS ARISI HOBOLD (OAB SC072604) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO (OAB SC045439) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 113 - 23/07/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças para o processo Evento 112 - 23/07/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004607-08.2025.8.24.0080/SC EXEQUENTE : SEMENTES E CEREAIS BORTOLUZZI LTDA ADVOGADO(A) : JULIANE HENNERICH BANDEIRA (OAB SC034318) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO (OAB SC045439) ADVOGADO(A) : SYLVIA CHRISTINA DUARTE (OAB SC067577) ADVOGADO(A) : DAIANE CALZA (OAB SC032570) ADVOGADO(A) : DAYANE RESTELLO (OAB SC056296) ADVOGADO(A) : LAIS REGINA PERONDI (OAB SC070234) ADVOGADO(A) : BIANCA THEREZINHA SILVA (OAB SC062606) ADVOGADO(A) : JOSE LUIS ARISI HOBOLD (OAB SC072604) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO DESPACHO/DECISÃO I. Preenchidos os requisitos formais exigidos pelo artigo 798 do CPC, recebo a exordial. Outrossim, desde já, autorizo a expedição da certidão mencionada no art. 828 do CPC. II. Cite-se a parte executada, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o seu débito, acrescido dos honorários advocatícios, ou indicar bens à penhora (Art. 829, do CPC), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos necessários para satisfação do crédito, cientificando-o(s), ainda do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de embargos (art. 915 do CPC). III. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade no caso do pagamento ocorrer dentro do prazo legal (art. 827, § 1º, do CPC). IV. Informe-se que, em havendo reconhecimento do crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá prontamente requerer sejam admitidos a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária, pelo INPC, e juros de 1% (um por cento) ao mês ( art. 916, do CPC). IV.1. Ocorrido o depósito, intime-se o exequente para manifestar-se sobre a pretensão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; escoado este, certifique-se e voltem conclusos. V. Não efetuado o pagamento, nem indicação de bens à penhora no prazo legal e existindo pedido expresso, tornem os autos conclusos para a realização de penhora on-line por intermédio do sistema SISBAJUD, uma vez que a ordem estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil trata como preferencial a penhora de dinheiro e assemelhados depositados em instituições financeiras. Para além disso, a prática forense demonstra a superioridade, liquidez e economicidade da medida em detrimento das demais. Do contrário, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando a parte executada, que poderá requerer a substituição do bem, em 10 (dez) dias, desde que demonstre o preenchimento dos requisitos do art. 847, do CPC. V.1. Caso seja penhorado bem imóvel, intime-se igualmente o cônjuge do devedor proprietário, cabendo a parte exequente a respectiva averbação no registro imobiliário. VI. Não encontrados os devedores, deverá o Oficial de Justiça proceder o arresto de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, diligência que deverá se dar na forma preconizada no art. 830, caput § 1º, do CPC. VII. Não sendo encontrados bens pelo Oficial de Justiça, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo (art. 921, III e § 2º, do CPC). VIII. Por fim, restando impossibilitado o cumprimento do ato de citação e/ou intimação da parte demandada pelo correio, caso haja pedido da parte demandante para que a diligência seja cumprida por Oficial de Justiça pelo aplicativo WhatsApp, resta autorizado que o cumprimento ocorra pelo meio eletrônico, desde que a parte solicitante tenha informado ao Juízo, em petição nos autos, todos os dados necessários para a diligência.
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001578-78.2024.8.24.0081/SC RELATOR : GUILHERME SILVA PEREIMA EXECUTADO : ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES AMIGOS DO SUL - ATASUL ADVOGADO(A) : DAIANE CALZA (OAB SC032570) ADVOGADO(A) : SYLVIA CHRISTINA DUARTE (OAB SC067577) ADVOGADO(A) : DAYANE RESTELLO (OAB SC056296) ADVOGADO(A) : LAIS REGINA PERONDI (OAB SC070234) ADVOGADO(A) : BIANCA THEREZINHA SILVA (OAB SC062606) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BARP ROSSETTO (OAB SC073007) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO (OAB SC045439) ADVOGADO(A) : JULIANE HENNERICH BANDEIRA (OAB SC034318) ADVOGADO(A) : JOSE LUIS ARISI HOBOLD (OAB SC072604) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 74 - 23/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
Página 1 de 18
Próxima