Murilo Prazeres
Murilo Prazeres
Número da OAB:
OAB/SC 004499
📋 Resumo Completo
Dr(a). Murilo Prazeres possui 53 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF4
Nome:
MURILO PRAZERES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
INTERDIçãO (6)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5045883-65.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CHARLES KURT HOFFMANN ADVOGADO(A) : MURILO PRAZERES (OAB SC004499) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Charles Kurt Hoffmann contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de Sucessões e Registro Público da comarca da Capital, Dr. Giuliano Ziembowicz, nos autos da ação de usucapião n. 0304377-23.2017.8.24.0091, proposta em face de Luiz Carlos Scheffer, que indeferiu o pedido de suprimento da citação do confrontante com base na assinatura aposta em declaração ou em memorial descritivo e levantamento topográfico ( evento 138, DOC1 ). Em suas razões recursais, aduziu que: (i) o confrontante Luiz Carlos Scheffer não possui qualquer direito real sobre o imóvel usucapiendo, razão pela qual não detém legitimidade para integrar o polo passivo da ação; (ii) a anuência do confrontante consta de forma expressa nos documentos técnicos juntados aos autos, os quais foram elaborados sem qualquer divergência de metragem; (iii) a exigência de citação, na hipótese, caracteriza formalismo excessivo, que contraria os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade das formas; (iv) a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal autoriza o suprimento da citação na hipótese de ausência de interpenetração possessória ou de conflito de direitos reais. Requereu, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo a fim de determinar o prosseguimento do feito com o suprimento da citação do confrontante e, após o processamento do recurso, seu provimento ( evento 1, DOC1 ). Este é o relatório. Decido. 2. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço o presente recurso. À concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal, o Código de Processo Civil exige que a parte demonstre a existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e da probabilidade do direito invocado (art. 995, parágrafo único, CPC). Nada obstante, analisando atentamente as razões recursais, depreende-se que a parte agravante não fez menção a qualquer motivo concreto que justifique o exame imediato do pedido. Com efeito, a tramitação do feito no primeiro grau de jurisdição não tem o condão de ocasionar qualquer prejuízo irreversível uma vez que o magistrado se limitou a determinar a indicação do endereço do confrontante para citação. Ressoa nítido, portanto, que não há risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação — requisito imprescindível para o deferimento do efeito suspensivo neste momento processual, especialmente considerando a tramitação usualmente célere dos agravos de instrumento. Destarte, ausente o periculum in mora alegado, inviável o deferimento da tutela requerida, sendo desnecessária a análise dos demais requisitos exigidos pela legislação processual para a concessão do pleito liminar. 3. Pelo exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Dispenso a intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões, considerando que o objeto do recurso é precisamente a análise da necessidade de sua citação. Com efeito, em casos semelhantes, o Superior Tribunal de Justiça "firmou entendimento segundo o qual não é obrigatória a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões ao Agravo de Instrumento que tenha por finalidade a concessão ou revogação de medida liminar, na hipótese em que a relação processual ainda não foi efetivada pela citação" (AgInt no AREsp n. 1.041.445/ES, relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/5/2019). Cumpra-se o disposto no inciso III do art. 1.019 do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5045883-65.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CHARLES KURT HOFFMANN ADVOGADO(A) : MURILO PRAZERES (OAB SC004499) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o(a) autor(a), CHARLES KURT HOFFMANN, para proceder, nos termos do art. 3º da Resolução CM N. 3, de 11 de março de 2019, o recolhimento das despesas postais referentes ao envio de ofício(s) de intimação à(s) parte(s) ré(s), bem como para confirmar/informar o(s) seu(s) atual(is) endereço(s) , se necessário. Saliento que o valor a ser recolhido deverá corresponder ao número de intimações necessárias a serem enviadas, equivalente à quantidade de recorridos(as) sem procurador cadastrado nos autos. Outrossim, informo que as instruções para obtenção da respectiva guia de recolhimento estão na página 13 do documento disponibilizado no endereço: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5003759-25.2024.8.24.0090/SC (Pauta: 112) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: MARIA CRISTINA VIEIRA FOZ (AUTOR) ADVOGADO(A): MURILO PRAZERES (OAB SC004499) RECORRIDO: UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039) ADVOGADO(A): ALESSANDRA MONTI BADALOTTI (OAB PR046847) ADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016425-05.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : OSMARINO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : KLEBER SCHMIDT (OAB SC014767) EXECUTADO : SILVIA REGIA CHAVES DE FREITAS SIMOES ADVOGADO(A) : MURILO PRAZERES (OAB SC004499) EXECUTADO : PAULO CESAR MENDONCA SIMOES ADVOGADO(A) : MURILO PRAZERES (OAB SC004499) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1. Retifique-se a classe da ação para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, tendo em vista que, conforme verifica-se nos autos originários de nº 00101330720168240064, ainda não houve o trânsito em julgado da decisão. 2. Trata-se de cumprimento provisório de sentença postulado por OSMARINO FERREIRA DA SILVA contra PAULO CESAR MENDONCA SIMOES . Não obstante o processo esteja em grau de recurso, existindo certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo, não há impedimento à execução provisória da sentença. Assim, é possível a execução provisória da sentença, que será realizada na mesma forma em que se dá o cumprimento definitivo (CPC, art. 520). 3. Estando o pedido de cumprimento da sentença devidamente instruído (CPC, art. 524), intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I); pessoalmente, quando não estiver representada nos autos principais ou quando o requerimento tiver sido formulado após transcorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §2º, II e III); ou por edital, quando, citada na forma do art. 256, tiver sido revel (CPC, art. 513, §2º, IV), para efetuar o pagamento do débito acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios neste mesmo percentual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Na mesma oportunidade, cientifique-se a devedora de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525). 4. Esgotado o prazo e constatada a satisfação da integralidade da dívida, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos para apreciação. 5. Inexistindo pagamento ou apenas adimplemento parcial, se houver pedido de penhora on-line, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito contemplando a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios neste mesmo percentual e, em seguida, voltem conclusos para análise. Caso não haja tal pedido, desde já, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação com observância aos bens indicados pelo credor (CPC, art. 523, § 3º, c/c 525, §6º). Para tanto, consigne-se no mandado que o meirinho deverá observar, no ato da penhora, ordem de preferência prevista no art. 835, o rol de bens impenhoráveis constante no art. 832, a indicação dos bens indicados pela parte exequente (art. 829, §2º), assim como o disposto no art. 836, caput e §1º, todos do CPC. 6. Caso a penhora não seja realizada na presença do(a) executado(a) (CPC, 841, § 3º), este deverá ser intimado(a) por meio de seu procurador constituído nos autos ou da sociedade de advogados à qual pertença (CPC, art. 841, §1º) e, caso não possua, pessoalmente por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 841, §2º). 7. Em se tratando a parte demandada de pessoa física e recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre este, deverá ser intimado o cônjuge do(a) executado(a), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Caso o respectivo endereço não conste nos autos, deverá o(a) exequente ser intimado para fornecê-lo no prazo de 10 (dez) dias ou comprovar que o regime de bens adotado pelo casal é o da separação absoluta. 8. Perfectibilizada a constrição, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o disposto no art. 799 do CPC, ciente de que a ausência de intimação do eventual interessado poderá acarretar na ineficácia da futura alienação judicial (CPC, arts. 804 e 903, §1º, II), assim como para providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação da penhora no registro, mediante a apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC. 9. Informados os dados dos terceiros indicados nos itens anteriores, efetivem-se as intimações, independentemente de novo despacho. 10. Transcorrido o prazo previsto no art. 525 do CPC sem a apresentação de impugnação, certifique-se. 11. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 12. Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0312119-80.2015.8.24.0023/SC AUTOR : KITY KUNRATH TABACH DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MURILO PRAZERES (OAB SC004499) ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 278, parágrafo 2º do CNCGJ/SC, fica o advogado ciente do envio do mandado e que deverá providenciar o recolhimento dos emolumentos na(s) respectiva(s) serventia(s).
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5008897-38.2022.8.24.0091/SC RELATOR : André Alexandre Happke REQUERENTE : PAULO CESAR DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A) : MURILO PRAZERES (OAB SC004499) REQUERENTE : MARINA ANDRADE DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNA DOS ANJOS (OAB SC054342) ADVOGADO(A) : PAULO DE TARSO RIBEIRO DA SILVA (OAB SC007661) REQUERENTE : DANIELA ANDRADE DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNA DOS ANJOS (OAB SC054342) ADVOGADO(A) : PAULO DE TARSO RIBEIRO DA SILVA (OAB SC007661) REQUERIDO : MARIA TERESINHA ANDRADE DA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A) : MURILO PRAZERES (OAB SC004499) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 144 - 12/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5015747-79.2020.8.24.0091/SC AUTOR : MARIA BERNADETE DE ABREU MIRANDA ADVOGADO(A) : MURILO PRAZERES (OAB SC004499) AUTOR : EVORY PEDRO CAMARA SCHMITT ADVOGADO(A) : MURILO PRAZERES (OAB SC004499) DESPACHO/DECISÃO Recebo o recurso de apelação (E21), sem análise dos requisitos de admissibilidade (art. 1.010, §3º, CPC). Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos, deixando de exercer o juízo de retratação, conforme art. 485, §7º, do CPC, notadamente diante da inexistência de previsão de legitimidade superveniente no Diploma Processual. Não há, no caso, apelados para contrarrazões. Encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça. Intime-se. Cumpra-se.
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