Sandro Uliano Sociedade Individual De Advocacia

Sandro Uliano Sociedade Individual De Advocacia

Número da OAB: OAB/SC 004672

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sandro Uliano Sociedade Individual De Advocacia possui 56 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2024, atuando em TRF4, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRF4, TJSC, TRT12
Nome: SANDRO ULIANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005631-77.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA DAS ENCOSTAS DA SERRA GERAL - CRESOL ENCOSTAS DA SERRA GERAL ADVOGADO(A) : SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410) ADVOGADO(A) : SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO DESPACHO/DECISÃO Dos sistemas CNIB e SREI. A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi criada para receber ordem judicial de indisponibilidade que atinge patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º do Provimento 39/2014 do CNJ). A Circular 13/2022 da CGJ ainda esclarece que a CNIB não deve ser utilizada "para pesquisa de bens". Quanto ao SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, a Circular 258/2020 orientando os Magistrados a não utilizarem o sistema para a consulta de bens, por ser facilmente acessado pela parte interessada. Portanto, há restrições para a utilização desses dois sistemas quando se trata de execução e cumprimento de sentença nos moldes postulados. Por fim, registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis. ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de utilização do CNIB/SREI. Do sistema SERP-JUD O Serp-Jud, módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos órgãos da administração pública ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), dá a servidores e magistrados acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros, como registro civil, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas. Foi instituído pela Lei Federal n. 14.382/2022 e regulamentado pelo Provimento n. 139/2023. O sistema é fiscalizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça. No âmbito do TJSC, sua implementação foi comunicada através da CIRCULAR N. 159 DE 13 DE MAIO DE 2024, donde se retira: O Sistema Serp-Jud, que possibilita o acesso à "Pesquisa Nacional de Bens - PNB", está disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), instituída pelo Conselho Nacional de Justiça com a publicação da Resolução CNJ n. 335/2020,  como política pública para a governança e gestão de processo judicial eletrônico, integrando todos os tribunais do país em espaço centralizado, a qual tem por objetivos: I - integrar e consolidar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um ambiente unificado; II - implantar o conceito de desenvolvimento comunitário, no qual todos os tribunais contribuem com as melhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum; III - estabelecer padrões de desenvolvimento, arquitetura, experiência do usuário (User Experience - UX) e operação de software, obedecendo as melhores práticas de mercado e disciplinado em Portaria da Presidência do CNJ; e IV - instituir plataforma única para publicação e disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos de inteligência artificial (I.A.), por meio de computação em nuvem. Pelo exposto, DEFIRO consulta patrimônio penhorável em nome do(s) integrante(s) do polo passivo, desde que citado(s), perante o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, instituído pela Lei Federal n.° 14.382/2022 (SERP-JUD - serventias extrajudiciais). À vista da busca realizada junto ao referido sistema, eventual interesse remanescente da parte credora na verificação de bens perante serventias extrajudiciais poderá ser realizada diretamente pela própria parte junto ao sítio https://registradores.onr.org.br/, via SAEC/ONR, a CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) e o SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis). Realizada a consulta, dê-se vista à parte exequente para, em 15 dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5050930-77.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE TREZE DE MAIO - CRESOL TREZE DE MAIO ADVOGADO(A) : SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410) ADVOGADO(A) : SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0302388-77.2016.8.24.0006/SC RELATOR : GABRIEL MARCON DALPONTE AUTOR : JONES EUCLIDES DA SILVA ADVOGADO(A) : SIMONE ZERMIANI (OAB SC038890) ADVOGADO(A) : NEUSA DA SILVA (OAB SC004672) ADVOGADO(A) : GUILHERME LOPES DUTRA (OAB SC064347) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 101 - 01/04/2025 - Transitado em Julgado
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5013694-08.2020.8.24.0033/SC AUTOR : ILIANE SANTOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : NEUSA DA SILVA (OAB SC004672) ADVOGADO(A) : SIMONE ZERMIANI (OAB SC038890) ADVOGADO(A) : GUILHERME LOPES DUTRA (OAB SC064347) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0000829-24.2009.8.24.0033/SC AUTOR : MARIA BENVENUTTI JUNCKES ADVOGADO(A) : GUILHERME LOPES DUTRA (OAB SC064347) ADVOGADO(A) : NEUSA DA SILVA (OAB SC004672) RÉU : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SC023721A) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração em que se alega obscuridade na decisão indigitada, no instante em que supostamente ignora o contido no julgamento dos Temas 284 e 285 STF. É o relatório. DECIDO. As alegações da parte embargante não legitimam embargos de declaração, pois não retratam obscuridade, contradição, omissão ou erro material constantes no art. 1.022 do CPC. Tampouco servem os embargos para rediscutir teses, com o intuito de atribuir efeito infringente ao julgado, subvertendo a função de recurso à Instância Superior. Haure-se da jurisprudência: Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria. (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1592600, Rel. Min. Afrânio Vilela, j. 17.6.2024). O Magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos aventados quando a abordagem de uma tese redundar na consequente e lógica rejeição de outra com a qual não se coaduna, bem como quando a interpretação sistêmica da decisão demonstrar ter se ocupado de toda a matéria aventada pelos litigantes. Nesse sentido: DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE ACERCA DE TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS. MERO INCONFORMISMO COM O PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJSC, ED 5052443-51.2022.8.24.0930, Rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 27/06/2024). ANTE O EXPOSTO , rejeito os embargos. Intimem-se. Cumpra-se a decisão do evento 110.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000083-66.2012.8.24.0033/SC EXEQUENTE : ALEXANDRE JOVITO ALVES ADVOGADO(A) : NEUSA DA SILVA (OAB SC004672) ADVOGADO(A) : SIMONE ZERMIANI (OAB SC038890) ADVOGADO(A) : GUILHERME LOPES DUTRA (OAB SC064347) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) DESPACHO/DECISÃO I - Homologo o valor da condenação de acordo com os cálculos apresentados pelo Perito/Contador Judicial no evento 149.1 , porquanto efetuados em consonância com o provimento judicial, consoante interpretação dos art. 524, §§ 1º e 2º, do CPC. II - Observo que a decisão de evento 141.1 , da qual não foi interposto nenhum recurso, já consignou que o crédito versado no presente feito é extraconcursal e, portanto não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial da executada. Portanto, expeçam-se os alvarás, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), em favor das partes: a) exequente do valor devido, conforme o cálculo ora homologado; e b) executada , do valor do depósito excedente (R$ 3.105,45). Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte beneficiária para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Havendo requerimento e juntado o respectivo contrato, fica autorizada a retenção de eventuais honorários advocatícios contratuais em favor do patrono. Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, determino ao cartório que efetue, através do servidor autorizado, a requisição de informações para obtenção de dados bancários pelo sistema SisbaJud e, acaso positivo, reitere-se o comando de expedição de alvará. III - Fica a parte credora intimada, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de presumir-se a quitação, com consequente a extinção pelo pagamento, após o que os autos devem retornar conclusos para deliberação.
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