Zulamir Cardoso Da Rosa
Zulamir Cardoso Da Rosa
Número da OAB:
OAB/SC 004760
📋 Resumo Completo
Dr(a). Zulamir Cardoso Da Rosa possui 80 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF4
Nome:
ZULAMIR CARDOSO DA ROSA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
APELAçãO CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5030579-87.2021.4.04.7200/SC INTERESSADO : LEDENIR DA ROSA DIAS ADVOGADO(A) : ZULAMIR CARDOSO DA ROSA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em que se discute a legitimidade passiva da União e a competência da Justiça Federal. DECIDO. Analisando os autos, verifico que a ação principal foi devolvida à Justiça Estadual e já foi proferida sentença, tendo ocorrido o trânsito em julgado. Nesse sentido, entendo que resta prejudicada a análise do presente mandado de segurança, dado que inexiste razão para o seu prosseguimento. Dessa forma, diante da perda do objeto do presente mandamus , entendo que resta prejudicada a sua análise. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA em razão da perda do objeto. Intimem-se. Após, dê-se baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001059-33.2022.8.24.0030/SC AUTOR : ANGELA MARIA GONÇALVES BATISTA ADVOGADO(A) : ZULAMIR CARDOSO DA ROSA (OAB SC004760) SENTENÇA Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS. Mantenho na íntegra a sentença. Com a publicação da presente decisão/sentença, reiniciará por inteiro o prazo recursal (inteligência do art. 1026 do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Apelação Nº 5095470-16.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 134) RELATOR: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO APELANTE: ZELIA FELIPE FERNANDES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ZULAMIR CARDOSO DA ROSA (OAB SC004760) ADVOGADO(A): DANIELA COSTA DA ROSA (OAB SC042072) APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (EMBARGADO) PROCURADOR(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ PROCURADOR(A): SANDRO NUNES DE LIMA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001450-62.2022.8.24.0167/SC EXEQUENTE : NEUZA GONCALVES DE BRITO ADVOGADO(A) : ZULAMIR CARDOSO DA ROSA (OAB SC004760) EXECUTADO : JUAREZ MAFRA ADVOGADO(A) : CRISTIANE VILLASANTI FAGUNDES (OAB SC034716) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução/cumprimento de sentença em que a parte executada foi devidamente citada/intimada , mas não efetuou o pagamento. Vieram os autos conclusos. PENHORA - LINHAS GERAIS Considerando os princípios que regem o processo e o enorme acervo desta unidade, convém racionalizar o procedimento executório, de modo que o crédito seja satisfeito da forma mais eficaz e célere possível. Diante disso, serão analisados todos os pedidos do(a) exequente e adotadas providências executórias de forma sucessiva, até que seja satisfeita a obrigação. PENHORA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL Embora o imóvel indicado à penhora não esteja registrado em nome do executado junto ao Cartório de Registro Imobiliário competente (evento 52), a jurisprudência admite a constrição dos direitos possessórios que o devedor detenha sobre o bem, haja vista a penhorabilidade de "outros direitos" prevista no art. 835, inc. XIII, do Código de Processo Civil. Veja-se, por exemplo, o seguinte precedente da Corte Catarinense: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A PENHORA DE LOTEAMENTO IRREGULAR - POSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO DE DIREITOS, NOS TERMOS DO ART. 656, XI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 11, VIII, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 'Tratando-se de imóvel situado em condomínio irregular, a penhora não recairá sobre a propriedade do imóvel, mas sobre os direitos possessórios que o devedor tenha. 2. O artigo 655, XI, do Código de Processo Civil prevê a penhora de direitos, o que autoriza a constrição do direito possessório, em especial nas situações em que o direito possui expressão econômica e integra o patrimônio do devedor' (STJ, REsp 901.906/DF, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe 11/02/2010). " (AI n. 2014.068879-7, de Forquilhinha, Quarta Câmara de Direito Público, rel. Des. Cid Goulart, j. 02.06.2015). Porém, a penhora do aludido imóvel, especificados na petição do evento 52.1 , deverá ser feita por mandado, pois o art. 845, § 1º, do CPC tem aplicabilidade restrita aos casos em que seja apresentada a certidão imobiliária. Verifica-se que o imóvel encontra-se registrado em nome do genitor do executado, que veio a óbito em 02/11/1993, deixando como herdeiros sua esposa e nove filhos. Contudo, até a presente data, não há qualquer notícia acerca da abertura de inventário (evento 57.2 ). Diante desse cenário, a constrição judicial deverá recair exclusivamente sobre o quinhão hereditário pertencente ao executado, correspondente a 5,55% do referido bem imóvel. Determino, assim, a expedição de mandado de penhora e avaliação dos direitos possessórios que a parte executada possui sobre o imóvel (5,55%) . Com o retorno, intime-se pessoalmente a parte executada por meio de procurador constituído ou, não havendo, por correspondência com aviso de recebimento, para que se manifeste acerca da constrição (CPC art. 847 e seguintes). PROSSEGUIMENTO Cumpridas todas as medidas, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável, se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei n. 6.830/1980 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais).
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoFalência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0002671-82.2008.8.24.0030/SC AUTOR : COLOROBBIA BRASIL PRODUTOS PARA CERAMICA LTDA ADVOGADO(A) : Paulo Roberto Müller da Silva (OAB SC013169) ADVOGADO(A) : GISELDA DA PIEDADE GIONEDES MULLER SILVA (OAB SC13168A) INTERESSADO : RODRIGO DOS PASSOS JULIO ADVOGADO(A) : RAUL CARLOS DE ORLEÃES INTERESSADO : JOEL ARCENO ADVOGADO(A) : EDUARDO BORBA BENETTI INTERESSADO : WALTER DE SOUZA ADVOGADO(A) : BEATRIZ FRANCELLINO MARTINS ADVOGADO(A) : LEDEIR BORGES MARTINS INTERESSADO : DIVA REGINA DE OLIVEIRA CYRILLO ADVOGADO(A) : VALDECIR JOSE MASCARELLO INTERESSADO : JOAO DE JESUS ADVOGADO(A) : VALDECIR JOSE MASCARELLO INTERESSADO : ALVARO CIPRIANO CARDOZO ADVOGADO(A) : VALDECIR JOSE MASCARELLO INTERESSADO : JORGE HENRIQUE DA ROSA ADVOGADO(A) : VALDECIR JOSE MASCARELLO INTERESSADO : ANDRESON SOUZA DAMAZIO ADVOGADO(A) : WALTER BEIRITH FREITAS INTERESSADO : CARLOS MICHELS WESSLING ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO THEISEN INTERESSADO : MARIA DO CARMO CASTRO DA ROSA ADVOGADO(A) : VALDECIR JOSE MASCARELLO INTERESSADO : ZULMA TEIXEIRA GONCALVES ADVOGADO(A) : ZULAMIR CARDOSO DA ROSA INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S.A. INTERESSADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. INTERESSADO : LCKS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : Henrique Destro Locks INTERESSADO : NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO INTERESSADO : MARIA CONCEICAO DE ESPINDOLA ADVOGADO(A) : EDUARDO BORBA BENETTI INTERESSADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA ADVOGADO(A) : FLAVIA NEVES NOU DE BRITO INTERESSADO : COMPANHIA ULTRAGAZ S A ADVOGADO(A) : SERGIO ROBERTO DA FONTOURA JUCHEM ADVOGADO(A) : GUSTAVO JUCHEM ADVOGADO(A) : CLAUDIA REGINA DE SOUZA BUENO INTERESSADO : AGGREKO ENERGIA LOCAÇÃO DE GERADORES LTDA. ADVOGADO(A) : EDUARDO LUIZ BROCK ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI INTERESSADO : RUDIPEL RUDNICK PETRÓLEO LTDA. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MACEDO TAVARES INTERESSADO : KADYR SEBOLT CARGNIN ADVOGADO(A) : ERICA BATISTA PITTIGLIANI SILVEIRA ADVOGADO(A) : KADYR SEBOLT CARGNIN INTERESSADO : FTG - FOMENTO COMERCIAL LTDA - ME ADVOGADO(A) : GUSTAVO DEBIASI ADVOGADO(A) : YAGO CORADINI STROBEL INTERESSADO : PARANA MINERACAO LTDA ADVOGADO(A) : ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR INTERESSADO : TRENDBANK S/A BANCO DE FOMENTO ADVOGADO(A) : JOSE LUIS DIAS DA SILVA INTERESSADO : MARGARITA ALDONA MINIAUSKAS BELESKEVICH ADVOGADO(A) : ORLANDO GONCALVES PACHECO JUNIOR INTERESSADO : FERRO ENAMEL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADO(A) : ANTONIO LOPES MUNIZ INTERESSADO : GLADIUS CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL S/S LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : AGENOR DAUFENBACH JUNIOR ADVOGADO(A) : DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES DESPACHO/DECISÃO Passo a análise das questões pendentes de apreciação. I - Pedido formulado na petição de evento 2299 Postulou o sr. administrador judicial: Não obstante, apenas para se chegar a um valor estimativo, sugerimos a fixação do valor mínimo de R$ 1.500,00 para cada ação em que a advogada tenha atuado na representação da Massa Falida, que compreende: 364 ações na Justiça do Trabalho de Santa Catarina (TRT12) 100 ações na Justiça Estadual de Santa Catarina (TJSC) 3 ações na Justiça Federal de Santa Catarina (TRF4) Salientamos que diversas demandas em que houve atuação a advogada tramitaram ainda em meio físico e não puderam ser agora localizadas, de modo que a relação aqui apresentada alcança apenas os processos que migraram para os sistemas eletrônicos. Cabe, ainda, destacar, Exa., que a falida era empresa de grande porte, com grande número de funcionários que demandaram ação trabalhista (individuais e coletivas), em que tiveram audiências realizadas de forma totalmente presencial praticamente todos os dias, com deslocamentos para Comarca distinta suportados pela advogada, o que se solicita seja sopesado neste momento por este Juízo. Alternativamente, Exa., requer-se seja o valor fixado no montante que V. Exa. considerar adequado, considerando a qualidade do trabalho prestado e capacitação profissional da advogada nesses mais de 14 anos de atuação em defesa dos interesses da Massa Falida. (evento 2299) Não obstante o trabalho realizado e o pedido formulado, este juízo adotará o mesmo entendimento efetuado nos autos do processo nº 5004378-40.2020.8.24.0010 , na medida em que, em se tratando de fixação de honorários ao escritório de advocacia, este juízo tem a postura de evitar despesas da massa, possibilitando assim o direcionamento do ativo aos credores. Por outro lado, há de se ressaltar o bom desempenho do escritório contratado em sua atuação, de modo que fixo, a titulo remuneratório, o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por processo. Assim, acolho, em parte, o pedido formulado. Em razão do exposto: a) acolho, em parte , o pedido formulado no item "d" da manifestação de evento 2299, de modo que ARBITRO o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para cada ação em que a advogada tenha atuado na representação da Massa Falida, consoante apresentado na mesma manifestação: - 364 ações na Justiça do Trabalho de Santa Catarina (TRT12) - 100 ações na Justiça Estadual de Santa Catarina (TJSC) - 3 ações na Justiça Federal de Santa Catarina (TRF4) a.1) determino a expedição do respectivo alvará judicial no valor de R$ 467.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil reais), nos termos do item "e" da manifestação de evento 2299; b) com a concordância do sr. administrador judicial (evento 2431), HOMOLOGO a avaliação dos imóveis acostada no pelo sr. leiloeiro judicial na petição acostada no evento 2418; c) intime-se o sr. administrador judicial para ciência e eventuais providências a respeito do ofício e documentos acostados no evento 2437; d) ciente, este juízo, a respeito dos documentos acostados pelo sr. leiloeiro judicial na petição acostada no evento 2437, bem como do edital e documentos acostados no evento 2435, do respectivo edital (eventos 2438 e 2440) e do ato ordinatório de evento 2441; 1º LEILÃO: 26/06/2025, com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 15 horas, por lance igual ou superior ao valor de avaliação. 2º LEILÃO: 03/07/2025, com o início do pregão eletrônico às 10 horas encerramento a partir das 15 horas, pelo maior lanço, desde que igual ou superior a 50% da avaliação. 3º LEILÃO: 10/07/2025, com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 15 horas, pela melhor oferta. f) cumpra-se como requerido (evento 2492); g) intime-se o sr. administrador judicial para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da petição e documentos apresentados pelo MUNICÍPIO DE IÇARA e acostada no evento 2496 ( o cancelamento do leilão, uma vez que já houve a desapropriação do bem ) g.1) intime-se por telefone, mediante certidão nos autos ; g.2) cumprido, voltem no concluso urgente . Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0301086-67.2018.8.24.0030/SC (originário: processo nº 03010866720188240030/SC) RELATOR : JOAO MARCOS BUCH APELANTE : LETICIA PIRES NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIELA COSTA DA ROSA (OAB SC042072) ADVOGADO(A) : ZULAMIR CARDOSO DA ROSA (OAB SC004760) ADVOGADO(A) : GERALDO CANDIDO JUNIOR (OAB SC058514) APELANTE : PABLO RICARDO PORTON DE MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A) : GERALDO CANDIDO JUNIOR (OAB SC058514) ADVOGADO(A) : ZULAMIR CARDOSO DA ROSA (OAB SC004760) APELADO : RONALD CARVALHO SITONIO JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE JESUS DA SILVA (OAB RJ207526) ADVOGADO(A) : FRANCIELI VALIM DE AGOSTINHO (OAB SC045007) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 62 - 05/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 61 - 05/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido