Valdemir Tannenhaues
Valdemir Tannenhaues
Número da OAB:
OAB/SC 004764
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valdemir Tannenhaues possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSC
Nome:
VALDEMIR TANNENHAUES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
USUCAPIãO (1)
RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000620-39.2018.8.24.0005/SC EXEQUENTE : ARLETE TECHIO ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785) ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBEIRO EXEQUENTE : ALEX SEGALA ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785) ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBEIRO EXECUTADO : MERI CAFETERIA DOCES E SALGADOS LTDA - ME (Representado) ADVOGADO(A) : DAYTON KENNY WATTIER TANNENHAUES (OAB SC035226) ADVOGADO(A) : VALDEMIR TANNENHAUES (OAB SC004764) EXECUTADO : IEDA MARIS HEIL ADVOGADO(A) : DAYTON KENNY WATTIER TANNENHAUES (OAB SC035226) ADVOGADO(A) : VALDEMIR TANNENHAUES (OAB SC004764) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, informar quais averbações do art. 828, §5º, do CPC promoveu, para que seja providenciada a baixa. Fica também intimada a parte executada para, em 5 (cinco) dias, informar sobre tais averbações de que tenha ciência.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000620-39.2018.8.24.0005/SC EXEQUENTE : ARLETE TECHIO ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785) ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBEIRO EXEQUENTE : ALEX SEGALA ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785) ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBEIRO EXECUTADO : MERI CAFETERIA DOCES E SALGADOS LTDA - ME (Representado) ADVOGADO(A) : DAYTON KENNY WATTIER TANNENHAUES (OAB SC035226) ADVOGADO(A) : VALDEMIR TANNENHAUES (OAB SC004764) EXECUTADO : IEDA MARIS HEIL ADVOGADO(A) : DAYTON KENNY WATTIER TANNENHAUES (OAB SC035226) ADVOGADO(A) : VALDEMIR TANNENHAUES (OAB SC004764) SENTENÇA Ante a informação de que as partes compuseram a lide (evento 554), HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no art. 924, III, do CPC. Considerando que as partes não informaram quem arcaria com as despesas, estas deverão ser divididas igualmente, conforme art. 90, §2º, do CPC. Proceda-se à baixa das penhoras, averbações do art. 828, §5º, do CPC, e demais restrições, se existirem, expedindo-se o competente ofício, caso necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imutável, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000389-17.2015.8.24.0005/SC EXEQUENTE : CLAUDIO TOCCHETTO ADVOGADO(A) : HELTON GASPERI (OAB SC017369) ADVOGADO(A) : VALDEMIR TANNENHAUES (OAB SC004764) EXEQUENTE : DENISE GONCALVES ADVOGADO(A) : HELTON GASPERI (OAB SC017369) ADVOGADO(A) : VALDEMIR TANNENHAUES (OAB SC004764) EXEQUENTE : EDIO ALCIDES CUMIOTTO ADVOGADO(A) : HELTON GASPERI (OAB SC017369) ADVOGADO(A) : VALDEMIR TANNENHAUES (OAB SC004764) EXEQUENTE : SANDRO ROBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : HELTON GASPERI (OAB SC017369) ADVOGADO(A) : VALDEMIR TANNENHAUES (OAB SC004764) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) DESPACHO/DECISÃO 1. Conforme esclarecido na decisão do evento 140, DESPADEC1 , a definição dos valores devidos já foi operada, restando definido o critério de atualização do crédito. Malcontente com a referida decisão, cabia à parte interpor o competente recurso, do que não se tem notícia. A partir daí, os cálculos apresentados no evento 154, CALC ANALITICO1 devem prevalecer. 2. Cumpra-se o item "3" da decisão do evento 140, DESPADEC1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0302204-23.2018.8.24.0113/SC AUTOR : MARIA MARLENE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GIOVANNI CAMPOS TOMBESI (OAB SC024051) AUTOR : PEDRO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GIOVANNI CAMPOS TOMBESI (OAB SC024051) RÉU : CARLOS ROBERTO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VALDEMIR TANNENHAUES (OAB SC004764) RÉU : CERB CONSTRUTORA E EXPLORADORA DE ROCHAS E BRITAGEM LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANO DIB SIMAO (OAB SC017220) RÉU : JÚLIO CESAR DOS SANTOS (Espólio) ADVOGADO(A) : ROBSON RUAN IBA (OAB SC018207) INTERESSADO : GIOVANA MARA DOS SANTOS PEIXOTO (Inventariante) ADVOGADO(A) : ROBSON RUAN IBA SENTENÇA 3. Assim, quer pelo expressamente consignado nesta decisão, quer por tudo que do seu teor decorre, HOMOLOGO O PLEITO DE DESISTÊNCIA, extinguindo o processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do procurador do espólio de Júlio César dos Santos no importe de R$ 10.000,00. Custas remanescentes em razão do acordo entabulado. Em caso de Embargos Declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 dias. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC. Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC. Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5045218-49.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ASSOCIACAO DOS BOMBEIROS DE BALNEARIO CAMBORIU (Representado) ADVOGADO(A) : MARCIO CARVALHO FARINA (OAB SC034473) AGRAVADO : ESPÓLIO DE DONZILIA CIPRIANO DOS SANTOS (REPR. LEGAL: LUIZ CARLOS DOS SANTOS) (Representado) ADVOGADO(A) : DAYTON KENNY WATTIER TANNENHAUES (OAB SC035226) ADVOGADO(A) : VALDEMIR TANNENHAUES (OAB SC004764) AGRAVADO : ESPÓLIO DE JOSÉ URBANO DOS SANTOS (REP. LEGAL LUIZ CARLOS DOS SANTOS) (Representado) ADVOGADO(A) : DAYTON KENNY WATTIER TANNENHAUES (OAB SC035226) ADVOGADO(A) : VALDEMIR TANNENHAUES (OAB SC004764) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Associação dos Bombeiros de Balneário Camboriú, contra a decisão proferida nos autos da Ação de Usucapião Extraordinário n. 0010144-87.2014.8.24.0005, que indeferiu o pedido de esclarecimentos do laudo pericial. DECIDO. A parte agravante é beneficiária da gratuidade da justiça na origem, o que se estende a este recurso ( evento 143, DOC223 - autos principais). Da Competência Inicialmente, cumpre destacar que o recurso foi distribuído a este Relator com base na certidão lavrada pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual deste Tribunal, que assim informou ( evento 5, DOC1 ): Considerando as informações sobre classe, assunto e prevenção mencionadas abaixo, a competência para processamento e julgamento do presente recurso, salvo melhor juízo, seria do(a) Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) JAIME RAMOS (Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Público ); O estudo da prevenção indicou como possível processo conexo ou relacionado o seguinte recurso/ação: 5072937-40.2024.8.24.0000 , distribuído em 13/11/2024; Verifica-se, portanto, que a certidão exarada pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual apontou como possível conexão o Agravo de Instrumento n. 5072937-40.2024.8.24.0000, manejado pela própria Associação dos Bombeiros de Balneário Camboriú em desfavor do Município de Balneário Camboriú na ação originária de desapropriação indireta n. 5013063-12.2024.8.24.0005 conexa com a presente ação de usucapião e com uma ação de interdito proibitório, e todas elas envolvem o mesmo imóvel. Todavia, a competência desta Câmara de Direito Público para o julgamento do presente recurso não se assenta unicamente na prevenção eventualmente identificada, mas, sobretudo, na natureza da matéria veiculada, que envolve, de forma direta e substancial, o Município de Balneário Camboriú e a Empresa Municipal de Água e Saneamento – EMASA, o que atrai a competência funcional desta Câmara especializada, conforme se passa a demonstrar. Examinando os autos originários do presente agravo de instrumento, constata-se que a decisão agravada foi proferida no bojo da ação de usucapião n. 0010144-87.2014.8.24.0005, proposta pela Associação dos Bombeiros de Balneário Camboriú. Referida demanda encontra-se apensada ao interdito proibitório n. 0010145-72.2014.8.24.0005, também promovido pela mesma associação em desfavor do Município, ambos versando sobre o mesmo bem imóvel ou fração dele. Em ambas as ações há elementos que evidenciam o interesse jurídico direto e qualificado do ente municipal. Na ação de usucapião há menção expressa de que a área objeto da lide tem origem pública e pode pertencer ao Município ou à EMASA (empresa de águas e saneamemnto do Município); no interdito proibitório discute-se a ocupação ou eventual desapropriação do imóvel pelo Município para fins de implantação de obra de infraestrutura viária. Ressalte-se, ainda, que por despacho datado de 28.8.2014, o Juízo Cível originário determinou a remessa da ação de usucapião do juízo cível à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, justamente em razão da presença de interesse público relevante (processo 0010144-87.2014.8.24.0005/SC, evento 142, DOC219). A partir de então, tanto a ação de usucapião quanto o interdito proibitório passaram a tramitar perante a unidade judiciária especializada em feitos da Fazenda Pública, o que reforça o vínculo material e funcional com o Direito Público. Ademais, a EMASA, empresa pública vinculada ao Município, foi expressamente chamada a integrar a lide por decisão judicial, em virtude de sua relação direta com os fatos controvertidos (processo 0010144-87.2014.8.24.0005/SC, evento 219, DOC459). Dessa forma, é inequívoco que as controvérsias jurídicas subjacentes aos autos envolvem, de maneira central, o Município de Balneário Camboriú e sua empresa pública de águas e saneamento, configurando interesse público qualificado, o que, por conseguinte, atrai a competência das Câmaras de Direito Público deste Tribunal. Por fim, cumpre registrar que este Relator já proferiu decisão em feito conexo, atinente à ação de desapropriação indireta que versa sobre o mesmo imóvel ora discutido, o que recomenda, por razões de economia processual e coerência decisória, a distribuição do presente agravo a este órgão julgador. Esclarecida a questão da competência, analisa-se o pedido de efeito suspensivo. Do Pedido de Efeito Suspensivo Compulsando-se os autos observa-se que, apesar de a parte agravante requerer a concessão de efeito suspensivo, não apresentou nenhum tipo de fundamentação relativa ao pedido de liminar recursal na petição de mérito do presente recurso, o que é imprescindível à concessão da respectiva medida, na forma do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. Por isso, há de ser tido como insuficiente o singelo requerimento formulado pela parte agravante com os dizeres: "[...] a concessão de efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão agravada; " , o requerimento não aborda de forma clara e objetiva os elementos necessários para a concessão do efeito suspensivo A legislação processual civil, notadamente o art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, exige que o agravante demonstre a existência de lesão grave e de difícil reparação ( periculum in mora ) e a relevância da fundamentação ( fumus boni iuris ). Contudo, na presente situação, não foram apresentados elementos específicos que justifiquem a urgência ou o dano irreparável decorrente da manutenção da decisão recorrida. Trata-se, portanto, de pedido genérico, que deve ser desconsiderado nesta fase do procedimento recursal. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar . Cumpra-se o disposto no art. 1.019, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000094-36.2011.8.24.0064/SC EXEQUENTE : IESB LOCACAO E TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO(A) : VALDEMIR TANNENHAUES (OAB SC004764) EXEQUENTE : VALDEMIR TANNENHAUES ADVOGADO(A) : VALDEMIR TANNENHAUES (OAB SC004764) EXECUTADO : SAIBRITA MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL PEIXOTO ABAL (OAB SC013922) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho/decisão, Ocupam-se os autos de Cumprimento de Sentença em que foi deferida a penhora sobre os direitos da executada SAIBRITA MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. decorrente de contrato de compromisso de compra e venda dos imóveis de matrículas n. 84.845, 84.846 e 84.847, do Edifício Morada Tannenbaum, Florianópolis/SC (Evento 93, Evento 94, TERMOPENH188 e Evento 103, TERMOPENH201). Os bens/direitos foram avaliados (Evento 147). A executada peticionou (Evento 156), informando que os referidos direitos teriam sido alienados ao Sr. Manoel Machado em 30/06/2001, juntando o respectivo contrato e requerendo a desconstituição da penhora. O exequente manifestou-se (Evento 175), pugnando pela manutenção da penhora e prosseguimento da execução. A decisão do Evento 179 determinou que o exequente diligenciasse para obter informações sobre o falecimento do Sr. Manoel Machado e seus herdeiros, para fins de intimação nos termos do art. 675, parágrafo único, do CPC. Após diversas diligências e informações dos sistemas judiciais, foi localizado o óbito do Sr. Manoel Machado (falecido em 26/12/2015 - Evento 193) e identificados seus herdeiros: Verônica Anton, Rosiméri Anton Machado, Jairo Anton Machado e Jair Anton Machado (Certidão de Óbito - Evento 233). É o suficiente relato. Decido . A controvérsia atual cinge-se à forma de intimação dos herdeiros do Sr. Manoel Machado , terceiro que teria adquirido os direitos penhorados da executada em data anterior ao ajuizamento da ação de conhecimento que originou o presente título executivo. A alienação dos direitos pela executada ao Sr. Manoel Machado , conforme contrato juntado no Evento 156, data de 30 de junho de 2001 . A ação de conhecimento que deu origem ao título executivo foi ajuizada em 2003 , e o presente cumprimento de sentença em 2011 . Diante desse panorama temporal, uma vez que, à época, não pendia ação capaz de reduzir a devedora à insolvência, nem havia qualquer averbação de ação ou penhora nos registros dos imóveis, INTIME-SE a exequente para que manifeste seu interesse na manutenção da penhora dos direitos aquisitivos sobre imóveis transacionados a Manoel Machado . Friso que tal medida mostra-se adequada, porquanto, como dito, a fase executiva arrasta-se desde 2011 e, até o presente momento, não houve êxito em saldar o débito constituído no título judicial. Destaco, outrossim, que a ação, neste estágio, aguarda unicamente a intimação de terceiros para fins de possível manejo de embargos de terceiros, os quais, ainda que não sejam opostos, não limitam a cognição deste Juízo, notadamente, porque, a penhora restou limitada aos direitos aquisitivos dos bens. Note-se que não haverá expropriação das garagens e apartamento, os quais nunca compuseram a esfera patrimonial da executada, mas, unicamente, a ela foram prometidos. Agora, diante do cenário de venda - fria-se novamente: pretérita a esta execução - , desta vez, a Manoel Machado , mostra-se ainda mais estreita a satisfação do julgado por esta via. Caso opte o exequente pela desistência das penhoras , retornem para prosseguimento do feito. Insistindo, DETERMINO ao Cartório que cumpra integralmente as decisões dos Eventos 187, 215 (item II), 248 e 259, promovendo a intimação pessoal dos herdeiros do Sr. Manoel Machado , a saber: VERÔNICA ANTON (CPF 887.754.889-49), ROSIMERI ANTON MACHADO (CPF 888.637.439-91), JAIRO ANTON MACHADO (CPF 823.332.469-87) e JAIR ANTON MACHADO (CPF 046.151.639-08). Advirto à parte exequente que a ela caberá a eleição dos endereços apresentados no Evento 271, porque a execução realiza-se em seu interesse (art. 797, CPC), ciente de que sua inércia representará desistência na manutenção da penhora . As despesas postais e/ou custas de diligência do Oficial de Justiça para o cumprimento desta decisão deverão ser custeadas pelo Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, conforme já determinado no Evento 215, item II. Expeça-se o necessário. Decorrido o prazo para manifestação dos herdeiros, com ou sem oposição de embargos, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0800161-66.2012.8.24.0113/SC RELATOR : GUILHERME MAZZUCCO PORTELA AUTOR : MAYLAINE CRISTINA FERREIRA LAMIM SILVA ADVOGADO(A) : VALDEMIR TANNENHAUES (OAB SC004764) AUTOR : RICARDO LAMIM SILVA ADVOGADO(A) : VALDEMIR TANNENHAUES (OAB SC004764) ADVOGADO(A) : DAYTON KENNY WATTIER TANNENHAUES (OAB SC035226) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 395 - 25/06/2025 - PARECER
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