Fernando Roberto Walmorbida

Fernando Roberto Walmorbida

Número da OAB: OAB/SC 004793

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Roberto Walmorbida possui 43 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSC, TJRS, TRF4
Nome: FERNANDO ROBERTO WALMORBIDA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (4) USUCAPIãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5011644-88.2020.8.24.0039/SC AUTOR : MARLON PAGNO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FERNANDO ROBERTO WALMORBIDA (OAB SC004793) RÉU : DANILO COSTA GOULART ADVOGADO(A) : VITOR HUGO DE MELO (OAB SC021875) ADVOGADO(A) : BRIAN CURTS DE SOUZA THEODORO (OAB SC019674) DESPACHO/DECISÃO MARLON PAGNO DE OLIVEIRA ajuizou demanda em face de DANILO COSTA GOULART , objetivando a reparação por danos materiais e morais, em decorrência da destruição de lavoura alegadamente provocada pelo réu. A parte passiva, em contestação, refutou a argumentação deduzida na petição inicial. Houve réplica. Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC. Quanto ao valor da causa , em análise preliminar à instrução processual, verifico que aparenta corresponder ao proveito econômico perseguido, de modo a ser desnecessária correção, ao menos por ora, consoante art. 292 do CPC. No tocante às preliminares processuais , verifico que não pendem teses defensivas indiretas a serem apreciadas no presente momento. No concernente às prejudiciais ao mérito , constato que não há pendências na presente fase processual. Quanto à produção de provas , verifico que não é o caso de se redistribuir o encargo probatório, ao menos por ora, de modo que o julgamento do mérito observará a regra geral, ressalvada eventual determinação expressa anteriormente prolatada nos autos. Serão admitidas as provas documentais já coligidas aos autos (e outras supervenientes, desde que apresentadas tempestivamente) e, ainda, a colheita de elementos orais em audiência. Os pontos controvertidos sobre os quais deve recair a prova dizem respeito ao(s) seguinte(s) aspecto(s): 1) existência de lavoura de feijão sobre a área arrendada pelo autor; 2) dano à lavoura, existente na área arrendada, provocado por ato do réu, consistente na soltura de animais sobre a plantação; 3) dimensionamento da produtividade da lavoura, se o dano não houvesse ocorrido; 4) dimensionamento dos investimentos para a confecção da plantação; 5) existência e quantificação dos danos morais. Designo audiência de instrução e julgamento para 24 e setembro de 2025 às 14:00. Intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, de modo a possibilitar a colheita de seus depoimentos pessoais, acaso requerido pelas partes ou determinado pela juíza No mesmo ato, as partes devem ser advertidas que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC. O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), na hipótese de ainda não ter sido fornecido, contendo todos os dados necessários (nome, profissão, estado civil, idade, CPF/MF, endereços completos profissional e residencial),  conforme arts. 357, § 4º, e 450 do CPC. Os testigos podem, alternativamente, ser trazidos independentemente de convocação judicial ou intimados pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC. A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV). Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão e para manifestação no prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), conforme art. 357, § 1º, do CPC.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5011644-88.2020.8.24.0039/SC AUTOR : MARLON PAGNO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FERNANDO ROBERTO WALMORBIDA (OAB SC004793) RÉU : DANILO COSTA GOULART ADVOGADO(A) : VITOR HUGO DE MELO (OAB SC021875) ADVOGADO(A) : BRIAN CURTS DE SOUZA THEODORO (OAB SC019674) DESPACHO/DECISÃO MARLON PAGNO DE OLIVEIRA ajuizou demanda em face de DANILO COSTA GOULART , objetivando a reparação por danos materiais e morais, em decorrência da destruição de lavoura alegadamente provocada pelo réu. A parte passiva, em contestação, refutou a argumentação deduzida na petição inicial. Houve réplica. Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC. Quanto ao valor da causa , em análise preliminar à instrução processual, verifico que aparenta corresponder ao proveito econômico perseguido, de modo a ser desnecessária correção, ao menos por ora, consoante art. 292 do CPC. No tocante às preliminares processuais , verifico que não pendem teses defensivas indiretas a serem apreciadas no presente momento. No concernente às prejudiciais ao mérito , constato que não há pendências na presente fase processual. Quanto à produção de provas , verifico que não é o caso de se redistribuir o encargo probatório, ao menos por ora, de modo que o julgamento do mérito observará a regra geral, ressalvada eventual determinação expressa anteriormente prolatada nos autos. Serão admitidas as provas documentais já coligidas aos autos (e outras supervenientes, desde que apresentadas tempestivamente) e, ainda, a colheita de elementos orais em audiência. Os pontos controvertidos sobre os quais deve recair a prova dizem respeito ao(s) seguinte(s) aspecto(s): 1) existência de lavoura de feijão sobre a área arrendada pelo autor; 2) dano à lavoura, existente na área arrendada, provocado por ato do réu, consistente na soltura de animais sobre a plantação; 3) dimensionamento da produtividade da lavoura, se o dano não houvesse ocorrido; 4) dimensionamento dos investimentos para a confecção da plantação; 5) existência e quantificação dos danos morais. Designo audiência de instrução e julgamento para 24 e setembro de 2025 às 14:00. Intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, de modo a possibilitar a colheita de seus depoimentos pessoais, acaso requerido pelas partes ou determinado pela juíza No mesmo ato, as partes devem ser advertidas que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC. O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), na hipótese de ainda não ter sido fornecido, contendo todos os dados necessários (nome, profissão, estado civil, idade, CPF/MF, endereços completos profissional e residencial),  conforme arts. 357, § 4º, e 450 do CPC. Os testigos podem, alternativamente, ser trazidos independentemente de convocação judicial ou intimados pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC. A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV). Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão e para manifestação no prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), conforme art. 357, § 1º, do CPC.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Arrolamento Comum Nº 0300704-88.2019.8.24.0014/SC REQUERENTE : ROZIVETE APARECIDA RODRIGUES (Inventariante) ADVOGADO(A) : FERNANDO ROBERTO WALMORBIDA (OAB SC004793) INTERESSADO : JUCIELI DALLA VALE MARTINI ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ MARTINAZZO ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Conforme já exposto no evento 81, a interessada Jucieli não integra o polo desta demanda, ante rejeição da habilitação, sendo parte apenas o cessionário Isaias Rosa Bilhalva. Assim, eventual renúncia de procuração (evento 88) ou regularização do veículo em nome de Jucieli não será objeto de análise nestes autos. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença e o cumprimento das demais determinações do evento 81. Oportunamente, cumpram-se as disposições da sentença, e arquive-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5000405-89.2025.8.24.0014/SC EMBARGANTE : SERGIO MARTINS ANTUNES ADVOGADO(A) : EDUARDO MARTINS ANTUNES (OAB SC015752) ADVOGADO(A) : MARCELO DAVID RATTI (OAB SC026495) ADVOGADO(A) : THIAGO ASSIS ALMEIDA DA COSTA (OAB SC031946) EMBARGADO : CELSO BIREAHLS ADVOGADO(A) : FERNANDO ROBERTO WALMORBIDA (OAB SC004793) SENTENÇA Ante o exposto, resolvendo o mérito (art. 487, I, CPC), rejeito os embargos à execução. Custas e honorários advocatícios, estes no valor de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, pelo embargante, suspensa a exigibilidade ante a gratuidade da justiça que ora lhe defiro.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 0301034-85.2019.8.24.0014/SC RELATOR : LEANDRO ERNANI FREITAG REQUERENTE : MARIA APARECIDA NUNES DE SOUSA (Inventariante) ADVOGADO(A) : TACIANA DIAS FLORES (OAB SC037590) INTERESSADO : ALESANDRA TEREZINHA DA SILVA ADVOGADO(A) : CAROLINA GIOVANNINI ARAGÃO DE SANTANA ADVOGADO(A) : FERNANDO ROBERTO WALMORBIDA INTERESSADO : MARCOS TEYLOR FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO NELSON MARQUES INTERESSADO : BRUNO LIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : CAROLINA GIOVANNINI ARAGÃO DE SANTANA INTERESSADO : MORGANA MILENA WILDE ADVOGADO(A) : JAIME JUAREZ SCHULZ INTERESSADO : MONICA MANOELA BURGHARDT DA SILVA ADVOGADO(A) : JAIME JUAREZ SCHULZ INTERESSADO : ISABEL CLAUDIR DA SILVA ADVOGADO(A) : MORGANA SCHADEN EXTERKOETTER BEPPLER INTERESSADO : ANDREZA VERGINIA SOUSA DA SILVA ADVOGADO(A) : TACIANA DIAS FLORES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 193 - 14/07/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 8000114-38.2025.8.24.0014 distribuido para Gab. 01 - 1ª Câmara Criminal - 1ª Câmara Criminal na data de 14/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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