Adalberto Hackbarth

Adalberto Hackbarth

Número da OAB: OAB/SC 004822

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adalberto Hackbarth possui 352 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 62 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TJSE, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 116
Total de Intimações: 352
Tribunais: TJSP, TJSE, TRF4, TRT14, TJSC, TRT12
Nome: ADALBERTO HACKBARTH

📅 Atividade Recente

62
Últimos 7 dias
253
Últimos 30 dias
320
Últimos 90 dias
352
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (129) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (74) AGRAVO DE PETIçãO (53) Classificação de Crédito Público (18) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 352 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000060-54.2020.8.24.0025/SC EXEQUENTE : EDSON JOSE THEISS ADVOGADO(A) : ADALBERTO HACKBARTH (OAB SC004822) ADVOGADO(A) : PRISCILA LAPS DE BONA (OAB SC030408) DESPACHO/DECISÃO Conforme entendimento dominante da jurisprudência, autorizada a constrição via Bacenjud (atual Sisbajud), com resposta negativa, irrisória ou parcial, a realização de nova consulta somente é avaliada após o decurso do período de um ano ou, então, mediante a indicação de elementos que façam presumir a modificação da situação anteriormente observada do acesso ao sistema. Nesse sentido, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: A utilização do Bacen Jud, em termos de reiteração da diligência, deve obedecer ao critério da razoabilidade. Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado. Contudo, inexiste abuso ou excesso na reiteração da medida quando decorrido, por exemplo, o prazo de um ano, sem que tenha havido alteração no processo (STJ, Recurso Especial n. 1.199.967, de Minas Gerais, rel. Min. Herman Benjamin, j. 16-11-2010). Igualmente, extrai-se da Corte Catarinense: [...] PLEITEADA NOVA TENTATIVA DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS - DEFERIMENTO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR OU AO TRANSCURSO DE LAPSO SUPERIOR A UM ANO DA ÚLTIMA MEDIDA - ORDEM JUDICIAL CUMPRIDA DE FORMA INTEGRAL EM 17/5/2018, INDICANDO-SE A INEXISTÊNCIA DE SALDO BANCÁRIO POR PARTE DA EXECUTADA - CORREÇÃO DO "DECISUM" QUE, EM 31/8/2018, INDEFERIU NOVA DETERMINAÇÃO DE CONSTRIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE À DILIGÊNCIA ANTERIOR A FUNDAMENTAR A PRETENSÃO - DECISÃO MANTIDA - INCONFORMISMO DESPROVIDO. Consoante a jurisprudência deste Sodalício, a reiteração do Bacenjud pressupõe a observância ao princípio da razoabilidade, que resta configurado com a comprovação da mudança no panorama financeiro do devedor, ou mesmo da fluência do prazo de um ano contado da última tentativa.   Na hipótese versada, a ordem judicial foi encaminhada a diversas instituições financeira, embora não tenha sido possível cumpri-la em virtude da insuficiência de saldo devedor.   Dessa feita, à guisa de alteração na situação econômico-financeira da executada, e constatando-se que a medida fora levada a efeito em 17/5/2018, inviável a sua reiteração tal como pretendido pela credora, afigurando-se correta a decisão denegatória, datada de 31/8/2018, ao se alicerçar na ausência de fundamentos posteriores à prévia diligência a indicar o sucesso da providência almejada [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4025864-18.2018.8.24.0900, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2019). No caso, foi intentada a realização de bloqueio de bens via Sisbajud em 23/09/2024 (Evento 41). Logo, evidentemente descabida a renovação da medida, notadamente diante da ausência de demonstração de alteração da situação financeira do executado desde o ato. Ante o evidenciado, indefiro , ao menos por ora, o pleito de renovação da penhora via Sisbajud. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção, nos moldes do art. 53, §4.º da Lei 9099/95.
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SHIKOU SADAHIRO AIAP 0001019-77.2024.5.14.0004 AGRAVANTE: EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA AGRAVADO: ALZEMAR ALVES DA SILVA E OUTROS (7) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO  OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SHIKOU SADAHIRO AIAP 0001019-77.2024.5.14.0004  AGRAVANTE: EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA  AGRAVADO: ALZEMAR ALVES DA SILVA E OUTROS (7)      INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 108baaf proferida nos autos.     AIAP 0001019-77.2024.5.14.0004 - PRIMEIRA TURMA   Recorrente:   Advogado(s):   1. EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA CESAR LOPES CRUZ (SP357132) FERNANDO HENRIQUE CHELLI (SP249623) Recorrido:   Advogado(s):   ALEXANDRE PALHARES DE OLIVEIRA SILVA DIEGO HENRIQUE LEMES (SP255888) Recorrido:   Advogado(s):   ALZEMAR ALVES DA SILVA ANA MARIA DANIEL ALENCAR AMARAL (RO12390) ANDERSON TERAMOTO (RO210) ANNE FRANCIELLY ZIMMERMANN DA SILVA (RO6004) ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA NETO (RO7894) CAIO SERGIO CAMPOS MACIEL (RO5878) CARLENE TEODORO DA ROCHA (RO6922) CARLOS EDUARDO FERNANDES DE QUEIROZ (RO6333) CARLOS HENRIQUE GAZZONI (RO6722) CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA (RO6375) CAROLINA GIOSCIA LEAL DE MELO (RO2592) CASSIANO FONGARO (SP262958) CLARA REGINA DO CARMO GOES ORLANDO (RO653) CLAUDIO VASCONCELOS VEDANA (RO8075) CLEMILSON BENARROQUE GARCIA (RO6420) CRISTIANO SANTOS DO NASCIMENTO (RO4246) DAGUIMAR LUSTOSA NOGUEIRA CAVALCANTE (RO4120) DEBORA MENDES GOMES LAUERMANN (RO5618) DEBORAH INGRID MATOSO RIBAS NONATO (RO5458) DENNIS GIOVANNI SOUSA DOS SANTOS (AM000961) DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS (RO5188) EDESIO VASCONCELOS DE RESENDE (RO7513) EDILSON ALVES DE HUNGRIA JUNIOR (RO5002) ELIANE MARA DE MIRANDA (RO7904) ELISANGELA CANDIDA RODRIGUES (RO9390) ERISSON RICARDO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (RO5440) EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA (RO1462) FABIO MELO DO LAGO (RO5734) FABRICIO MATOS DA COSTA (RO3270) FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR (RO4494) FELIPPE IDAK AMORIM SANTOS (RO4822) FERNANDA NAIARA ALMEIDA DIAS (RO5199) FERNANDO AUGUSTO TORRES DOS SANTOS (RO4725) FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA (RO4867) FLAVIO HENRIQUE TEIXEIRA ORLANDO (RO2003) FRANCILANE VIEIRA DE SOUZA (RO4827) FRANCISCO ANASTACIO ARAUJO MEDEIROS (RO1081) GESSICA DANDARA DE SOUZA (RO7192) GILSON LUIZ JUCA RIOS (RO178) GIULIA CHRISTINNA MOURA DINON PAES VALADARES (SC68425) GUILHERME TOURINHO GAIOTTO (RO6183) HAROLDO LOPES LACERDA (RO962) HELAYNNE MARINHO GOMES DE ALMEIDA (RO8861) HUGO ANDRE RIOS LACERDA (RO5717) ICARO LIMA FERNANDES DA COSTA (RO7332) IVI PEREIRA ALMEIDA (RO8448) JANDER BARBOSA REBELO FILHO (RO12813) JESSE RALF SCHIFTER (RO527) JOSE VALTER NUNES JUNIOR (RO5653) JOSELIA VALENTIM DA SILVA (RO198) KENIA MICHELLY GOMES SCUR (RO4202) LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES (RO7095) LAYANNA MABIA MAURICIO (RO3856) LETICIA BORGES ONDEI (SP289000) LIVIA FREITAS GIL RODRIGUES (RO3769) LUCIANA SEMEAO DA SILVA (RO7173) MABIAGINA MENDES DE LIMA (RO3912) MAGNUM JORGE OLIVEIRA DA SILVA (RO3204) MARCIA APARECIDA DE MELLO ARTUSO (RO3987) MARCIA DE OLIVEIRA LIMA (RO3495) MARCIA YUMI MITSUTAKE (RO7835) MARCO AURELIO UCHIDA (SP149649) MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA (RO4117) MARIA CLARA DO CARMO GOES (RO198) MARIA ROSALIA BONFIM SANTOS (RO5901) MARILZA GOMES DE ALMEIDA BARROS (RO3797) MICHEL MESQUITA DA COSTA (RO6656) MIGUEL ANGEL ARENAS RUBIO FILHO (RO5380) MIKAELL SIEDLER (RO7060) NAJILA PEREIRA DE ASSUNCAO (RO5787) NEY TEIXEIRA LOPES (RO5195) PAMELA ROSSENDY TERAMOTO (RO7111) PEDRO ALEXANDRE DE SA BARBOSA (RO1430) PITAGORAS CUSTODIO MARINHO (RO4700) RADUAN CELSO ALVES DE OLIVEIRA NOBRE (RO5893) RAFAELA SANTOS CAMARGO (RO9415) RAYLAN ARAUJO DA SILVA (RO7075) RENAN DE SOUSA E SILVA (RO6178) RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS (RO5769) ROBERTA AGNES CASARA FERNANDES DE AGUIAR (RO6352) ROSANA DA SILVA ALVES (RO7329) ROSECLEIDE MARTINS NOE (RO793) SALOMAO NUNES BEZERRA (RO5134) SAMIA GABRIELA NUNES ROCHA (RO7064) SANDRO LÚCIO DE FREITAS NUNES (RO4529) SARA COELHO DA SILVA (RO6157) SHEIDSON DA SILVA ARDAIA (RO5929) SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA (RO4588) SORAIA SILVA DE SOUSA (RO5169) TAIS BORGES FONGARO (SP226290) TELMA SANTOS DA CRUZ (RO3156) TERESA CRISTINA ARANHA DE BRITO (RO5798) TIAGO FERNANDES LIMA DA SILVA (RO6122) TITO MAGNO RODRIGUES (RO3100) URYELTON DE SOUSA FERREIRA (RO6492) VALNEI FERREIRA GOMES (RO3529) VERA MÔNICA QUEIROZ FERNANDES AGUIAR (RO176) VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI (RO1248) VITOR MARTINS NOE (RO3035) WELISON NUNES DA SILVA (RO5066) Recorrido:   Advogado(s):   DAYHANE GROSSKREUTZ DE OLIVEIRA SILVA FABIANA DE SOUZA PINHEIRO (SP150132) Recorrido:   EVANDRO ARAUJO CAIXETA Recorrido:   Advogado(s):   RODRIGO PALHARES DE OLIVEIRA SILVA MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (SP113573) Recorrido:   RPOS PARTICIPACOES EIRELI - EPP Recorrido:   Advogado(s):   TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA EIRELI AGNALDO MUNIZ (RO258) Recorrido:   Advogado(s):   TRES MARIAS TRANSPORTES LTDA. EDISON FERNANDO PIACENTINI (RO978)   Fica intimada, por edital, RPOS PARTICIPAÇÕES EIRELI - EPP, por intermédio de seu/sua representante legal, atualmente, em lugar incerto e não sabido, acerca da decisão abaixo:    RECURSO DE: EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id b60e2ae; recurso apresentado em 02/07/2025 - Id 831d570). Todavia, constato que o presente apelo extraordinário não merece seguimento, por irregularidade de representação, porquanto não veio aos autos, juntamente com as peças que instruíram o recurso de agravo de instrumento de Id 51cf825, a procuração outorgando poderes ao advogado FERNANDO HENRIQUE CHELL (OAB/SP 249.623), subscritor do agravo ora em análise. Citada irregularidade não foi verificada por ocasião da análise do recurso de revista por meio da decisão de Id d80a0d1, haja vista não ter passado do crivo da análise prévia, que antecede os demais requisitos de admissibilidade, dentre os quais, a regularidade de representação. Não bastasse isso, o juízo não está garantido, conforme decisão de Id 2a59e72. Pelos citados motivos, a princípio, o presente agravo de instrumento seria denegado, por irregularidade de representação e por deserção. Contudo, falece competência para a Presidência, ou Vice-Presidência, deste Regional negar seguimento a este apelo, em virtude do disposto no art. 682, IX, da CLT, e no item IV da Instrução Normativa n. 16/1999 do egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências.                   (assinado digitalmente) Desembargadora VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR   PORTO VELHO/RO, 28 de julho de 2025. JOAO MARTINS DA SILVA FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RPOS PARTICIPACOES EIRELI - EPP
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SHIKOU SADAHIRO AIAP 0001019-77.2024.5.14.0004 AGRAVANTE: EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA AGRAVADO: ALZEMAR ALVES DA SILVA E OUTROS (7) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO  OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SHIKOU SADAHIRO AIAP 0001019-77.2024.5.14.0004  AGRAVANTE: EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA  AGRAVADO: ALZEMAR ALVES DA SILVA E OUTROS (7)      INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 108baaf proferida nos autos.     AIAP 0001019-77.2024.5.14.0004 - PRIMEIRA TURMA   Recorrente:   Advogado(s):   1. EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA CESAR LOPES CRUZ (SP357132) FERNANDO HENRIQUE CHELLI (SP249623) Recorrido:   Advogado(s):   ALEXANDRE PALHARES DE OLIVEIRA SILVA DIEGO HENRIQUE LEMES (SP255888) Recorrido:   Advogado(s):   ALZEMAR ALVES DA SILVA ANA MARIA DANIEL ALENCAR AMARAL (RO12390) ANDERSON TERAMOTO (RO210) ANNE FRANCIELLY ZIMMERMANN DA SILVA (RO6004) ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA NETO (RO7894) CAIO SERGIO CAMPOS MACIEL (RO5878) CARLENE TEODORO DA ROCHA (RO6922) CARLOS EDUARDO FERNANDES DE QUEIROZ (RO6333) CARLOS HENRIQUE GAZZONI (RO6722) CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA (RO6375) CAROLINA GIOSCIA LEAL DE MELO (RO2592) CASSIANO FONGARO (SP262958) CLARA REGINA DO CARMO GOES ORLANDO (RO653) CLAUDIO VASCONCELOS VEDANA (RO8075) CLEMILSON BENARROQUE GARCIA (RO6420) CRISTIANO SANTOS DO NASCIMENTO (RO4246) DAGUIMAR LUSTOSA NOGUEIRA CAVALCANTE (RO4120) DEBORA MENDES GOMES LAUERMANN (RO5618) DEBORAH INGRID MATOSO RIBAS NONATO (RO5458) DENNIS GIOVANNI SOUSA DOS SANTOS (AM000961) DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS (RO5188) EDESIO VASCONCELOS DE RESENDE (RO7513) EDILSON ALVES DE HUNGRIA JUNIOR (RO5002) ELIANE MARA DE MIRANDA (RO7904) ELISANGELA CANDIDA RODRIGUES (RO9390) ERISSON RICARDO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (RO5440) EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA (RO1462) FABIO MELO DO LAGO (RO5734) FABRICIO MATOS DA COSTA (RO3270) FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR (RO4494) FELIPPE IDAK AMORIM SANTOS (RO4822) FERNANDA NAIARA ALMEIDA DIAS (RO5199) FERNANDO AUGUSTO TORRES DOS SANTOS (RO4725) FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA (RO4867) FLAVIO HENRIQUE TEIXEIRA ORLANDO (RO2003) FRANCILANE VIEIRA DE SOUZA (RO4827) FRANCISCO ANASTACIO ARAUJO MEDEIROS (RO1081) GESSICA DANDARA DE SOUZA (RO7192) GILSON LUIZ JUCA RIOS (RO178) GIULIA CHRISTINNA MOURA DINON PAES VALADARES (SC68425) GUILHERME TOURINHO GAIOTTO (RO6183) HAROLDO LOPES LACERDA (RO962) HELAYNNE MARINHO GOMES DE ALMEIDA (RO8861) HUGO ANDRE RIOS LACERDA (RO5717) ICARO LIMA FERNANDES DA COSTA (RO7332) IVI PEREIRA ALMEIDA (RO8448) JANDER BARBOSA REBELO FILHO (RO12813) JESSE RALF SCHIFTER (RO527) JOSE VALTER NUNES JUNIOR (RO5653) JOSELIA VALENTIM DA SILVA (RO198) KENIA MICHELLY GOMES SCUR (RO4202) LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES (RO7095) LAYANNA MABIA MAURICIO (RO3856) LETICIA BORGES ONDEI (SP289000) LIVIA FREITAS GIL RODRIGUES (RO3769) LUCIANA SEMEAO DA SILVA (RO7173) MABIAGINA MENDES DE LIMA (RO3912) MAGNUM JORGE OLIVEIRA DA SILVA (RO3204) MARCIA APARECIDA DE MELLO ARTUSO (RO3987) MARCIA DE OLIVEIRA LIMA (RO3495) MARCIA YUMI MITSUTAKE (RO7835) MARCO AURELIO UCHIDA (SP149649) MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA (RO4117) MARIA CLARA DO CARMO GOES (RO198) MARIA ROSALIA BONFIM SANTOS (RO5901) MARILZA GOMES DE ALMEIDA BARROS (RO3797) MICHEL MESQUITA DA COSTA (RO6656) MIGUEL ANGEL ARENAS RUBIO FILHO (RO5380) MIKAELL SIEDLER (RO7060) NAJILA PEREIRA DE ASSUNCAO (RO5787) NEY TEIXEIRA LOPES (RO5195) PAMELA ROSSENDY TERAMOTO (RO7111) PEDRO ALEXANDRE DE SA BARBOSA (RO1430) PITAGORAS CUSTODIO MARINHO (RO4700) RADUAN CELSO ALVES DE OLIVEIRA NOBRE (RO5893) RAFAELA SANTOS CAMARGO (RO9415) RAYLAN ARAUJO DA SILVA (RO7075) RENAN DE SOUSA E SILVA (RO6178) RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS (RO5769) ROBERTA AGNES CASARA FERNANDES DE AGUIAR (RO6352) ROSANA DA SILVA ALVES (RO7329) ROSECLEIDE MARTINS NOE (RO793) SALOMAO NUNES BEZERRA (RO5134) SAMIA GABRIELA NUNES ROCHA (RO7064) SANDRO LÚCIO DE FREITAS NUNES (RO4529) SARA COELHO DA SILVA (RO6157) SHEIDSON DA SILVA ARDAIA (RO5929) SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA (RO4588) SORAIA SILVA DE SOUSA (RO5169) TAIS BORGES FONGARO (SP226290) TELMA SANTOS DA CRUZ (RO3156) TERESA CRISTINA ARANHA DE BRITO (RO5798) TIAGO FERNANDES LIMA DA SILVA (RO6122) TITO MAGNO RODRIGUES (RO3100) URYELTON DE SOUSA FERREIRA (RO6492) VALNEI FERREIRA GOMES (RO3529) VERA MÔNICA QUEIROZ FERNANDES AGUIAR (RO176) VERONICA FATIMA BRASIL DOS SANTOS REIS CAVALINI (RO1248) VITOR MARTINS NOE (RO3035) WELISON NUNES DA SILVA (RO5066) Recorrido:   Advogado(s):   DAYHANE GROSSKREUTZ DE OLIVEIRA SILVA FABIANA DE SOUZA PINHEIRO (SP150132) Recorrido:   EVANDRO ARAUJO CAIXETA Recorrido:   Advogado(s):   RODRIGO PALHARES DE OLIVEIRA SILVA MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (SP113573) Recorrido:   RPOS PARTICIPACOES EIRELI - EPP Recorrido:   Advogado(s):   TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA EIRELI AGNALDO MUNIZ (RO258) Recorrido:   Advogado(s):   TRES MARIAS TRANSPORTES LTDA. EDISON FERNANDO PIACENTINI (RO978)   Fica intimado, por edital, EVANDRO ARAÚJO CAIXETA, atualmente, em lugar incerto e não sabido, acerca da decisão abaixo:    RECURSO DE: EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id b60e2ae; recurso apresentado em 02/07/2025 - Id 831d570). Todavia, constato que o presente apelo extraordinário não merece seguimento, por irregularidade de representação, porquanto não veio aos autos, juntamente com as peças que instruíram o recurso de agravo de instrumento de Id 51cf825, a procuração outorgando poderes ao advogado FERNANDO HENRIQUE CHELL (OAB/SP 249.623), subscritor do agravo ora em análise. Citada irregularidade não foi verificada por ocasião da análise do recurso de revista por meio da decisão de Id d80a0d1, haja vista não ter passado do crivo da análise prévia, que antecede os demais requisitos de admissibilidade, dentre os quais, a regularidade de representação. Não bastasse isso, o juízo não está garantido, conforme decisão de Id 2a59e72. Pelos citados motivos, a princípio, o presente agravo de instrumento seria denegado, por irregularidade de representação e por deserção. Contudo, falece competência para a Presidência, ou Vice-Presidência, deste Regional negar seguimento a este apelo, em virtude do disposto no art. 682, IX, da CLT, e no item IV da Instrução Normativa n. 16/1999 do egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências.                   (assinado digitalmente) Desembargadora VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR   PORTO VELHO/RO, 28 de julho de 2025. JOAO MARTINS DA SILVA FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO ARAUJO CAIXETA
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO CumSen 0000474-73.2025.5.14.0003 EXEQUENTE: ALZEMAR ALVES DA SILVA E OUTROS (4) EXECUTADO: TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA EIRELI E OUTROS (76) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a001474 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. Vieram os autos conclusos em razão da petição de Id 075de9e em que a executada Dayhane Grosskreutz de Oliveira Silva requer a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para que possa realizar análise aprofundada dos documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (SEMUR). A executada almeja, com isso, a possibilidade de contratar profissionais especializados para emitir parecer técnico e, finalmente, apresentar manifestação conclusiva sobre a regularidade do imóvel e a existência de sobreposição de matrículas. Ademais, a peticionante solicita que seja expedido ofício ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, com o objetivo de que este realize uma verificação exaustiva acerca da existência de outras matrículas que incidam sobre a área do Lote nº 0378/0468 (matrícula nº 14.539). Busca-se, também, o envio de cópias de todas as matrículas, averbações, transcrições e demais documentos registrais que possam esclarecer a história e a situação atual do imóvel de matrícula nº 14.539, bem como das matrículas a ele adjacentes ou que, de alguma forma, possuam relação com a área em questão. Analiso. Conforme exposto na decisão de Id d9d9eb7, a SEMUR apresentou estudo conclusivo sobre a regularidade dos lotes penhorados, contíguos ao imóvel de matrícula 14.539, arrematado pela empresa Unimax. Após análise cronológica e técnica das averbações, bem como levantamento de dados de georreferenciamento e informações topográficas, a SEMUR concluiu pela existência de equívocos na incorporação de lotes ao imóvel de matrícula 14.539, sugerindo o cancelamento administrativo das matrículas sobrepostas. Diante do estudo técnico apresentado pela SEMUR, órgão competente dispor sobre regularização fundiária, legalização de núcleos informais e gestão do cadastro territorial, este Juízo determinou o cancelamento das matrículas sobrepostas ao lote arrematado nos autos. A decisão, portanto, baseou-se em análise técnica realizada por órgão especializado, não havendo justificativa para a concessão do prazo solicitado pela executada, razão pela qual infere-se o requerimento.. Não obstante o indeferimento, a executada, na qualidade de proprietária dos lotes penhorados, poderá solicitar os documentos que entender pertinentes à SEMUR e ao Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de intervenção deste Juízo. Considerando a impossibilidade de encaminhamento do ofício de Id 8be9bbf por meio do sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, conforme certificado pela Secretaria (Id 0e7de37), determino o reencaminhamento do referido ofício por malote digital, visando seu efetivo cumprimento pelo Cartório, em razão da impossibilidade do cancelamento de matrículas de imóveis, nos casos de gratuidade de justiça, pelo sistema e-protocolo. Dê-se ciência. PORTO VELHO/RO, 28 de julho de 2025. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz Auxiliar de Execução Intimado(s) / Citado(s) - DAYHANE GROSSKREUTZ DE OLIVEIRA SILVA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000332-59.2017.5.12.0018 RECLAMANTE: SIBELE PETERS RECLAMADO: MAICON MACHADO FORMA??O ARTIST?CA - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SIBELE PETERS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. BLUMENAU/SC, 28 de julho de 2025. SERGIO ERNESTO BAUMANN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SIBELE PETERS
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO CumSen 0000474-73.2025.5.14.0003 EXEQUENTE: ALZEMAR ALVES DA SILVA E OUTROS (4) EXECUTADO: TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA EIRELI E OUTROS (76) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5d04d proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. Trata-se de manifestação (Id 3494a2a) em que a suscitada 4UP SOLUÇÕES EM LOGÍSTICAS LTDA, com fundamento no acordo homologado nos autos (Id 7a8f85f), no qual há previsão expressa de exclusão imediata da peticionante do polo passivo desta execução, requer seja determinada a imediata cessação dos depósitos judiciais atualmente realizados pela instituição financeira BANCOOP, no percentual de 30% dos valores referentes ao contrato de prestação de serviços firmado em 01/03/2019 com a peticionante 4UP Soluções em Logísticas Ltda, cujo objeto é a recepção, tratamento, preparação e expedição de documentos administrativos e de compensação, conforme se verifica do documento ID. 3dfc4e6 – Proc. 0000360-49.2016.5.14.0004. Com efeito, conforme item 3 da decisão de Id 7a8f85f, em razão da homologação do acordo nos autos, fora determinada a exclusão imediata da peticionante do polo passivo da execução, com o consequente levantamento das indisponibilidades e penhoras que recaem sobre os bens da empresa, com exceção dos valores bloqueados cautelarmente, os quais integram o pagamento da composição. Diante do exposto, determino a imediata suspensão do bloqueio cautelar do percentual de 30% do faturamento da empresa 4UP Soluções em Logísticas Ltda com a instituição financeira BANCOOP, conforme decisão de Id fab8252, proferida nos autos do processo centralizador 0000360-49.2016.5.14.0004. Instrua-se o expediente com cópia da decisão de Id fab8252. Por medida de economia processual, a cópia do presente despacho serve como Ofício para os fins a que se destina. Cumpridas as determinações quanto ao levantamento das indisponibilidades e penhoras que recaem sobre os bens das empresas EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S.A. e 4UP SOLUÇÕES EM LOGISTÍCA LTDA, nos termos da decisão de Id  7a8f85f, intimem-se as interessadas para ciência e, não havendo outras pendências, proceda à Secretaria à inativação das referidas empresas no Pje, nestes autos e nos autos do processo 0000360-49.2016.5.14.0004.  PORTO VELHO/RO, 28 de julho de 2025. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz Auxiliar de Execução Intimado(s) / Citado(s) - 4UP SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0316200-17.2008.5.12.0051 RECLAMANTE: ANDREA DE FATIMA CESARIO DA COSTA E OUTROS (4) RECLAMADO: CONFECCOES BAND EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eaa3fb proferido nos autos. DESPACHO   F. 1601. 1. Renove-se o mandado de penhora e avaliação (id. 7215438) no endereço fornecido pelos reclamantes: Rua Professor Heriberto Muller, 184, bairro Escola Agrícola, Blumenau/SC - CEP 89031-510. 2. Consultem-se os dados cadastrais dos reclamados no convênio eletrônico Infoseg. 3. Providencie a Secretaria a juntada do contrato social das reclamadas e as respectivas alterações (convênio Jucesc).  4. Consulte-se  no convênio PREVJUD os eventuais benefícios previdenciários recebidos pelos executados FABIO ANDRE ZEREDO, CPF: 009.059.649-85; ELLIS ROSANGELA BRAUN, CPF: 576.274.019-68.  Caso indisponível o convênio, intime-se o INSS para prestar as informações, no prazo de 10 dias úteis, valendo o presente despacho como ofício. 5. Consultem-se os vínculos empregatícios do(s) reclamado(s) FABIO ANDRE ZEREDO, CPF: 009.059.649-85; ELLIS ROSANGELA BRAUN, CPF: 576.274.019-68 no convênio CAGED. 6. Com as respostas, intimem-se os reclamantes para, no prazo de 15 dias úteis, indicarem meios à execução (CLT, art. 11-A, §1º). 7. No decurso, sem manifestação, certifiquem-se as pendências e remeta-se o processo ao sobrestamento, movimento “Execução frustrada (276)” (Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, CPCTRT12, art. 148, §1º), para fluência do prazo prescricional (CLT, art. 11-A, §1º). JMAM BLUMENAU/SC, 28 de julho de 2025. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARILI LEAL CORSANI - ENEZITA TANIA FELISBINO - SILVANA CUNHA - CARMEM APARECIDA BERTUZZI RAVARENA - ANDREA DE FATIMA CESARIO DA COSTA
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