Ricardo De Alcântara Rodrigues

Ricardo De Alcântara Rodrigues

Número da OAB: OAB/SC 004833

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo De Alcântara Rodrigues possui 327 comunicações processuais, em 215 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 215
Total de Intimações: 327
Tribunais: TJPR, TRF4, TJRS, TJSC, TJRJ, TRT12
Nome: RICARDO DE ALCÂNTARA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
185
Últimos 30 dias
325
Últimos 90 dias
327
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (66) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (56) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (41) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 327 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000928-76.2025.8.24.0087 distribuido para Vara Única da Comarca de Lauro Müller na data de 16/07/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005205-18.2025.4.04.7204/SC AUTOR : JULIO CESAR ANDRADE PACHECO ADVOGADO(A) : JULIANO DEBIASI (OAB SC035002) ADVOGADO(A) : WILLIAN JUNCKLOS FELISBINO (OAB SC035096) ADVOGADO(A) : RICARDO DE ALCÂNTARA RODRIGUES (OAB SC004833) ATO ORDINATÓRIO Considerando que, não há , no quadro de profissionais desta Central de Perícias, médico perito que atenda na especialidade pretendida pela parte autora/juízo, encaminho o processo para realização de perícia com especialista em Medicina do Trabalho, Perícia Médica ou Clínica Geral , nos termos do Provimento nº 171/2025, do TRF da 4ª Região, Anexo Único, item 1.3. Perícia designada conforme Ato Ordinatório anterior, devendo o Procurador da parte-autora informá-la acerca da data, local e horário determinado para a efetivação do exame técnico, bem como para que apresente ao perito todos os atestados, receitas, laudos, fichas de internação e exames (laboratoriais, de imagem, histológicos), de que disponha, sob pena de, em caso de não realização da perícia em razão da falta de exames, o processo ser extinto sem resolução do mérito. No caso de perícia psiquiátrica, deverá vir com acompanhante que conheça sua história de vida. A parte autora poderá indicar assistente técnico nos autos, que deverá ter formação em medicina, para acompanhar o ato, estando desde já autorizado a ingressar na sala de perícia, ficando ciente que a condução do exame ficará a cargo do perito nomeado pelo Juízo. Os honorários periciais são fixados no valor de R$362,00, nos termos da Resolução nº 937/2025 do CJF, Anexo Único. Para possibilitar a realização da perícia, a parte autora deverá apresentar, também, ao perito judicial um documento de identidade válido e recente com foto (Cédula de Identidade, CTPS, CNH, Passaporte). Informa que o Perito deverá utilizar o modelo de laudo pericial disponibilizado pelo processo eletrônico, a ser anexado em até 10 (dez) dias contados da data de realização da perícia, abordando os tópicos presentes nas orientações do juízo e respondendo aos quesitos formulados pelas partes, salvo, quanto a estes, se (a) forem estranhos à finalidade da perícia ou fugirem ao conhecimento técnico do expert (art. 464, caput e §1º, I do CPC), (b) forem impertinentes (art. 470, I, do CPC), (c) não disserem respeito a ponto controvertido no exame (art. 374 do CPC) ou (d) já houverem merecido resposta nos demais quesitos/orientações (art. 464, §1º, II do CPC). O laudo eletrônico contempla os quesitos necessários ao deslinde da causa. Todavia, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para, querendo, informar os "quesitos da parte autora", função disponibilizada no painel do advogado. Ao abrir a funcionalidade, selecionar a parte autora, incluir os quesitos no quadro disponível e salvar. Ressaltando que, de outro modo, os quesitos não constarão no laudo eletrônico, e não serão encaminhados ao perito. Intimem-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005205-18.2025.4.04.7204/SC AUTOR : JULIO CESAR ANDRADE PACHECO ADVOGADO(A) : JULIANO DEBIASI (OAB SC035002) ADVOGADO(A) : WILLIAN JUNCKLOS FELISBINO (OAB SC035096) ADVOGADO(A) : RICARDO DE ALCÂNTARA RODRIGUES (OAB SC004833) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 76, § 1º, I, e art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil): - anexar declaração de hipossuficiência assinada. Considerando a petição de evento 21, PET1 , informando o internamento da parte autora, sem previsão de alta, redistribua-se o presente feito à Central de Perícias para realização da perícia médica na especialidade indicada pela parte autora por ocasião do peticionamento eletrônico (Perícia Médica), em ambiente hospitalar caso necessário, ressalvando-se, quando não houver especialista, a possibilidade de nomeação de médico do trabalho ou especialista em perícias médicas ou clínico geral, conforme § 2º do art. 5º do Provimento nº 171/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000695-77.2023.8.24.0078/SC EXEQUENTE : HIAGO SCHLICKMANN ADVOGADO(A) : WILLIAN JUNCKLOS FELISBINO (OAB SC035096) ADVOGADO(A) : RICARDO DE ALCÂNTARA RODRIGUES (OAB SC004833) ADVOGADO(A) : JULIANO DEBIASI (OAB SC035002) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido retro para conceder o prazo postulado. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000936-61.2020.8.24.0044/SC EXEQUENTE : ADELIA CARDOSO ZOMER ADVOGADO(A) : WILLIAN JUNCKLOS FELISBINO (OAB SC035096) ADVOGADO(A) : JULIANO DEBIASI (OAB SC035002) ADVOGADO(A) : RICARDO DE ALCÂNTARA RODRIGUES (OAB SC004833) ADVOGADO(A) : BEATRIZ VOLPATO DE ALCANTARA RODRIGUES (OAB SC041943) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) SENTENÇA Ante o exposto, por se tratar de competência do juízo falimentar o procedimento de pagamento do débito, extingo o presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.  Sem custas e sem honorários. Determino a expedição da certidão de crédito com a qualificação dos credores e seu crédito. Por outro lado, esclareço que a habilitação do crédito nos autos da falência é diligência que compete aos credores. Publique-se. Registre-se.  Intime-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001341-24.2025.8.24.0044/SC AUTOR : CRISTIANO DEBIASI ADVOGADO(A) : JULIANO DEBIASI (OAB SC035002) ADVOGADO(A) : WILLIAN JUNCKLOS FELISBINO (OAB SC035096) ADVOGADO(A) : RICARDO DE ALCÂNTARA RODRIGUES (OAB SC004833) DESPACHO/DECISÃO I. Antecipo a produção da prova pericial, nomeando perito na pessoa do médico ortopedista Dr. Marcelo Baggio - CRMSC 22380, com endereço profissional na Clínica Levve Ortopedia - Rua Rui Barbosa, 10 - Centro, Orleans/SC - email: drmarcelobaggio@gmail.com. II. A perícia será realizada no dia 03/09/2025 às 09:30 horas, no endereço acima mencionado, conforme previamente já informado pelo perito a este juízo.  Proceda-se à vinculação do perito ao feito. III. Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Resolução nº 05 do Conselho da Magistratura, de 8 de abril de 2019, bem como em conformidade com a Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal (que autoriza o Juiz de Direito a ultrapassar em até 3 (três) vezes o limite máximo estabelecido na Tabela II). O montante arbitrado justifica-se no fato de que este Juízo tem encontrado dificuldade extrema em nomear peritos para realização de perícias em feitos semelhantes, mormente por se tratar de Comarca de interior, com poucos médicos que se disponibilizam a tal desiderato.  IV. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, cumprindo a parte autora apresentar ao perito, na data da perícia, antes do exame, a documentação necessária para realização do trabalho, qual seja: atestados médicos recentes, exames, receituários e congêneres. No caso de inércia, serão levados em consideração somente os documentos acostados nos autos. V. Desde logo, cite-se o réu, com as advertências legais, observando que eventual resposta deverá conter de forma clara e objetiva os pontos controvertidos, bem como que deverá, no prazo de resposta, juntar aos autos todo o processo administrativo referente ao benefício da parte autora e depositar os honorários periciais, consoante §2º, do art. 8º, da Lei 8.620/1993. VI. Fica a parte autora desde já advertida de que o não comparecimento à perícia designada, exceto havendo justificativa plausível, será considerado como desistência da prova, autorizando o julgamento do feito no estado em que se encontrar. A parte autora deverá ser intimada da data e local da perícia, por meio de seu advogado. VII. Quesitos do Juízo ao final da decisão - Quesitos Unificados, conforme a Recomendação Conjunta CNJ n. 01, de 15/12/2015.  VIII. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-se ao INSS a elaboração de proposta de acordo, e expeça-se alvará em favor do perito. IX. Eventual pedido de antecipação da tutela será analisado após a realização da perícia, salientando-se que a parte autora pode ter juntado atestados e exames, mas a autarquia realizou perícia administrativamente, concluindo pelo indeferimento do pleito. Assim, somente a perícia judicial pode esclarecer a controvérsia.  X. Por fim, voltem conclusos, inclusive, havendo pleito de complementação dos trabalhos periciais. XI. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.  Intimem-se.
Página 1 de 33 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou