Joao Marques Vieira Filho
Joao Marques Vieira Filho
Número da OAB:
OAB/SC 004870
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Marques Vieira Filho possui 130 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TRF1, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TJPR, TRF1, TJSC, TST, TRT12
Nome:
JOAO MARQUES VIEIRA FILHO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
130
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (58)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0302208-56.2018.8.24.0082/SC AUTOR : JOAO PAULO DAICAO ADVOGADO(A) : FABIO ABRAHAO NICOLAU SALUM (OAB SC036314) AUTOR : ANA CLARA DAICAO ADVOGADO(A) : FABIO ABRAHAO NICOLAU SALUM (OAB SC036314) AUTOR : WILLIAN DE CAMPOS DAICAO ADVOGADO(A) : FABIO ABRAHAO NICOLAU SALUM (OAB SC036314) AUTOR : CLEUSA PEREIRA DE CAMPOS ADVOGADO(A) : FABIO ABRAHAO NICOLAU SALUM (OAB SC036314) AUTOR : MELANYA PEREIRA DE CAMPOS CRUZ ADVOGADO(A) : FABIO ABRAHAO NICOLAU SALUM (OAB SC036314) AUTOR : VINICIUS IAGO PEREIRA MELO ADVOGADO(A) : FABIO ABRAHAO NICOLAU SALUM (OAB SC036314) RÉU : INSTITUTO DE ENSINO E ASSISTENCIA SOCIAL ADVOGADO(A) : JOAO MARQUES VIEIRA FILHO (OAB SC004870) RÉU : FERNANDO DE ASSIS BRASIL ROCHA ADVOGADO(A) : MARCOS RAFAEL PIACENTINI BOTH DESPACHO/DECISÃO O procurador da parte autora, no evento 416, requereu a realização da audiência por videoconferência, tendo em vista que o autor JOÃO PAULO DAIÇÃO reside em outra Comarca. Assim, em observância ao art. 4º do Código de Processo Civil, mantenho a audiência de instrução aprazada e determino que essa seja realizada, de forma híbrida, com a participação da parte, em tempo real durante a realização do ato presencial. Considerando a realização de audiências pelo sistema microsoft/teams, fica disponibilizado o link a seguir unicamente para gravação da audiência, bem como para acesso à parte e/ou testemunha que participará do ato por videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTRmYmI0YjktOTBkMS00YjVmLWJlMDAtZWVkYTMzMjBmNDcx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 230 331 951 427 Bx9Wz64g Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO ConPag 0000336-22.2025.5.12.0049 AUTOR: FISCHER S/A - AGROINDUSTRIA RÉU: IGNACIO ARANDA CABALLERO (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db60c0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. RELATÓRIO FISCHER S.A. - AGROINDÚSTRIA ajuizou Ação de Consignação em Pagamento contra ESPÓLIO DE IGNACIO ARANDA CABALLERO. Juntou documentos. Citada a parte consignatária. Realizada audiência por meio de vídeochamada de WhatsApp com o Sr. Theodoro Aranda, pai do falecido trabalhador. Apresentados documentos. É relatório. FUNDAMENTAÇÃO 1 – Da rescisão contratual A parte consignante requereu o depósito dos valores devidos a título de rescisão contratual do empregado. Quanto ao pagamento aos dependentes e sucessores, assim dispõem os artigos 1º e 2º da Lei 6.858/80: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento (grifei). § 1º - As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor. Conforme informações prestadas pelo INSS (fls. 284), não há dependentes cadastrados em nome do falecido trabalhador. Segundo documentos de fls. 308/309, o de cujus deixou uma única filha, Karen Aranda Cabrera, atualmente com dois anos de idade, que se encontra sob responsabilidade dos avós, Sr. Teodoro Aranda Aranda e Sra. Margarita Caballero González, desde o nascimento. Assim, acolho o pedido, conferindo quitação exclusivamente quanto aos valores descritos no TRCT e ressalvando a possibilidade de pleito futuro envolvendo todas as verbas do contrato de trabalho. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, requisitando a transferência para conta à disposição deste Juízo dos valores existentes na conta vinculada do FGTS do empregado falecido. Considerando o montante e a origem salarial das verbas e que o Sr. Teodoro Aranda Aranda, pai do falecido trabalhador e avô da única herdeira, assinou a declaração de óbito (fl. 45) e procedeu à retirada do corpo (fl. 284), autorizo que os valores devidos a Karen Aranda Cabrera sejam depositados na conta do representante legal. Intime-se o Sr. Teodoro Aranda Aranda para indicação de conta bancária para depósito dos valores a que têm direito Karen Aranda Cabrera. Após, liberem-se os valores diretamente na conta informada e arquivem-se os autos. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido, conferindo quitação exclusivamente dos valores descritos no TRCT e ressalvando a possibilidade de pleito futuro envolvendo todas as verbas do contrato de trabalho. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, requisitando a transferência para conta à disposição deste Juízo dos valores existentes da conta vinculada do FGTS do empregado falecido. Considerando o montante e a origem salarial das verbas e que o Sr. Teodoro Aranda Aranda, pai do falecido trabalhador e avô da única herdeira, assinou a declaração de óbito (fl. 45) e procedeu à retirada do corpo (fl. 284), autorizo que os valores devidos a Karen Aranda Cabrera sejam depositados na conta do representante legal. Intime-se o Sr. Teodoro Aranda Aranda para indicação de conta bancária para depósito dos valores a que têm direito Karen Aranda Cabrera. Após, liberem-se os valores diretamente na conta informada e arquivem-se os autos. Custas pela consignatária no importe de R$ 34,36, dispensadas. Intimem-se. Nada mais. Dr. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz Titular GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FISCHER S/A - AGROINDUSTRIA
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000879-30.2023.8.24.0079/SC AUTOR : LEONI APARECIDA PEREIRA FERREIRA ADVOGADO(A) : MATHEUS BUCHWEITZ ZILIO (OAB SC041826) ADVOGADO(A) : FABIANO RIBEIRO (OAB SC029473) RÉU : INSTITUTO DE ENSINO E ASSISTENCIA SOCIAL ADVOGADO(A) : JOAO MARQUES VIEIRA FILHO (OAB SC004870) ADVOGADO(A) : ANDERSON HEFFEL (OAB SC026075) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a inércia do perito nomeado, destituo-o do encargo. Nomeio, em substituição, a médica anestesista Dra. LIVIA MIZUKI DE CAMPOS , CRM/SC 26414, cuja intimação deverá ser realizada pelo Eproc. 2. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para arguição de impedimento ou suspeição da perita, se for o caso (art. 465, § 1º, CPC). 3. Decorrido o prazo sem insurgência, intime-se a perita para, no prazo de 5 dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, limitados ao teto de R$ 6.660,18, considerando a natureza indireta da perícia. 3.1. Após, cumpra-se conforme determinado no evento 53, item IV, ressalvado o pagamento dos honorários periciais, que deverá observar o contido nas decisões dos eventos 53 e 63.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA HTE 0000992-66.2025.5.12.0020 REQUERENTE: DANDILA ANTUNES REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO E ASSISTENCIA SOCIAL INTIMAÇÃO Destinatário: INSTITUTO DE ENSINO E ASSISTENCIA SOCIAL Fica V. Sa. intimado para comprovar o cumprimento de todas as determinações contidas na sentença, sob pena de execução. VIDEIRA/SC, 18 de julho de 2025. OSCAR MACHADO DE CAMARGO JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE ENSINO E ASSISTENCIA SOCIAL
-
Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO ATSum 0000397-77.2025.5.12.0049 RECLAMANTE: ANA CAROLINA CARVALHO FRITZEN RECLAMADO: FISCHER S/A - AGROINDUSTRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b3dd64 proferido nos autos. Diante do pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de perícia técnica para o dia 26.08.2025 às 15h30min. Levando em conta, além do critério de impessoalidade, as necessidades específicas do juízo, a qualificação técnica e científica do profissional e sua experiência em trabalhos anteriores, nomeio para tanto o engenheiro LEONARDO LAMPERT, que deverá apresentar o laudo pericial em 12 dias úteis da realização da perícia. Constato que a parte autora formulou quesitos, id. 01f7a9f, assim como a ré o fez e indicou assistente técnica- id. 150095c. A reclamante poderá indicar assistente técnico até o momento da inspeção pericial. Em relação à participação da parte autora e de seus procuradores durante a diligência pericial, fica esta autorizada, devendo a ré permitir seu ingresso na empresa e o acompanhamento da perícia em todos os locais que serão periciados. Caso a parte autora e/ou seu procurador não compareçam, deverá o perito realizar a perícia considerando os fatos narrados pelas partes e/ou procuradores presentes (o procurador está habilitado, no processo, a falar em nome da parte). Ficam as partes e seus procuradores cientes de que a perícia no local de trabalho constitui o momento processual oportuno para esclarecimento, ao perito e ao juízo, de sua versão dos fatos; se, tendo sido devidamente intimadas da data, horário e local da perícia, deixarem de comparecer, ter-se-á por verdade processual a versão dos fatos apresentada ao perito do juízo pela parte que se fez presente. Apresentado o laudo, vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. Intimem-se as partes e o perito. FRAIBURGO/SC, 18 de julho de 2025. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA CARVALHO FRITZEN
-
Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO ATSum 0000397-77.2025.5.12.0049 RECLAMANTE: ANA CAROLINA CARVALHO FRITZEN RECLAMADO: FISCHER S/A - AGROINDUSTRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b3dd64 proferido nos autos. Diante do pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de perícia técnica para o dia 26.08.2025 às 15h30min. Levando em conta, além do critério de impessoalidade, as necessidades específicas do juízo, a qualificação técnica e científica do profissional e sua experiência em trabalhos anteriores, nomeio para tanto o engenheiro LEONARDO LAMPERT, que deverá apresentar o laudo pericial em 12 dias úteis da realização da perícia. Constato que a parte autora formulou quesitos, id. 01f7a9f, assim como a ré o fez e indicou assistente técnica- id. 150095c. A reclamante poderá indicar assistente técnico até o momento da inspeção pericial. Em relação à participação da parte autora e de seus procuradores durante a diligência pericial, fica esta autorizada, devendo a ré permitir seu ingresso na empresa e o acompanhamento da perícia em todos os locais que serão periciados. Caso a parte autora e/ou seu procurador não compareçam, deverá o perito realizar a perícia considerando os fatos narrados pelas partes e/ou procuradores presentes (o procurador está habilitado, no processo, a falar em nome da parte). Ficam as partes e seus procuradores cientes de que a perícia no local de trabalho constitui o momento processual oportuno para esclarecimento, ao perito e ao juízo, de sua versão dos fatos; se, tendo sido devidamente intimadas da data, horário e local da perícia, deixarem de comparecer, ter-se-á por verdade processual a versão dos fatos apresentada ao perito do juízo pela parte que se fez presente. Apresentado o laudo, vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. Intimem-se as partes e o perito. FRAIBURGO/SC, 18 de julho de 2025. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FISCHER S/A - AGROINDUSTRIA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO ATOrd 0000411-61.2025.5.12.0049 RECLAMANTE: ANTONIO ADEMIR ANTUNES RECLAMADO: FISCHER S/A - AGROINDUSTRIA INTIMAÇÃO Destinatário: ANTONIO ADEMIR ANTUNES Vossa Senhoria fica intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, e respectivos documentos, no prazo de 8 (oito) dias úteis. FRAIBURGO/SC, 17 de julho de 2025. KAMILA REGINA SILVA LEITE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ADEMIR ANTUNES
Página 1 de 13
Próxima