Jorge Alberto Dos Santos Rosa
Jorge Alberto Dos Santos Rosa
Número da OAB:
OAB/SC 004949
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Alberto Dos Santos Rosa possui 214 comunicações processuais, em 124 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJSC, STJ, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
124
Total de Intimações:
214
Tribunais:
TJSC, STJ, TJSP, TRT12, TJSE, TJAL
Nome:
JORGE ALBERTO DOS SANTOS ROSA
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
120
Últimos 30 dias
202
Últimos 90 dias
214
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
APELAçãO CíVEL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 214 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSE | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202212101239 NÚMERO ÚNICO: 0047283-77.2022.8.25.0001 REQUERENTE : FRANCISCO ELIAS RIBEIRO ADV. : MARCOS D´AVILA MELO FERNANDES - OAB: 446-A-SE ADV. : GABRIELLE LOBO SANTIAGO - OAB: 4949-SE REQUERIDO : BANCO DO BRASIL ADV. : JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 20875-SC ADV. : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV. : JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE DECISÃO....: (...)REJEITO AS PRELIMINARES. NO TOCANTE À IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, DEPREENDE-SE QUE O PEDIDO PARA CONCESSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO EM FAVOR DO AUTOR AINDA NÃO FORA ANALISADO. I DESSE MODO, INTIME-SE A PARTE AUTORA, PELA IMPRENSA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, TRAZER AOS AUTOS OS DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR SUA HIPOSSUFICIÊNCIA EM ARCAR COM AS CUSTAS JUDICIAIS, PARA FINS DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA, OU PARA QUE PAGUE AS CUSTAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO POSTULADO. II APÓS O DECURSO DO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA POSTULADO PELO REQUERIDO.
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Tribunal: TJSE | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202210501396 NÚMERO ÚNICO: 0051783-89.2022.8.25.0001 REQUERENTE : ADEILDE ASSIS DOS SANTOS ADV. : MARCOS D´AVILA MELO FERNANDES - OAB: 446-A-SE ADV. : GABRIELLE LOBO SANTIAGO - OAB: 4949-SE REQUERENTE : JAMES DA SILVA SANTANA ADV. : MARCOS D´AVILA MELO FERNANDES - OAB: 446-A-SE ADV. : GABRIELLE LOBO SANTIAGO - OAB: 4949-SE REQUERENTE : JOSE LUIZ VIANA DE SOUZA ADV. : MARCOS D´AVILA MELO FERNANDES - OAB: 446-A-SE ADV. : GABRIELLE LOBO SANTIAGO - OAB: 4949-SE REQUERENTE : KLEBER GONÇALVES DE OLIVEIRA ADV. : GABRIELLE LOBO SANTIAGO - OAB: 4949-SE REQUERENTE : NÉLIO DA COSTA PINHEIRO ADV. : MARCOS D´AVILA MELO FERNANDES - OAB: 446-A-SE ADV. : GABRIELLE LOBO SANTIAGO - OAB: 4949-SE REQUERIDO : BANCO DO BRASIL ADV. : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC DECISÃO/DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DO LAUDO COMPLEMENTAR, OBSERVADO O PRAZO DE 05 DIAS PARA RESPOSTA, NOS TERMOS DO ART. 10 DO CPC. APÓS, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA AVALIAR A POSSIBILIDADE OU NÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, NA FORMA DO ART. 355, INCISO I, DO CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5110365-16.2023.8.24.0930/SC EXECUTADO : ISOLDINA JUST ADVOGADO(A) : JORGE ALBERTO DOS SANTOS ROSA (OAB SC004949) EXECUTADO : ARIBERTO JUST ADVOGADO(A) : JORGE ALBERTO DOS SANTOS ROSA (OAB SC004949) DESPACHO/DECISÃO Trata de Execução de Título Extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE em face de ISOLDINA JUST , ARIBERTO JUST e MARCIO JUST . Os executados - ISOLDINA JUST e ARIBERTO JUST - vieram aos autos (Ev. 65) e arguiram a impenhorabilidade dos valores constritos, sob a alegação de que seriam oriundos de aposentadorias e inferiores a 40 salários mínimos. Instada a se manifestar (Ev. 72), a exequente - em síntese - pugnou pelo indeferimento dos pedidos formulados pelos executados, ademais, requereu a declaração de impenhorabilidade referente ao valor de R$ 1.412,00, oriundo de aposentadoria da executada ISOLDINA JUST (Ev. 75). Passo a fundamentar e decidir. 1. Da impenhorabilidade arguida pelo executado ARIBERTO JUST (Ev. 65). O art. 833, IV, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários, proventos de aposentadoria e assemelhados. Assim, comprovada a penhora sobre montante contemplado pelo referido dispositivo legal, mais especificamente provento de aposentadoria (Ev. 65, Documentação 2), deve ser reconhecida a impenhorabilidade dos valores constritos de R$ 3.983,20 e R$ 995,88 na instituição CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Ev. 39). 2. Da impenhorabilidade arguida pela executada ISOLDINA JUST (Ev. 65). O art. 833, IV, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários, proventos de aposentadoria e assemelhados. Assim, comprovada a penhora sobre montante contemplado pelo referido dispositivo legal, mais especificamente aposentadoria (Ev. 65, Documentação 2), há que ser reconhecida a impenhorabilidade dos montantes constritos - R$ 5.671,72 e R$ 1.420,45, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Ev. 38). Ante o exposto: a) DECLARO a impenhorabilidade referente ao provento oriundo de aposentadoria do executado ARIBERTO JUST (Ev. 65) , nos valores de R$ 3.983,20 e R$ 995,88 na instituição CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Ev. 39). a.1) EXPEÇA-SE imediato alvará referente aos valores de R$ 3.983,20 e R$ 995,88 observando os dados contidos no extrato bancário (Ev. 65, Documentação 2), para levantamento dos valores constritados no Ev. 39, junto a CAIXA ECONOMICA FEDERAL. b) DECLARO a impenhorabilidade referente ao provento oriundo de aposentadoria da executada ISOLDINA JUST (Ev. 65) , nos valores de R$ 5.671,72 e R$ 1.420,45 , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Ev. 38). b.1) EXPEÇA-SE imediato alvará referente aos valores de R$ 5.671,72 e R$ 1.420,45 observando os dados contidos no extrato bancário (Ev. 65, Documentação 2), para levantamento dos valores constritados no Ev. 38, junto a CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Com a expedição dos alvarás, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5110365-16.2023.8.24.0930/SC EXECUTADO : ISOLDINA JUST ADVOGADO(A) : JORGE ALBERTO DOS SANTOS ROSA (OAB SC004949) EXECUTADO : ARIBERTO JUST ADVOGADO(A) : JORGE ALBERTO DOS SANTOS ROSA (OAB SC004949) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para apresentar seus dados bancários, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará. A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador ; d) número da agência, com dígito verificador ; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000781-55.2009.8.24.0008/SC EXEQUENTE : SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA ADVOGADO(A) : SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586) ADVOGADO(A) : DANTE AGUIAR AREND EXEQUENTE : VILSON LUIZ DE SOUZA ADVOGADO(A) : SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586) ADVOGADO(A) : DANTE AGUIAR AREND EXECUTADO : HERCILIO MALTE TREBIEN ADVOGADO(A) : JORGE ALBERTO DOS SANTOS ROSA (OAB SC004949) SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2986505/SC (2025/0253995-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ALPHA PERICIAS E SINDICANCIA LTDA ADVOGADOS : MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN - SC042832 JULIANA FRANKEN - SC042833 AGRAVADO : RUBEM LUIZ SPULDARO ADVOGADO : JORGE ALBERTO DOS SANTOS ROSA - SC004949 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ALPHA PERICIAS E SINDICANCIA LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento (arts. 492 e 927, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil), ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF (alegação genérica de afronta à Lei n. 8.906/94), Súmula 5/STJ (arts. 166 e 884 do Código Civil), Súmula 7/STJ (arts. 166 e 884 do Código Civil) e divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSE | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > AGRAVO DE INSTRUMENTO NRO. PROCESSO....: 202400770995 NÚMERO ÚNICO: 0020695-65.2024.8.25.0000 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - (RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA) 1º MEMBRO - G-15 (ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS) 2º MEMBRO - (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE) DATA DIST........: 06/12/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202412100836 PROCEDÊNCIA......: 21ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > AGRAVANTE - BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO - JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985/SC ADVOGADO - JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-/SE AGRAVADO - CARLOS ALBERTO SOUZA COSTA ADVOGADO - GABRIELLE LOBO SANTIAGO - OAB: 4949/SE (...) MEDIANTE O EXPOSTO, INADMITO O RECURSO ESPECIAL, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO. INTIMEM-SE.
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