Carlos Eugenio Benner
Carlos Eugenio Benner
Número da OAB:
OAB/SC 004950
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eugenio Benner possui mais de 1000 comunicações processuais, em 469 processos únicos, com 174 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, STJ e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
469
Total de Intimações:
1814
Tribunais:
TRT12, TRF4, STJ, TRT16, TRT5, TJCE, TRT19, TJSC, TST
Nome:
CARLOS EUGENIO BENNER
📅 Atividade Recente
174
Últimos 7 dias
922
Últimos 30 dias
1319
Últimos 90 dias
1814
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (502)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (316)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (59)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (40)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1814 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0305559-63.2017.8.24.0020/SC (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Substituto DAVIDSON JAHN MELLO APELANTE: CONSTRUTORA FONTANA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL DA SILVA TROMBIM (OAB SC017649) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DA SILVA TROMBIM (OAB SC018144) ADVOGADO(A): CARLOS EUGENIO BENNER (OAB SC004950) APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL E COMERCIAL DUEVILLE (AUTOR) ADVOGADO(A): RONALDO CASSETTARI RUPP (OAB SC021056) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5029079-22.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ROSANA DE OLIVEIRA CORDIOLI (Sucessor) ADVOGADO(A) : THIAGO GUEDES DE ARAGÃO (OAB SC020938) AGRAVANTE : HENRIQUE FELIPE CORDIOLI (Sucessão) ADVOGADO(A) : THIAGO GUEDES DE ARAGÃO (OAB SC020938) AGRAVADO : HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA LIMITADA ADVOGADO(A) : CARLOS EUGENIO BENNER (OAB SC004950) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA SILVA TROMBIM (OAB SC017649) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DA SILVA TROMBIM (OAB SC018144) ADVOGADO(A) : BARBARA PEREIRA BENNER (OAB SC062383) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ROSANA DE OLIVEIRA CORDIOLI contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, Dr. Pablo Vinicius Araldi, que, no "cumprimento de sentença", autuado sob o n. 5023367-30.2021.8.24.0020, proposto por HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA LIMITADA, deferiu a penhora de 15% sobre o benefício previdenciário dos executados ( evento 137, DOC1 ). Em suas razões recursais, argumentou, em resumo, que o magistrado deferiu a penhora de 15% do salário líquido recebido por cada executado, mas, na verdade, apenas a agravante recebe o benefício previdenciário de pensão por morte, justamente em razão do falecimento do outro executado, Henrique Felipe Cordioli . Alegou que o benefício previdenciário é absolutamente impenhorável, e que o crédito perseguido na demanda não possui natureza alimentar, tampouco os valores recebidos excedem 50 salários mínimos, não se aplicando a exceção prevista no art. 833, § 2º, CPC. Sustentou que não há elementos que indiquem que a penhora determinada não comprometerá a subsistência da executada, que não possui qualquer bem móvel ou imóvel, nem mesmo saldo positivo em conta corrente ou poupança. Asseverou que contratou diversos empréstimos consignados, razão pela qual são descontados valores consideráveis do seu benefício previdenciário, e que em março o valor líquido recebido foi de apenas R$ 2.798,00. Ao final, postulou pela gratuidade da justiça e pelo efeito suspensivo e, após o processamento do recurso, seu provimento ( evento 1, DOC1 ). Determinada a comprovação da hipossuficiência financeira ( evento 15, DOC1 ), a agravante apresentou documentos ( evento 22, DOC1 e evento 29, DOC1 ). Este é o relatório. 2. Preliminarmente, a parte agravante requereu a concessão da gratuidade da justiça a fim de ser dispensada do recolhimento do preparo. O benefício da justiça gratuita deve ser deferido a todo aquele que seja considerado hipossuficiente, isto é, que não possa arcar com as custas e despesas processuais e honorários de sucumbência sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família - art. 98 do Código de Processo Civil. No âmbito da justiça estadual catarinense, a questão é frequentemente equacionada com a Resolução n. 11/2018 do Conselho da Magistratura, a partir da qual se passou a utilizar o teto de três salários mínimo como parâmetro de rendimentos para caracterizar a hipossuficiência do postulante. No caso, a gratuidade foi indeferida quando do julgamento da ação de conhecimento ( evento 1, DOC4 , p. 2), e a agravante é beneficiária de pensão por morte no valor de R$ 5.285,38 ( evento 129, DOC2 ). Contudo, seus rendimentos superam três salários mínimos apenas em estreita margem, e os extratos bancários não evidenciam a existência de outra fonte de renda ( evento 29, DOC2 ). Igualmente, a agravante demonstrou que a pessoa jurídica da qual era sócia foi encerrada após liquidação voluntária ( evento 22, DOC3 ). Além disso, juntou documentos provando que não é proprietária de bem imóvel ( evento 29, DOC3 ) e que há um único veículo de sua titularidade ( evento 22, DOC2 ), cujo paradeiro afirma desconhecer, e que, ademais, possui restrição via RENAJUD. Assim, os documentos apresentados são suficientes para deferimento da gratuidade da justiça exclusivamente para fins de admissibilidade recursal, sem que o juízo de primeiro grau fique vinculado a esse posicionamento ou impedido de requerer documentação complementar. Outrossim, registra-se que a dispensa do preparo não obsta oportuna impugnação da parte contrária. 3. No entanto, o recurso não pode ser conhecido, pois a matéria relativa ao inconformismo jamais foi suscitada na origem, configurando inovação recursal - circunstância que inviabiliza o seu exame pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância. Com efeito, após consultas ao sistema Prevjud, a parte exequente postulou pela penhora de 15% dos benefícios previdenciários de cada executado ( evento 135, DOC1 ), medida que foi acolhida integralmente pelo magistrado ( evento 137, DOC1 ). Em seguida, a executada interpôs o presente agravo de instrumento, aventando a impenhorabilidade da verba salarial, por entender que não estão presentes as exceções legais à regra, bem como por não ter sido produzida prova de que a constrição no patamar determinado seria incapaz de prejudicar sua subsistência. Ocorre que essas questões deveriam ter sido arguidas em impugnação à penhora no prazo estabelecido pelo magistrado, para só então, caso mantida a constrição, ser objeto de recurso. Sobre o tema, colhe-se da jurisprudência desta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, AFASTOU A NULIDADE DA CITAÇÃO E MANTEVE A CONSTRIÇÃO DE VALORES. RECURSO DA PARTE RÉ. PLEITO GENÉRICO DE LIBERAÇÃO DE VALORES EM PRIMEIRO GRAU. DEFENDIDA A IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS DISPONÍVEL EM CONTA-CORRENTE. RAZÕES DISSOCIADAS DO DECISUM AGRAVADO. INOVAÇÃO RECURSAL QUE OBSTA O EXAME DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5038093-64.2024.8.24.0000, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2025 -grifei). E: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - DEFERIMENTO DE PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS - INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS - TESE DE EXCESSO DE PENHORA E DE GARANTIA DO JUÍZO - ARGUMENTOS INEXISTENTES EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA - INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. A configuração de inovação recursal impede o conhecimento do recurso interposto, pois os novos argumentos trazidos na instância recursal não foram analisados pelo juízo a quo, caracterizando-se supressão de instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5005909-55.2024.8.24.0000, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2024 - grifei). Em tempo, tendo em vista a notícia do falecimento do executado Henrique Felipe Cordioli ( evento 1, DOC2 ), afigura-se necessária a suspensão do processo para habilitação do respectivo espólio ou sucessores (arts. 110 e 313 do CPC), providência a ser adotada na origem, em se considerando a inadmissão do reclamo. 3. Pelo exposto, com amparo no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil, c/c o art. 132, inc. XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, não conheço o recurso. Intimem-se. Após, promova-se a devida baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5055656-02.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : RODRIGO LUIZ SANTIAGO ADVOGADO(A) : RODRIGO BRANDEBURGO CURI (OAB SC008681) EXEQUENTE : JANAINA REGINA DA SILVA SANTIAGO ADVOGADO(A) : RODRIGO BRANDEBURGO CURI (OAB SC008681) EXEQUENTE : GLAUCO LUIZ SANTIAGO ADVOGADO(A) : RODRIGO BRANDEBURGO CURI (OAB SC008681) EXEQUENTE : FERNANDA DE CASTRO SANTIAGO ADVOGADO(A) : RODRIGO BRANDEBURGO CURI (OAB SC008681) EXEQUENTE : MARCELO LUIZ SANTIAGO ADVOGADO(A) : RODRIGO BRANDEBURGO CURI (OAB SC008681) EXECUTADO : BALNEARIO LAGUNA LIMITADA ADVOGADO(A) : RAFAEL DA SILVA TROMBIM (OAB SC017649) ADVOGADO(A) : CARLOS EUGENIO BENNER (OAB SC004950) DESPACHO/DECISÃO 1. A fim de evitar decisão surpresa, ficam intimadas as partes para, no prazo comum de 5 dias, se manifestarem sobre os pedidos de evento 27. 2. Após, concluso para deliberação.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000045-51.2014.8.24.0076/SC EXEQUENTE : HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA LIMITADA ADVOGADO(A) : CARLOS EUGENIO BENNER (OAB SC004950) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA SILVA TROMBIM (OAB SC017649) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DA SILVA TROMBIM (OAB SC018144) ADVOGADO(A) : BARBARA PEREIRA BENNER (OAB SC062383) DESPACHO/DECISÃO A Exequente requer a implementação do sistema DOI, para proceder à consulta de bens do executado. A inexistência de bens penhoráveis para a satisfação do crédito justifica o expediente excepcional, consoante acervo jurisprudencial da Corte catarinense: " Excepcionalmente, quando se vê frustrada a execução, é permitido, através de requisição judicial, devassar a declaração de renda do devedor junto à Receita Federal, na busca de bens que visem garantir a satisfação do crédito cobrado judicialmente. É que, em face do interesse da Justiça na realização da penhora para ensejar a desapropriação forçada, cada vez mais se toma consciência do caráter público do processo, que, como é cediço, é instrumento jurisdicional. Assim, deferir diligências tendentes a impedir a frustração da via executória, é medida que resguarda o interesse da própria Justiça e não somente do credor [...]" (AI 2005.013710-6, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 27/09/2005). AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD. PRETENSÃO DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. DESNECESSÁRIO EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO QUE CONFERE CELERIDADE E EFETIVIDADE AO PROCESSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. " A execução, como cediço, se faz em benefício do credor, notadamente quando visa a satisfação de crédito alimentar. Justifica-se, portanto, quando não localizado o devedor ou bens de sua propriedade, a despeito das diligências empreendidas, a requisição de informações à Receita Federal, através do Sistema Infojud, que deve ser compreendido, na linha dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, como meio colocado à disposição dos credores para que a tutela do Estado, na entrega da prestação jurisdicional, ocorra com efetividade " (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4024107-07.2017.8.24.0000, de Brusque, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. em 28-3-2019). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4029687-47.2019.8.24.0000, de Guaramirim, rel. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-05-2020). Agravo de Instrumento n. 4025901-92.2019.8.24.0000Relator: Des. Desembargador Luiz Cézar Medeiros PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONSULTA AOS SISTEMAS INFOJUD, RENAJUD, CNIB DENTRE OUTROS - INDEFERIMENTO NA ORIGEM - FERRAMENTA REGULAMENTADA - FINALIDADE DE CONFERIR CELERIDADE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO E POSSIBILITAR A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PERSEGUIDO - REFORMA DO DECISUM. 1 Entende esta Corte que "os sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD são ferramentas que interligam o Poder Judiciário ao Banco Central, à Receita Federal e ao Departamento Nacional de Trânsito, respectivamente, a fim de agilizar a solicitação de informações patrimoniais e o envio de ordens judiciais, pela internet, para pesquisa, indisponibilidade e penhora de bens, cuja utilização pelo juiz, a requerimento do exequente, não depende de comprovação de prévio exaurimento das vias extrajudiciais de localização de bens penhoráveis" (AI n. 4013591-25.2017.8.24.0000, Des. Henry Petry Júnior). 2 Merece reforma o decisum que indefere o pedido de busca de informações a sistemas financeiros por entender que não se esgotaram medidas tendentes à localização de bens. Basta a observância ao regulamento previsto no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça a fim de preservar, de um lado, o sigilo fiscal do executado e, de outro, a finalidade do convênio, isto é, a facilitação da busca por bens passíveis de satisfazer os créditos executados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4025901-92.2019.8.24.0000, de Itajaí, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2020). (destaque nosso) As funcionalidades do sistema INFOJUD permitem o acesso a dados de pessoas físicas e jurídicas, bem como declarações de Imposto de Renda, de Imposto Territorial Rural (ITR) e de Operações Imobiliárias (DOI). Desse modo, DEFIRO o acesso às declarações sobre operações imobiliárias - DOI em nomes da parte executada pelo período de três anos. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 15h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0001120-83.1995.8.24.0075/SC (Pauta: 73) RELATOR: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA APELANTE: FAZENDA SANTOS GUGLIELMI LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS EUGENIO BENNER (OAB SC004950) ADVOGADO(A): NERI TROMBIM (OAB SC002144) ADVOGADO(A): RAFAEL DA SILVA TROMBIM (OAB SC017649) APELADO: ANGELA BOTEGA RIBEIRO (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO ABUL HISS (OAB SC007666) ADVOGADO(A): TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS (OAB SC014598) APELADO: JOAO ANSELMO RIBEIRO (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO ABUL HISS (OAB SC007666) ADVOGADO(A): TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS (OAB SC014598) APELADO: ITAMAR SEBASTIAO MATTOS (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): LUCAS GUEDES DE CASTRO (OAB SC037820) ADVOGADO(A): TONISON ROGÉRIO CHANAN ADAD (OAB SC020172) INTERESSADO: LUCIMAR DA SILVA MATTOS (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024469-87.2021.8.24.0020/SC RELATOR : PABLO VINICIUS ARALDI AUTOR : LUCIANO KISNER ADVOGADO(A) : JOSE PAULO DE FREITAS JUNIOR (OAB SC027774) RÉU : HENIO GRASSO JUNIOR ADVOGADO(A) : CRISTIANI WERNKE (OAB SC014374) ADVOGADO(A) : FABRICIO BENEDET (OAB SC020295) ADVOGADO(A) : ELISANDRA HOBOLD (OAB SC038240) ADVOGADO(A) : ANA GABRIELA REIS E SILVA MACEDO (OAB SC070418) RÉU : CONSTRUTORA FONTANA LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS EUGENIO BENNER (OAB SC004950) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA SILVA TROMBIM (OAB SC017649) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 133 - 21/07/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024469-87.2021.8.24.0020/SC RELATOR : PABLO VINICIUS ARALDI AUTOR : LUCIANO KISNER ADVOGADO(A) : JOSE PAULO DE FREITAS JUNIOR (OAB SC027774) RÉU : HENIO GRASSO JUNIOR ADVOGADO(A) : CRISTIANI WERNKE (OAB SC014374) ADVOGADO(A) : FABRICIO BENEDET (OAB SC020295) ADVOGADO(A) : ELISANDRA HOBOLD (OAB SC038240) ADVOGADO(A) : ANA GABRIELA REIS E SILVA MACEDO (OAB SC070418) RÉU : CONSTRUTORA FONTANA LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS EUGENIO BENNER (OAB SC004950) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA SILVA TROMBIM (OAB SC017649) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 133 - 21/07/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
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