Rodrigo Tolentino De Carvalho Collaco

Rodrigo Tolentino De Carvalho Collaco

Número da OAB: OAB/SC 004967

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Tolentino De Carvalho Collaco possui 119 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 119
Tribunais: TRF4, TJSC, TRF3, TJPR, TJSE
Nome: RODRIGO TOLENTINO DE CARVALHO COLLACO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
119
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (23) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) APELAçãO CRIMINAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5007992-47.2023.8.24.0075/SC RECORRENTE : MARCIA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : Renata Nunes Souza (OAB SC016070) ADVOGADO(A) : HENRY GOY PETRY JUNIOR (OAB SC059486) ADVOGADO(A) : EDUARDO LUIZ COLLAÇO PAULO (OAB SC019496) ADVOGADO(A) : RODRIGO TOLENTINO DE CARVALHO COLLACO (OAB SC004967) DESPACHO/DECISÃO A parte interessada se declara hipossuficiente e pede isenção de tributos - taxas judiciárias sem, contudo, produzir prova suficiente da condição aventada. A assistência jurídica gratuita é assegurada pela Constituição Federal apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), sendo por isso possível condicionar o benefício da gratuidade à efetiva " comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário " (STJ, AGA 691.366/RS, Rel. Min. Laurita Vaz). Assim, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, " pode o Magistrado, em caso de dúvida acerca da veracidade da declaração de pobreza do requerente, ordenar-lhe a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita " (AgRg no Ag 1.138.386/PR). Desse modo, com vistas a aquilatar sua efetiva condição de hipossuficiência econômica, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias , instruir o pedido de gratuidade com Certidões Negativas de Registros de Imóveis, do DETRAN e comprovante de rendimentos atualizado , bem como de seu cônjuge - se for o caso (cópia de imposto de renda do último exercício), advertida de que, na falta de algum desses documentos, será indeferida a benesse.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5008158-79.2023.8.24.0075/SC RECORRENTE : ADRIANA MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A) : Renata Nunes Souza (OAB SC016070) ADVOGADO(A) : HENRY GOY PETRY JUNIOR (OAB SC059486) ADVOGADO(A) : EDUARDO LUIZ COLLAÇO PAULO (OAB SC019496) ADVOGADO(A) : RODRIGO TOLENTINO DE CARVALHO COLLACO (OAB SC004967) DESPACHO/DECISÃO A parte interessada se declara hipossuficiente e pede isenção de tributos - taxas judiciárias sem, contudo, produzir prova suficiente da condição aventada. A assistência jurídica gratuita é assegurada pela Constituição Federal apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), sendo por isso possível condicionar o benefício da gratuidade à efetiva " comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário " (STJ, AGA 691.366/RS, Rel. Min. Laurita Vaz). Assim, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, " pode o Magistrado, em caso de dúvida acerca da veracidade da declaração de pobreza do requerente, ordenar-lhe a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita " (AgRg no Ag 1.138.386/PR). Desse modo, com vistas a aquilatar sua efetiva condição de hipossuficiência econômica, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias , instruir o pedido de gratuidade com Certidões Negativas de Registros de Imóveis, do DETRAN e comprovante de rendimentos atualizado , bem como de seu cônjuge - se for o caso (cópia de imposto de renda do último exercício), advertida de que, na falta de algum desses documentos, será indeferida a benesse.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5007995-02.2023.8.24.0075/SC RECORRENTE : NILCE PEREIRA STAPAZZOL (AUTOR) ADVOGADO(A) : Renata Nunes Souza (OAB SC016070) ADVOGADO(A) : HENRY GOY PETRY JUNIOR (OAB SC059486) ADVOGADO(A) : EDUARDO LUIZ COLLAÇO PAULO (OAB SC019496) ADVOGADO(A) : RODRIGO TOLENTINO DE CARVALHO COLLACO (OAB SC004967) DESPACHO/DECISÃO De  acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024), confere-se ao Relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça. Outrossim, estabelece o Enunciado n. 116 do FONAJE, in verbis: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade ( XX Encontro – São Paulo/SP). Nesse sentido, oportuno salientar que, embora a veracidade das alegações da parte quanto à incapacidade para suportar o pagamento das custas processuais seja presumida, é cabível e muito razoável que, ao menos, sejam apresentados documentos que, minimamente, comprovem suas alegações. Gize-se, ainda, que, tendo em vista que a concessão do benefício da justiça gratuita deve estar alicerçada na impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo da economia familiar, evidente que a renda a ser analisada é aquela da unidade familiar. Portanto, para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2º, do CPC e à Resolução CM n. 11/2018, intime-se a parte recorrente para, em 15 (quinze) dias , informar e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a), juntando o último comprovante do pagamento do salário (contracheque) e cópia da carteira de trabalho (CTPS), inclusive em meio digital. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) a última declaração do imposto de renda ou, em caso de isento, a prova da respectiva isenção; c) a existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis (em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a)); d) se possui dependentes financeiros e gastos com saúde de seu núcleo familiar. Registre-se que não será admitido pro labore c omo comprovante de rendimentos, uma vez que, sabidamente, não espelha os reais ganhos advindos do exercício da atividade empresarial/comercial. Por fim, saliente-se que, somente após o cumprimento da diligência, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Promovida a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se. Tudo cumprido, voltem conclusos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5011606-60.2023.8.24.0075/SC RECORRENTE : PAMELLA TEIXEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : Renata Nunes Souza (OAB SC016070) ADVOGADO(A) : HENRY GOY PETRY JUNIOR (OAB SC059486) ADVOGADO(A) : EDUARDO LUIZ COLLAÇO PAULO (OAB SC019496) ADVOGADO(A) : RODRIGO TOLENTINO DE CARVALHO COLLACO (OAB SC004967) DESPACHO/DECISÃO Pretendendo a parte Recorrente a concessão do benefício da Justiça Gratuita, deve juntar aos autos, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, cópias de comprovante de renda atualizado (ou Carteira de Trabalho) e extrato, referente aos últimos 03 (três) meses, de todas as contas correntes com movimentações financeiras ativas, bem como ertidão de propriedade de veículos perante o DETRAN, conforme orientação da Resolução 04/06 do Conselho da Magistratura, sob pena de indeferimento. Cabe ressaltar que: "O Superior Tribunal de Justiça entende que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita" (AgRg no Ag n. 964.920/RS, Min. Herman Benjamin). Intime-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5007996-84.2023.8.24.0075/SC RECORRENTE : RENATA MENDES SILVERIO (AUTOR) ADVOGADO(A) : Renata Nunes Souza (OAB SC016070) ADVOGADO(A) : HENRY GOY PETRY JUNIOR (OAB SC059486) ADVOGADO(A) : EDUARDO LUIZ COLLAÇO PAULO (OAB SC019496) ADVOGADO(A) : RODRIGO TOLENTINO DE CARVALHO COLLACO (OAB SC004967) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente RENATA MENDES SILVERIO requereu a concessão da justiça gratuita, mas os documentos apresentados no evento 51.2 , são insuficientes para aferir a real capacidade econômica. Antes de deliberar sobre o pedido, determino que sejam apresentados os seguintes documentos: a) declaração contendo, expressamente, os rendimentos mensais, acompanhada dos respectivos contracheques, cópia da carteira de trabalho, inclusive em meio digital, e, caso possua conta bancária, dos extratos de movimentação dos últimos três meses. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) declaração informando a eventual titularidade de veículos (comprovada por meio de consulta junto ao DETRAN) ou de imóvel (mediante apresentação de certidão de registro de imóveis), em seu nome ou em nome do cônjuge ou companheiro(a); c) declaração do imposto de renda dos últimos três anos (não se admitindo apenas o recibo de entrega) ou, alternativamente, declaração firmada pela parte, informando estar dispensada da apresentação do referido documento; d) eventual contrato de locação vigente, a ser considerado para o abatimento na apuração da renda líquida; e) relação de eventuais dependentes (hipótese em que será deduzido 1/2 (meio) salário mínimo por dependente para fins de cálculo da renda líquida). A apresentação dos documentos acima elencados também se estende ao cônjuge ou companheiro(a) , porquanto a análise da concessão da justiça gratuita deve levar em conta a renda familiar. Ressalto que, entre outros critérios, adoto como parâmetro o entendimento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que limita a concessão do benefício às famílias cuja renda líquida mensal não ultrapasse três salários mínimos, descontando-se apenas os abatimentos legais, bem como eventual despesa com aluguel e o valor de 1/2 (meio) salário mínimo por dependente. Ante o exposto, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias, juntar documentos com a finalidade de comprovar a hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Rescisória (Grupo Público) Nº 5065385-58.2023.8.24.0000/SC AUTOR : ELMIS MANNRICH ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRE CARLINI (OAB SC061190) ADVOGADO(A) : FERNANDA MACHADO DO VALLE PEREIRA (OAB SC064914) ADVOGADO(A) : EDUARDO LUIZ COLLAÇO PAULO (OAB SC019496) ADVOGADO(A) : HENRY GOY PETRY JUNIOR (OAB SC059486) ADVOGADO(A) : RODRIGO TOLENTINO DE CARVALHO COLLACO (OAB SC004967) ADVOGADO(A) : PAULO BENJAMIN FRAGOSO GALLOTTI (OAB SC029050) DESPACHO/DECISÃO A pauta necessita readequação. Retiro o feito da sessão de 30-7-2025, para julgamento em data oportuna. Registro, outrossim, a fim de evitar preclusão e ante aos termos regimentais, a necessidade de realização de inscrição administrativa à sustentação oral, assim como ao requerimento de preferência. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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