Joseane Laurindo
Joseane Laurindo
Número da OAB:
OAB/SC 004978
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joseane Laurindo possui 163 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT11, TRF4, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
163
Tribunais:
TRT11, TRF4, TJPR, TJSC
Nome:
JOSEANE LAURINDO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
163
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (65)
AGRAVO DE PETIçãO (38)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (25)
RECURSO INOMINADO CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009929-76.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : MARIA TERESINHA CHIODINI ADVOGADO(A) : RICARDO MARTINHO MULLER (OAB SC037622) ADVOGADO(A) : PEDRO CARLOS PIEDADE (OAB SC005839) ADVOGADO(A) : JOSEANE LAURINDO (OAB SC004978) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento oposta pela Fazenda Pública, sob o argumento de que não há valores a executar. A parte demandante pleiteou a correção do reajuste aplicado à hora-plantão incorporado aos proventos da aposentadoria, com pagamento das diferenças. Na fundamentação, restou consignado na sentença: No tocante ao reajuste da gratificação de hora-plantão, disciplinou o art. 6º da Lei n. 18.318/2021, que, quanto aos proventos de aposentadoria, a legislação estabeleceu um reajuste de 20% dos valores incorporados: Art. 6º Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) os valores incorporados a título de hora- plantão e insalubridade para os servidores integrantes do Plano de Carreira e Vencimentos (PCV) da Secretaria de Estado da Saúde (SES) de que trata a Lei Complementar nº 323, de 2006. Art. 7º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei serão implementados de forma parcelada, observado o seguinte cronograma: I – 50% (cinquenta por cento) a contar de 1º de janeiro de 2022; e II – 50% (cinquenta por cento) a contar de 1º de julho de 2022. Art. 8º Esta Lei aplica-se aos servidores inativos e aos respectivos pensionistas com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição da República. Considerando que a parte demandante foi aposentada com paridade e integralidade, não tem cabimento a aplicação de reajuste aos seus proventos diverso daquele concedido aos servidores ativos. Não encontra respaldo a argumentação levantada em contestação, posto que a autora aposentou-se em 03/04/2013, quando já estava em vigor a Lei Complementar n.º 323/06, que diminuiu a carga horária dos servidores. Assim, embora, em evidente erro material, tenha constado no dispositivo da sentença o art. 6º Lei n. 18.318/2021, é certo que o título conferiu à parte exequente o direito à correção do valor da hora-plantão, observados os mesmos reajustes dos servidores da ativa. Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença, determinando o prosseguimento da execução no montante de R$ evento 1, INIC1 . Incabível a fixação de honorários. 1. Preclusa a decisão, REQUISITE-SE o pagamento por precatório (artigo 100, caput, da CRFB, 535, § 3º, I, do CPC, e 13, II, da Lei n. 12.153/2009). Para tanto, autorizo que se REMOVA eventual anotação de Segredo de Justiça da capa do processo e/ou documentos, uma vez que a presente demanda não se enquadra em nenhuma das hipóteses restritivas de publicidade previstas no art. 189 do CPC. Ademais, referida anotação impede o cadastramento do precatório no sistema do PJSC. Expedida a requisição de Precatório Requisição, suspenda-se o feito até o pagamento, restando autorizado, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos valores oportunamente. 2. Havendo depósito dos valores em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará. Em seguida, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito, ciente de que seu silêncio será interpretado como quitação integral da dívida (art. 924, II do CPC). Após, venham conclusos para extinção. 3. Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5044261-52.2020.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MARLENE APARECIDA DE OLIVEIRA ALVES ADVOGADO(A) : PEDRO CARLOS PIEDADE (OAB SC005839) ADVOGADO(A) : JOSEANE LAURINDO (OAB SC004978) ADVOGADO(A) : RICARDO MARTINHO MULLER (OAB SC037622) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos contra a decisão lançada no evento 63. Relatado, decido. Em conformidade com as disposições dos arts. 219 e 1.023, ambos do CPC, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 5 dias úteis. No caso, o prazo começou em 26/05/2025 (ev. 59), encerrando-se em 30/05/2025 os 5 (cinco) dias úteis, sendo os embargos de declaração opostos somente em 02/06/2025, é patente a intempestividade. ANTE O EXPOSTO , NÃO CONHEÇO dos presentes embargos de declaração. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001158-90.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : LUIZ EDUARDO WAGNER ADVOGADO(A) : RICARDO MARTINHO MULLER (OAB SC037622) ADVOGADO(A) : PEDRO CARLOS PIEDADE (OAB SC005839) ADVOGADO(A) : JOSEANE LAURINDO (OAB SC004978) SENTENÇA Diante do pagamento efetuado pelo executado, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declaro, por sentença, extinto o presente Cumprimento de Sentença movido por LUIZ EDUARDO WAGNER em face do ESTADO DE SANTA CATARINA. Sem custas (artigo 7º da Lei Estadual n. 17.654/2018). Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se, anotando-se as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5032586-46.2024.8.24.0090/SC RELATOR : TAYNARA GOESSEL AUTOR : PAULO CESAR FRANÇA ADVOGADO(A) : RICARDO MARTINHO MULLER (OAB SC037622) ADVOGADO(A) : PEDRO CARLOS PIEDADE (OAB SC005839) ADVOGADO(A) : JOSEANE LAURINDO (OAB SC004978) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 90 - 24/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5003602-81.2024.8.24.0048/SC RELATOR : CRISTINA PAUL CUNHA BOGO AUTOR : WILSON MASSON ADVOGADO(A) : RICARDO MARTINHO MULLER (OAB SC037622) ADVOGADO(A) : PEDRO CARLOS PIEDADE (OAB SC005839) ADVOGADO(A) : JOSEANE LAURINDO (OAB SC004978) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 23/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005018-21.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : VANIA MARLI DOROW DAROSI ADVOGADO(A) : RICARDO MARTINHO MULLER (OAB SC037622) ADVOGADO(A) : PEDRO CARLOS PIEDADE (OAB SC005839) ADVOGADO(A) : JOSEANE LAURINDO (OAB SC004978) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005432-19.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : ANA RITA ROSA FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : RICARDO MARTINHO MULLER (OAB SC037622) ADVOGADO(A) : PEDRO CARLOS PIEDADE (OAB SC005839) ADVOGADO(A) : JOSEANE LAURINDO (OAB SC004978) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se requisição de pagamento com base no cálculo indicado no evento 8, OUT2 , conforme determinado no evento 14, DESPADEC1 . Ressalto que a atualização do montante será atualizado pelo Setor competente.
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