Francisco Muller Kuntz

Francisco Muller Kuntz

Número da OAB: OAB/SC 004984

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Muller Kuntz possui 77 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJSE, TJSC, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJSE, TJSC, STJ, TJAM
Nome: FRANCISCO MULLER KUNTZ

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) APELAçãO CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EMBARGOS à EXECUçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0700497-86.2012.8.24.0008/SC EXECUTADO : VILMAR MASSANEIRO (Representado) ADVOGADO(A) : FRANCISCO MULLER KUNTZ (OAB SC004984) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  3. Tribunal: TJSE | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202452001560 NÚMERO ÚNICO: 0007419-59.2024.8.25.0034 EXEQUENTE : INSTITUTO HERMES PARDINI S.A. ADV. : CLAYTON ALVES DE CARVALHO - OAB: 18275-SC EXECUTADO : CENTRO MEDICO INTEGRADO-CMI ADV. : LUCAS CARDINALI PACHECO - OAB: 4984-SE ADV. : LUCIGREYCE TELES SANTOS - OAB: 5863-SE SENTENÇA....: VISTOS, ETC. HOMOLOGO O ACORDO LIVREMENTE CELEBRADO ENTRE AS PARTES, RAZÃO PELA QUAL EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, III, “B”, DO CPC, PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPEÇA-SE ALVARÁ COMO REQUERIDO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE. P. R. I.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 0901221-68.1996.8.24.0008/SC EMBARGANTE : HENRIQUE REIS BERGAN ADVOGADO(A) : FRANCISCO MULLER KUNTZ (OAB SC004984) EMBARGANTE : MARCOS BORN ADVOGADO(A) : FRANCISCO MULLER KUNTZ (OAB SC004984) EMBARGADO : ARCI PISOS E REVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB SC001501) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para fins de destinação ambiental, que o processo em referência foi convertido do meio físico para o eletrônico, foi conferido e representa cópia fidedigna dos autos físicos. Conforme art. 14, I, da Resolução CNJ 469/2022, ficam as partes também intimadas (através de seus procuradores) para, no prazo de 30(trinta) dias, verificarem a regularidade da digitalização do presente processo e alegarem eventual desconformidade com os autos físicos. Decorrido o prazo sem manifestação da parte ou do procurador (inclusive com a renúncia ao prazo), ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, conforme procedimento legal, critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações .
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0901220-83.1996.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ARCI PISOS E REVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB SC001501) EXECUTADO : HENRIQUE REIS BERGAN ADVOGADO(A) : JORGE ALBERTO DOS SANTOS ROSA (OAB SC004949) ADVOGADO(A) : FRANCISCO MULLER KUNTZ (OAB SC004984) EXECUTADO : MARCOS BORN ADVOGADO(A) : FRANCISCO MULLER KUNTZ (OAB SC004984) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para fins de destinação ambiental, que o processo em referência foi convertido do meio físico para o eletrônico, foi conferido e representa cópia fidedigna dos autos físicos. Conforme art. 14, I, da Resolução CNJ 469/2022, ficam as partes também intimadas (através de seus procuradores) para, no prazo de 30(trinta) dias, verificarem a regularidade da digitalização do presente processo e alegarem eventual desconformidade com os autos físicos. Decorrido o prazo sem manifestação da parte ou do procurador (inclusive com a renúncia ao prazo), ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, conforme procedimento legal, critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações .
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0901220-83.1996.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ARCI PISOS E REVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB SC001501) EXECUTADO : HENRIQUE REIS BERGAN ADVOGADO(A) : JORGE ALBERTO DOS SANTOS ROSA (OAB SC004949) ADVOGADO(A) : FRANCISCO MULLER KUNTZ (OAB SC004984) EXECUTADO : MARCOS BORN ADVOGADO(A) : FRANCISCO MULLER KUNTZ (OAB SC004984) ATO ORDINATÓRIO Prescrição: 1. Considerando que o feito encontra-se suspenso (conforme dados colhidos junto ao Eproc) e a possível prescrição do crédito aqui exigido, e tendo em vista ainda a redação do artigo 921, § 5º, do CPC, ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos autos a bem de seus interesses, requerendo expressamente o que entenderem de direito, sob as penas da lei. Título/documento original: 2. Considerando a existência de título executivo/documento original a ser desentranhado, bem como que o desentranhamento dos documentos originais que instruem o processo já foi deferido, fica intimada a parte interessada de que a retirada pode ser realizada no balcão de atendimento desta unidade, preferencialmente mediante o agendamento prévio ( e-mail: blumenau.civel4@tjsc.jus.br ou telefone (47) 3321-9395 ) , com a indicação da(s) página(s) que contemplam o(s) documento(s) a ser(em) retirado(s), a fim de agilizar o atendimento presencial. A entrega das peças processuais somente será realizada diretamente à parte, ao patrono constituído nos autos, ou à pessoa com autorização específica para o ato. Fica a parte ciente que os autos físicos e o respectivo título poderão ser encaminhados para destinação ambiental (eliminação) por esta unidade judiciária, em momento oportuno, independentemente da efetivação do desentranhamento.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000011-43.2001.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO DO SHOPPING DA QUINZE ADVOGADO(A) : IRINEU PALMA PEREIRA (OAB PR016236) EXECUTADO : CESAR ROGERIO VIEIRA ADVOGADO(A) : FRANCISCO MULLER KUNTZ (OAB SC004984) DESPACHO/DECISÃO Indefiro , por ora, os pedidos de apreensão/suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de CESAR ROGERIO VIEIRA . Em que pese o art. 139, IV, do CPC autorize medidas atípicas para a efetivação da demanda, sua aplicação deve se operar apenas excepcionalmente, por ser altamente gravosa. Isso porque, antes, precisam ser esgotados todos os outros meios tradicionais de penhora, o que ainda não se operou no caso em apreço. Ademais, não restou demonstrada a necessidade concreta da medida, a qual sequer foi suficientemente justificada com base em fatos precisos, tais como suspeita de ocultação de patrimônio penhorável pelo executado. Nesse sentido, do Superior Tribunal de Justiça: “ a adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. Situação concreta em que o Tribunal a quo indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados. Como essa circunstância se coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido ”. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (REsp 1788950/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 26/04/2019). Em que pese o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a constitucionalidade, em tese, de tais atos executivos (ADI 5941, Ação Direta de Inconstitucionalidade 0070735-42.2018.1.00.0000, DF - DISTRITO FEDERAL, relator MIN. LUIZ FUX), a medida pugnada pelo exequente, ao menos por ora, não se afigura proporcional e muito menos adequada para o fim de compelir o executado a efetuar o pagamento da quantia exigida na execução, não tendo outro condão senão o de inviabilizar atos da vida civil do devedor, atentando contra a dignidade da pessoa humana sem qualquer perspectiva de se converter em recursos pecuniários, único meio capaz de solver a dívida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4026785-58.2018.8.24.0000, de Caçador, rel. Des. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-05-2019). Anoto que, no caso, não restou demonstrada pelo credor " a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável" (STJ, REsp 1788950/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 26/04/2019), situação que inviabiliza, ao menos por ora, a aplicação das medidas postuladas. Assim, intime-se a exequente sobre o teor desta decisão para requerer o que entender pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, e apresentando planilha atualizada do seu crédito, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESAPROPRIACAO Nº 5022689-17.2022.8.24.0008/SC RÉU : MARCOS - ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO MULLER KUNTZ (OAB SC004984) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. A consulta às peças processuais do trâmite dos autos nas instâncias superiores deve ser feita no link do evento de retorno ou, na árvore da apelação que se encontra na capa do processo. O mesmo serve para as peças processuais de 1º grau, quando os autos foram digitalizados pelo egrégio Tribunal de Justiça. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolado nos termos da Orientação CGJ nº 56 de 22.09.2015 do TJSC e suas alterações, ou seja, em ação autônoma a ser distribuída por dependência ao presente processo.
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