Cassio Murilo Pires

Cassio Murilo Pires

Número da OAB: OAB/SC 005001

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cassio Murilo Pires possui 273 comunicações processuais, em 138 processos únicos, com 110 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TST, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 138
Total de Intimações: 273
Tribunais: TST, TJSC, TRT12
Nome: CASSIO MURILO PIRES

📅 Atividade Recente

110
Últimos 7 dias
181
Últimos 30 dias
273
Últimos 90 dias
273
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (117) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (61) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (57) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 273 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000618-97.2024.5.12.0048 RECLAMANTE: JEFFERSON TEIXEIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c89eb00 proferida nos autos. Marcador(es) Id(s): 3186dc5            D E C I S Ã O Vistos, etc. Diante da declaração de nulidade dos atos processuais a partir do encerramento da instrução processual, determino a reinclusão do feito em pauta para instrução processual. Registre-se a nulidade da sentença no sistema PJe. Nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21, de 27/01/2021, para realização de audiência de INSTRUÇÃO, por videoconferência, designa-se o dia 25/11/2025, às 08:30 horas. Para a realização da videoconferência será utilizada a plataforma ZOOM, devendo os advogados e as partes instalarem o aplicativo com antecedência, para facilitar o uso da referida plataforma no momento da audiência, que deverá ser acessada pelo link ou ID abaixo para acesso ao Hall de espera:  Caso utilize computador, o link de acesso será o seguinte: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/87642212481   Caso utilize smartphone ou tablet, o ID da reunião será o seguinte: 876 4221 2481  Informações sobre o processo e a pauta de audiências: contatar a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, por meio do grupo de WhatsApp (restrito a advogados) acessado por meio do seguinte link: https://chat.whatsapp.com/KqIiKrE9Y3I4SpL6lPZUef, ou, preferencialmente, pelo balcão virtual da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, com atendimento nos dias úteis, das 12h às 18h, por meio do seguinte link de acesso (Google Hangout/Meet): https://meet.google.com/xrt-dmxk-mjb. Nos termos da Portaria CR. N. 1, de 07/05/2020, do TRT da 12ª Região, o link disponibilizado aos procuradores das partes, neste ato, serve de acesso para a participação na próxima sessão em prosseguimento, bem como para encaminhamento, às testemunhas convidadas a serem ouvidas independentemente de intimação, o qual também servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça à audiência. TESTEMUNHAS: Com exceção dos casos previstos no art. 823 da CLT, em face ao princípio da duração razoável do processo, as testemunhas que as partes pretendam ouvir deverão estar disponíveis para videoconferência independentemente de notificação, preferencialmente em suas casas ou locais de trabalho, portando documento de identificação, não sendo necessário deslocarem-se até os escritório dos procuradores, sob pena de preclusão. Observar-se-á em relação a prova testemunhal, sob pena de perda da prova, o que segue: para fins de aplicação do disposto no art. 825 da CLT, deverão comprovar, mediante apresentação de prova documental do convite, na forma já disposta alhures, na audiência designada para a oitiva das testemunhas que, em relação às testemunhas ausentes, houve prévio convite para comparecimento. Caso a parte pretenda a intimação da testemunha, deverá informar, até 05 (cinco) dias úteis antes da audiência de instrução, a qualificação e dados de contato eletrônico (e-mail, telefones, e outros)WhatsApp das testemunhas que pretendem ouvir, sob pena de preclusão, ficando as partes responsáveis pela indicação correta dos endereços eletrônicos, números de , e-mail e outros, das WhatsApp testemunhas, para que a Secretaria expeça a intimação eletrônica com envio de link de acesso à audiência à testemunha. Nos termos do art. 23-A na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Ficam as partes intimadas da audiência designada, com as cominações do art. 844 da CLT. Intimem-se.   RIO DO SUL/SC, 14 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000618-97.2024.5.12.0048 RECLAMANTE: JEFFERSON TEIXEIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c89eb00 proferida nos autos. Marcador(es) Id(s): 3186dc5            D E C I S Ã O Vistos, etc. Diante da declaração de nulidade dos atos processuais a partir do encerramento da instrução processual, determino a reinclusão do feito em pauta para instrução processual. Registre-se a nulidade da sentença no sistema PJe. Nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21, de 27/01/2021, para realização de audiência de INSTRUÇÃO, por videoconferência, designa-se o dia 25/11/2025, às 08:30 horas. Para a realização da videoconferência será utilizada a plataforma ZOOM, devendo os advogados e as partes instalarem o aplicativo com antecedência, para facilitar o uso da referida plataforma no momento da audiência, que deverá ser acessada pelo link ou ID abaixo para acesso ao Hall de espera:  Caso utilize computador, o link de acesso será o seguinte: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/87642212481   Caso utilize smartphone ou tablet, o ID da reunião será o seguinte: 876 4221 2481  Informações sobre o processo e a pauta de audiências: contatar a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, por meio do grupo de WhatsApp (restrito a advogados) acessado por meio do seguinte link: https://chat.whatsapp.com/KqIiKrE9Y3I4SpL6lPZUef, ou, preferencialmente, pelo balcão virtual da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, com atendimento nos dias úteis, das 12h às 18h, por meio do seguinte link de acesso (Google Hangout/Meet): https://meet.google.com/xrt-dmxk-mjb. Nos termos da Portaria CR. N. 1, de 07/05/2020, do TRT da 12ª Região, o link disponibilizado aos procuradores das partes, neste ato, serve de acesso para a participação na próxima sessão em prosseguimento, bem como para encaminhamento, às testemunhas convidadas a serem ouvidas independentemente de intimação, o qual também servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça à audiência. TESTEMUNHAS: Com exceção dos casos previstos no art. 823 da CLT, em face ao princípio da duração razoável do processo, as testemunhas que as partes pretendam ouvir deverão estar disponíveis para videoconferência independentemente de notificação, preferencialmente em suas casas ou locais de trabalho, portando documento de identificação, não sendo necessário deslocarem-se até os escritório dos procuradores, sob pena de preclusão. Observar-se-á em relação a prova testemunhal, sob pena de perda da prova, o que segue: para fins de aplicação do disposto no art. 825 da CLT, deverão comprovar, mediante apresentação de prova documental do convite, na forma já disposta alhures, na audiência designada para a oitiva das testemunhas que, em relação às testemunhas ausentes, houve prévio convite para comparecimento. Caso a parte pretenda a intimação da testemunha, deverá informar, até 05 (cinco) dias úteis antes da audiência de instrução, a qualificação e dados de contato eletrônico (e-mail, telefones, e outros)WhatsApp das testemunhas que pretendem ouvir, sob pena de preclusão, ficando as partes responsáveis pela indicação correta dos endereços eletrônicos, números de , e-mail e outros, das WhatsApp testemunhas, para que a Secretaria expeça a intimação eletrônica com envio de link de acesso à audiência à testemunha. Nos termos do art. 23-A na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Ficam as partes intimadas da audiência designada, com as cominações do art. 844 da CLT. Intimem-se.   RIO DO SUL/SC, 14 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON TEIXEIRA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL CumSen 0002915-87.2012.5.12.0019 EXEQUENTE: EMIR FRANZOI EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d6ac6 proferido nos autos.   Considerando que a FUNCEF concordou com a manifestação da CEF, resta renovada a intimação para que, no prazo de 05 dias, indique conta para depósito do valor apontado nos cálculos de ID 456c89c. Resta ciente de que, no silêncio, o valor será liberado diretamente ao autor. Intimem-se e cumpram-se as demais determinações contidas no despacho supra, inclusive acerca da liberação dos demais valores a quem de direito. /tj.. JARAGUA DO SUL/SC, 14 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMIR FRANZOI
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL CumSen 0002915-87.2012.5.12.0019 EXEQUENTE: EMIR FRANZOI EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d6ac6 proferido nos autos.   Considerando que a FUNCEF concordou com a manifestação da CEF, resta renovada a intimação para que, no prazo de 05 dias, indique conta para depósito do valor apontado nos cálculos de ID 456c89c. Resta ciente de que, no silêncio, o valor será liberado diretamente ao autor. Intimem-se e cumpram-se as demais determinações contidas no despacho supra, inclusive acerca da liberação dos demais valores a quem de direito. /tj.. JARAGUA DO SUL/SC, 14 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0007307-20.2010.5.12.0026 RECLAMANTE: CLAUDIO ROBERTO BATSCHAUER RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - DJEN   Destinatário: CAIXA ECONOMICA FEDERAL   Fica V. Sa. intimado para  fornecer documentos solicitados pelo perito - Id e4d76aa. Prazo: 5 dias. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. DEBORA THAIS TANAHARA TOMIYOSHI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0007307-20.2010.5.12.0026 RECLAMANTE: CLAUDIO ROBERTO BATSCHAUER RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - DJEN   Destinatário: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF   Fica V. Sa. intimado para  fornecer documentos solicitados pelo perito - Id e4d76aa. Prazo: 5 dias. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. DEBORA THAIS TANAHARA TOMIYOSHI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE ROT 0002361-03.2017.5.12.0012 RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE JOACABA E REGIAO E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE JOACABA E REGIAO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0002361-03.2017.5.12.0012  RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE JOACABA E REGIAO E OUTROS (1)  RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE JOACABA E REGIAO E OUTROS (1)        ROT 0002361-03.2017.5.12.0012 - 4ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE JOACABA E REGIAO INGRA CARINA ARGENTA (SC48471) JEAN CARLOS BORGES VIEIRA (SC48455) KELINE RENATA MARTINS DE QUADROS (SC38491) SONELI DA SILVA (SC49873) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL CASSIO MURILO PIRES (SC5001) KEEITY BRAGA COLLODEL (SC29450) RAUBER SCHLICKMANN MICHELS (SC14813)     RECURSO DE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE JOACABA E REGIAO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA   A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma. A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido. No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho: TST-AIRR-1160-68.2014.5.02.0073, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 14/12/2016, 7ª Turma, acórdão publicado no DEJT de 03/02/2017; TST-RR-18177-29.2013.5.16.0020 1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, acórdão publicado no DEJT de 29/04/2016; TST-AIRR-104-15.2014.5.08.0014, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de 06/05/2016; TST-AIRR-10033-37.2014.5.14.0101, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, acórdão publicado no DEJT de 29/04/2016; TST-AIRR-10982-58.2014.5.14.0005, 4ª Turma, Relator Ministro João Oreste Dalazen, acórdão publicado no DEJT de 29/04/2016; TST-AIRR-163-91.2013.5.11.0551, 5ª Turma, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, acórdão publicado no DEJT de 22/04/2016; TST-AIRR-1410-22.2013.5.07.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, acórdão publicado no DEJT de 06/05/2016; TST-AIRR-11680-81.2014.5.03.0163, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Brandão, acórdão publicado no DEJT de 04/03/2016. É inviável o conhecimento do recurso de revista porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 11 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE JOACABA E REGIAO
Página 1 de 28 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou