Reti Jane Popelier
Reti Jane Popelier
Número da OAB:
OAB/SC 005093
📋 Resumo Completo
Dr(a). Reti Jane Popelier possui 54 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TJRS, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJPR, TJRS, TJSC
Nome:
RETI JANE POPELIER
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
EXECUçãO FISCAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5013847-67.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : RETI JANE POPELIER ADVOGADO(A) : RETI JANE POPELIER (OAB SC005093) ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO KOWALSKI (OAB SC043851) DESPACHO/DECISÃO Reti Jane Popelier interpôs agravo de instrumento de decisão do juiz Eduardo Camargo, da 2ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, que, no evento 11 dos autos do incidente de desconsideração de personalidade jurídica n° 5017304-29.2024.8.24.0005 deflagrado em face de Construtora Encco Ltda., Francisco Jose Balena Pereira , Luiz Henrique Balena Pereira , Leonardo Balena Pereira e Master Administradora de Bens, Construtora e Incorporadora Ltda., (i) determinou a citação das pessoas físicas e jurídica incluídas no polo passivo, e (ii) denegou pedido de tutela provisória de evidência (art. 311, I, do CPC) voltado ao arresto de bens e de ativos financeiros. Argumentou, à p. 5: " A empresa Master Administradora foi fundada pelos filhos do Agravado Francisco José Balena Pereira, LEONARDO BALENA PEREIRA e LUIZ HENRIQUE BALENA PEREIRA , conforme se confirma pelos documentos acostados nos autos (Evento 9, docs. DOCUMENTACAO3 e DOCUMENTACAO4, autos de origem). Ao longo das dez alterações contratuais da empresa, algumas pessoas estranhas à família entraram e saíram da sociedade, mas ao menos um dos irmãos sempre esteve no quadro societário, ocupando cargos administrativos. [...] além da constante presença de seus filhos no quadro societário da empresa, o Agravado Francisco José Balena Pereira também está presente na administração da Master Administradora, de forma indireta. [...] a empresa Master Administradora, representada por LEONARDO BALENA PEREIRA , outorgou uma procuração pública ao Agravado Francisco José Balena Pereira, seu pai, conferindo poderes para movimentar as finanças da pessoa jurídica de várias formas, conforme se verifica pela documentação anexa (Evento 1, doc. DOCUMENTACAO6, p. 48-49, autos de origem). Além de causar prejuízos aos credores da Agravada Encco por meio do uso doloso da Sociedade, a referida outorga só reforça a ideia da existência de um grupo econômico de fato de caráter familiar ". Prosseguiu, às p. 5-7: " Entre a quarta alteração contratual (Evento 1, doc. DOCUMENTACAO6, p. 28, autos de origem), de 26/2/2010, e a sétima alteração (Evento 1, doc. DOCUMENTACAO6, p. 60, autos de origem), de 26/10/2020, a sede da Master Administradora ficava localizada no endereço situado na Rua Coqueiros, n. 220, bairro Taboleiro, Camboriú/SC. Ou seja, neste período de mais de 10 anos, a Master Administradora dividiu o mesmo endereço com a Agravada Encco (Evento 1, doc. CERT_EXT5, autos de origem), configurando o possível terceiro indício de grupo econômico de fato, com 'identidade de endereços comerciais'. [...] há a similaridade ou complementariedade de ramos de atuação entre a Agravada Encco, criada pelo Agravado Francisco José Balena Pereira, e a Master Administradora, criada pelos filhos do Agravado, Leonardo e Luiz Henrique. Ou seja, há até aqui fortes indícios de que o Agravado se utiliza do grupo econômico familiar como uma maneira de se manter ativo no meio empresarial da construção civil, ainda que 'não oficialmente', lucrando com os negócios supostamente exercidos pelos seus filhos, ao passo em que seus credores suportam o prejuízo de diversas execuções frustradas. [...] quando o Agravado Francisco José ganhou poderes para movimentar diretamente as finanças da empresa, sem a existência de qualquer justificativa apresentada perante a Junta Comercial, seu patrimônio passou a se confundir com o patrimônio da Master Administradora. No julgamento do REsp nº 1.808.645/PE reconheceu-se a outorga de poderes, via instrumento público, como um dos elementos que demonstrava a existência de um grupo de fato composto por empresas familiares ". Asseverou, às p. 7-8: " Além do fato de Francisco José ter acesso ao patrimônio de empresa das quais não faz parte por intermédio de procuração outorgada por seu filho, sócio fundador da referida empresa, há também a questão dos imóveis que foram, possivelmente, incorporados ao patrimônio da Master Administradora como uma maneira de, eventualmente, frustrar as muitas execuções de seus credores. Este é o caso dos imóveis registrados sob as matrículas nº 4.446 (Evento 1, doc. MATRIMÓVEL12, autos de origem), ou na matrícula nº 24.330 (Evento 1, doc. MATRIMÓVEL8, autos de origem), ou na matrícula nº 29.413 (Evento 1, doc. MATRIMÓVEL9, autos de origem) e na matrícula nº 71.645 (Evento 1, doc. MATRIMÓVEL10, autos de origem), bem como dos imóveis transferidos por meio dos autos nº 5006162-24.2021.8.24.0008 (cópia integral anexa no Evento 1, doc. OUT11, autos de origem) ". O feito me foi direcionado, dada a prevenção anterior do recurso n. 0002081-11.1993.8.24.0005. ( evento 8, DESPADEC1 ). No evento 12, DESPADEC1 , indeferi o pedido de antecipação da tutela recursal. Após tentativas inexitosas de intimação dos agravados, sobreveio petição da agravante pedindo a desistência do recurso, visto que " o agravo foi interposto para obter uma decisão liminar, que não veio. Analisando a situação, entende a Agravante ser desnecessária sua continuidade haja vista que os fatos deverão ser apurados em primeiro grau onde tramita a ação originária " ( evento 42, PET1 ). No evento 44, PET1 , a agravada Construtora Encco Ltda. manifestou-se contrária ao pedido de desistência do recurso. DECIDO. O art. 998 do Código de Processo Civil dispõe que a parte recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, dispensando, inclusive, a anuência do recorrido ou litisconsortes . A corroborar: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. EXEGESE DO ART. 998 DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO APELO. HOMOLOGAÇÃO QUE SE IMPÕE. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. “Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado” (NERY Júnior, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 16ª ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1.979). RECURSO PREJUDICADO (TJSC, AC nº 0010219-22.2017.8.24.0038, rel. Des. José Agenor de Aragão, j. 31/10/2018). HOMOLOGO , pois, o pedido de desistência, e, porquanto prejudicado, não conheço do presente recurso, ex vi do art. 932, III, do CPC. Custas ex lege . Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0016595-12.2006.8.24.0005 distribuido para Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Público - 5ª Câmara de Direito Público na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 08 de agosto de 2025, sexta-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5024197-17.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 88) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN AGRAVANTE: HAROLDO RIBEIRO DE FARIA JUNIOR ADVOGADO(A): HEITOR FABIANO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB SC070677) ADVOGADO(A): HAROLDO RIBEIRO DE FARIA JUNIOR (OAB SC024628) AGRAVADO: ROBERTO CARLOS DE LÚCIA ADVOGADO(A): JANETE REGINA NOLA CANEI (OAB SC012421) ADVOGADO(A): RETI JANE POPELIER (OAB SC005093) ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO KOWALSKI (OAB SC043851) INTERESSADO: CONSTRUTORA E COM H SCHULTZ E CIA LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE AMARAL RABELLO DE MELLO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000366-13.2011.8.24.0005/SC EXEQUENTE : MARGARET SILVA ADVOGADO(A) : JANETE REGINA NOLA CANEI (OAB SC012421) ADVOGADO(A) : RETI JANE POPELIER (OAB SC005093) ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO KOWALSKI (OAB SC043851) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que a tentativa de penhora via sistema SISBAJUD restou NEGATIVA . Fica, pois, intimada a PARTE ATIVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar impulso ao feito, requerendo o que de direito, observando as determinações judiciais contidas nos autos e juntando cálculo atualizado da dívida. Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de suspensão do curso da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000010-62.2004.8.24.0005/SC EXEQUENTE : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ILHAS DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : RETI JANE POPELIER (OAB SC005093) ADVOGADO(A) : JANETE REGINA NOLA CANEI (OAB SC012421) EXECUTADO : ANTONIO BALLESTERO GARCIA ADVOGADO(A) : FRANCISCO CARLOS CAMPOS (OAB SC006054) ADVOGADO(A) : ANTONIO BALLESTERO GARCIA (OAB SC005954) INTERESSADO : VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL NUNES ROMERO DESPACHO/DECISÃO A) VEÍCULOS I/PEUGEOT 308 CC, PLACAS ACI5C22 E I/SEAT CORDOBA GLX, PLACAS LZH5710 Consulta ao RENAJUD, evidenciou que o veículo I/PEUGEOT 308 CC, placas ACI5C22 tem anotação de roubo e o veículo I/SEAT CORDOBA GLX, placas LZH5710 está baixado (fora de circulação), realidade que conduz ao indeferimento da penhora ( evento 606, RENAJUD1 e evento 606, RENAJUD4 ). B) VEÍCULOS GM/CORSA GL, PLACAS MAM3380 E GM/OMEGA GLS, PLACAS ADP9212 Consulta ao RENAJUD evidenciou que os veículos GM/CORSA GL, placas MAM3380 e GM/OMEGA GLS, placas ADP9212 possuem registro de alienação fiduciária ( evento 606, RENAJUD2 e evento 606, RENAJUD5 ) . Em relação aos veículos com registro de alienação fiduciária, sabe-se que " O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora . Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos " (STJ, REsp nº 679.821/DF, rel. Min. Felix Fischer, j. 23/11/2004). Assim, a penhora dos direitos da parte executada sobre o contrato garantido pela alienação fiduciária do veículo depende da consulta ao seu atual estado, em particular sobre eventual crédito ou débito em favor da parte executada. Nesta hipótese, a parte exequente deve (i) indicar o credor-fiduciário e fornecer o respectivo endereço (ii) além de antecipar as despesas postais para que assim o juízo possa oficiar-lhe, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. C) VEÍCULO VW/GOL 1000I, PLACAS, LZN2020 A consulta ao RENAJUD e ao SISP indicou que o VW/GOL 1000I, placas, LZN2020, possui débitos, multas em aberto, registro de penhora e restrições de transferência, uma delas oriunda destes autos ( evento 606, RENAJUD3 e evento 607, DETRAN1 ). A partir daí, defiro o requerimento do Evento evento 602, PED PENH ARREST1 e assim efetivo a penhora sobre o veículo VW/GOL 1000I, placas, LZN2020. Lavre-se o respectivo termo, na conformidade do art. 845, § 1º, do CPC/2015. O Cartório Judicial deve anotar no RENAJUD a penhora. A teor do art. 840, § 2º, do CPC/2015, nomeio a parte executada como depositária do veículo penhorado. A parte executada deve ser intimada pelo advogado cadastrado nos autos ou se for o caso, pessoalmente, por mandado, acerca da penhora. No mesmo mandado deve constar ordem para constatação e avaliação do bem (já que o veículo penhorado é antigo e por isso seu valor depende do seu concreto estado de conservação). Cabe à parte exequente em 15 dias (i) informar o endereço para o cumprimento da diligência e (ii) antecipar as diligências do oficial de justiça, salvo se beneficiário da Justiça Gratuita.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000010-62.2004.8.24.0005/SC RELATOR : CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO EXEQUENTE : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ILHAS DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : RETI JANE POPELIER (OAB SC005093) ADVOGADO(A) : JANETE REGINA NOLA CANEI (OAB SC012421) EXECUTADO : ANTONIO BALLESTERO GARCIA ADVOGADO(A) : FRANCISCO CARLOS CAMPOS (OAB SC006054) ADVOGADO(A) : ANTONIO BALLESTERO GARCIA (OAB SC005954) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 613 - 14/07/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5016631-36.2024.8.24.0005/SC REQUERENTE : CLAUDIO CESAR CARNEIRO (Inventariante) ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO KOWALSKI (OAB SC043851) ADVOGADO(A) : RETI JANE POPELIER (OAB SC005093) DESPACHO/DECISÃO 1. Para abreviar a tramitação do processo, dando mais agilidade à prestação jurisdicional, a parte inventariante deverá apontar a localização nos autos dos documentos necessários à homologação da partilha, indicando a correta numeração dos eventos , na planilha anexa a este pronunciamento, juntando, ainda, eventuais documentos faltantes, tudo no prazo de 30 dias. 2.Intimem-se e cumpra-se.
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