Maurilio Matias Paulo
Maurilio Matias Paulo
Número da OAB:
OAB/SC 005153
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maurilio Matias Paulo possui 65 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSE, TRF4, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSE, TRF4, TJRJ, TRT4, TJSC, TRT12, TRT9
Nome:
MAURILIO MATIAS PAULO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO AP 0157200-63.1998.5.12.0040 AGRAVANTE: ERNESTINA GOMES DA SILVA AGRAVADO: REI DOS BOTOES COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0157200-63.1998.5.12.0040 (AP) AGRAVANTE: ERNESTINA GOMES DA SILVA AGRAVADOS: REI DOS BOTOES COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - ME, MANOEL DOS REIS , JOSE JORGE DOS REIS RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS HERDEIROS. Os herdeiros respondem pelas dívidas trabalhistas deixadas pelo falecido na proporção da parte que lhes coube na herança até o limite individual do quinhão recebido, nos termos dos arts. 1.997 do Código Civil e 796 do CPC. Inexistindo bens. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, SC, sendo agravante ERNESTINA GOMES DA SILVA e agravado JOSÉ JORGE DOS REIS (DE CUJUS). Inconformada com a sentença da fl. 173, a exequente ERNESTINA GOMES DA SILVA, interpõe agravo de petição a esta Corte. Nas razões das fls. 175-185, pugna pela reforma da decisão, que indeferiu a renovação de ofício ao Cartório Único de Formosa da Serra Negra, MA, bem como a retificação do polo passivo para que conste ESPÓLIO DE JOSÉ JORGE DOS REIS. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. CONHECIMENTO Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do agravo de petição. MÉRITO 1- EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO A exequente busca a reforma da sentença para que seja determinada a renovação de ofício ao Cartório Único de Formosa da Serra Negra, MA, porquanto em pesquisa anterior ao sistema CENSEC, localizou inventário no qual o executado JOSÉ JORGE DOS REIS, figurava como herdeiro. Busca, também, a retificação do polo passivo para que conste ESPÓLIO DE JOSÉ JORGE DOS REIS. Pois bem. Observo que na petição (fl. 168), o exequente diante dos termos do ofício (fl. 165), requereu a expedição de "nova intimação" para que o cartório de Formosa da Serra Negra/MA, se manifestasse sobre a consulta realizada pelo sistema CENSEC, na qual consta que o executado figura como herdeiro nos autos do inventário (Livro nº 00000036, folha 0180, datado de 03/10/2018, data do casamento em 01/01/1900). Na mesma petição, o exequente requereu a retificação do polo passivo para que conste como executado ESPÓLIO DE JOSÉ JORGE DOS REIS, tendo sido proferida a decisão da fl. 171: Em que pese a manifestação do Id 2c814d2, ausente nos autos prova acerca da existência de inventário perante o juízo universal, ou ainda, da existência de bens deixados pelo executado falecido, capazes de garantir a presente execução, nada a deferir. Tornem os autos ao estado de sobrestamento por frustrada a execução para fins de fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Registre-se, de oportuno, que o objetivo do instituto da prescrição intercorrente é o de evitar-se a eternização indevida das execuções, e que apenas a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o prazo, não bastando o mero peticionamento de medidas repetitivas - consulta a convênios - e não exitosas, similares àquelas anteriormente adotadas. Observo que dessa decisão, o exequente peticionou (fl. 172), requerendo "a habilitação dos herdeiros para regularização do polo passivo", requerendo que o feito fosse chamado a ordem para análise do pedido contido na petição ID 2c814d2, item "1" (fl. 168), quando então foi proferida a seguinte decisão: É cediço que o falecimento do executado permite a responsabilização de seus sucessores, nos limites do patrimônio transferido, sendo certo, todavia que, não havendo bens a inventariar, a dívida não pode ser transferida aos herdeiros. Assim, em que pese o requerimento de #id: 02966d4, diante da negativa do Cartório do Ofício Único de Formosa da Serra Negra, quanto a existência de ato notarial em que conste como parte JOSE JORGE DOS REIS. Ainda, considerando que no curso da execução o exequente não logrou êxito em encontrar ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, os herdeiros não serão chamados a responder pelas dívidas, motivo pelo qual se torna inútil a substituição processual. Indefere-se o requerimento. No caso, observo que no ofício recebido do Cartório Ofício Único Formosa da Serra Negra, MA (fl. 165), consta expressamente que "conforme buscas realizadas nos livros do acervo desta Serventia Extrajudicial, referente a solicitação feita por vossa senhoria, não consta nenhum inventário, onde figura como herdeiro JOSE JORGE DOS REIS, CPF: 184.667.610-04, bem como não consta nenhum ato notarial lavrado nesta Serventia, contendo o mesmo como parte". (grifei) Ora, considerando que o oficial que firmou o ofício tem fé pública e que consta no referido documento que não há nenhum inventário no qual o executado consta como herdeiro, tampouco que figure como parte, não há fundamento para o deferimento de expedição de um "segundo" ofício para consulta das mesmas informações, Por outro lado, em face do falecimento do sócio executado, JOSÉ JORGE DOS REIS, a execução poderá ser promovida contra o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor, a teor do art. 779 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. Acerca da responsabilidade pelo pagamento dos débitos trabalhistas, estabelecem os arts. 1.784 e 1.997 do Código Civil: Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. § 1º Quando, antes da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos, revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação, e houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução. § 2º No caso previsto no parágrafo antecedente, o credor será obrigado a iniciar a ação de cobrança no prazo de trinta dias, sob pena de se tornar de nenhum efeito a providência indicada. A execução do débito trabalhista pode ser promovida contra o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor, independentemente da abertura de inventário, na forma do caput do art. 642 do CPC: "Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis." Ainda quanto ao tema, o art. 796 do CPC dispõe: "O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube." Embora as diligências realizadas nos autos não tenham encontrado bens do executado falecido, e tampouco localizado inventário, judicial ou extrajudicial, os herdeiros devem responder pelo débito trabalhista exequendo, até o limite dos respectivos quinhões, em atenção ao art. 1.792 do Código Civil: "O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados." Assim, diante do falecimento do sócio executado, JOSÉ JORGE DOS REIS, cabe determinar a retificação da autuação para constar no polo passivo ESPÓLIO DE JOSÉ JORGE DOS REIS, com o redirecionamento da execução aos herdeiros, na proporção do quinhão que possa lhes caber, os quais oportunamente poderão demonstrar a ausência de herança que possa responder pela dívida do espólio. Por tais razões, dou provimento parcial ao agravo de petição para determinar a retificação da autuação para constar no polo passivo ESPÓLIO DE JOSÉ JORGE DOS REIS, com o redirecionamento da execução aos herdeiros, na proporção do quinhão que possa lhes caber, prosseguindo-se como entender de direito. 2- DISPOSIÇÕES FINAIS Prequestionamento suprido na forma consubstanciada na Súmula nº 297 e na Orientação Jurisprudencial nº 118 da SDI-1 do TST. Alerto que a utilização equivocada dos embargos de declaração como sucedâneo recursal ou o seu manejo com a finalidade exclusiva de prequestionamento, quando este implicar a repetição dos fundamentos do acórdão embargado, implicará a aplicação das multas previstas no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC, c/c art. 769 da CLT. Pelo que, ACORDAM os membros da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para determinar a retificação da autuação para constar no polo passivo ESPÓLIO DE JOSÉ JORGE DOS REIS, com o redirecionamento da execução aos herdeiros, na proporção do quinhão que possa lhes caber, prosseguindo-se como entender de direito. Custas, pelos executados, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 16 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho Maria de Lourdes Leiria e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente o Procurador Regional do Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas. ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO Desembargador-Relator FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. LOURETE CATARINA DUTRA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE JORGE DOS REIS
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000088-91.2025.5.12.0005 RECLAMANTE: ROSILENE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: TEREZA JULIANA SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d54ed54 proferido nos autos. CERTIDÃO / DESPACHO Certifico que, nesta data, os presentes autos foram recebidos do E. TRT da 12ª Região, razão pela qual faço a conclusão (ao)à MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em, 23 de julho de 2025. MURILO OLIVEIRA SCHMITT Diretor de Secretaria Vistos, etc. Para elaboração de cálculos, nomeio o perito contador JONATAN KINDERMANN MACHADO para que proceda à liquidação da sentença, devendo apresentar laudo em 15 dias. ITAJAI/SC, 23 de julho de 2025. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROSILENE ALVES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000088-91.2025.5.12.0005 RECLAMANTE: ROSILENE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: TEREZA JULIANA SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d54ed54 proferido nos autos. CERTIDÃO / DESPACHO Certifico que, nesta data, os presentes autos foram recebidos do E. TRT da 12ª Região, razão pela qual faço a conclusão (ao)à MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em, 23 de julho de 2025. MURILO OLIVEIRA SCHMITT Diretor de Secretaria Vistos, etc. Para elaboração de cálculos, nomeio o perito contador JONATAN KINDERMANN MACHADO para que proceda à liquidação da sentença, devendo apresentar laudo em 15 dias. ITAJAI/SC, 23 de julho de 2025. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO SANTOS RODRIGUES DOS REIS - TEREZA JULIANA SANTOS - SEFORA OLIVEIRA SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000762-52.2024.5.12.0022 RECLAMANTE: MIQUEIAS DELVIS GOMES MUNIZ RECLAMADO: RIO BRANCO COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5ae5d0 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do par. 2o., do artigo 5o, da PORTARIA CONJUNTA SEAP/CVP/SECOR N. 87, DE 21 DE MAIO DE 2024, nomeio para a realização dos cálculo de liquidação o Perito Contador Ricardo Schweighofer dos Santos. Por força das determinações contidas no ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17/12/2020, que alterou o artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, notadamente o seu §6º: “Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo no formato “PJC” exportado pelo Pje-Calc”. ITAJAI/SC, 15 de julho de 2025. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIQUEIAS DELVIS GOMES MUNIZ
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000762-52.2024.5.12.0022 RECLAMANTE: MIQUEIAS DELVIS GOMES MUNIZ RECLAMADO: RIO BRANCO COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5ae5d0 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do par. 2o., do artigo 5o, da PORTARIA CONJUNTA SEAP/CVP/SECOR N. 87, DE 21 DE MAIO DE 2024, nomeio para a realização dos cálculo de liquidação o Perito Contador Ricardo Schweighofer dos Santos. Por força das determinações contidas no ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17/12/2020, que alterou o artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, notadamente o seu §6º: “Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo no formato “PJC” exportado pelo Pje-Calc”. ITAJAI/SC, 15 de julho de 2025. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RIO BRANCO COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA - DINAMICA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805066-65.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA OHANA DE ALMEIDA SPERANZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BIANCA OHANA DE ALMEIDA SPERANZA RÉU: NPAC CORPORATION LTDA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dispensado o relatório. HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, o acordo em execução do id. 192816383, celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos. Nesses termos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. BARRA DO PIRAÍ, 15 de julho de 2025. KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/ITAJAÍ ATSum 0001179-27.2024.5.12.0047 RECLAMANTE: JONATHAN RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: DINAMICA ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT Destinatário: JONATHAN RODRIGUES DA SILVA DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL: 30/10/2024 13:43 Fica V.Sa intimado(a) da designação da audiência telepresencial, que será realizada com utilização da ferramenta Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes e advogados por intermédio de telefone celular, tablet ou computador (sendo que este deverá possuir câmera e microfone). O reclamante deverá comparecer na audiência, sob pena de arquivamento, na forma da lei. LINK DE ACESSO (o qual deverá ser transcrito/copiado na barra de endereços do seu navegador ou no aplicativo Zoom): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4732411294 Ou pelo ID da reunião: 473 241 1294 (para acesso pelo aplicativo Zoom) No dia e horário da audiência, as partes e procuradores deverão acessar o Sistema Zoom, selecionar a sala correspondente ao horário da sua audiência no ícone “Salas Simultâneas” e permanecer na sala até o início da audiência. Na página do TRT12 da internet está disponível tutorial para a utilização da ferramenta de videoconferência: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais. “É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018)". E-mail para contato: cejusciai@trt12.jus.br - Telefone / WhatsApp: (48) 3216-4234 ITAJAI/SC, 29 de agosto de 2024. LUCIANA NEVES BOHNERT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN RODRIGUES DA SILVA
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