Jaime Coan
Jaime Coan
Número da OAB:
OAB/SC 005156
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jaime Coan possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2013, atuando em TRT4, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TRT4, TJSC, TRT12
Nome:
JAIME COAN
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0055814-74.1999.8.24.0038/SC AUTOR : ELLOS IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : JAIME COAN (OAB SC005156) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, por meio de seu advogado, para que, em 5 dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, com o respectivo impulso, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III). Decorrido o prazo sem manifestação, se necessário (para a extinção por abandono) e se for o caso, intime-se a parte pessoalmente para dar andamento no prazo de 5 dias, nos mesmos termos acima.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000089-65.2010.8.24.0026/SC EXEQUENTE : LUIZ BETTI ADVOGADO(A) : JAIME COAN (OAB SC005156) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO 1. Para dirimir a controvérsia acerca dos valores depositados em subconta, se pertencentes à parte executada ou exequente, necessário observar o contido no Processo Judicial, acostado ao evento 30. Pois bem. Extrai-se do Processo Judicial, evento 30, fl. 4/61, que a parte credora apontou o valor exequendo em R$3.630,74 (três mil, seiscentos e trinta reais e setenta e quatro centavos). O exato valor de R$3.630,74, foi constrito, via Sisbajud , em 26/04/2010 , conforme se observa das fls. 11/61. Porém, a parte executada depositou o valor que entendia devido, na quantia de R$ 5.435,49 (cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos), em 29/03/2010 , conforme comprovante de abertura de subconta à fl. 38/61. Em data de 26/05/2010, à fl. 13/61, há despacho determinando a intimação da parte credora para dizer se " concorda com o valor depositado, bem como sobre a penhora realizada ". À fl. 41/61, em 17/06/2010, foi informado que houve "duplo pagamento", um via constrição sisbajud e outro através de depósito, e pede a devolução dos valores que foram constritos via sisbajud, com a manutenção do valor pago voluntariamente. Em 09/06/2010, à fl. 48/61, a parte credora informa que concorda com os valores penhorados e pede a transferência em seu favor. Em 02/07/2010, à fl. 50/61, há despacho determinado a expedição de alvará em favor da credora, do " valor depositado em favor da parte autora ". Contudo, o alvará expedido à fl. 51/61, em 19/07/2010, no valor de R$ 3.651,60, foi em relação aos valores penhorados via sisbajud enquanto que o valor depositado voluntariamente pela parte executada permanece retido nos autos, até a presente data. 2. Diante disso, considerando que a própria parte executada defendeu, à época, que o valor devido era de R$5.435,49 (cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos), entendo que é necessário que a parte credora receba a diferença, ou seja, o valor de R$5.435,49 extraído o valor já recebido de R$3.651,60, que resulta em R$1.783,89, acrescido de correção monetária a contar do dia 29/03/2010, dia em que o valor de R$5.435,49 foi depositado, conforme comprovante de abertura de subconta de fl. 38/61. 2.1 Assim, expeça-se alvará em favor da parte autora ESPÓLIO DE LUIZ BETTI no percentual de 33% do depósito judicial de subconta nº 1002600980. 2.2 O restante do valor deverá ser revertido em favor da parte executada BANCO DO BRASIL S.A.. 2.3. A confecção dos expedientes deverá ser efetivada após a preclusão da presente deliberação. 3. Antes de expedirem-se os alvarás, deverá a parte autora trazer aos autos certidão/informativo do INSS acerca da (in)existência de dependentes habilitados perante a Previdência Social, em relação ao de cujus LUIZ BETTI . 4. Considerando o atestado de óbito de Luiz Beti, conforme evento 62, identidade 25, proceda-se a retificação do polo ativo, acrescentando nele, os herdeiros relacionados na petição de evento 62. Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TRT4 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO 0000766-17.2013.5.04.0663 : VILMARINO MEINHARD DA SILVA : REAL TRANSPORTE E TURISMO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6add3c5 proferido nos autos. DECISÃO - DESPACHO GLM Vistos, etc. Analiso a petição de ID. b6c5b48. O presente processo encontra-se quitado. Em razão da dívida de responsabilidade da reclamada no processo nº 0021409-54.2017.5.04.0663, determino a transferência do saldo existente nestes autos para aquele processo. Intime-se a reclamada. Expeça-se alvará. Após, retornem os autos ao arquivo definitivo. PASSO FUNDO/RS, 21 de maio de 2025. MARCELO CAON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REAL TRANSPORTE E TURISMO S.A
-
Tribunal: TRT12 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0237000-24.2008.5.12.0030 RECLAMANTE: IRACILDA DE OLIVEIRA DO PRADO E OUTROS (40) RECLAMADO: EBV LIMPEZA CONSERVACAO E SERVICOS ESPECIAIS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOAO MARIA CARDOSO DOS SANTOS SOBRINHO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. JOINVILLE/SC, 21 de maio de 2025. DIRCEU CARDOSO JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MARIA CARDOSO DOS SANTOS SOBRINHO