Ronaldo Marques De Araujo

Ronaldo Marques De Araujo

Número da OAB: OAB/SC 005160

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJRJ, TJSC, TRF4
Nome: RONALDO MARQUES DE ARAUJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0039229-65.1994.8.24.0023/SC EXEQUENTE : LEOPOLDINA AQUINO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : VALERIA MACEDO REBLIN (OAB SC010054) EXECUTADO : PAULO DOMINGOS FERREIRA ADVOGADO(A) : LUIS CLAUDIO FRITZEN (OAB SC004443) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) EXECUTADO : MANOEL DOMINGOS FERREIRA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) INTERESSADO : RAQUEL DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO BIDARTE DA SILVA DESPACHO/DECISÃO 1. Conforme documentos juntados no evento 727, as certidões imobiliárias foram emitidas há mais de quatro anos. Portanto, o comando do evento 719 não foi atendido, pois as certidões apresentadas não estão atualizadas. Dessa forma, intimo a parte exequente a juntar as certidões atualizadas, no prazo de 15 dias. 2. Em tempo, fica a parte executada intimada a se manifestar sobre a petição do evento 726, no prazo de 15 dias.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0045373-48.2010.8.24.0038/SC RÉU : JANAINA LEONARDO ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) ADVOGADO(A) : RODRIGO JUCHEM MACHADO LEAL (OAB SC020705) ADVOGADO(A) : VANESSA VIEIRA LISBOA (OAB SC028360) ATO ORDINATÓRIO Fica o ente público intimado para satisfazer a obrigação espelhada na(s) Requisição(ções) de Pagamento de Pequeno Valor Eletrônica, no prazo legal. 1) O pagamento será realizado exclusivamente por intermédio de boleto bancário a ser gerado por intermédio de "usuário" e "senha" no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (área restrita). Link de acesso: https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletoprecatorio/ 2) Se a Entidade não possui cadastro ou perdeu as credenciais de acesso (usuário e senha), deve entrar em contato com a Assessoria de Precatórios pelo e-mail precatorios@tjsc.jus.br , solicitando a recuperação a partir de um e-mail oficial da própria Entidade. 3) A quitação do(s) boleto(s), será automaticamente informada no processo, tornando desnecessário o peticionamento com essa comunicação. 4) Os valores indicados na Requisição de Pagamento de Pequeno Valor Eletrônica serão atualizados também de forma automática da sua data-base até o momento da geração do boleto para pagamento. Fundamentação legal: Resolução GP/CGJ n. 3, de 6 de março de 2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088942-68.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : LUIZ ALBERTO ROUSSENQ ADVOGADO(A) : FÁBIO ROUSSENQ (OAB SC010305) EXECUTADO : JOSE ALCEBIADES DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) EXECUTADO : MARCELO MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) EXECUTADO : NOEMY IVONE WILLAMIL ADVOGADO(A) : JOAO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA (OAB SC010684) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE LIMA LOBO (OAB SC025686) ADVOGADO(A) : SCHEYLA FERNANDES DA ROSA ZIMERMAN (OAB SC042139) EXECUTADO : ANTONIO ROBERTO DE MIRANDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) EXECUTADO : OPERADORA DE TURISMO ACORIANA LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) EXECUTADO : WILLIAM HIDEKI YOSHIKAWA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) EXECUTADO : PAULO ROBERTO COSTA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) Não se fazendo presente quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC, CONHEÇO, porém, REJEITO os embargos de declaração do ?evento 84, EMBDECL1???, mantendo-se integralmente a decisão de ?evento 54, DESPADEC1???. b) ?Ciente das decisões proferidas no Agravo de Instrumento nº 50268725020258240000 processo 5026872-50.2025.8.24.0000/TJSC, evento 27, DESPADEC1  processo 5026872-50.2025.8.24.0000/TJSC, evento 47, DESPADEC1 .   ?Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900221-16.2018.8.24.0023/SC EXECUTADO : ROGERIO TOMIO TONOLLI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) DESPACHO/DECISÃO 1. Determino a inserção de restrição de crédito (SerasaJud) em face do(s) devedor(es) indicado(s) pela parte ativa, pelo período máximo de 5 (cinco) anos, por conta e risco exclusivamente da parte requerente da medida, conforme arts. 828, caput e § 5º, do CPC e Apêndice XVIII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. 2. Suspendo o curso desta execução fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/1980. Transcorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o presente processo deverá ser arquivado pelo prazo de 05 anos, para efeito de contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, §2º, da Lei n. 6.830/1980. Eventuais requerimentos formulados dentro da soma dos prazos de suspensão e de prescrição serão processados na forma da lei. Após o fim dos dois prazos em questão (suspensão e prescricional), o exequente deverá ser intimado para se manifestar, em 30 (trinta) dias, sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/1980. Ficam as partes cientes de que, futuramente, para avaliar a ocorrência ou não de prescrição intercorrente, este juízo observará os critérios de contagem de prazo e outras diretrizes fixadas pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.340.553/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, apreciado em 12.09.2018. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5003851-45.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00040084420198240023/SC) RELATOR : GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA AGRAVANTE : RONALDO MARQUES DE ARAUJO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 26/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0303970-56.2019.8.24.0023/SC RELATOR : Alexandre Schramm AUTOR : MARIA BERNADETE ANTUNES DANIEL ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 164 - 26/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0303970-56.2019.8.24.0023/SC RELATOR : Alexandre Schramm AUTOR : JOAO ALEXANDRINO DANIEL FILHO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 167 - 26/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  9. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000284-49.2016.8.24.0023/SC EXEQUENTE : DENISE MARQUES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) EXECUTADO : SANDRA APARECIDA SILVA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : LEONARDO GRASEL DINIZ DE FIGUEIREDO (OAB SC031841) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA CAROLINE SAMIRA DOBLER (OAB SC069380) DESPACHO/DECISÃO 1. A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida. Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção). Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: Situação Sistema ✅ ► SISBAJUD ✅ ► INFOJUD ✅ ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ► PREVJUD ✅ ► SNIPER ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados. Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível. Inclua-se no processo o resultado da pesquisa. Do PREVJUD Utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário e inclua-se no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo . Do SERASAJUD e plataformas equivalentes . Desde que haja requerimento , defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes indicado pelo polo credor, com amparo no art. 782, §3º, do CPC. Utilize-se o sistema adequado ou outro meio célere para o cumprimento da ordem. Destaco que a inscrição terá duração máxima de 5 (cinco) anos e a parte exequente será responsável por requerer a retirada do nome do devedor do rol negativo quando esse prazo for superado ou quando a obrigação for extinta, ciente da responsabilidade por eventuais danos decorrentes de manutenção indevida. Ainda, considerando o volumoso acervo da Unidade, para que a exclusão possa ocorrer em tempo hábil, o advogado deverá cadastrar a peça no sistema Eproc como "PETIÇÃO - PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD" e informar o Cartório no email capital.execucaocivel@tjsc.jus.br com o assunto: "Retirada restrição Serasajud - processo n. 5000284-49.2016.8.24.0023". Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso. Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC. A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada. A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente. Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido tal prazo, retornem para extinção. Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis . Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas , salvo em casos de urgência justificada ; ii) não haverá repetição de pesquisas , exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação ; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC. Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas .
  10. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000225-45.2010.8.24.0064/SC EXEQUENTE : JORGE DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUIS CLAUDIO FRITZEN (OAB SC004443) ADVOGADO(A) : RONALDO MARQUES DE ARAUJO (OAB SC005160) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TOMIO TONOLLI (OAB SC012535) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, fica intimado o Exequente acerca do indeferimento dos Sistemas requeridos, nos termos da decisão proferida. Assim,  fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira objetivamente o que entender de direito, sob pena de suspensão, pelo período de 1 ano, seguido de arquivamento administrativo (art. 921, III, §§ 1º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil).
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