Felipe Brito Sociedade Individual De Advocacia

Felipe Brito Sociedade Individual De Advocacia

Número da OAB: OAB/SC 005173

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Brito Sociedade Individual De Advocacia possui 43 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSC, TJSP, TJRJ, TRF1
Nome: FELIPE BRITO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000521-56.2023.8.24.0082/SC EXEQUENTE : DIVANIR VORPAGEL EIRELI ADVOGADO(A) : FELIPE SILVA XAVIER DE BRITO (OAB SC023590) ADVOGADO(A) : FELIPE SILVA XAVIER DE BRITO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposto por DIVANIR VORPAGEL EIRELI em face de DANIEL MOREIRA BORGES . A parte exequente requereu a penhora de percentual do salário da parte executada, bem como do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e/ou valores vinculados ao Programa de Integração Social (PIS) (ev. 141.1 e 149.1 ). De acordo com o art. 833, inciso IV, do CPC: "Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; [...] § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º . [...]" A impenhorabilidade expressa no inciso IV do art. 833 do CPC visa assegurar a subsistência da pessoa, é o chamado mínimo existencial. No ponto, consigno que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento reconhecendo a possibilidade de mitigação/relativização da regra da impenhorabilidade, mesmo nos casos de execução de dívida não alimentar, autorizando que a constrição recaia sobre parte dos vencimentos do devedor, desde que, analisado o caso concreto, verifique-se que o percentual penhorado é incapaz de comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família. A propósito, colaciono: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO NO MOMENTO DA ADMISSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE. SALÁRIO. MITIGAÇÃO . NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. CITAÇÃO. VALIDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF. AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. VALOR. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No momento da análise do recurso especial, foi possibilitada a continuação da demanda sob o pálio da justiça gratuita. Assim, nada há a deferir sobre a questão. 2. A Corte Especial do STJ reforçou o entendimento no seguinte sentido: admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família (AgInt no AREsp n. 2.414.843/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023.) 3. No caso concreto, o Tribunal estadual reconheceu a possibilidade de penhora de valores. Alterar esse entendimento exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 4. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.013.576/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.) (original sem grifos). No mesmo sentido, é o entendimento das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC): MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUFERIDO PELA EXECUTADA. RENDA MÓDICA. NECESSÁRIO RESGUARDAR O MÍNIMO EXISTENCIAL À SUBSISTÊNCIA. IMPENHORABILIDADE VERIFICADA . EXEGESE DO ARTIGO 833, IV DO CPC. CONSTRIÇÃO ILEGAL. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, MANDADO DE SEGURANÇA TR n. 5001889-41.2023.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaber Farah Filho, Primeira Turma Recursal, j. 07-03-2024) (original sem grifos). AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DO IMPETRANTE. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO QUE É SUFICIENTE PARA A FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO PARA FINS DE FORMALIZAÇÃO DE EVENTUAIS PENHORAS QUE OCORRAM NO DECORRER DO PROCESSO. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS CONVENCIONAIS PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. ENTENDIMENTO DO STJ PELA FLEXIBILIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC. EXECUTADO QUE POSSUI RENDA MENSAL SIGNIFICATIVA. EXCEPCIONALIDADE PARA PENHORA DE RENDIMENTOS CONFIGURADA . DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, MANDADO DE SEGURANÇA TR n. 5000669-08.2023.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Andrea Cristina Rodrigues Studer, Segunda Turma Recursal, j. 05-12-2023) (original sem grifos). Conforme acima exposto, o entendimento jurisprudencial se encaminha para a possibilidade de mitigação da regra da impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso IV, do CPC, desde que a adoção da medida não comprometa o mínimo existencial do devedor. No presente caso, extraio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da parte executada (ev. 128.3 ), que suas últimas contribuições previdenciárias foram de R$ 690,00, ou seja, de menos de um salário mínimo nacional. Assim, em que pese a possibilidade de flexibilização da impenhorabilidade indicada no inciso IV do art. 833 do CPC, seguindo os critérios e entendimento adotados pela Corte Superior e pelas Turmas Recursais catarinenses, no caso em apreço não é possível afastar/mitigar a regra de impenhorabilidade, eis que deferir, eventualmente, a penhora de percentual dos vencimentos da parte executada afrontaria o mínimo existencial, prejudicando o sustento do devedor e de sua família. Afora isso, percebo do documento previdenciário carreado no ev. 128.4 , mais especificamente do campo "extrato previdenciário" , que as últimas contribuições do executado não são provenientes de vínculo trabalhista (empregado), não se tendo conhecimento qual o seu tipo de filiação junto Regime Geral de Previdência Social - RGPS (contribuinte individual, facultativo, etc), de modo que não vislumbro a possibilidade, ao menos à míngua de outros elementos, de deferir a penhora de percentual dos rendimentos da parte executada. Da mesma forma, não há nos autos qualquer informação a respeito da existência de saldo oriundo de FGTS ou PIS em nome do executado, de modo que não há como acolher o pedido do exequente. Diante do exposto: 1) INDEFIRO o pedido de penhora de percentual dos salários/vencimentos da parte executada. 2) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de até 05 (cinco) dias , promova o competente impulso processual, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95). 3) Oportunamente, TORNEM os autos conclusos. 4) INTIMEM-SE.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004269-28.2025.8.24.0082/SC EXEQUENTE : DIVANIR VORPAGEL EIRELI ADVOGADO(A) : FELIPE SILVA XAVIER DE BRITO (OAB SC023590) DESPACHO/DECISÃO 1) INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito indicado pela parte exequente, sob pena da aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. a) INFORME-SE à parte executada que: I) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (enunciado 117 do FONAJE). II) "Os fundamentos admitidos para embargar a execução da sentença estão disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 [...]" (enunciado 121 do FONAJE). III) Efetuado o pagamento parcial no prazo estipulado, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, 2º, do CPC). 2) Sem informação sobre o cumprimento voluntário da obrigação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Apresente demonstrativo atualizado do débito, já com incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC. I) Desde logo se esclarece que "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento" (enunciado 97 do FONAJE). b) Requeira as medidas constritivas que deseja ver cumpridas. c) Seja cientificada de que o transcurso do prazo assinalado sem manifestação será interpretado como desinteresse na continuidade do feito, e acarretará a extinção do presente cumprimento de sentença. 3) Caso apresentados o demonstrativo atualizado do débito com a incidência da multa pelo descumprimento e requeridas as medidas constritivas já no pedido de cumprimento da sentença, DISPENSO , desde logo, o cumprimento do item 2. 4) Com informação do cumprimento voluntário da obrigação, ou transcorrido o prazo legal sem ela e cumpridas as providências do item 2 pela parte exequente, VOLTEM os autos conclusos para análise dos pedidos constritivos. 5) INTIMEM-SE.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004269-28.2025.8.24.0082 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Continente na data de 11/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5017179-83.2021.8.24.0064/SC (originário: processo nº 50171798320218240064/SC) RELATOR : JOAO DE NADAL APELANTE : ADALMIR PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FELIPE SILVA XAVIER DE BRITO (OAB SC023590) ADVOGADO(A) : FELIPE SILVA XAVIER DE BRITO APELANTE : HELOISA HELENA ALMEIDA PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FELIPE SILVA XAVIER DE BRITO (OAB SC023590) ADVOGADO(A) : FELIPE SILVA XAVIER DE BRITO APELADO : MARIA SANDRALIA PEREIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : ALAN FERNANDES (OAB SC041773) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 19 - 08/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 18 - 08/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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