Jonni Steffens
Jonni Steffens
Número da OAB:
OAB/SC 005232
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TST, TJSP, TJSC, TRT12, TRF4
Nome:
JONNI STEFFENS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000548-16.2020.5.12.0050 distribuído para 5ª Turma - Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300244200000031548491?instancia=2
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0160700-71.2009.5.12.0002 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DE BORBA RECLAMADO: ESTAMPARIA LIDER LTDA - ME E OUTROS (2) 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU SC Rua XV de Novembro, 1305 - 9º andar 1vara_bnu@trt12.jus.br - 48 3216 4471 INTIMAÇÃO Destinatário: LUIZ CARLOS DE BORBA Fica V. Sa. intimado para: De ordem, ter ciência da consulta realizada através dos convênios, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Registro ainda que, requerimentos genéricos (inclusive de utilização de convênios) ou cuja eficácia para o deslinde do feito não seja explicitamente fundamentada serão indeferidos de plano. Fica ciente, ainda, que eventuais diligências ineficazes sem efetivação de penhora não interrompem a fluência do prazo da prescrição intercorrente. No silêncio, independentemente de certificação de prazo, haverá o sobrestamento do processo, com início do prazo da prescrição intercorrente (CLT, arts. 11-A), salvo se o(a) exequente requerer o que entender de direito. Em 03 de julho de 2025. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de documentos na página http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico abaixo impresso. BLUMENAU/SC, 03 de julho de 2025. SORAIA MORITZ MULLER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE BORBA
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0002548-79.2010.5.12.0004 RECLAMANTE: ADILSON MACHADO SANTOS E OUTROS (2) RECLAMADO: EXPRESSO SUL GOIAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a428c4 proferido nos autos. DESPACHO O extrato bancário anexado no id. e9023d6 demonstra que há saldo em conta judicial vinculada a este feito. Conforme certidão de id. f66d861, constata-se que referido valor se refere a saldo de execução não liberado para a reclamada EXPRESSO SUL GOIÁS LTDA. Determino a intimação da reclamada, por meio de seu procurador, para que informe o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. Decorrido in albis o prazo para a informação dos dados bancários, intime-se diretamente a parte para apresentar sua conta bancária para transferência dos valores devidos. Não localizada a parte, determino que se proceda a busca do seu endereço atual por meio dos convênios disponíveis, com preferência aos que usualmente revelam-se mais eficazes. Após, intime-se para fornecimento dos dados bancários. Com a informação, à CAEX para expedição da ordem de liberação do valor. Liberados os valores, deverá a Secretaria, juntar aos autos os documentos comprobatórios Comprovadas as liberações, intimem-se os beneficiários a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, § 6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Após, verifique a Secretaria a existência de valores em contas judiciais vinculadas ao processo, certificando-se nos autos e juntando cópia dos extratos bancários, nos termos do art. 147, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Cumpridas todas as determinações e constatada a inexistência de valores em contas judiciais vinculadas ao processo, retornem ao arquivo. Cientes as partes por meio da publicação/disponibilização deste despacho. /ap JOINVILLE/SC, 03 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON MACHADO SANTOS - MARLENE DE OLIVEIRA CATARINA - EDUARDO FELIPE CARDOZO TAVARES
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0002548-79.2010.5.12.0004 RECLAMANTE: ADILSON MACHADO SANTOS E OUTROS (2) RECLAMADO: EXPRESSO SUL GOIAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a428c4 proferido nos autos. DESPACHO O extrato bancário anexado no id. e9023d6 demonstra que há saldo em conta judicial vinculada a este feito. Conforme certidão de id. f66d861, constata-se que referido valor se refere a saldo de execução não liberado para a reclamada EXPRESSO SUL GOIÁS LTDA. Determino a intimação da reclamada, por meio de seu procurador, para que informe o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. Decorrido in albis o prazo para a informação dos dados bancários, intime-se diretamente a parte para apresentar sua conta bancária para transferência dos valores devidos. Não localizada a parte, determino que se proceda a busca do seu endereço atual por meio dos convênios disponíveis, com preferência aos que usualmente revelam-se mais eficazes. Após, intime-se para fornecimento dos dados bancários. Com a informação, à CAEX para expedição da ordem de liberação do valor. Liberados os valores, deverá a Secretaria, juntar aos autos os documentos comprobatórios Comprovadas as liberações, intimem-se os beneficiários a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, § 6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Após, verifique a Secretaria a existência de valores em contas judiciais vinculadas ao processo, certificando-se nos autos e juntando cópia dos extratos bancários, nos termos do art. 147, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Cumpridas todas as determinações e constatada a inexistência de valores em contas judiciais vinculadas ao processo, retornem ao arquivo. Cientes as partes por meio da publicação/disponibilização deste despacho. /ap JOINVILLE/SC, 03 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO SUL GOIAS LTDA - VALMOR JOAO DA SILVA - SUL GOIAS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0026000-31.1996.5.12.0030 RECLAMANTE: NILTON DA SILVA RECLAMADO: WALTER VILELA GUERRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cec9264 proferido nos autos. DESPACHO 1. Reporto-me ao expediente do Id 5a3635c e indefiro o requerimento da parte exequente de #id:4d4cfdb, uma vez que já adotada a medida pretendida. 2. Ante a ausência de pagamento espontâneo pelos executados e o exaurimento do Juízo na tentativa de identificação de bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, conforme pesquisas realizadas através dos convênios próprios, intime-se o(a) exequente para, na forma do art. 878 da CLT, dizer o que entender de direito, indicando objetivamente os meios para prosseguimento da execução, em 10 (dez) dias. 3. Na ausência de manifestação ou falta de indicação dos meios para o prosseguimento da execução nos termos supra, porquanto esgotaram-se as medidas de coerção do executado e não foram localizados outros bens passíveis de penhora, sobreste-se o feito por execução frustrada, certificando-se que não há depósitos judiciais ou recursais vinculados ao processo a serem liberados, nos moldes do artigo 148 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Frise-se, durante o curso do prazo de suspensão e do prazo prescricional, o processo deverá ser mantido sobrestado (execução frustrada), conforme disposto no parágrafo único do artigo 128, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT. Salienta-se que o termo inicial da prescrição intercorrente é o descumprimento de determinação judicial no curso da execução (decurso do prazo sem a indicação de meios úteis ao prosseguimento), observando-se que o prazo de dois anos, fixado no artigo 11-A da CLT, é aplicável para todas as hipóteses de prescrição intercorrente no processo do trabalho, independente da natureza do direito material a que se referem as pretensões executivas. Fica(m) o(s) credor(es) ciente(s) de que o prazo prescricional será suspenso, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 ano (artigo 921, § 4º, do CPC). Ainda, nos moldes do § 4º-A do dispositivo legal acima mencionado, a efetiva constrição de bens penhoráveis interromperá o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo indispensável às formalidades necessárias. Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que promova medidas úteis à efetividade das obrigações inscritas no título, identificando bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da situação patrimonial dos executados que as justifiquem. Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas para tentativa de localização de bens do(s) devedor(es) não afetará a fluência do prazo prescricional, sob pena de eternização do processo executório. JOINVILLE/SC, 03 de julho de 2025. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILTON DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0005357-34.2010.5.12.0039 RECLAMANTE: ANTONIO EZEQUIEL DE ANDRADE RECLAMADO: STAMPEASY CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ANTONIO EZEQUIEL DE ANDRADE Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. BLUMENAU/SC, 03 de julho de 2025. LISSIA RODRIGUES DE LIMA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO EZEQUIEL DE ANDRADE
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE PP 0331800-69.2001.5.12.0004 REQUERENTE: MIGUEL ANGEL ALMADA FIGARI REQUERIDO: SOCIEDADE JOINVILLENSE DE ENSINO LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f0ddc proferido nos autos. DESPACHO O comprovante de depósito de id. ad87372 demonstra que há saldo em conta judicial vinculada a este feito. Conforme certidão de id. ad87372, constata-se que o valor se refere a saldo de execução não liberado para a reclamada MARLENE GALBERTO FILIPPON HAENSCH. Considerando que o débito destes autos encontra-se quitado e diante dos termos da certidão acima mencionada, oficie-se à 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis (processo 001463-52.2016.5.12.0035) anexando o documento de ID. ad87372, solicitando informação quanto ao interesse no repasse de tais valores devidos para amortização ou quitação de eventuais créditos em execução. Não havendo manifestação em dez dias, presumir-se-á o desinteresse, devendo prosseguir com a conclusão do feito para análise. Como medida de economia e celeridade processual, atribuo força de ofício ao presente despacho. Cientes as partes deste despacho por meio de sua publicação no DJEN. /ap JOINVILLE/SC, 03 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MIGUEL ANGEL ALMADA FIGARI
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE PP 0331800-69.2001.5.12.0004 REQUERENTE: MIGUEL ANGEL ALMADA FIGARI REQUERIDO: SOCIEDADE JOINVILLENSE DE ENSINO LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f0ddc proferido nos autos. DESPACHO O comprovante de depósito de id. ad87372 demonstra que há saldo em conta judicial vinculada a este feito. Conforme certidão de id. ad87372, constata-se que o valor se refere a saldo de execução não liberado para a reclamada MARLENE GALBERTO FILIPPON HAENSCH. Considerando que o débito destes autos encontra-se quitado e diante dos termos da certidão acima mencionada, oficie-se à 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis (processo 001463-52.2016.5.12.0035) anexando o documento de ID. ad87372, solicitando informação quanto ao interesse no repasse de tais valores devidos para amortização ou quitação de eventuais créditos em execução. Não havendo manifestação em dez dias, presumir-se-á o desinteresse, devendo prosseguir com a conclusão do feito para análise. Como medida de economia e celeridade processual, atribuo força de ofício ao presente despacho. Cientes as partes deste despacho por meio de sua publicação no DJEN. /ap JOINVILLE/SC, 03 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PERCY HAENSCH - CARLOS CESAR CORREA - MARLENE GALBERTO FILIPPON HAENSCH - SOCIEDADE JOINVILLENSE DE ENSINO LTDA - EPP
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0155500-20.2008.5.12.0002 RECLAMANTE: JACKSON DOMINGOS CAMILO E OUTROS (1) RECLAMADO: LAPSO ESTAMPARIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 907e515 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, decido conhecer dos embargos à execução opostos por GRASIELLI SCHRAMM e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, nos exatos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita estivesse. Custas pelo executado, no valor de R$44,26 (art. 789-A, inc. V e VII, da CLT). Intimem-se as partes. ELAINE CRISTINA DIAS IGNACIO ARENA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI BELLEBONI - JACKSON DOMINGOS CAMILO
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