Jefferson Silveira De Souza Sociedade Individual De Advocacia
Jefferson Silveira De Souza Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SC 005255
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jefferson Silveira De Souza Sociedade Individual De Advocacia possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando em TRF4, TJRO e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TRF4, TJRO
Nome:
JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009341-10.2015.4.04.7204/SC EXEQUENTE : EVERALDO DE OLIVEIRA RAMOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA EXEQUENTE : ADELITA DE OLIVEIRA RAMOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA EXEQUENTE : ADRIANA MARIA PEREIRA ROST (Sucessor) ADVOGADO(A) : JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA EXEQUENTE : ADROALDO FREGULIA RAMOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA EXEQUENTE : ALAERTE JOSE RAMOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA EXEQUENTE : ALZERINO FREGULIA RAMOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA EXEQUENTE : ARI CANANI PEREIRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA EXEQUENTE : ARIANE MARIA PEREIRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA EXEQUENTE : ARIOVALDO DE OLIVERA RAMOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA EXEQUENTE : CELSO RAMOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA EXEQUENTE : ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA RAMOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA EXEQUENTE : JANAINA FREGULIA RAMOS CARDOSO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA EXEQUENTE : JANETE FREGULIA RAMOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA EXEQUENTE : NEREU FREGULIA RAMOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA EXEQUENTE : TADEU SOUZA RAMOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA EXEQUENTE : VILSON LORENO RAMOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA EXEQUENTE : WOLNEY RAMOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA EXEQUENTE : MARIA ALZIRA RAMOS (Espólio) ADVOGADO(A) : JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Foi noticiado o óbito do exequente e seu advogado foi devidamente intimado para promover a habilitação dos sucessores. Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, proceda-se à baixa nos autos, sem prejuízo de reativação do feito, desde que apresentados os documentos necessários, podendo o processo prosseguir a qualquer momento, caso a irregularidade seja resolvida antes do prazo prescricional. Intimem-se. Preclusa, intime-se a CEF de que está autorizada a se apropriar dos valores depositados na conta indicada no evento 274, CERT1 . Após, nada mais requerido e estando a conta zerada, dê-se baixa.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009558-53.2015.4.04.7204/SC EXEQUENTE : ANTONINA JANUARIA COELHO (Espólio) ADVOGADO(A) : JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA EXEQUENTE : VALTER JOEL COELHO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA EXEQUENTE : SEBASTIAO ENIO COELHO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA EXEQUENTE : MARLENE COELHO LAURIANO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA EXEQUENTE : MARILDA ANTONINA COELHO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA EXEQUENTE : MARIA MARZI COELHO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA EXEQUENTE : MARI LUCE COELHO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA EXEQUENTE : JOSE COELHO SOBRINHO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA EXEQUENTE : ALNOIR COELHO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Foi noticiado o óbito do exequente e seu advogado foi devidamente intimado para promover a habilitação dos sucessores. Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, proceda-se à baixa nos autos, sem prejuízo de reativação do feito, desde que apresentados os documentos necessários, podendo o processo prosseguir a qualquer momento, caso a irregularidade seja resolvida antes do prazo prescricional. Intimem-se. Preclusa, intime-se a CEF de que está autorizada a se apropriar dos valores depositados na conta indicada no evento 183, CERT1 . Após, nada mais requerido e estando a conta zerada, dê-se baixa.
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Tribunal: TJRO | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: central_vha@tjro.jus.br 7012745-22.2024.8.22.0014 Contratos Bancários Procedimento Comum Cível AUTOR: ADEMIR CADORE ADVOGADOS DO AUTOR: PRISCILA SAGRADO UCHIDA, OAB nº RO5255, CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571B REU: RODRIGO CANDIDO PEDRO, CENTRAL VEICULOS LTDA, ANDRESSA CARMINATTI, BANCO ITAUCARD S.A., AMAURICIO SILVEIRA ADVOGADOS DOS REU: JULIANO RICARDO SCHMITT, OAB nº PR20875, JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA, OAB nº PR11985, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO Intime-se os Requeridos para que se manifestem quanto a petição do autor de ID119575708 Expeça-se o necessário. Vilhena - RO 22 de abril de 2025 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito