Adauto Jaime Da Silva
Adauto Jaime Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 005258
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adauto Jaime Da Silva possui 53 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJPR, TRT12, TRF4, TJSC, TJRS
Nome:
ADAUTO JAIME DA SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5082254-90.2024.8.24.0023/SC AUTOR : AUTO POSTO CHIARELLO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A) : FABIO MICHELIN (OAB RS039326) ADVOGADO(A) : César Tomasi (OAB RS083242) ADVOGADO(A) : LEONARDO ZORTEA (OAB RS103929) ADVOGADO(A) : MARCOS FRACALOSSI (OAB RS072394) RÉU : KNANDO ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. - EPP ADVOGADO(A) : ADAUTO JAIME DA SILVA (OAB SC005258) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Cominatória proposta por AUTO POSTO CHIARELLO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em desfavor de KNANDO ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. - EPP , na qual alegou violação contratual pela demandada decorrente do descumprimento de cláusula de não concorrência prevista em contrato de cessão de fundo de comércio e contrato de locação de imóvel comercial ( evento 1, DOC1 ). Em contestação , a parte requerida sustentou, em preliminar, a existência de coisa julgada, com base em ação anterior (processo n. 0309895-72.2015.8.24.0023), alegando, ainda, litigância de má-fé. No mérito, defendeu que não houve violação contratual, pois os estabelecimentos mencionados já existiam anteriormente, e que não se configuraria concorrência desleal. Houve réplica . Vieram os autos conclusos. Decido . REJEITO a preliminar de coisa julgada, pois a presente demanda se funda em fatos supervenientes e em novo contrato de locação firmado em 2020, distintos daqueles analisados na ação anterior n. 0309895-72.2015.8.24.0023, cujo objeto era a atuação da “Cine Café”. A atual controvérsia envolve a instalação de novo empreendimento (“Pátio Estação”), com estrutura e proposta comercial distintas, o que configura fato novo e autônomo. AFASTO a preliminar de litigância de má-fé por ausência de qualquer elemento que a fundamente. Feitas tais considerações, dou o feito por saneado . Os pontos de fato controvertidos consistem em apurar se: (a) o estabelecimento “Pátio Estação” constitui novo empreendimento comercial instalado após a assinatura do contrato de locação de 2020; (b) as atividades desenvolvidas no “Pátio Estação” são concorrentes com aquelas exercidas pela autora em sua loja de conveniência; (c) houve descumprimento da cláusula de não concorrência prevista nos contratos firmados entre as partes; (d) a atuação do “Pátio Estação” causou desvio de clientela e prejuízo econômico à autora, inclusive lucros cessantes; (e) há nexo de causalidade entre a atuação do estabelecimento terceiro e a alegada desvalorização do fundo de comércio da autora. A distribuição do ônus da prova deve observar a disposição do art. 373, incisos I e II do Código de Processo Civil. Neste contexto, INTIMEM-SE as partes, na forma do art. 357 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que efetivamente ainda pretendem produzir, indicando o fato probando e o meio probatório. Acaso pretendam a produção de prova testemunhal, deverão, neste prazo, apresentar o respectivo rol, com a qualificação completa, sob pena de preclusão da prova. Requerendo produção de prova pericial, deverão especificar o tipo da perícia e especialidade do profissional que pretende seja nomeado para realização da prova. Ressalte-se que a ausência de manifestação das partes poderá ser entendida como desinteresse na produção de prova e que, ainda, caso as provas indicadas se mostrem desnecessárias ou inadequadas, será procedido ao julgamento antecipado do feito, nos moldes do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem conclusos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0335700-87.2003.5.12.0037 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO PROENCA E OUTROS (5) RECLAMADO: EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1943b01 proferido nos autos. DESPACHO Ante a informação da existência de alienação fiduciária do veículo SXE1I17 (#id:cf32d6e), por ora, suspendo o cumprimento das determinações do #id:dd60a26. Oficie-se ao credor fiduciário requisitando informações sobre o contrato de alienação fiduciária referente ao veículo CHEV/TRACKER 12T A PR (Nacional), placa SXE1I17, ano/modelo 2024/2025, cor PRATA, renavam 1402611479, especialmente a data da formalização do mesmo, valor atual da parcela, número de parcelas restantes e se há parcelas inadimplidas, bem como a data de vencimento da última parcela e o total do débito atualizado, e, ainda, se existe ação judicial envolvendo aquele bem com indicação do número dos autos e Vara em que tramita, no prazo de 10 dias, SOB PENA de presunção de renúncia aos seus créditos, ficando ciente de que o bem será alienado judicialmente e o produto da arrematação será utilizado INTEGRALMENTE para quitação do débito trabalhista. FLORIANOPOLIS/SC, 03 de junho de 2025. CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA - ME - OESC PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
-
Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0335700-87.2003.5.12.0037 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO PROENCA E OUTROS (5) RECLAMADO: EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1943b01 proferido nos autos. DESPACHO Ante a informação da existência de alienação fiduciária do veículo SXE1I17 (#id:cf32d6e), por ora, suspendo o cumprimento das determinações do #id:dd60a26. Oficie-se ao credor fiduciário requisitando informações sobre o contrato de alienação fiduciária referente ao veículo CHEV/TRACKER 12T A PR (Nacional), placa SXE1I17, ano/modelo 2024/2025, cor PRATA, renavam 1402611479, especialmente a data da formalização do mesmo, valor atual da parcela, número de parcelas restantes e se há parcelas inadimplidas, bem como a data de vencimento da última parcela e o total do débito atualizado, e, ainda, se existe ação judicial envolvendo aquele bem com indicação do número dos autos e Vara em que tramita, no prazo de 10 dias, SOB PENA de presunção de renúncia aos seus créditos, ficando ciente de que o bem será alienado judicialmente e o produto da arrematação será utilizado INTEGRALMENTE para quitação do débito trabalhista. FLORIANOPOLIS/SC, 03 de junho de 2025. CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ OLIVEIRA - ADMIR COSTA - MARCO ANTONIO PROENCA - MARCELO NEVES BITTENCOURT - PATRICIA SANTOS DA LUZ - PAULO ROBERTO RIBEIRO GOMES
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5017651-77.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50008735020248240091/SC) RELATOR : JOÃO MARCOS BUCH REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE : SONIA MESQUITA PEREIRA ALVES (Inventariante) ADVOGADO(A) : CARMEN DE FÁTIMA DA SILVA (OAB SC020594) ADVOGADO(A) : ADAUTO JAIME DA SILVA (OAB SC005258) AGRAVADO : IRACY DA COSTA ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA DA COSTA FARIA (OAB SC053477) ADVOGADO(A) : PATRICIA LINS FERREIRA (OAB SC052271) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 58 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 57 - 10/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 6
Próxima