Maria Aparecida Dos Santos

Maria Aparecida Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 005268

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Aparecida Dos Santos possui 116 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 116
Tribunais: TRT12, TJSC, TST
Nome: MARIA APARECIDA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (43) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18) AGRAVO DE PETIçãO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000308-77.2025.5.12.0009 RECLAMANTE: ROSELI ALVES DOMINGOS RECLAMADO: BRF S.A. 1ª Vara do Trabalho de Chapecó Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó/SC - CEP: 89801-040 Fone: 49 3312-7910 - 1vara_cco@trt12.jus.br   INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário: BRF S.A.   Fica V. Sa. intimado para manifestação, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial médico. CHAPECO/SC, 15 de julho de 2025. GABRIEL LOPES VIEIRA CAMPOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000308-77.2025.5.12.0009 RECLAMANTE: ROSELI ALVES DOMINGOS RECLAMADO: BRF S.A. 1ª Vara do Trabalho de Chapecó Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó/SC - CEP: 89801-040 Fone: 49 3312-7910 - 1vara_cco@trt12.jus.br   INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário: ROSELI ALVES DOMINGOS   Fica V. Sa. intimado para manifestação, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial médico. CHAPECO/SC, 15 de julho de 2025. GABRIEL LOPES VIEIRA CAMPOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI ALVES DOMINGOS
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004951-83.2022.8.24.0018/SC AUTOR : SIMONE MARCON ADVOGADO(A) : JANESCA PEREIRA (OAB SC057057) ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA DOS SANTOS (OAB SC005268) ADVOGADO(A) : HUMBERTO PAULO BECK (OAB SC009829) ADVOGADO(A) : JAIR NORBERTO DOS SANTOS (OAB SC010986) RÉU : TIM S A ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB PR030036) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) DESPACHO/DECISÃO 1. Requerem os procuradores da parte autora o destaque dos honorários advocatícios contratuais (30%) antes da transferência dos valores em atenção à penhora no rosto dos autos. (Evento 55) Conclusos os autos. 2. A penhora efetivada no rosto destes autos é oriunda de determinação proferida nos autos nº 5114628-91.2023.8.24.0930, em trâmite na Vara Estadual de Direito Bancário, na qual é credora a CRESOL, e se concretizou em 16.12.2024 (Evento 39). O requerimento de destaque da verba honorária somente foi formulado pelo procurador após a realização da penhora no rosto dos autos (Evento 55 - 10.01.2025), razão pela qual não há direito do advogado ao recebimento dos honorários contratuais por dedução da quantia a ser recebida pela parte autora, uma vez que a penhora efetivada tornou o crédito indisponível. Nesse sentido, colhe-se do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. PEDIDO POSTERIOR DE RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O contrato de honorários juntado após a expedição da penhora no rosto dos autos não assegura ao advogado o direito ao recebimento por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. A desconstituição da premissa fática de que o requerimento de destaque da verba honorária contratual somente foi formulado após a realização da penhora no rosto dos autos esbarra na impossibilidade de este Tribunal Superior analisar questão fático-probatória em sede de recurso especial. Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ. AgInt no AREsp n. 2.241.138/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DO AUTOR DE RESERVA DO VALOR CORRESPONDENTE AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE PENHORA ANTERIOR NO ROSTO DOS AUTOS. [...]  4. A reserva de honorários advocatícios contratuais tem lugar na hipótese de existência de crédito livre e desembaraçado em favor do executado, de forma que, efetivamente, na hipótese dos autos, os patronos do recorrido deveriam ter apresentado o pedido de reserva de honorários antes da formalização da penhora. 5. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 6. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (STJ. AgInt no REsp n. 1.896.168/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021) Em igual sentido, o e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina já assentou ser pacífico na jurisprudência o entendimento de que, embora facultado ao causídico requerer o destaque da verba honorária, nos termos do artigo 22, § 4º do Estatuto da OAB, mediante juntada aos autos do contrato de honorários, o pleito deve preceder a realização de qualquer constrição judicial, sob pena de tornar-se indisponível: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDO DE AÇÃO REVISIONAL. TOGADA DE ORIGEM QUE INDEFERE PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INCONFORMISMO DA TERCEIRA ADVOGADA. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISÃO PUBLICADA EM 3-5-23. INCIDÊNCIA DO CPC/2015. ALMEJADA REFORMA DA DECISÃO A FIM DE QUE SE RECONHEÇA E DECLARE A RESERVA DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS NO IMPORTE DE 20% (VINTE POR CENTO) DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO, POR ESTAR DEMONSTRADA A ANTERIORIDADE DO PACTO FIRMADO, BEM COMO A NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS QUE SE PRETENDE A RESERVA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE RESERVA E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS APRESENTADOS EMPÓS A EFETIVAÇÃO DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. EXEGESE DO ART. 25, INCISO II, DA LEI N. 8.906/1994 (ESTATUTO DA OAB). PRECEDENTES HODIERNOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE.  IMPERATIVA MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5038637-86.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2023). Quanto aos honorários sucumbenciais, não há qualquer controvérsia acerca da possibilidade de liberação ao procurador da autora, porquanto trata-se de crédito de titularidade do próprio causídico. Inclusive houve a expressa concordância da CRESOL, conforme Evento 83. Quanto ao valor do débito nos autos nº 5114628-91.2023.8.24.0930, em trâmite na Vara Estadual de Direito Bancário, conforme o termo de confissão de dívida firmado pela aqui autora (cópia no Evento 82), corresponde a R$ 220.420,93, bem como restou acordado que os valores decorrentes de penhora no rosto dos autos seriam abatidos do total da dívida. Veja-se: Dessa forma, possível apenas a dedução dos honorários advocatícios sucumbenciais, devendo o valor remanescente ser transferido integralmente para os autos nº 5114628-91.2023.8.24.0930, em trâmite na Vara Estadual de Direito Bancário. Importante anotar que, considerando o valor do débito perante a CRESOL, não restará quantia para fins de transferência aos autos nº 5004652-72.2023.8.24.0018, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó, conforme segunda penhora no rosto destes autos. 3. Ante o exposto, indefiro o pedido do Evento 55 para vedar a dedução dos honorários advocatícios contratuais. Considerando que não houve a especificação do valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, intime-se a parte autora para apresentar planilha do débito indicando expressamente o valor correspondente à verba honorária sucumbencial. Apresentado o cálculo, expeça-se alvará judicial em favor dos procuradores da exequente a título de honorários advocatícios sucumbenciais observando os dados bancários indicados no Evento 79. A seguir, em atenção à penhora no rosto dos autos, conforme valor informado no Evento 82, promova-se a transferência da totalidade do valor remanescente em subconta para os autos nº 5114628-91.2023.8.24.0930, em trâmite na Vara Estadual de Direito Bancário. Havendo diferença impaga pela requerida, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento de sentença, nos termos do art. 523, do CPC. Por fim cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente com as baixas de estilo.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0000446-30.2024.5.12.0025 RECLAMANTE: ANTONINHA BELINO PADILHA RECLAMADO: APP DA ESCOLA INDIGENA DE EDUCACAO BASICA CACIQUE VANHKRE Destinatário: ANTONINHA BELINO PADILHA INTIMAÇÃO Fica intimado para, querendo, impugnar de forma fundamentada a conta de liquidação no prazo de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Ciência às partes, também, que: 1. Eventual impugnação será apreciada na fase de execução, após a garantia do juízo. 2. Exceto em caso de oposição da parte autora no prazo ora concedido, será presumido - em face do princípio da efetividade e para os efeitos do artigo 878 da CLT - o interesse desta na execução, inclusive com a utilização de todos os convênios, institutos processuais e ferramentas disponíveis para a integral cobrança das obrigações reconhecidas no julgado.   Intimação por DJEN.  XANXERE/SC, 14 de julho de 2025. JAIRO LANZANOVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONINHA BELINO PADILHA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001600-84.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: WINGRIDIS ALEXSANDRA BARBOSA VIEIRA RECLAMADO: COMERCIAL CELEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe237c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, em razão da manifestação do réu no ID 8f4ddc5 e do autor no ID ed42f5c, requerendo produção de prova testemunhal, faço os presentes autos conclusos. Em 14 de julho de 2025 Jaqueline Richter Técnica Judiciária   Considerando o acima certificado; 1. Incluam-se os autos em pauta VIRTUAL para PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL no dia 18/03/2026 às 08:30, utilizando-se a plataforma ZOOM, devendo as partes acessar a sala virtual para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), e trazer as testemunhas que pretendam ouvir, observado o disposto no Artigo 852-H, § 2 º, da CLT.  2. Ficam as partes advertidas - em razão de sua petição pretendendo a realização de provas de audiência - que a ausência de testemunhas, por mera desídia da parte, ou a desistência de sua oitiva, na audiência de instrução designada, poderá ser interpretada - pelo Juízo - como ato protelatório (artigo 77, incisos III e IV do do CPC c/c artigo 793-B, inciso IV da CLT), comprometendo o princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição da República) e ensejará a incidência da multa prevista no artigo 793-C da CLT.  3. As partes deverão participar, pessoalmente, da audiência VIRTUAL,  sob pena de incidência da pena de confissão quanto às matérias de fato. 4. Ficam as partes intimadas do link de acesso à sala virtual da 3a. Vara do Trabalho de Chapecó: https://trt12-jus-br.zoom.us/my/cco3vt  5. As partes, testemunhas e advogados deverão providenciar - com antecedência - o download necessário para o acesso à plataforma Zoom, da seguinte forma: a) Para acesso por computador: fazer o download do “Cliente ZOOM para reuniões” no endereço eletrônico https://zoom.us/download; b) Para acesso por smartphone: fazer o download do aplicativo “Zoom Cloud Meetings” na PlayStore (aparelhos com sistema operacional Android) ou na App Store (aparelhos com sistema operacional iOS). 6. ATENÇÃO: Eventual dificuldade de acesso das partes e/ou das testemunhas ao ambiente virtual e/ou da manutenção de conexão estável, não implicará no adiamento da audiência designada, ensejando a aplicação da pena de confissão e/ou perda da prova, em razão da estrutura disponível na sede do Foro Trabalhista e na 3a. Vara do Trabalho de Chapecó, para colheita dos depoimentos - presencialmente - sem intercorrências técnicas. 7. Problemas de conexão - por parte dos advogados - deverão ser imediatamente comunicados por e.mail ou telefone para a Unidade Judiciária: 3vara_cco@trt12.jus.br ou telefone (48) 3216-4483. 8. TODAS as instruções necessárias para que o Juízo realize a oitiva das partes e das testemunhas, garantindo a incomunicabilidade entre elas (artigo 824 da CLT), constam detalhadas a seguir: RITO SUMARÍSSIMO - ORIENTAÇÕES DA 3a. VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ PARA OITIVA DAS PARTES e das TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA VIRTUAL  I. As partes deverão - no prazo de 48 horas antes da data de audiência designada, unicamente para fins de otimização da audiência de instrução - indicar as testemunhas que serão ouvidas remotamente, com a seguinte qualificação: nome, nacionalidade, CPF, estado civil, endereço físico e eletrônico, telefone celular ou fixo e profissão, bem como indicar o nome do representante legal da empresa que irá participar da audiência (nome e CPF) ou juntar a carta de preposição antecipadamente, permanecendo a petição em sigilo até a realização da audiência; II. As testemunhas deverão participar da audiência virtual na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT, independentemente de intimação, cabendo à parte ou seu procurador encaminhar o link de acesso da sala de audiência virtual à respectiva testemunha, ficando facultado às partes, procuradores e testemunhas comparecerem presencialmente na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, a fim de evitar problemas técnicos que prejudiquem a sua participação ou realização da prova na audiência virtual; III. As testemunhas deverão exibir ao Juiz - por ocasião do depoimento - seu documento de identificação pessoal, com foto; IV. As testemunhas deverão estar em recinto físico isolado (sozinha), com a porta fechada e distinto do recinto dos advogados e das partes; V. Cada testemunha deverá acessar a “sala de audiência” virtual de um equipamento individual, não sendo permitido o compartilhamento do mesmo equipamento entre testemunhas e/ou partes; VI. As testemunhas farão uso do link de acesso à “sala de audiência” virtual, e serão identificadas e direcionadas - pelo Juízo ou secretário de audiência - a uma sub-sala restrita, denominada “sala de testemunha”, onde deverão permanecer até determinação em contrário do Juízo; VII. O Juiz que estiver conduzindo a audiência de instrução, bem como o secretário de audiência, terão acesso permanente ao ambiente da “sala de testemunha”, por tela adicional, e desta forma ouvirão e verão todas as ocorrências nesse ambiente, assegurando a incomunicabilidade; VIII. As partes e seus advogados farão uso do link da “sala de audiência” contido na intimação, podendo - a critério dos envolvidos - estar, ou não, em ambiente comum; IX. É vedado - desde o início da sessão - a qualquer um dos participantes (partes, advogados e testemunhas), manusear celular, computador, tablet, notebook ou qualquer outro equipamento de comunicação, à exceção do equipamento conectado ao link da “sala de audiência”; X. Eventual necessidade - no curso da audiência - das partes e/ou seus advogados e/ou magistrado conversarem reservadamente, estas serão direcionadas - pelo Juízo - a uma sub-sala restrita, denominada “sala reservada”; XI. As partes que acessarem o link da “sala de audiência” em conexão conjunta com seu advogado estarão no mesmo ambiente físico, e deverão - por ocasião do depoimento pessoal - permanecer 0,5 metros (um passo) à frente de seu advogado, que permanecerá sentado atrás de seu cliente; XII. Sendo utilizado aparelho celular para acessar a “sala de audiência” deverá ser providenciado - com antecedência - a formatação para o modo “paisagem” (posição horizontal), mantendo-se carregado na fonte de energia durante toda a sessão para evitar seu desligamento por falta de bateria; XIII. Eventual constatação pelo Juízo - durante as inquirições das partes e das testemunhas - de quebra da incomunicabilidade entre partes e testemunhas importará - nos termos do artigo 824 da CLT - na incidência da pena de confissão real da parte ou na perda do depoimento (prova), conforme o caso; XIV. As audiências virtuais telepresenciais realizadas na 3a. Vara do Trabalho de Chapecó serão gravadas pelo Juízo, desde o início da colheita da prova oral, e os depoimentos inseridos no Acervo Digital nos autos do processo, conforme Art. 2º, § 2º , da Portaria Conjunta SEAP-GVP-SECOR nº 2 (TRT12ª), acompanhadas do respectivo registro em Ata física de Audiência, sendo compartilhada em tempo real com os advogados e as partes; XV. Havendo necessidade de arquivamento do video-audio da audiência virtual no PJe Mídia, fica proibido - em razão do direito de imagem de todos os envolvidos e das disposições contidas na LGPD (lei 13.853/19) - a reprodução e/ou gravação para divulgação, por qualquer forma e para qualquer finalidade, das audiências virtuais, especialmente para fins comerciais e/ou em redes sociais. CHAPECO/SC, 14 de julho de 2025. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL CELEIRO LTDA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001600-84.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: WINGRIDIS ALEXSANDRA BARBOSA VIEIRA RECLAMADO: COMERCIAL CELEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe237c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, em razão da manifestação do réu no ID 8f4ddc5 e do autor no ID ed42f5c, requerendo produção de prova testemunhal, faço os presentes autos conclusos. Em 14 de julho de 2025 Jaqueline Richter Técnica Judiciária   Considerando o acima certificado; 1. Incluam-se os autos em pauta VIRTUAL para PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL no dia 18/03/2026 às 08:30, utilizando-se a plataforma ZOOM, devendo as partes acessar a sala virtual para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), e trazer as testemunhas que pretendam ouvir, observado o disposto no Artigo 852-H, § 2 º, da CLT.  2. Ficam as partes advertidas - em razão de sua petição pretendendo a realização de provas de audiência - que a ausência de testemunhas, por mera desídia da parte, ou a desistência de sua oitiva, na audiência de instrução designada, poderá ser interpretada - pelo Juízo - como ato protelatório (artigo 77, incisos III e IV do do CPC c/c artigo 793-B, inciso IV da CLT), comprometendo o princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição da República) e ensejará a incidência da multa prevista no artigo 793-C da CLT.  3. As partes deverão participar, pessoalmente, da audiência VIRTUAL,  sob pena de incidência da pena de confissão quanto às matérias de fato. 4. Ficam as partes intimadas do link de acesso à sala virtual da 3a. Vara do Trabalho de Chapecó: https://trt12-jus-br.zoom.us/my/cco3vt  5. As partes, testemunhas e advogados deverão providenciar - com antecedência - o download necessário para o acesso à plataforma Zoom, da seguinte forma: a) Para acesso por computador: fazer o download do “Cliente ZOOM para reuniões” no endereço eletrônico https://zoom.us/download; b) Para acesso por smartphone: fazer o download do aplicativo “Zoom Cloud Meetings” na PlayStore (aparelhos com sistema operacional Android) ou na App Store (aparelhos com sistema operacional iOS). 6. ATENÇÃO: Eventual dificuldade de acesso das partes e/ou das testemunhas ao ambiente virtual e/ou da manutenção de conexão estável, não implicará no adiamento da audiência designada, ensejando a aplicação da pena de confissão e/ou perda da prova, em razão da estrutura disponível na sede do Foro Trabalhista e na 3a. Vara do Trabalho de Chapecó, para colheita dos depoimentos - presencialmente - sem intercorrências técnicas. 7. Problemas de conexão - por parte dos advogados - deverão ser imediatamente comunicados por e.mail ou telefone para a Unidade Judiciária: 3vara_cco@trt12.jus.br ou telefone (48) 3216-4483. 8. TODAS as instruções necessárias para que o Juízo realize a oitiva das partes e das testemunhas, garantindo a incomunicabilidade entre elas (artigo 824 da CLT), constam detalhadas a seguir: RITO SUMARÍSSIMO - ORIENTAÇÕES DA 3a. VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ PARA OITIVA DAS PARTES e das TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA VIRTUAL  I. As partes deverão - no prazo de 48 horas antes da data de audiência designada, unicamente para fins de otimização da audiência de instrução - indicar as testemunhas que serão ouvidas remotamente, com a seguinte qualificação: nome, nacionalidade, CPF, estado civil, endereço físico e eletrônico, telefone celular ou fixo e profissão, bem como indicar o nome do representante legal da empresa que irá participar da audiência (nome e CPF) ou juntar a carta de preposição antecipadamente, permanecendo a petição em sigilo até a realização da audiência; II. As testemunhas deverão participar da audiência virtual na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT, independentemente de intimação, cabendo à parte ou seu procurador encaminhar o link de acesso da sala de audiência virtual à respectiva testemunha, ficando facultado às partes, procuradores e testemunhas comparecerem presencialmente na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, a fim de evitar problemas técnicos que prejudiquem a sua participação ou realização da prova na audiência virtual; III. As testemunhas deverão exibir ao Juiz - por ocasião do depoimento - seu documento de identificação pessoal, com foto; IV. As testemunhas deverão estar em recinto físico isolado (sozinha), com a porta fechada e distinto do recinto dos advogados e das partes; V. Cada testemunha deverá acessar a “sala de audiência” virtual de um equipamento individual, não sendo permitido o compartilhamento do mesmo equipamento entre testemunhas e/ou partes; VI. As testemunhas farão uso do link de acesso à “sala de audiência” virtual, e serão identificadas e direcionadas - pelo Juízo ou secretário de audiência - a uma sub-sala restrita, denominada “sala de testemunha”, onde deverão permanecer até determinação em contrário do Juízo; VII. O Juiz que estiver conduzindo a audiência de instrução, bem como o secretário de audiência, terão acesso permanente ao ambiente da “sala de testemunha”, por tela adicional, e desta forma ouvirão e verão todas as ocorrências nesse ambiente, assegurando a incomunicabilidade; VIII. As partes e seus advogados farão uso do link da “sala de audiência” contido na intimação, podendo - a critério dos envolvidos - estar, ou não, em ambiente comum; IX. É vedado - desde o início da sessão - a qualquer um dos participantes (partes, advogados e testemunhas), manusear celular, computador, tablet, notebook ou qualquer outro equipamento de comunicação, à exceção do equipamento conectado ao link da “sala de audiência”; X. Eventual necessidade - no curso da audiência - das partes e/ou seus advogados e/ou magistrado conversarem reservadamente, estas serão direcionadas - pelo Juízo - a uma sub-sala restrita, denominada “sala reservada”; XI. As partes que acessarem o link da “sala de audiência” em conexão conjunta com seu advogado estarão no mesmo ambiente físico, e deverão - por ocasião do depoimento pessoal - permanecer 0,5 metros (um passo) à frente de seu advogado, que permanecerá sentado atrás de seu cliente; XII. Sendo utilizado aparelho celular para acessar a “sala de audiência” deverá ser providenciado - com antecedência - a formatação para o modo “paisagem” (posição horizontal), mantendo-se carregado na fonte de energia durante toda a sessão para evitar seu desligamento por falta de bateria; XIII. Eventual constatação pelo Juízo - durante as inquirições das partes e das testemunhas - de quebra da incomunicabilidade entre partes e testemunhas importará - nos termos do artigo 824 da CLT - na incidência da pena de confissão real da parte ou na perda do depoimento (prova), conforme o caso; XIV. As audiências virtuais telepresenciais realizadas na 3a. Vara do Trabalho de Chapecó serão gravadas pelo Juízo, desde o início da colheita da prova oral, e os depoimentos inseridos no Acervo Digital nos autos do processo, conforme Art. 2º, § 2º , da Portaria Conjunta SEAP-GVP-SECOR nº 2 (TRT12ª), acompanhadas do respectivo registro em Ata física de Audiência, sendo compartilhada em tempo real com os advogados e as partes; XV. Havendo necessidade de arquivamento do video-audio da audiência virtual no PJe Mídia, fica proibido - em razão do direito de imagem de todos os envolvidos e das disposições contidas na LGPD (lei 13.853/19) - a reprodução e/ou gravação para divulgação, por qualquer forma e para qualquer finalidade, das audiências virtuais, especialmente para fins comerciais e/ou em redes sociais. CHAPECO/SC, 14 de julho de 2025. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WINGRIDIS ALEXSANDRA BARBOSA VIEIRA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000403-64.2012.5.12.0009 RECLAMANTE: MARISA MEDEIROS DE ALMEIDA RECLAMADO: BRF S.A. 1ª Vara do Trabalho de Chapecó Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó/SC - CEP: 89801-040 Fone: 49 3312-7910 - 1vara_cco@trt12.jus.br INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário: MARISA MEDEIROS DE ALMEIDA    Fica V. Sa. intimado para: manifestar-se em cinco dias, sobre o requerimento da empresa  ID 79c63d2. CHAPECO/SC, 14 de julho de 2025. Gilberto José Schneider Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARISA MEDEIROS DE ALMEIDA
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