Diego Da Silva & Advogados Associados
Diego Da Silva & Advogados Associados
Número da OAB:
OAB/SC 005275
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Da Silva & Advogados Associados possui 275 comunicações processuais, em 172 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSC, TRF1, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
172
Total de Intimações:
275
Tribunais:
TJSC, TRF1, TRF4
Nome:
DIEGO DA SILVA & ADVOGADOS ASSOCIADOS
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
154
Últimos 30 dias
275
Últimos 90 dias
275
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (151)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (47)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (25)
RECURSO INOMINADO CíVEL (25)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 275 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013953-61.2024.4.04.7208/SC AUTOR : JEFFERSON GENESIO DALSOCHIO ADVOGADO(A) : DANIEL CESAR DA SILVA (OAB SC041473) ADVOGADO(A) : DAIANE NAIR MOTTA (OAB SC041950) ADVOGADO(A) : DIEGO CESAR DA SILVA SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho os pedidos da parte autora, extinguindo o feito com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 31/622.337.005-2 , desde 09/10/2024 (dia seguinte à DCB), com DIP no primeiro dia do mês da prolação da sentença, bem como encaminhar o autor à reabilitação profissional, nos termos da fundamentação; b) pagar os valores atrasados, acrescidos de correção monetária e juros, nos termos da fundamentação, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85 do STJ.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5013159-40.2024.4.04.7208/SC RELATOR : EDUARDO CORREIA DA SILVA REQUERENTE : ICLEIA DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL CESAR DA SILVA (OAB SC041473) ADVOGADO(A) : DAIANE NAIR MOTTA (OAB SC041950) ADVOGADO(A) : DIEGO CESAR DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 17/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005428-41.2025.8.24.0135/SC RELATOR : TATIANA CUNHA ESPEZIM AUTOR : EVERTON BORNHAUSEN ERBS ADVOGADO(A) : DIEGO CESAR DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL CESAR DA SILVA ADVOGADO(A) : DAIANE NAIR MOTTA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 16/07/2025 - Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008922-26.2025.4.04.7208 distribuido para 4ª Vara Federal de Itajaí na data de 15/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005428-41.2025.8.24.0135/SC AUTOR : EVERTON BORNHAUSEN ERBS ADVOGADO(A) : DIEGO CESAR DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL CESAR DA SILVA ADVOGADO(A) : DAIANE NAIR MOTTA DESPACHO/DECISÃO I - Isenta a parte autora das despesas processuais e eventuais ônus de sucumbência, a teor do art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. II - Desde já, determino a realização de prova pericial, que à luz da sistemática implementada pelo art. 129-A da Lei n. 8.213/1991, redação dada pela Lei n. 14.331/2022, acontecerá antes mesmo da citação da parte ré. III - Nomeio o Dr. Luis Fernando de Oliveira (CRM-SC 7.503), como perito do juízo. Os honorários periciais são fixados em R$ 740,02, nos termos da Resolução GP n. 21/2022 c/c Resolução CM n. 05/2019, que serão pagos após prolação da sentença pelo INSS ou pelo o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita a depender do seu resultado. Os quesitos do juízo são os seguintes: a) Qual a idade da parte autora? b) Qual a atividade funcional atual da parte autora? c) Qual a doença diagnosticada (com indicação da CID)? c.1) A doença diagnosticada pode ser definida como doença laboral? c.2) A doença diagnosticada foi/é agravada pela atividade laboral exercida pela parte autora? d) A parte autora está incapacitada para desenvolver atividades típicas da sua ocupação profissional? Pode desempenhar outras atividades profissionais? Justificar indicando quais os exames e fatos observados que justificam a conclusão? e) Havendo incapacidade, qual a função afetada e em que grau? f) A incapacidade é temporária ou definitiva? No caso de a incapacidade ser considerada temporária, qual o prazo estimado para a recuperação laborativa? g) A causa da incapacidade foi acidentária (acidente de trabalho)? Há documentação a respeito? h) Desde quando a parte autora está incapacitada para as atividades típicas da sua ocupação profissional? i) Existe algum indício físico (pele bronzeada, mãos calejadas, músculos muito desenvolvidos, sujeira nas unhas etc.) ou documental (alguma referência nos atestados e exames médicos apresentados na perícia) que a parte autora está trabalhando? DESIGNE-SE mediante evento autônomo prova pericial, para próxima pauta do perito para sala de perícia da 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes, no prédio do fórum de Navegantes . IV - Em atenção à orientação constante do estudo realizado pela Academia Judicial de análise as novas regras com relação às perícias judiciais, requisitos da petição inicial e procedimentos à luz da Lei n. 14.331, de 4 de maio de 2022, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 dias, querendo, apresentarem quesitos à prova pericial, bem como eventual objeção à nomeação do perito. V - Advirto que ausência injustificada da parte autora importa na preclusão da produção da prova pericial. VI - Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). VII - Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5016206-85.2025.8.24.0033/SC AUTOR : IZABEL CRISTINA LACERDA PINHEIRO ADVOGADO(A) : DIEGO CESAR DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL CESAR DA SILVA ADVOGADO(A) : DAIANE NAIR MOTTA ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria Unificada n. 02/2024, fica concedida a dilação de prazo requerida no evento retro. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA , é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. Link para consulta aos tipos de petições disponíveis no EPROC : https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/controlador.php?acao=tipo_peticao_judicial_listar&hash=6a2c6b4a6497cbb51cbe8680bc7da403 Como contribuir para seu processo andar mais rápido: https://www.youtube.com/playlist?list=PLf0iUAhRkttNDIaAnXR7USw-YLntvrHpe AUTOMATIZAÇÃO: Já quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA , isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado , evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000875-97.2024.4.04.7208/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : KATE ANE MARIA DE SOUZA ROCHA (Pais) ADVOGADO(A) : DANIEL CESAR DA SILVA (OAB SC041473) ADVOGADO(A) : DAIANE NAIR MOTTA (OAB SC041950) ADVOGADO(A) : DIEGO CESAR DA SILVA REQUERENTE : MARIAH ROCHA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DANIEL CESAR DA SILVA (OAB SC041473) ADVOGADO(A) : DAIANE NAIR MOTTA (OAB SC041950) ADVOGADO(A) : DIEGO CESAR DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 141 - 15/07/2025 - Juntado(a)
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