Marcio Jose Pavanello Sociedade Individual De Advocacia
Marcio Jose Pavanello Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SC 005294
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Jose Pavanello Sociedade Individual De Advocacia possui 60 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT12, TJSE, TRT14 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRT12, TJSE, TRT14, TJSC
Nome:
MARCIO JOSE PAVANELLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
APELAçãO CíVEL (3)
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001688-57.2025.8.24.0141/SC EXECUTADO : TEOFILO SADLOWSKI ADVOGADO(A) : MARCIO JOSE PAVANELLO ATO ORDINATÓRIO Devido ao bloqueio de valores - parcial/total, fica o executado intimado quanto à indisponibilidade de numerário via SISBAJUD , por intermédio de seu procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a ocorrência de alguma das hipóteses do §3º do art. 854 do CPC.
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Tribunal: TJSE | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202164000014 NÚMERO ÚNICO: 0000014-37.2021.8.25.0014 REQUERENTE : LUCIENE ALVES DOS SANTOS ADV. : ITALO AUGUSTO FERREIRA DE MELO - OAB: 5294-SE REQUERIDO : BANCO DO BRASIL S/A ADV. : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ADV. : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV. : NELSON PILLA FILHO - OAB: 41666-RS DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL EM 09/06/2025, INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEUS PATRONOS, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS MANIFESTEM-SE AOS AUTOS ACERCA DO CONTEÚDO DA PERÍCIA, ESPECIALMENTE NO QUE TOCA AOS DOCUMENTOS REQUERIDOS PELA PERITA NOMEADA A FIM DE VIABILIZAR A ELABORAÇÃO DE UMA ANÁLISE CONCLUSIVA. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001326-55.2025.8.24.0141/SC (originário: processo nº 50018791020228240141/SC) RELATOR : Cíntia Gonçalves Costi EXEQUENTE : JAIME DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCIO JOSE PAVANELLO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 15/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001324-85.2025.8.24.0141/SC (originário: processo nº 50018782520228240141/SC) RELATOR : Cíntia Gonçalves Costi EXEQUENTE : JAIME DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCIO JOSE PAVANELLO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 11/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5002958-58.2021.8.24.0141/SC (originário: processo nº 50029585820218240141/SC) RELATOR : CARGO VAGO APELADO : PAULO CESAR SENS (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCIO JOSE PAVANELLO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 11/07/2025 - AGRAVO INTERNO
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001148-09.2025.8.24.0141/SC (originário: processo nº 50031107220228240141/SC) RELATOR : Camila Reis Rettore EXEQUENTE : JORGE CAPRALI ADVOGADO(A) : MARCIO JOSE PAVANELLO EXECUTADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 11/07/2025 - Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001909-40.2025.8.24.0141/SC EXEQUENTE : IZABEL FERNANDES ADVOGADO(A) : MARCIO JOSE PAVANELLO EXECUTADO : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) DESPACHO/DECISÃO Trato de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por IZABEL FERNANDES contra BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.. Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC. Autorizo a intimação da parte requerida por meio telefônico ou pelo sistema de mensagens Whatsapp , desde que o oficial de justiça certifique, mediante a indagação dos números de inscrição no RG ou no CPF da parte e a conferência com as informações constantes do processo, além de outros mecanismos que entender pertinentes, que o destinatário do contato realmente é a parte, remetendo cópia do presente despacho, que vale como mandado, e de senha de acesso aos autos. Desde já reputo válida a intimação do ocupante do polo passivo desde que dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, do CPC). Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC. N ão apresentada impugnação, ou rejeitada esta pelo juízo e preclusa a decisão, observado a ordem de preferência do art. 835, o princípio da efetividade e os requerimentos delineados já na peça vestibular, determino: (a) Efetue-se o bloqueio pelo sistema SISBAJUD para que se tornem indisponíveis os ativos financeiros existentes em nome do executado citado, na modalidade "teimosinha", a ser implementada pelo prazo de 30 dias . (b) Resultando positivo o bloqueio: (b.1) bloqueados valores cujo somatório seja igual ou inferior a 1% (um por cento) do montante consolidado da dívida, proceda-se ao imediato desbloqueio, tendo em vista que o art. 836 do CPC, veda a penhora de montante inferior às custas processuais, que são sempre devidas pelo executado na execução fiscal. (b.2) bloqueados valores individuais inferiores a R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos), proceda-se aos respectivos desbloqueios, tendo em vista o valor da tarifa bancária de transferência de bloqueios fixada pela Febraban. (b.3) não se configurando nenhuma das hipóteses supraindicadas e sendo bloqueados valores em diversas instituições bancárias, intime-se o executado quanto à indisponibilidade, por intermédio de seu procurador, ou não o tendo, pessoalmente, inclusive para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a ocorrência de alguma das hipóteses do §3º do art. 854 do CPC, sob pena de preclusão (REsps nº 2.061.973/PR e nº 2.066.882/RS). (b.4) Não havendo manifestação do executado, converta-se a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º do CPC). (b.5) Ainda, tendo em vista que a CAMP oferece o serviço de busca de ativos judiciais, determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos, observado o procedimento contido na CARTILHA CAMP – CENTRAL DE AUXÍLIO À MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL . (c) Caso não seja encontrado saldo ou este seja insuficiente, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observados os valores e o endereço indicados pela parte credora. No caso de remoção, deverá o exequente entrar em contato com o oficial designado para o cumprimento do ato com o fito de providenciar os meios necessários à execução da diligência. Após efetivada(s) a(s) constrição(ões), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. Havendo impugnação, tornem conclusos para análise. Contudo, transcorrendo o prazo sem manifestação, resta(m) confirmada(s) a(s) penhora(s), consoante art. 854, § 5º, do CPC. Cumpridas todas as medidas, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC. Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
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