Marco Aurelio Bertoli

Marco Aurelio Bertoli

Número da OAB: OAB/SC 005298

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marco Aurelio Bertoli possui 134 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 55 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT15, TJAL, TRT17 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 134
Tribunais: TRT15, TJAL, TRT17, TJSP, TRT16, TJSC, TRF4, TRT12, TJRS
Nome: MARCO AURELIO BERTOLI

📅 Atividade Recente

55
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (58) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) APELAçãO CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000449-27.2024.5.12.0011 RECLAMANTE: ANDERSON LEONARDO ROHDEN RECLAMADO: L2 CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: L2 CONFECCOES LTDA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. RIO DO SUL/SC, 09 de julho de 2025. JOSE GUGELMIN VELHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - L2 CONFECCOES LTDA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000279-12.2022.5.12.0048 RECLAMANTE: NADIR HERMES RECLAMADO: ASSOC DE PAIS E PROF DA ESC BAS MAES HEITOR VILLA LOBOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b0409 proferido nos autos. Marcador(es) id:e99ccc1   /cfm D E S P A C H O   Vistos, etc. Inclua-se a exequente, como terceira interessada nos autos da ação coletiva nº 0000393-19.2020.5.12.0048, e renove-se a intimação para que apresente renúncia expressa naqueles autos, acompanhada de cópia da procuração outorgando poderes para renunciar, em relação a execução da parcela diferenças de insalubridade em execução da presente ação individual, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. RIO DO SUL/SC, 09 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NADIR HERMES
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000194-26.2022.5.12.0048 RECLAMANTE: NADIR HERMES RECLAMADO: ASSOC DE PAIS E PROF DA ESC BAS MAES HEITOR VILLA LOBOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a489a02 proferido nos autos. Marcador(es) id: 1330a6f /cfm D E S P A C H O   Vistos, etc. Inclua-se a exequente, como terceira interessada nos autos da ação coletiva nº 0000393-19.2020.5.12.0048, e intime-se para, querendo, apresentar renúncia expressa naqueles autos, acompanhada de cópia da procuração outorgando poderes para renunciar, em relação a execução da parcela anuênio em execução da presente ação individual, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. RIO DO SUL/SC, 09 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NADIR HERMES
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001388-66.2019.5.12.0048 RECLAMANTE: SERGIO LUIZ CAVALHEIRO RECLAMADO: ITUCONSTRU OBRAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82c708d proferida nos autos. Protocolo: id. 084aaa4    D E C I S Ã O   Vistos, etc. Fica a parte exequente intimada para apresentar aos autos 3 (três) orçamentos com valores atualizados para a aquisição da cadeira motorizada dobrável modelo D800 até 120 kg, conforme acordo homologado. Após, proceda-se à ordem de bloqueio de haveres monetários em contas bancárias do(s) executado(s) ITUCONSTRU OBRAS EIRELI, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, com reiteração da ordem pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, registrando-se o resultado da diligência no Sistema Argos Poupa Convênios, para integralização do valor suficiente para custear a cadeira de rodas apontada no valor correspondente ao menor valor orçado. Inexitosa a penhora on-line, proceda a Secretaria da Vara à pesquisa de eventuais outros processos passíveis de reunião conjunta em fase de execução em face do(s) mesmo(s) executado(s) em trâmite nesta Unidade Judiciária, consoante o disposto no Art. 4º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 100/2022. Não havendo a possibilidade de reunião de execuções, em cumprimento ao disposto Ofício Circular CR n. 30/2024, proceda a Secretaria da Vara à consulta no Sistema Argos Poupa Convênios, afim de reaproveitar eventuais pesquisas de bens previamente realizadas por esta ou outras Unidades Judiciárias em face do(s) executado(s) há menos de 12 (doze) meses, exportando-as para o PJe. Não havendo a possibilidade de reaproveitamento de pesquisas prévias, expeça-se mandado para pesquisa, penhora e avaliação de bens, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça, a quem for distribuído o mandado, proceder à pesquisa de bens do(s) executado(s) ITUCONSTRU OBRAS EIRELI, por meio dos convênios RENAJUD, ARISP e INFOJUD (DIRPF, DOI, DIMOB e DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) e registrando o resultado no Sistema Argos Poupa Convênios, observando-se as diretrizes constantes do mandado, da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 100/2022 e do Ofício Circular CR n. 30/2024. Em caso de executado(s) residente(s) fora da jurisdição desta Unidade Judiciária, a pesquisa de bens deverá ser efetuada pela Secretaria desta Unidade, com registro do resultado no Sistema Argos Poupa Convênios, com posterior expedição de Carta Precatória e/ou Mandado para penhora e avaliação, caso localizados bens passíveis de penhora, conforme o disposto no § 5º do art. 9º da Portaria  Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 100/2022. Em se tratando de veículos, restrinja-se-lhes, de imediato, a transferência de propriedade através do sistema RENAJUD. Penhorados veículos ou imóveis alienados fiduciariamente, oficie-se ao credor fiduciário, com aviso de recebimento, para que preste informações a este Juízo acerca da situação do contrato de compra e venda com ônus de alienação fiduciária firmado com o(a) executado(a) inclusive quanto ao número de parcelas pagas e pendentes, com seus respectivos valores e vencimentos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de ser considerada quitada a obrigação. Proceda à Secretaria ao registro das diligências realizadas e o respectivo resultado no GIGS (checklist da execução). Não sendo localizados bens passiveis de penhora pelo(a) Oficial(a) de Justiça ou pela Secretaria, inclua-se o(s) executado(s) no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para indisponibilização de eventuais imóveis registrados em nome do(s) executado(s), aguardando-se pelo prazo de 15 (quinze) dias eventuais respostas dos Registros de Imóveis. Localizados imóveis via CNIB, solicite-se cópia atualizada da respectiva matrícula via convênio ARISP, e expeça-se o competente Mandado de Penhora ou Carta Precatória, conforme estejam localizados os bens. Decorrido o prazo supra sem informação quanto à existência de bens imóveis através do convênio CNIB, registre-se o resultado no Sistema Argos Poupa Convênios e intime-se o(s) exequente(s) para indicar meios efetivos para prosseguimento da execução no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo e início da contagem do prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT, restando advertido de que não será deferida a renovação de convênios já implementados nos autos nos últimos 12 (doze) meses, exceto se comprovada a existência de fatos novos que justifiquem a realização dos mesmos, conforme determina a Portaria Conjunta SEAP/SECOR n. 100/2022. No silêncio, certifique-se a inexistência de depósitos judiciais e/ou recursais nos autos, bem como o início da contagem do prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT e proceda-se à suspensão do processo, utilizando-se o movimento “execução frustrada (276)”, nos termos do Ofício Circular CR n. 4/2023. Fluído o prazo de 02 (dois) anos previsto no artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, voltem conclusos. RIO DO SUL/SC, 09 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITUCONSTRU OBRAS EIRELI - PROACO INDUSTRIA METALURGICA S.A.
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001388-66.2019.5.12.0048 RECLAMANTE: SERGIO LUIZ CAVALHEIRO RECLAMADO: ITUCONSTRU OBRAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82c708d proferida nos autos. Protocolo: id. 084aaa4    D E C I S Ã O   Vistos, etc. Fica a parte exequente intimada para apresentar aos autos 3 (três) orçamentos com valores atualizados para a aquisição da cadeira motorizada dobrável modelo D800 até 120 kg, conforme acordo homologado. Após, proceda-se à ordem de bloqueio de haveres monetários em contas bancárias do(s) executado(s) ITUCONSTRU OBRAS EIRELI, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, com reiteração da ordem pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, registrando-se o resultado da diligência no Sistema Argos Poupa Convênios, para integralização do valor suficiente para custear a cadeira de rodas apontada no valor correspondente ao menor valor orçado. Inexitosa a penhora on-line, proceda a Secretaria da Vara à pesquisa de eventuais outros processos passíveis de reunião conjunta em fase de execução em face do(s) mesmo(s) executado(s) em trâmite nesta Unidade Judiciária, consoante o disposto no Art. 4º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 100/2022. Não havendo a possibilidade de reunião de execuções, em cumprimento ao disposto Ofício Circular CR n. 30/2024, proceda a Secretaria da Vara à consulta no Sistema Argos Poupa Convênios, afim de reaproveitar eventuais pesquisas de bens previamente realizadas por esta ou outras Unidades Judiciárias em face do(s) executado(s) há menos de 12 (doze) meses, exportando-as para o PJe. Não havendo a possibilidade de reaproveitamento de pesquisas prévias, expeça-se mandado para pesquisa, penhora e avaliação de bens, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça, a quem for distribuído o mandado, proceder à pesquisa de bens do(s) executado(s) ITUCONSTRU OBRAS EIRELI, por meio dos convênios RENAJUD, ARISP e INFOJUD (DIRPF, DOI, DIMOB e DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) e registrando o resultado no Sistema Argos Poupa Convênios, observando-se as diretrizes constantes do mandado, da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 100/2022 e do Ofício Circular CR n. 30/2024. Em caso de executado(s) residente(s) fora da jurisdição desta Unidade Judiciária, a pesquisa de bens deverá ser efetuada pela Secretaria desta Unidade, com registro do resultado no Sistema Argos Poupa Convênios, com posterior expedição de Carta Precatória e/ou Mandado para penhora e avaliação, caso localizados bens passíveis de penhora, conforme o disposto no § 5º do art. 9º da Portaria  Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 100/2022. Em se tratando de veículos, restrinja-se-lhes, de imediato, a transferência de propriedade através do sistema RENAJUD. Penhorados veículos ou imóveis alienados fiduciariamente, oficie-se ao credor fiduciário, com aviso de recebimento, para que preste informações a este Juízo acerca da situação do contrato de compra e venda com ônus de alienação fiduciária firmado com o(a) executado(a) inclusive quanto ao número de parcelas pagas e pendentes, com seus respectivos valores e vencimentos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de ser considerada quitada a obrigação. Proceda à Secretaria ao registro das diligências realizadas e o respectivo resultado no GIGS (checklist da execução). Não sendo localizados bens passiveis de penhora pelo(a) Oficial(a) de Justiça ou pela Secretaria, inclua-se o(s) executado(s) no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para indisponibilização de eventuais imóveis registrados em nome do(s) executado(s), aguardando-se pelo prazo de 15 (quinze) dias eventuais respostas dos Registros de Imóveis. Localizados imóveis via CNIB, solicite-se cópia atualizada da respectiva matrícula via convênio ARISP, e expeça-se o competente Mandado de Penhora ou Carta Precatória, conforme estejam localizados os bens. Decorrido o prazo supra sem informação quanto à existência de bens imóveis através do convênio CNIB, registre-se o resultado no Sistema Argos Poupa Convênios e intime-se o(s) exequente(s) para indicar meios efetivos para prosseguimento da execução no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo e início da contagem do prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT, restando advertido de que não será deferida a renovação de convênios já implementados nos autos nos últimos 12 (doze) meses, exceto se comprovada a existência de fatos novos que justifiquem a realização dos mesmos, conforme determina a Portaria Conjunta SEAP/SECOR n. 100/2022. No silêncio, certifique-se a inexistência de depósitos judiciais e/ou recursais nos autos, bem como o início da contagem do prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT e proceda-se à suspensão do processo, utilizando-se o movimento “execução frustrada (276)”, nos termos do Ofício Circular CR n. 4/2023. Fluído o prazo de 02 (dois) anos previsto no artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, voltem conclusos. RIO DO SUL/SC, 09 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ CAVALHEIRO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000120-98.2010.8.24.0054/SC EXEQUENTE : SEATRADE SERVIÇOS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICOS LTDA. ADVOGADO(A) : ROLF BRIETZIG (OAB SC006805) EXECUTADO : AUTOBOX INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO BERTOLI (OAB SC005298) ATO ORDINATÓRIO Infere-se dos autos a possível ocorrência de prescrição. Dessa forma, em observância à vedação da decisão surpresa (art. 10 do Código de Processo Civil) e à luz das teses firmadas no julgamento do Recurso Especial n. 1.604.412, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000299-17.2022.5.12.0011 RECLAMANTE: LUIZ ALBERTO BOGO RECLAMADO: ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA DR. FERNANDO FERREIRA DE MELLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2082cb3 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que na ação coletiva 0000146-81.2022.5.12.0011, em trâmite na 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL  ID 2c3b26b, foi deferido o pagamento da verba "anuênios e reflexos" ao reclamante LUIZ ALBERTO BOGO, por ora, intime-se o reclamante para que informe em qual das ações (coletiva ou individual) pretende dar quitação à verba "anuênios e reflexos", no prazo de cinco dias. RIO DO SUL/SC, 08 de julho de 2025. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO BOGO
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