Nilton José Barbosa Motta
Nilton José Barbosa Motta
Número da OAB:
OAB/SC 005308
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nilton José Barbosa Motta possui 62 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TJRN, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF4, TJRN, TRT22, TJSC
Nome:
NILTON JOSÉ BARBOSA MOTTA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
MONITóRIA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000602-15.2024.4.04.7210/SC AUTOR : TANIA MARA WESENDONK ADVOGADO(A) : NILTON JOSÉ BARBOSA MOTTA (OAB SC005308) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Mma. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste/SC, a Secretaria da Vara INTIMA as partes para manifestação, em 10 dias, acerca do retorno dos autos ao Juízo de origem. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados.
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Tribunal: TJRN | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0003048-20.2009.8.20.0001 Autor: Francisca de Assis da Rocha e outros (50) Réu: Federal Seguros S.A SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, em face de massa falida. É o que importa relatar. Decido. O credor que possui título líquido e certo em face do devedor, para exigi-lo, tem à disposição o ajuizamento de ação executiva singular ou, caso esteja em curso processo falimentar em relação ao devedor, o credor que ajuizou execução singular será compelido a receber a quantia no processo falimentar. Isso porque um dos pilares do direito falimentar é a pars conditio creditorum, que impõe a todos os credores do devedor falido a obrigação de obter suas pretensões mediante ingresso na execução de natureza coletiva (a falência). Assim, todos os interessados irão ao juízo universal que proferirá a declaração de falência para buscar a satisfação desses interesses juridicamente protegidos. A falência faz nascer uma execução concursal a ser dirimida pelo confronto entre várias categorias de credores, cuja ordem é expressa na lei de regência (arts. 83 e 84 da Lei n° 11.101). Nesse diapasão, com a decisão de decretação de falência transitada em julgado, cabe ao credor providenciar a habilitação do seu crédito na falência e informar esse evento ao juízo em que tramita sua execução singular, porquanto, agora, a mesma pendência será submetida ao juízo universal da falência. Nesse sentido já decidiu o STJ que tanto a falência quanto a recuperação judicial atrai a competência para decidir sobre medidas constritivas contra a empresa falida ou em recuperação: EMPRESA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A LIMINAR PARA SUSPENDER A AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA A SUSCITANTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS (FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA). QUESTÕES TRAZIDAS PELA AGRAVANTE QUE SERÃO ANALISADAS POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DE MÉRITO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O entendimento da Segunda Seção desta Corte é no sentido de ser o Juízo onde se processa a recuperação judicial o competente para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda, inclusive para o prosseguimento dos atos de execução que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais. 2. As questões suscitadas pela agravante serão analisadas por ocasião do julgamento de mérito do presente conflito, devendo ser mantida, assim, a decisão agravada que deferiu a liminar para suspender os atos executórios em relação à empresa em recuperação judicial. 3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 149.736-DF (2016/0296485-8, Relator MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, j. em 08 de março de 2017). Com isso, surge a possibilidade de o juízo da execução singular extinguir o feito, não se exigindo que tenha de aguardar a satisfação do crédito na falência. Isso é devido à certeza da prevalência de competência que o juízo universal possui para apreciação da pretensão dos credores, vez que somente deste juízo se pode esperar o desfecho dos interesses desse grupo. Persistir na ação individual configura indevido bis in idem em prejuízo do devedor, atacado em duas frentes – a individual e a coletiva (falimentar). Isso porque, se delineado e admitido o crédito na falência, tendo a massa falida arcabouço para solvê-lo, é despicienda a manutenção da execução singular, haja vista estar fulminada pela ausência de interesse processual de seu postulante, a ser contemplado na falência. É ilógico imaginar que idêntica pretensão creditícia possa embasar dois procedimentos diversos, em detrimento do mesmo devedor, ou seja, o mesmo crédito não pode sustentar execução individual e a habilitação, se e quando aberta a falência do empresário. Desnatura-se a sistemática processual civil ao se aceitar que o credor tenha, ainda que porventura suspensa, duas vias processuais distintas para satisfazer a sua pretensão. Ademais, como o juízo em que tramita a execução individual muitas vezes difere do que proferiu a falência, naquele pode acarretar a produção de determinações, despachos, cumprimento de mandados, intimações, publicações e tantos outros atos jurisdicionais inúteis, porquanto a discussão só poderá ser travada no campo da falência. Assim, no caso em tela, esse juízo não pode proceder a atos executórios quanto ao réu, não sendo mais a presente ação necessária e útil, mister se faz a extinção do presente cumprimento de sentença. Ante o exposto, julgo extinta a execução (cumprimento de sentença), com base no art. 485, VI, do CPC. Expeça-se certidão do crédito do exequente no valor de R$ 5.148.854,75 (cinco milhões cento e quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta e quatro reais setenta e cinco centavos), apresentado ao ID 60951228, p.14. Tratando-se de processo em fase de cumprimento de sentença, deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas processuais, eis que adimplidas por ocasião da fase de conhecimento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.I. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001207-32.2022.8.24.0034/SC EXEQUENTE : QUERINO JOAO MUELLER (Espólio) ADVOGADO(A) : JOANA MARCELA MENCA (OAB RS128175) ADVOGADO(A) : NILTON JOSÉ BARBOSA MOTTA (OAB SC005308) EXEQUENTE : OSMAR PAULO MUELLER (Inventariante) ADVOGADO(A) : JOANA MARCELA MENCA (OAB RS128175) ADVOGADO(A) : NILTON JOSÉ BARBOSA MOTTA (OAB SC005308) DESPACHO/DECISÃO Diante do interesse na adjudicação do veículo e da impossibilidade de registro em nome de pessoa falecida, diga o espólio exequente em 10 dias se os créditos em execução foram inventariados e qual o herdeiro beneficiado (em nome do qual será lavrado o auto de adjudicação). Após, tornem conclusos para homologação.
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001709-84.2024.5.22.0101 AUTOR: APARECIDO SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO RÉU: EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA CONSTRU SHOW LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA_Via ZOOM (DeJT/DJEN) Vara do Trabalho Eletrônica - VTe PROCESSO: ATOrd 0001709-84.2024.5.22.0101 AUTOR: APARECIDO SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO, CPF: 167.685.914-44-Advogado do AUTOR: TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO RÉU: EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA CONSTRU SHOW LTDA - EPP, CNPJ: 19.855.118/0001-20-Advogado do RÉU: ALEXANDRA BERNADETE BOTTAMELI Audiência Instrução por videoconferência: 14/10/2025 11:40 horas As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room) com livre movimentação das partes e dos advogados, VEDADO o ingresso nas salas de ACESSO RESTRITO. 1. Fica a parte reclamante NOTIFICADA, através de seu(s) Procurador(es), para tomar ciência de que foi reservada SALA pela 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE para a oitiva da testemunha arrolada, de forma remota, em audiência a ser realizada na data supra. 2. A testemunha comparecerá independente de notificação no endereço: Avenida Monte Castelo, n. 5, esquina com a Rua Padre Gatone, Centro, Brusque/SC, CEP 88.350-340 (sala de audiências Foro de Brusque), sendo a parte que a arrolou responsável pela condução para o local e horário definido. 3. Eventual problema para ingresso na Vara do Trabalho Eletrônica de Parnaíba deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: 86-3321-2828, WhatsApp da Vara: 86-99444-2411, WhatsApp do Juiz: 86-98833-2744 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: 86-99941-6122. PARNAIBA/PI, 15 de julho de 2025. WANCLEY CAVALCANTE PINHEIRO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDO SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001709-84.2024.5.22.0101 AUTOR: APARECIDO SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO RÉU: EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA CONSTRU SHOW LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA_Via ZOOM (DeJT/DJEN) Vara do Trabalho Eletrônica - VTe PROCESSO: ATOrd 0001709-84.2024.5.22.0101 AUTOR: APARECIDO SILVA RODRIGUES DO NASCIMENTO, CPF: 167.685.914-44-Advogado do AUTOR: TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO RÉU: EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA CONSTRU SHOW LTDA - EPP, CNPJ: 19.855.118/0001-20-Advogado do RÉU: ALEXANDRA BERNADETE BOTTAMELI Audiência Instrução por videoconferência: 14/10/2025 11:40 horas As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room) com livre movimentação das partes e dos advogados, VEDADO o ingresso nas salas de ACESSO RESTRITO. 1. Fica a parte reclamada NOTIFICADA, através de seu(s) Procurador(es), para tomar ciência de que foi reservada SALA pela 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE para a oitiva da testemunha arrolada, de forma remota, em audiência a ser realizada na data supra. 2. A testemunha comparecerá independente de notificação no endereço: Avenida Monte Castelo, n. 5, esquina com a Rua Padre Gatone, Centro, Brusque/SC, CEP 88.350-340 (sala de audiências Foro de Brusque), sendo a parte que a arrolou responsável pela condução para o local e horário definido. 3. Eventual problema para ingresso na Vara do Trabalho Eletrônica de Parnaíba deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: 86-3321-2828, WhatsApp da Vara: 86-99444-2411, WhatsApp do Juiz: 86-98833-2744 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: 86-99941-6122. PARNAIBA/PI, 15 de julho de 2025. WANCLEY CAVALCANTE PINHEIRO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA CONSTRU SHOW LTDA - EPP
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-47.2003.8.24.0034/SC EXECUTADO : AGENOR ZACARIAS BRAGAGNOLO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) ADVOGADO(A) : NILTON JOSÉ BARBOSA MOTTA (OAB SC005308) DESPACHO/DECISÃO Sob pena de não conhecimento da impugnação, intimem-se os advogados subscritores da petição do evento 822 para regularizarem a representação processual, mediante juntada de procuração ou substabelecimento, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001638-82.2024.5.22.0101 AUTOR: EVANILDO DA SILVA SIQUEIRA RÉU: EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA CONSTRU SHOW LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0881c00 proferido nos autos. WCP DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., 1. Com razão a parte reclamada POTI JUNIOR S S/A. 2. Considerando o acordo realizado nos autos da reclamação trabalhista nº 0001350-03.2025.5.22.0101, exclua-se referida empresa do polo passivo. 3. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN possui efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 14 de julho de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA CONSTRU SHOW LTDA - EPP - POTI JUNIOR S S/A
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