Coppini Advocacia E Assessoria Jurídica

Coppini Advocacia E Assessoria Jurídica

Número da OAB: OAB/SC 005309

📋 Resumo Completo

Dr(a). Coppini Advocacia E Assessoria Jurídica possui 58 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF4, TRT14 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRF4, TRT14
Nome: COPPINI ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (42) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002235-18.2025.4.04.7213 distribuido para 1ª Vara Federal de Rio do Sul na data de 05/07/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015161-70.2025.4.04.7200/SC AUTOR : MARIA APARECIDA CHAVES DA SILVA ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI (OAB SC031887) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo nos exatos termos em que celebrado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Requisite-se à Central de Análise de Benefícios - CEAB-DJ a REVISÃO do benefício, nos termos do acordo ora homologado, observando, quanto à competência para o pagamento na via administrativa (DIP), a data referida pelo INSS na proposta de acordo,  no prazo específico para tal finalidade. TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO NB 180192401-2   Nome da parte autora/ CPF MARIA APARECIDA CHAVES DA SILVA (454.428.609-30)   Tipo REVISÃO DA RMI   Espécie Revisão da RMI do benefício da parte autora, mediante a soma dos salários-contribuição das atividades concomitantes que integram o PBC e que constam  na Carta de Concessão / Memória de Cálculo do Benefício, respeitado o limite máximo do salário-de-contribuição (teto), nos termos do art. 32 da Lei 8.213/91 e Tema 1.070/STJ.   Efeitos financeiros DIB, respeitada a prescrição quinquenal.   DIP No primeiro dia do mês em que intimada/requisitada para cumprimento da presente proposta   RMI A CALCULAR   Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre o início dos efeitos financeiros e a DIP     Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.    Consectários legais    A  té a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação. A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.         Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.   Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais eventualmente arbitrados neste feito. Demanda isenta de custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, conforme disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, remetam-se ao setor de cálculo para apuração dos valores devidos, e, após, expeça-se a respectiva requisição de pagamento. Após, não havendo demais providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014794-46.2025.4.04.7200/SC AUTOR : ANGELA APARECIDA ROCHA ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI (OAB SC031887) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo nos exatos termos em que celebrado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Requisite-se à Central de Análise de Benefícios - CEAB-DJ a REVISÃO do benefício, nos termos do acordo ora homologado, observando, quanto à competência para o pagamento na via administrativa (DIP), a data referida pelo INSS na proposta de acordo,  no prazo específico para tal finalidade. TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO NB 191318349-9   Nome da parte autora/ CPF ANGELA APARECIDA ROCHA (005.631.748-46)   Tipo REVISÃO DA RMI   Espécie Revisão da RMI do benefício da parte autora, mediante a soma dos salários-contribuição das atividades concomitantes que integram o PBC e que constam  na Carta de Concessão / Memória de Cálculo do Benefício, respeitado o limite máximo do salário-de-contribuição (teto), nos termos do art. 32 da Lei 8.213/91 e Tema 1.070/STJ.   Efeitos financeiros DIB, respeitada a prescrição quinquenal.   DIP No primeiro dia do mês em que intimada/requisitada para cumprimento da presente proposta   RMI A CALCULAR   Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre o início dos efeitos financeiros e a DIP     Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.    Consectários legais A  té a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação. A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.      Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.   Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais eventualmente arbitrados neste feito. Demanda isenta de custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, conforme disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, remetam-se ao setor de cálculo para apuração dos valores devidos, e, após, expeça-se a respectiva requisição de pagamento. Após, não havendo demais providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005205-30.2025.4.04.7200/SC AUTOR : DAYSE HARUE KOGA ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI (OAB SC031887) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo nos exatos termos em que celebrado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Requisite-se à Central de Análise de Benefícios - CEAB-DJ a REVISÃO do benefício, nos termos do acordo ora homologado, observando, quanto à competência para o pagamento na via administrativa (DIP), a data referida pelo INSS na proposta de acordo,  no prazo específico para tal finalidade. TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo REVISÃO   NB   Espécie Revisão da RMI do benefício da parte autora, mediante a soma dos salários-contribuição das atividades concomitantes que integram o PBC e que constam  na Carta de Concessão / Memória de Cálculo do Benefício (evento 01, CCON6), respeitado o limite máximo do salário-de-contribuição (teto), nos termos do art. 32 da Lei 8.213/91 e Tema 1.070/STJ.   Efeitos financeiros DIB, respeitada a prescrição quinquenal.   DIP No primeiro dia do mês em que intimada/requisitada para cumprimento da presente proposta   RMI A CALCULAR   Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre o início dos efeitos financeiros e a DIP     Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.  No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.   Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC. A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.    Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.   Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais eventualmente arbitrados neste feito. Demanda isenta de custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, conforme disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, remetam-se ao setor de cálculo para apuração dos valores devidos, e, após, expeça-se a respectiva requisição de pagamento. Após, não havendo demais providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008349-94.2025.4.04.7205/SC AUTOR : SABINE RETTIG ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI (OAB SC031887) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI SENTENÇA III - DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado nos autos, na forma do art. 487, III, b, do CPC, o qual contém os seguintes elementos: Requisite-se à CEAB-DJ para que implante o benefício nos termos do Provimento n. 90/2020, da Corregedoria do TRF4. A CEAB/DJ deverá comprovar o cumprimento da tutela específica mediante juntada aos autos de: (1) extrato do CONBAS, nos casos de restabelecimento de benefício; ou (2) extrato do CONBAS e memória de cálculo, para caso de concessão. Após, dê-se prosseguimento ao feito com o encaminhamento dos autos ao Setor de Cálculos para a apuração dos valores em atraso devidos à parte-autora, nos termos da Portaria nº. 1.290, de 05 de setembro de 2016, da Subseção Judiciária de Blumenau/SC e expedição de RPV. Em atenção aos princípios que regem os juizados especiais, entende-se que, em havendo a indicação de todos os parâmetros necessários para a realização dos cálculos de execução do julgado, a sentença deve ser considerada líquida. Nesse sentido, o enunciado n.º 32 do FONAJEF: "A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95". Assim sendo, consigno que o detalhamento do cálculo será efetivado após o trânsito em julgado. Sem custas e honorários, conforme disposto no art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Defiro o benefício da justiça gratuita. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008349-94.2025.4.04.7205/SC AUTOR : SABINE RETTIG ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI (OAB SC031887) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO COPPINI ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, esta Secretaria intima a parte-autora para, no prazo de 05 (cinco) dias , manifestar-se expressamente acerca da aceitação ou não da proposta de acordo formulada pelo INSS. Em caso de aceitação, solicitamos que seja utilizado o evento "PETIÇÃO" com o tipo de documento "PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO" . A parte-autora fica advertida, porém, de que o Setor de Cálculos não fornecerá simulação a fim de subsidiar a análise quanto à concordância/discordância sobre o acordo proposto.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008126-47.2025.4.04.7107 distribuido para 1ª Vara Federal de Caxias do Sul na data de 25/06/2025.
Página 1 de 6 Próxima