Valdir Bianco

Valdir Bianco

Número da OAB: OAB/SC 005341

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdir Bianco possui 37 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF4, TRT14, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF4, TRT14, TJSP, TJSC
Nome: VALDIR BIANCO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4) EXECUçãO FISCAL (2) DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001515-33.2025.8.24.0044/SC AUTOR : ROSANGELA COAN LOLE ADVOGADO(A) : ENRICO BASTOS BIANCO (OAB SC029023) ADVOGADO(A) : GIANFELIPPE BASTOS BIANCO (OAB SC035348) ADVOGADO(A) : VALDIR BIANCO (OAB SC005341) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: I - Defiro a tutela de urgência e determino a intimação da ré para que, em 05 (cinco) dias, proceda com a retirada do nome da parte autora perante os órgãos de proteção ao crédito, especificamente em relação à dívida aqui em discussão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (com limite máximo de R$ 10.000,00). II - Aplico o Código de Defesa do Consumidor ao caso. III - Ordeno que a ré exiba, no mesmo prazo da contestação, o(s) contrato(s) objeto(s) da presente lide, sob pena de presunção de veracidade (art. 400 do CPC). IV - Advirto à ré que é "dever do fornecedor de produtos ou serviços demonstrar documentalmente, estreme de dúvidas, a efetiva contratação do produto/serviço pelo consumidor, com o fito de afastar eventual ação ilícita de terceiros, sob pena de responder objetivamente pelos danos oriundos da contratação fraudulenta." (súmula nº 31 do Tribunal de Justiça catarinense), de modo que, segundo o Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, "(...) na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade" (Tema 1.061 - REsp nº 1.846.649). V - Considerando que o objeto da presente demanda indica a viabilidade de conciliação entre as partes: (a) designo audiência conciliatória para o dia 31  de outubro de 2025, às 15:00 horas; (b) esclareço que o ato será realizado de forma mista, com possibilidade de participação virtual mediante acesso ao link (ID: 284 097 696 393; senha: dZ9Yo2eq): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mzg2N2UyNTYtYWRlMS00MWFjLThjMDUtMTBhOTFhNzhiYjkx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d (c) esclareço que, mesmo havendo advogado constituído com poder especial para transigir, a presença de cada parte de forma presencial ou virtual na audiência conciliatória é obrigatória, ainda que uma das partes manifeste desinteresse ao ato, sob pena da multa (alínea "e"); (d) advirto que o cancelamento da audiência somente se dará mediante desinteresse de ambas partes na realização do ato (art. 334, §4º, inciso I, do CPC), ou seja, do autor, já manifestado na petição inicial, e do réu, mediante petição protocolizada em até 10 (dez) dias antes da audiência (art. 334, §5º, do CPC); (e) advirto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); (f) advirto à parte ré que, acaso não havendo acordo, o prazo para a apresentação da contestação terá início no dia útil seguinte à audiência, independente de intimação (art. 335, inciso I, do CPC); (g) determino a intimação das partes, cuja intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, do CPC); (h) fixo os honorários à conciliadora em R$ 214,24 por hora, considerando o valor da causa de R$ 23.761,96, conforme o nível intermediário da tabela da Resolução nº 15/2025 do Tribunal de Justiça catarinense, que deverão ser pagos na proporção de 50% para cada polo processual (R$ 107,12) mediante depósito em conta bancária ou pix, comprovando nos autos até 05 (cinco) dias antes da sessão (art. 2º, §5º, da Resolução nº 271, de 11 de dezembro de 2018, do CNJ);  (i) informo os dados bancários para depósito ou pix por cada parte: Titular: Lilian Zanoni Instituição bancária: Banco Santander Agência: nº 1606Conta corrente: nº 01009337-8Chave PIX - CPF: nº 31176580841Telefone para contato: nº (19) 99279-3866 (j) esclareço às partes que deverão encaminhar o comprovante de pagamento para o número supracitado por meio do aplicativo WhatsApp, cujo envio deverá estar acompanhado da identificação completa do remetente, bem como da indicação de sua qualificação processual, especificando-se como autor ou réu; (k) ressalto a importância da adesão e participação ativa dos advogados das respectivas partes nas audiências de conciliação e mediação, seja colaborando para com o juízo no prévio esclarecimento, junto ao seu cliente, quanto às vantagens, tanto do comparecimento ao ato, quanto da abertura para o diálogo entre as partes, valorizando a resolução consensual dos conflitos, seja quanto à necessária conscientização acerca da importância do trabalho desenvolvido pelo(a) conciliador(a) ou mediador(a), para a melhoria da Justiça como um todo e das atividades desenvolvidas dentro do Poder Judiciário e, por fim, na própria retribuição quanto ao trato pessoal com esses profissionais, que sempre oferecem um tratamento cordial e respeitoso para todos os presentes nas sessões; (l) esclareço que a gratuidade tem efeito ex nunc (Tribunal de Justiça catarinense - Apelação nº 0017684-60.2012.8.24.0005 - rel. Des. Luiz Cézar Medeiros), de modo que, caso seja realizado pedido de gratuidade da justiça após a audiência, serão devidos os honorários da conciliadora; (m) esclareço à conciliadora, em eventual não pagamento de seus honorários por qualquer das partes, que os valores fixados pelo juízo a título de remuneração são créditos em título executivo judicial (art. 515, inciso I, do CPC) e que, em não havendo pagamento, tem a mediadora/conciliadora o respectivo mecanismo judicial de cumprimento de sentença para recebimento dos valores.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000600-81.2025.8.24.0044/SC EXEQUENTE : CRISTIANE FELISBINO DA SILVA ADVOGADO(A) : GIANFELIPPE BASTOS BIANCO (OAB SC035348) ADVOGADO(A) : ENRICO BASTOS BIANCO (OAB SC029023) ADVOGADO(A) : VALDIR BIANCO (OAB SC005341) EXEQUENTE : ANDERSON FELISBINO DA SILVA ADVOGADO(A) : GIANFELIPPE BASTOS BIANCO (OAB SC035348) ADVOGADO(A) : ENRICO BASTOS BIANCO (OAB SC029023) ADVOGADO(A) : VALDIR BIANCO (OAB SC005341) EXECUTADO : SUDACLUBE DE SERVICOS ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ LUNARDON (OAB PR023304) SENTENÇA Havendo o pagamento integral do débito, com o qual concordou os exequentes, pois nada requereram a título de prosseguimento dos atos de constrição (evento 28), extingo o feito (art. 924, inciso II, e art. 925 do CPC). Eventuais custas pela parte executada. Determino ao cartório que: (a) expeça-se alvará em prol da parte credora; (b) junte o resultado da consulta de ativos via SisbaJud.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0001202-56.2008.8.24.0044/SC INTERESSADO : HIULI CABRAL BORGES ADVOGADO(A) : VITOR BIANCO ADVOGADO(A) : VALDIR BIANCO SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, em razão do abandono (art. 485, inciso III, do CPC). Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais. Determino o rateio das custas processuais entre os herdeiros, haja vista o natural interesse na divisão do patrimônio, ainda que não concretizada nos autos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002012-88.2020.8.24.0087/SC (Pauta: 58) RELATOR: Juiz MAURO FERRANDIN APELANTE: LUCAS RABELO FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A): LEOBERTO BITTENCOURT (OAB SC042017) APELANTE: NEREU BENEDET FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A): LEOBERTO BITTENCOURT (OAB SC042017) APELADO: ALTAMIR BETT (RÉU) ADVOGADO(A): VALDIR BIANCO (OAB SC005341) ADVOGADO(A): GIANFELIPPE BASTOS BIANCO (OAB SC035348) ADVOGADO(A): ENRICO BASTOS BIANCO (OAB SC029023) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Arrolamento Comum Nº 0000592-83.2011.8.24.0044/SC REQUERENTE : ZITA DELLA GIUSTINA SALVADOR (Inventariante) ADVOGADO(A) : VITOR BIANCO (OAB SC004197) ADVOGADO(A) : VALDIR BIANCO (OAB SC005341) REQUERENTE : ADEMAR SALVADOR ADVOGADO(A) : VALDIR BIANCO (OAB SC005341) ADVOGADO(A) : ENRICO BASTOS BIANCO (OAB SC029023) REQUERIDO : VERONICA THEREZA DELLA GIUSTINA (Espólio) ADVOGADO(A) : RAMON MAZZARI RIBEIRO (OAB PR067814) DESPACHO/DECISÃO Considerando a renúncia do herdeiro Ademar, intimem-se os demais herdeiros para, em 15 (quinze) dias, manifestarem eventual interesse na inventariança, sob pena de extinção pelo abandono.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000111-98.2012.8.24.0044/SC EXEQUENTE : O MEDIADOR.NET LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) ADVOGADO(A) : MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832) EXECUTADO : MARIO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A) : ENRICO BASTOS BIANCO (OAB SC029023) ADVOGADO(A) : VALDIR BIANCO (OAB SC005341) ADVOGADO(A) : GIANFELIPPE BASTOS BIANCO (OAB SC035348) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito do presente processo e declaro, de ofício, prescrita a pretensão executiva (art. 924, inciso V, do CPC). Sem encargos sucumbenciais (art. 921, §5º, do CPC). Revogo eventual penhora/indisponibilidade.
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