Paulo Renato De Toni

Paulo Renato De Toni

Número da OAB: OAB/SC 005376

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Renato De Toni possui 117 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 117
Tribunais: TRF4, TJSC, TRT12
Nome: PAULO RENATO DE TONI

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (57) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003174-62.1996.8.24.0018/SC EXEQUENTE : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO RENATO DE TONI (OAB SC005376) EXECUTADO : CAPESI SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : LUCIANO JOSE BULIGON (OAB SC010276) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso II, c/c art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios sucumbenciais (CPC, art. 921, § 5º). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente com as baixas de estilo.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021807-54.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : PAULO RENATO DE TONI ADVOGADO(A) : PAULO RENATO DE TONI (OAB SC005376) EXECUTADO : WALDIR SALVADOR ADVOGADO(A) : MARILLAC LUIZA SIQUEIRA (OAB RS050682) ADVOGADO(A) : TERESINHA GRANDO CAVALCANTI (OAB RS021720) DESPACHO/DECISÃO PAULO RENATO DE TONI aforou(aram) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra WALDIR SALVADOR , já qualificado(s). Na decisão ao(à)(s) ev(s). 03, foi(ram): 1) determinada a intimação da parte executada; 2) deferidas medidas executivas diversas, a requerimento da parte exequente. O executado foi intimado (ev. 06). O executado (ev. 07) requereu o aguardo do término do processo em que figura como exequente (autos n. 5006535-93.2019.8.24.0018) para que seja possível a compensação de valores ao exequente. Decorreu sem manifestação o prazo para o executado realizar o pagamento voluntário do débito e para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (ev. 09). O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 12) apresentou demonstrativo de crédito atualizado. Requereu a consulta via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Houve a constrição parcialmente exitosa de ativos financeiros via SISBAJUD (ev. 16). O(a)(s) executado(a)(s) apresentou(ram) arguição de impenhorabilidade​ (ev(s). 24). Aduziu: 1) houve bloqueio de valor na sua conta bancária​​; 2) o valor constrito é proveniente de aposentadoria; 3) a penhora recaiu sobre valor indispensável a sua sobrevivência; 4) o valor constrito é inferior a 40 salários-mínimos. Requereu(ram) a liberação da constrição. ​No ato ordinatório ao ev. 26, foi(ram): 1) certificada a tempestividade da arguição de impenhorabilidade; 2) determinada a intimação do exequente para se manifestar acerca da impugnação ao bloqueio de ativos financeiros.​ Decorreu o prazo sem manifestação do exequente (ev. 30). O(a)(s) exequente(s) (ev. 32) impugnou a arguição de impenhorabilidade. Aduziu(ram): 1) não há prova das alegações; 2) o(a)(s) executado(a)(s) é proprietário de empresa; 3) a penhora deve ser mantida. Requereu a manutenção da constrição. DECIDO. IMPENHORABILIDADE Os bens impenhoráveis ou inalienáveis, por via de regra, não estão sujeitos à execução (CPC, art. 832), de acordo com as hipóteses taxativas previstas em Lei. Essa objeção pode ser arguida, conforme o caso: a) nos embargos à execução (CPC, art. 917, II); b) por mera petição, no prazo de 05 dias (ativos financeiros) ou 15 dias (bens em geral) (CPC, art. 854, § 3.º, I; art. 917, § 1.º); c) na impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525, § 1.º, IV). Neste caso, o prazo de manifestação do(a)(s) exequente(s) acerca da arguição de impenhorabilidade (ev(s). 30) decorreu in abis , porque o protocolo da petição ocorreu em 02-07-2025 (ev(s). 32), ao passo que o prazo final era 01-07-2025. Ante tal quadro, a melhor aplicação do direito ao caso concreto recomenda a liberação da(s) constrição(ões) (ev(s). 16). BUSCA VIA RENAJUD E INFOJUD No tocante ao pedido de consulta via Renajud e Infojud (ev. 12), deve a Serventia Judicial proceder conforme já autorizado no item "3-III" do dispositivo da decisão ao ev. 03. Por todo o exposto: 1.1) DEFIRO o pedido ao(à)(s) ev(s). 24, doc(s). 01, pg(s). 08 e DETERMINO a liberação da(s) constrição(ões) ao(à)(s) ev(s). 16; 1.2) expeça-se alvará em favor do(a)(s) executado oportunamente, se necessário; 2) CUMPRA-SE o determinado na decisão ao ev. 03, item "3-III" do dispositivo, conforme requerido ao ev. 12 (consulta via RENAJUD e INFOJUD). Intime(m)-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 0016306-74.2005.8.24.0018/SC AUTOR : ACELIO PERETTO ZUCCO ADVOGADO(A) : FELIPE AUGUSTO BOZA DE SOUZA (OAB SC025905) ADVOGADO(A) : PAULO RENATO DE TONI (OAB SC005376) RÉU : JAIR ZEILINGER ADVOGADO(A) : VITOR SETEMBRINO BRONZATTO NETO (OAB SC011424) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que o processo digitalizado encontra-se no evento 102. Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.​
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000515-91.2016.8.24.0018/SC EXEQUENTE : PERFYACO METAIS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO RENATO DE TONI (OAB SC005376) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da (in)ocorrência da prescrição da pretensão.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011185-76.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : PAULO RENATO DE TONI ADVOGADO(A) : PAULO RENATO DE TONI (OAB SC005376) SENTENÇA Homologo o acordo do evento 28, ACORDO1 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, julgo extinto o feito, o que faço amparado no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Consigno que, no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, cujos procedimentos estão calcados na celeridade processual, entendo como incabível a suspensão do feito até o cumprimento do pactuado, nos moldes do artigo 2º da Lei 9.099/95. Recolham-se os mandados pendentes de cumprimento. Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.    Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.  Chapecó (SC),
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007225-09.2002.8.24.0018/SC EXEQUENTE : PERFYACO METAIS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO RENATO DE TONI (OAB SC005376) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que o processo digitalizado inicia no evento 211 e finaliza no evento 214. Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.​
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008206-14.1997.8.24.0018/SC EXEQUENTE : WANDERLEI CORREIA ADVOGADO(A) : PAULO RENATO DE TONI (OAB SC005376) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO AGNE (OAB SC006630) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da (in)ocorrência da prescrição da pretensão.
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