Claudemir Meller
Claudemir Meller
Número da OAB:
OAB/SC 005439
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudemir Meller possui 220 comunicações processuais, em 149 processos únicos, com 59 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TRT21 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
149
Total de Intimações:
220
Tribunais:
TRT9, TJSP, TRT21, TRT12, TJRS, TJSC, TRF4
Nome:
CLAUDEMIR MELLER
📅 Atividade Recente
59
Últimos 7 dias
142
Últimos 30 dias
220
Últimos 90 dias
220
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
APELAçãO CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 220 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5006367-48.2025.4.04.7204/SC AUTOR : ADRIANA COELHO BITENCOURT ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRE VIEIRA MELLER (OAB SC058483) ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MELLER (OAB SC005439) ADVOGADO(A) : KARINY VIEIRA CARDOSO (OAB SC073424) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRE VIEIRA MELLER ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA HTE 0001283-79.2024.5.12.0027 REQUERENTE: KLIPPER COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. REQUERIDO: RUTEANE BUSS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04fa724 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Em que pese o novo parecer do Ministério Público do Trabalho de ID 9f3e5e9, impende rejeitar as oposições apresentadas. No que tange à quitação outorgada pelas requerentes menores, a manifestação de ID 3f3e199 deixa claro que o acordo já observa a limitação apenas aos valores pagos, não alcançando a integralidade do contrato de trabalho ou das parcelas discriminadas, observada também a petição de ID a8fa2e5, apresentada após a prévia apreciação da matéria pelo Juízo no despacho de ID daa6dd0. Quanto à divisão dos valores ajustada entre as partes, assiste razão às requerentes na manifestação de ID 843f5b0, uma vez que inexiste imposição legal para a almejada igualdade entre todos os atingidos pelo infortúnio, sobretudo quanto ao pensionamento, que, de fato, observa circunstâncias diferentes entre o cônjuge/companheiro do falecido e seus filhos, em especial a limitação temporal, amplamente assim delimitada pela jurisprudência, revertendo ao cônjuge/companheiro as respectivas quotas, sem olvidar que, em relação às requerentes menores, a quitação é limitada aos valores pagos, na forma acima apreciada e pretendida pelo próprio órgão ministerial. Por tais razões, homologo o acordo apresentado pelos requerentes na forma do artigo 855-D da CLT para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Os valores pagos em benefício das requerentes menores deverão ser depositados em caderneta de poupança aberta individualmente em nome de cada uma delas, na forma do artigo 1º, § 1º, da Lei 6.858/80, e só serão disponíveis após completarem 18 anos de idade, salvo as exceções legalmente previstas. Não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais, ante a natureza indenizatória das parcelas objeto da avença. Custas no valor de R$ 4.400,00, pro rata. As requerentes RUTEANE BUSS, ALANA BUSS SALVAGNI, ALEXANDRA SALVAGNI e ISADORA SALVAGNI ficam dispensadas do recolhimento das custas, em razão da gratuidade da justiça que ora defiro, por preenchidos os requisitos previstos no artigo 790, § 3°, da CLT. A requerente KLIPPER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. deverá comprovar o recolhimento das custas (cota de sua responsabilidade - R$ 2.200,00), no prazo de trinta dias após o cumprimento integral do acordo, em guia própria (GRU), sob pena de execução. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n° 47/2023, fica dispensada a manifestação da União. Cumprido o acordo, comprovadas as custas processuais, anotem-se os valores nos dados estatísticos e arquivem-se em definitivo. Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho. Cumpra-se. /ds RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KLIPPER COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA HTE 0001283-79.2024.5.12.0027 REQUERENTE: KLIPPER COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. REQUERIDO: RUTEANE BUSS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04fa724 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Em que pese o novo parecer do Ministério Público do Trabalho de ID 9f3e5e9, impende rejeitar as oposições apresentadas. No que tange à quitação outorgada pelas requerentes menores, a manifestação de ID 3f3e199 deixa claro que o acordo já observa a limitação apenas aos valores pagos, não alcançando a integralidade do contrato de trabalho ou das parcelas discriminadas, observada também a petição de ID a8fa2e5, apresentada após a prévia apreciação da matéria pelo Juízo no despacho de ID daa6dd0. Quanto à divisão dos valores ajustada entre as partes, assiste razão às requerentes na manifestação de ID 843f5b0, uma vez que inexiste imposição legal para a almejada igualdade entre todos os atingidos pelo infortúnio, sobretudo quanto ao pensionamento, que, de fato, observa circunstâncias diferentes entre o cônjuge/companheiro do falecido e seus filhos, em especial a limitação temporal, amplamente assim delimitada pela jurisprudência, revertendo ao cônjuge/companheiro as respectivas quotas, sem olvidar que, em relação às requerentes menores, a quitação é limitada aos valores pagos, na forma acima apreciada e pretendida pelo próprio órgão ministerial. Por tais razões, homologo o acordo apresentado pelos requerentes na forma do artigo 855-D da CLT para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Os valores pagos em benefício das requerentes menores deverão ser depositados em caderneta de poupança aberta individualmente em nome de cada uma delas, na forma do artigo 1º, § 1º, da Lei 6.858/80, e só serão disponíveis após completarem 18 anos de idade, salvo as exceções legalmente previstas. Não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais, ante a natureza indenizatória das parcelas objeto da avença. Custas no valor de R$ 4.400,00, pro rata. As requerentes RUTEANE BUSS, ALANA BUSS SALVAGNI, ALEXANDRA SALVAGNI e ISADORA SALVAGNI ficam dispensadas do recolhimento das custas, em razão da gratuidade da justiça que ora defiro, por preenchidos os requisitos previstos no artigo 790, § 3°, da CLT. A requerente KLIPPER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. deverá comprovar o recolhimento das custas (cota de sua responsabilidade - R$ 2.200,00), no prazo de trinta dias após o cumprimento integral do acordo, em guia própria (GRU), sob pena de execução. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n° 47/2023, fica dispensada a manifestação da União. Cumprido o acordo, comprovadas as custas processuais, anotem-se os valores nos dados estatísticos e arquivem-se em definitivo. Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho. Cumpra-se. /ds RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - A.B.S. - A.S. - RUTEANE BUSS - I.S.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ PP 0055800-25.2001.5.12.0032 REQUERENTE: LINEU ALVES ROCHA REQUERIDO: SANTA ROSA COMERCIO DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac1edc8 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Da análise dos documentos digitalizados dos autos físicos (IDs f0f1e7a e f790f6f), verifico que houve a quitação integral dos créditos em execução, não tendo sido utilizados os depósitos recursais realizados pela Executada quando da interposição do Recurso Ordinário e do Recurso Adesivo nos autos reunidos 1610/2001, razão pela qual a quantia remanescente nas contas recursais identificadas (IDs 6ec2fd9 e 2e488ac) deve ser integralmente restituída à Executada. Para tanto, INTIMO a Executada para INFORMAR dados bancários para crédito de valores, no prazo de CINCO dias, em petição específica para este fim, podendo ser acionada a opção de sigilo. No silêncio, proceda-se a consulta por dados bancários, via SISBAJUD. II - OBTIDOS os dados bancários, REMETAM-SE os autos à CAEX para expedição de alvarás para restituição à Executada da totalidade dos valores identificados nas contas recursais. III - CONFIRMADAS as transferências, RETORNEM os autos ao ARQUIVO. \NPR SAO JOSE/SC, 10 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTA ROSA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 2245200-69.1995.5.09.0015 RECLAMANTE: SERGIO MARCIO SOARES RECLAMADO: BETTONI & AMORIN COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Destinatário: SERGIO MARCIO SOARES Teor: (...)"II - Após, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 dias, sob pena de abertura da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da CLT)." CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. GILBERTO DO VALLE MUNHOZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO MARCIO SOARES
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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