João Norberto Coelho Neto

João Norberto Coelho Neto

Número da OAB: OAB/SC 005596

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Norberto Coelho Neto possui 238 comunicações processuais, em 173 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 173
Total de Intimações: 238
Tribunais: TRF4, TRT12, TJPR, TJSC, TJSP
Nome: JOÃO NORBERTO COELHO NETO

📅 Atividade Recente

39
Últimos 7 dias
147
Últimos 30 dias
238
Últimos 90 dias
238
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (66) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (55) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41) APELAçãO CíVEL (21) RECURSO INOMINADO CíVEL (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 238 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007661-47.2025.4.04.7201/SC AUTOR : LUZIA DO CARMO DE ASSIS ADVOGADO(A) : RODRIGO COELHO (OAB SC018124) ADVOGADO(A) : JOÃO NORBERTO COELHO NETO (OAB SC005596) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Federal/Substituta: 1. Com objetivo de viabilizar o procedimento de Instrução Concentrada nos processos previdenciários, instituído pela Resolução Conjunta n. 63/2025, que visa tornar a tutela jurisdicional mais célere e efetiva, intime-se a parte autora, devidamente representada por advogado, para querendo, no prazo de 30 dias, manifestar- se pela adoção do referido procedimento, ficando ciente de que, n os termos do art. 3º, §§ 2º e 4º da Resolução: §2º O procedimento de Instrução Concentrada não afasta a necessidade de início de prova material, contemporânea aos fatos probandos, nem a existência de prévio requerimento administrativo. § 4º É obrigatória a apresentação do respectivo processo administrativo que contenha a autodeclaração do(a) segurado(a) especial. Adotando a parte autora a Instrução Concentrada sem audiência, d everá apresentar gravação de vídeo do depoimento pessoal e de suas testemunhas, devendo a prova oral ser colhida sob a orientação e a responsabilidade do(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a), inclusive quanto à tomada de compromisso. Para que tenha eficácia a prova oral gravada em vídeo e trazida aos autos, está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos mínimos (Art. 4º, da Resolução Conjunta n. 63/2025) : I - menção ao nome da parte autora e/ou o número do processo judicial no início de cada gravação em vídeo; II - juntada do depoimento pessoal e de no máximo três depoimentos testemunhais para a prova de cada fato, na forma do artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil, cada um em um arquivo, observados os requisitos de compatibilidade e armazenamento do sistema eproc; III - identificação por documento original com foto no início da gravação; IV - qualificação das testemunhas, com indicação do nome, estado civil, profissão e local de residência, bem como a indicação se são parentes ou amigos(as) íntimos(as) da parte autora; V - compromisso das testemunhas, antes de prestarem depoimento, de dizer a verdade sob pena do cometimento do crime de falso testemunho, na forma do artigo 342 do Código Penal; VI - gravação do vídeo de forma contínua, sem cortes para edição, de modo a garantir a integridade do depoimento; VII - obrigatoriedade de respostas, pela parte autora e pelas testemunhas, às perguntas padronizadas indicadas no Anexo I, desde que cabíveis ao caso concreto, além de outras que o(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a) da parte autora entender pertinentes. § 1º Para colheita da prova oral poderão ser utilizadas ferramentas que permitam a gravação telepresencial. § 2º As perguntas obrigatórias previstas no Anexo I poderão ser formuladas com adaptações linguísticas e de forma, desde que respeitado seu conteúdo essencial, objetivando a melhor compreensão por parte da pessoa ouvida. Fica a parte autora ciente que a adesão ao procedimento de Instrução Concentrada implicará concordância das partes com a ausência de designação de audiência de instrução conduzida por magistrado(a) para produção de prova testemunhal ou de colheita de depoimento pessoal, e que não poderá suscitar, em âmbito recursal ou em outros meios de impugnação, a nulidade da sentença em razão da não realização de audiência de instrução pelo(a) magistrado(a) (art. 5º e seus §§, da Resolução n. 63/2025). O tamanho máximo dos vídeos, suportado pelo e-Proc é de 70 MB, por arquivo, sendo um arquivo para cada depoente, nos formatos MP4, WMV, MPG ou MPEG, cabendo à parte configurar a qualidade de gravação de modo a ficar com imagem nítida e som audível, atentando para o tamanho suportado. Nos depoimentos gravados, deverão os depoentes responderem às seguintes questões, no que couber, sem prejuízo de outras que o procurador entender necessárias: DEPOIMENTO PESSOAL 1) A partir de que idade a parte autora trabalhou na zona rural e até quando (dd/mm/ano)? informar se era casado(a) quando deixou o trabalho rural e se tinha filhos. 2) Se trabalhou em idade inferior a 12 anos, quais eram as atividades que desenvolvia neste período? 3) Qual a forma de ocupação da terra onde exercia/exerce atividade rural (proprietário(a), posseiro(a), parceiro(a), meeiro(a), comodatário(a), arrendatário(a))? Onde ficavam localizadas as terras? Caso arrendada/parceria/meação/comodato, quem era o proprietário e como era a forma de pagamento (Meeiro, porcentagem ou por dia)? 4) O que plantavam/Quais os produtos vegetais cultivados? Qual a área plantada com cada produto? Se a produção era para consumo próprio e para quem vendiam o excedente. Qual a quantidade vendida (mensal ou anual)? 5) Utiliza insumos (quantidade de sementes, adubos, fertilizantes, pesticidas etc. por ano)? Qual a produção anual de cada produto? 6) Quais e quantos os animais criados? Qual a produção diária de leite, ovos ou outros produtos animais? 7) Qual a forma de exercício da atividade rural? Em regime individual (apenas a parte autora da ação, pois os demais familiares não trabalham em atividade rural) ou Em regime de economia familiar (com auxílio do(a) cônjuge, pais ou filhos(as), etc.)? Com quem exercia atividade rural? Se tinha irmãos, quantos e se também trabalhavam (fazer constar na petição o nome/data de nascimento e/ou CPF dos indivíduos com quem trabalhava). 8) Informar se algum desses membros exerceu atividade urbana. 9) Utiliza empregados(as)? Quantos empregados(as) por dia? Quantos dias no ano utiliza a quantidade de empregados(as) informada? Os(as) empregados(as) foram registrados(as)? 10) Utiliza trator ou algum maquinário? Quantos e quais? 11) É cooperado(a)? Qual a cooperativa? 12) Se a parte autora estudou em escola rural. Qual era a distância entre a propriedade em que residia/trabalhava da escola que frequentava? 13) Informar se a parte autora é casado(a), solteiro(a) ou vive em união estável (se o caso, informar nome do cônjuge e data do casamento). 14) Precisa se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? 15) Há outras fontes de rendimentos do(a) autor(a) ou de algum(a) membro(a) da família? Especificar. 16) Possui registros urbanos em nome próprio ou de membro(a) do grupo familiar ? Justificar. 17) Onde a parte autora tirou sua primeira CTPS? E há quanto tempo morava neste local? 17) A parte autora tem casa em endereço urbano? Especificar/Justificar. 18) Se a parte autora saiu da roça, foi depois do cônjuge? DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS Antes do depoimento, a testemunha deve ser qualificada e prestar o compromisso de dizer a verdade. Após, devem ser formulados os seguintes questionamentos: a) Há quanto tempo conhece a parte autora? b) Conhece a parte autora em razão do quê? c) Qual o período que presenciou a parte autora trabalhando na roça? Por quê? d) Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações. Não ocorrendo a adesão da parte autora à Instrução Concentrada sem audiência proceder-se-á a colheita da prova oral por conciliador(a) judicial exclusivamente para a instrução do tempo rural controvertido. 2. Após, cite-se o INSS, devendo a autarquia (Procuradoria) apresentar resposta no prazo de 30 dias. Na oportunidade, esclareça se haveria possibilidade de conciliação no caso. 3. Apresentada a contestação, registre-se os autos para sentença.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006087-86.2025.4.04.7201/SC AUTOR : HELEN KELER VELHO WILBERT ADVOGADO(A) : RODRIGO COELHO (OAB SC018124) ADVOGADO(A) : JOÃO NORBERTO COELHO NETO (OAB SC005596) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010536-92.2022.4.04.7201/SC RELATOR : RAFAEL WEBBER AUTOR : NORBERTO DAVET ADVOGADO(A) : RODRIGO COELHO (OAB SC018124) ADVOGADO(A) : JOÃO NORBERTO COELHO NETO (OAB SC005596) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 59 - 14/07/2025 - PETIÇÃO Evento 55 - 23/05/2025 - Determinada a intimação
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007239-72.2025.4.04.7201/SC RELATOR : ANA INÉS ALGORTA LATORRE AUTOR : ANGELINA MOREIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO COELHO (OAB SC018124) ADVOGADO(A) : JOÃO NORBERTO COELHO NETO (OAB SC005596) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 17/07/2025 - LAUDO PERICIAL
  6. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5029012-40.2025.8.24.0038/SC AUTOR : DALVA FRANCISCA MAGAGNIN VIEIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO COELHO (OAB SC018124) ADVOGADO(A) : JOÃO NORBERTO COELHO NETO (OAB SC005596) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a contestação é tempestiva. No mais, fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a contestação e os documentos que a instruíram, no prazo de quinze dias. Na oportunidade, se for o caso, deverá a parte autora se manifestar sobre alegação de ilegitimidade arguida pela parte ré, promovendo, se assim desejar, a alteração na petição inicial, bem como manifestar-se sobre eventual reconvenção proposta.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5029121-54.2025.8.24.0038/SC AUTOR : VANUSA CRISTINA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RODRIGO COELHO (OAB SC018124) ADVOGADO(A) : JOÃO NORBERTO COELHO NETO (OAB SC005596) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a contestação é tempestiva. No mais, fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a contestação e os documentos que a instruíram, no prazo de quinze dias. Na oportunidade, se for o caso, deverá a parte autora se manifestar sobre alegação de ilegitimidade arguida pela parte ré, promovendo, se assim desejar, a alteração na petição inicial, bem como manifestar-se sobre eventual reconvenção proposta.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005148-70.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : JOÃO NORBERTO COELHO NETO ADVOGADO(A) : RODRIGO COELHO (OAB SC018124) ADVOGADO(A) : JOÃO NORBERTO COELHO NETO (OAB SC005596) SENTENÇA Nesse contexto, JULGO EXTINTO o procedimento, com fundamento no inc. II do art. 924 do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Havendo despesa pendente, providências conforme CN/CGJ-SC. Já houve expedição de alvará dos valores bloqueados. Após o transito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Joinville/SC, na data da assinatura eletrônica.
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