Casal Advogados
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Número da OAB:
OAB/SC 005677
📋 Resumo Completo
Dr(a). Casal Advogados possui 42 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSE, TJSC, STJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSE, TJSC, STJ
Nome:
CASAL ADVOGADOS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000219-30.2023.8.24.0081/SC EXEQUENTE : ELETROTUDO DISTRIBUIDORA E ATACADISTA LTDA ADVOGADO(A) : KATIANE FOLLE CASAL (OAB SC056192) ADVOGADO(A) : WILLIAN BATISTA CASAL (OAB SC054029A) ADVOGADO(A) : WILLIAN BATISTA CASAL ADVOGADO(A) : KATIANE FOLLE CASAL ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando novo endereço do local onde se encontra o bem, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001614-91.2022.8.24.0081/SC AUTOR : CRISTIANO ALESSIO ADVOGADO(A) : KATIANE FOLLE CASAL (OAB SC056192) ADVOGADO(A) : WILLIAN BATISTA CASAL (OAB SC054029A) ADVOGADO(A) : WILLIAN BATISTA CASAL ADVOGADO(A) : KATIANE FOLLE CASAL RÉU : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIANO ALESSIO em desfavor de COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, para: a. DECLARAR a inexigibilidade do valor excedente a 12 m³ (doze metros cúbicos) de água, nas faturas de água de março, abril e maio de 2022, referentes ao consumo, respectivamente, de fevereiro, março e abril de 2022; b. REJEITAR o pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais; c. por aplicação do art. 322 do CPC, CONDENAR a parte ré a emitir novas faturas para pagamento do valor correspondente ao consumo real do autor de 12 m³ (doze metros cúbicos), referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2022; d. MODIFICAR as decisões do evento 4, DESPADEC1 e evento 13, DESPADEC1, que deferiram a tutela de urgência (CPC, art. 298), para que a suspensão das cobranças contemple somente os valores excedentes ao consumo de 12m³ de água e que a abstenção da inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes persista até o vencimento da fatura a ser emitida com os valores adequados ao consumo real de 12m³ (doze metros cúbicos) de água. Diante da sucumbência recíproca, CONDENO o autor ao pagamento de 50% (cinquenta) das custas processuais e de honorários advocatícios em favor da empresa ré, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e, ainda, o tempo exigido para o seu serviço (CPC, art. 85, § 2°, I a IV). A exigibilidade das despesas de sucumbência fica suspensa em relação ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) anos, posto que beneficiário da gratuidade judiciária. CONDENO a empresa ré ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e, ainda, o tempo exigido para o seu serviço (CPC, art. 85, § 2°, I a IV). Sobrevindo recurso voluntário, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.003, § 5º), e, na sequência, REMETAM-SE os autos à Superior Instância. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC.
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Tribunal: TJSE | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400759643 NÚMERO ÚNICO: 0020694-19.2020.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-12 (CEZÁRIO SIQUEIRA NETO) 1º MEMBRO - (RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA) 2º MEMBRO - G-15 (ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS) DATA DIST........: 14/10/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202010100521 PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO - JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 20875/SC APELANTE - CRISLAINE JESUS SILVINO ADVOGADO - JOÃO FERNANDO SALVIANO JUNIOR - OAB: 5677/SE APELADO - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO - JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 20875/SC APELADO - CRISLAINE JESUS SILVINO ADVOGADO - JOÃO FERNANDO SALVIANO JUNIOR - OAB: 5677/SE MEDIANTE O EXPOSTO, INADMITO O RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 1030, V, DO CPC. INTIMEM-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003860-89.2024.8.24.0081/SC AUTOR : ELETROTUDO DISTRIBUIDORA E ATACADISTA LTDA ADVOGADO(A) : KATIANE FOLLE CASAL RÉU : MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. ADVOGADO(A) : VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB SC060578) RÉU : MAGAZORD TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE LUDVIG (OAB SC034275) ATO ORDINATÓRIO I. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, no dia 25/09/2025 10:30:00 horas , através do LINK / ID / SENHA a seguir indicados (caso os campos não sejam preenchidos, será emitido outro expediente contendo os dados de acesso): LINK: https://tinyurl.com/2yn8g43g ID: 255 858 051 332 SENHA: to3Dd7hS INFORMO meu telefone (47) 9 9655-0757 para contato exclusivamente em caso de dificuldade de acesso ao link. II. O presente expediente é anexado automaticamente na movimentação processual, após o evento de designação de audiência de conciliação. III. As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado ( link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:). Também deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet. A parte sem procurador receberá o link pelo apllicativo Whatsapp (se informado) ou por carta/mandado (intimação/citação por Carta/mandado). ORIENTAÇÕES DE ACESSO: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador ( desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção:); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos, permanecer aguardando) ; f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através dos contatos constantes no cabeçalho deste documento. IV. Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE : a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir. V. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito. Não havendo acordo no que tange a composição da lide, o procedimento será devolvido à unidade de origem. A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000219-30.2023.8.24.0081/SC EXEQUENTE : ELETROTUDO DISTRIBUIDORA E ATACADISTA LTDA ADVOGADO(A) : KATIANE FOLLE CASAL (OAB SC056192) ADVOGADO(A) : WILLIAN BATISTA CASAL (OAB SC054029A) ADVOGADO(A) : WILLIAN BATISTA CASAL ADVOGADO(A) : KATIANE FOLLE CASAL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução de títulos extrajudiciais representados por 2 (duas) notas promissórias e 1 (um) cheque ( 1.8 e 1.9 ). O executado apresentou exceção de pré-executividade em relação ao cheque ( 43.1 ). O credor já manifestou desistência da execução em relação ao referido cheque e readequou o cálculo ( 35.1 e 35.4 ). 1. Portanto, tendo em vista a desistência parcial da execução, em relação à cártula de cheque, a teor do art. 775, do CPC, consequentemente houve a perda do objeto suscitado na exceção de pré-executividade; desnecessária, portanto, a análise de seu mérito. 2. Assim, a execução seguirá somente em relação às notas promissórias. 3. DEFIRO o pedido formulado pelo exequente ( 82.1 ). Expeça-se mandado remoção e avaliação do veículo já penhorado ( 37.1 ).
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Tribunal: TJSE | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202110501318 NÚMERO ÚNICO: 0055739-50.2021.8.25.0001 REQUERENTE : . (C.F.D.S.) ADV. : JOÃO FERNANDO SALVIANO JUNIOR - OAB: 5677-SE REQUERENTE : . (B.R.A.D.S.) ADV. : NORTON LACERDA DA SILVA - OAB: 362-A-SE ADV. : JOÃO FERNANDO SALVIANO JUNIOR - OAB: 5677-SE REQUERENTE : . (J.C.D.A.L.) REQUERIDO : . (M.F.L.) ADV. : MARCUS ALEXANDRE DA SILVA - OAB: 11603-SC ADV. : GISELE MÜLLER - OAB: 42179-SC SENTENÇA....: 3 - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA: A) DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO DE FRANQUIA CELEBRADO ENTRE AS PARTES, POR CULPA EXCLUSIVA DA REQUERIDA, FRANQUEADORA LTDA.. B) CONDENAR A REQUERIDA A PAGAR AOS REQUERENTES, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS: B.1) O VALOR CERTO E LÍQUIDO DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS), CORRESPONDENTE À SOMA DA TAXA DE FRANQUIA (R$ 25.000,00) E DOS ALUGUÉIS PAGOS (R$ 30.000,00). SOBRE ESTE VALOR INCIDIRÁ CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA) A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO E JUROS DE MORA LEGAIS, ESTES FIXADOS NOS TERMOS DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.905/2024 (TAXA SELIC, DEDUZIDO O IPCA), A CONTAR DA CITAÇÃO. B.2) O VALOR CORRESPONDENTE AOS CUSTOS DA OBRA DE INSTALAÇÃO E REFORMA DA UNIDADE FRANQUEADA, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL E OUTROS QUE VENHAM A SER JUNTADOS PARA ESTE FIM. C) CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DA MULTA CONTRATUAL PREVISTA NA CLÁUSULA 24.2, NO VALOR DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS), CORRESPONDENTE A 3 (TRÊS) VEZES A TAXA DE ACESSO INICIAL DE R$ 25.000,00. SOBRE ESTE VALOR INCIDIRÁ CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA, A CONTAR DA DATA DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DA LOJA, E JUROS DE MORA LEGAIS, NOS TERMOS DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.905/2024, A CONTAR DA CITAÇÃO. D) CONDENAR A REQUERIDA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA O REQUERENTE BRUNA REGINA ALVES DOS SANTOSE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA O REQUERENTE CARLOS FERNANDES DOS SANTOS. SOBRE TAIS VALORES INCIDIRÁ CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO IPCA A PARTIR DA DATA DESTA SENTENÇA (SÚMULA 362 DO STJ) E JUROS DE MORA LEGAIS, DESDE A CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL, NA FORMA DO ART. 405 DO CC. EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA INTEGRAL, CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DA TOTALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXO OS HONORÁRIOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO LÍQUIDA (ITEM B.1, C E D) E EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO A SER OBTIDO NA PARTE ILÍQUIDA DA CONDENAÇÃO (ITEM B.2), A SER CALCULADO QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DO VALOR DEVIDO, TUDO NOS TERMOS DO ART. 85, §2º E §4º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO, INTIME-SE A PARTE APELADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR SUAS CONTRARRAZÕES, NOS MOLDES DO ART. 1.010, §1º DO CPC. CASO AS CONTRARRAZÕES DO RECURSO PRINCIPAL OU ADESIVO VENTILEM MATÉRIAS ELENCADAS NO ART. 1.009, §1º, DO CPC, INTIME-SE O RECORRENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE ELAS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONFORME O ART. 1.009, §2º, DO CPC. SE O APELADO INTERPUSER APELAÇÃO ADESIVA, INTIME-SE A ORA APELANTE P
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Tribunal: TJSE | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202410500044 NÚMERO ÚNICO: 0002941-10.2024.8.25.0001 EXEQUENTE : SALVIANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADV. : JOÃO FERNANDO SALVIANO JUNIOR - OAB: 5677-SE EXECUTADO : MAYDAY FRANQUEADORA LTDA ADV. : MARCUS ALEXANDRE DA SILVA - OAB: 11603-SC ADV. : GISELE MÜLLER - OAB: 42179-SC DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO A CERTIDÃO JUNTADA EM 22/06/2025, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTE PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO A FIM DE SER REALIZADA A BUSCA VIA SISBAJUD, NOS TERMOS DA DECISÃO PROFERIDA EM 02/06/2025. COM O DECURSO DO PRAZO, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
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