Anilse De Fátima Slongo Seibel
Anilse De Fátima Slongo Seibel
Número da OAB:
OAB/SC 005685
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anilse De Fátima Slongo Seibel possui 278 comunicações processuais, em 173 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMT, TRT12, TJRS e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
173
Total de Intimações:
278
Tribunais:
TJMT, TRT12, TJRS, TJPR, STJ, TRF4, TRT4, TJRJ, TJSC
Nome:
ANILSE DE FÁTIMA SLONGO SEIBEL
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
147
Últimos 30 dias
278
Últimos 90 dias
278
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (42)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41)
APELAçãO CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 278 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000472-88.2025.4.04.7210/SC AUTOR : LONI SALETE VERONESE MAGRI ADVOGADO(A) : ANILSE DE FÁTIMA SLONGO SEIBEL (OAB SC005685) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar resposta à Contestação.
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001283-19.2025.8.21.0104/RS (originário: processo nº 50002296220188210104/RS) RELATOR : CATIA PAULA SAFT EXEQUENTE : NELSON SGNAULIN ADVOGADO(A) : ANILSE DE FÁTIMA SLONGO SEIBEL (OAB SC005685) ADVOGADO(A) : FELIPE SLONGO SEIBEL (OAB SC038076) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 15/07/2025 - Decorrido prazo
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004462-71.2022.8.24.0042/SC EXECUTADO : CRISTIANA KRUMENAUER ADVOGADO(A) : RICARDO FELIPE SEIBEL (OAB SC019217) ADVOGADO(A) : FELIPE SLONGO SEIBEL (OAB SC038076) ADVOGADO(A) : GIOVANNA SLONGO SEIBEL (OAB SC038942) ADVOGADO(A) : ANILSE DE FÁTIMA SLONGO SEIBEL (OAB SC005685) ADVOGADO(A) : RICARDO FELIPE SEIBEL SENTENÇA DISPOSITIVO. Diante do pagamento do débito e do contido na certidão do evento 52, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Sem a incidência de custas processuais (Lei n. 9.099/95, artigo 55, "caput" e parágrafo único). P.R.I. Após o trânsito em julgado, LEVANTEM-SE eventuais restrições/penhoras oriundas dos presentes autos. Cumpridas todas as determinações, ARQUIVE-SE com as devidas baixas.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006856-96.2022.4.04.7202/SC RELATOR : ROBERTA MONZA CHIARI REQUERENTE : NELTON SCHNEIDER ADVOGADO(A) : RICARDO FELIPE SEIBEL (OAB SC019217) ADVOGADO(A) : ANILSE DE FÁTIMA SLONGO SEIBEL (OAB SC005685) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 117 - 15/07/2025 - Juntado(a) Evento 116 - 08/07/2025 - Juntado(a) Evento 115 - 07/07/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000776-24.2024.4.04.7210/SC AUTOR : JOSE ERNESTO CARVALHO ADVOGADO(A) : ANILSE DE FÁTIMA SLONGO SEIBEL (OAB SC005685) RÉU : ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL ADVOGADO(A) : JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO 1. Em atenção à decisão proferida no âmbito da ADPF 1236, bem como em atendimento à Recomendação proferida pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, no âmbito do Processo SEI 0002035-88.2024.4.04.8003, Documento 7892167, abaixo transcrito, determino a suspensão do presente processo em razão da existência de encaminhamentos administrativos para devolução dos valores e da conveniência da adoção de tratamento institucional uniforme das demandas. 2. Por fim, a título de informação, nos autos nº 5000178-60.2025.4.04.7202 o INSS apresentou uma série de esclarecimentos sobre medidas que podem ser tomadas pelos beneficiários que se sentirem prejudicados com descontos indevidos, quais sejam: O INSS teve o zelo de, nas renovações dos ACT's em curso, no ano de 2022, obrigar as entidades associativas a implementar o Serviço de Atendimento do Consumidor (SAC), com disponibilização de número telefônico gratuito para os beneficiários reclamantes. Por este canal, o reclamante pode solicitar a exclusão do desconto e o reembolso dos descontos alegadamente não autorizados. As entidades são obrigadas, por força do acordo celebrado com o INSS, a fazer a exclusão dos descontos e a devolução dos valores corrigidos ao beneficiário. Ou seja, caso sejam necessários ressarcimentos de valores descontados indevidamente, caberá à entidade associativa adotar as providências pertinentes. O SAC das entidades aparece visível nas rubricas constantes do extrato de pagamento e, portanto, acessível ao beneficiário. Outra inovação, iniciada ainda em 2018, foi a disponibilização, por meio da plataforma 135 e pelo aplicativo "MEU INSS", do serviço de “Exclusão de Desconto de Mensalidade Associativa”, no qual o beneficiário solicita a retirada do desconto associativo. Aqui, a exclusão é automática. Desde 27 de abril de 2022, neste serviço, o cidadão é perguntado se “autorizou o desconto” e, em caso negativo, essa informação poderá ser usada para iniciar processos de apuração de irregularidades contra estas entidades, podendo ensejar em suspensão e até rescisão do acordo de cooperação técnica com o INSS, após o devido processo legal. O INSS também passou a oferecer, por meio do aplicativo "MEU INSS", o serviço de “Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado e Mensalidade de Sindicatos”, no qual o cidadão bloqueia seu benefício definitivamente para a operação de desconto de mensalidade associativa e empréstimos consignados. 3. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5003302-76.2015.4.04.7210/SC EXECUTADO : ALVER KLEIN INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : ANILSE DE FÁTIMA SLONGO SEIBEL (OAB SC005685) ADVOGADO(A) : RICARDO FELIPE SEIBEL (OAB SC019217) ADVOGADO(A) : FELIPE SLONGO SEIBEL (OAB SC038076) DESPACHO/DECISÃO A executada requer a suspensão do feito, alegando ter formalizado pedido administrativo de Transação Individual junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, com fundamento na Portaria PGFN nº 6.757/2022, argumentando que tal circunstância justificaria a sustação dos atos expropriatórios designados. Contudo, conforme manifestação da exequente ( evento 253, PET1 ), a mera apresentação de proposta de transação, desacompanhada da efetiva formalização e homologação do acordo, não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 12 da Lei nº 13.988/2020. A suspensão da exigibilidade e, por conseguinte, da execução fiscal, somente ocorre com a formalização da transação, com expressa anuência da Fazenda Nacional (art. 12, §1º do referido diploma legal). Dessa forma, ausente homologação do pedido de transação e não havendo adesão regular deferida, indefiro o pedido de suspensão do feito formulado pela executada no evento 249, PET1 . Intimem-se. Sem prejuízo, prossiga-se nos termos do evento 235, DESPADEC1 . Cumpra-se.
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