Antonio Luiz Lavarda

Antonio Luiz Lavarda

Número da OAB: OAB/SC 005689

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Luiz Lavarda possui 6 comunicações processuais, em 2 processos únicos, processos entre 2008 e 2020, atuando em TJSC, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSC, TRF1
Nome: ANTONIO LUIZ LAVARDA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/04/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0053222-42.2008.8.24.0038/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ISMAEL DE JESUS GODOI RÉU: ADILSON LIMA RIBEIRO RÉU: CLAUDIANO DA SILVA EDITAL Nº 310074860130 Juízo do Juizado de Viol. Dom. e Fam. c. a Mulher e Crimes c. a Criança e o Adolesc. - C. Joinville Intimando(a)(s): I. D. J. G..  Prazo do Edital: 20 (vinte) dias. Pelo presente, fica intimada, atualmente em local incerto ou não sabido, o(a) acusado(a) ​I. D. J. G.​ que "Quanto aos valores apreendidos, se passados 90 dias do trânsito formal desta decisão, sem que ninguém os reclame, devem ser tidos como coisas abandonadas, pela interpretação do art. 123 do CPP. Então, publique-se o edital na forma do art. 746, §2º, do CPC (em sendo menos de uma salário-mínimo, "apenas afixado no átrio do edifício do fórum"), "para que o dono ou o legítimo possuidor a reclame", com prazo de 20 dias (CPC, art. 257, III, c/c CPP, art. 3º). Passado esse prazo sem requerimentos de restituição, tem-se como bem móvel abandonado, pelo que então se decreta sua reversão em favor do Município em que se deram os supostos fatos (analogia ao art. 1.276, caput, do CC). Aí então, transfira-se ao Município" E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, na forma da lei.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/04/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0053222-42.2008.8.24.0038/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ISMAEL DE JESUS GODOI RÉU: ADILSON LIMA RIBEIRO RÉU: CLAUDIANO DA SILVA EDITAL Nº 310074860123 Juízo do Juizado de Viol. Dom. e Fam. c. a Mulher e Crimes c. a Criança e o Adolesc. - C. Joinville Intimando(a)(s): A. L. R., CPF 00556137990.  Prazo do Edital: 20 ( vinte) dias.  Pelo presente, fica intimada, atualmente em local incerto ou não sabido, o(a) acusado(a) A. L. R. que "Quanto aos valores apreendidos, se passados 90 dias do trânsito formal desta decisão, sem que ninguém os reclame, devem ser tidos como coisas abandonadas, pela interpretação do art. 123 do CPP. Então, publique-se o edital na forma do art. 746, §2º, do CPC (em sendo menos de uma salário-mínimo, "apenas afixado no átrio do edifício do fórum"), "para que o dono ou o legítimo possuidor a reclame", com prazo de 20 dias (CPC, art. 257, III, c/c CPP, art. 3º). Passado esse prazo sem requerimentos de restituição, tem-se como bem móvel abandonado, pelo que então se decreta sua reversão em favor do Município em que se deram os supostos fatos (analogia ao art. 1.276, caput, do CC). Aí então, transfira-se ao Município" E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, na forma da lei.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/04/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0053222-42.2008.8.24.0038/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ISMAEL DE JESUS GODOI RÉU: ADILSON LIMA RIBEIRO RÉU: CLAUDIANO DA SILVA EDITAL Nº 310074860112 Juízo do Juizado de Viol. Dom. e Fam. c. a Mulher e Crimes c. a Criança e o Adolesc. - C. Joinville Intimando(a)(s): C. D. S., CPF06479434927. Prazo do Edital: 20 ( vinte) dias.  Pelo presente, fica intimada, atualmente em local incerto ou não sabido, o(a) acusado(a) C. D. S. que "Quanto aos valores apreendidos, se passados 90 dias do trânsito formal desta decisão, sem que ninguém os reclame, devem ser tidos como coisas abandonadas, pela interpretação do art. 123 do CPP. Então, publique-se o edital na forma do art. 746, §2º, do CPC (em sendo menos de uma salário-mínimo, "apenas afixado no átrio do edifício do fórum"), "para que o dono ou o legítimo possuidor a reclame", com prazo de 20 dias (CPC, art. 257, III, c/c CPP, art. 3º). Passado esse prazo sem requerimentos de restituição, tem-se como bem móvel abandonado, pelo que então se decreta sua reversão em favor do Município em que se deram os supostos fatos (analogia ao art. 1.276, caput, do CC). Aí então, transfira-se ao Município" E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, na forma da lei.
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