Luiz Jose Pinto

Luiz Jose Pinto

Número da OAB: OAB/SC 005702

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Jose Pinto possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF2, TRT12, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF2, TRT12, TRF4, TJSC, TRF3
Nome: LUIZ JOSE PINTO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (2) ARROLAMENTO COMUM (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009547-60.2025.4.04.7208/SC AUTOR : LAERCIO XAVIER DE MARIA ADVOGADO(A) : LUIZ JOSE PINTO (OAB SC005702) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a renda mensal da parte autora é inferior ao limite máximo dos benefícios do RGPS (IRDR nº 25/TRF4), defiro o pedido de justiça gratuita . Anote-se. 2. Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 2.1. Promover a emenda à petição inicial, a fim de: - Apresentar documento de identificação pessoal (tais como: R.G., CPF, carteira de motorista, CTPS); - Especificar o pedido, indicando expressamente os períodos controvertidos a serem reconhecidos/retificados por meio da presente ação, devendo apontar objetivamente quais intervalos deixaram de ser computados pelo INSS, quando do indeferimento do benefício na via administrativa, não bastando indicação genérica ou menção a períodos referidos no corpo da inicial ou documentos com ela anexados ; - Preencher e anexar nos autos o formulário constante no link https://www2.jfrs.jus.br/wp-content/uploads/2016/02/FORMULARIO-DE-IDENTIFICACAO-DE-PROVAS.doc ; - Juntar demonstrativo do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), utilizando-se os salários de contribuição disponíveis no CNIS, bem como a memória de cálculo de acordo com o cálculo da RMI, para comprovar o valor atribuído à causa; O desatendimento dos comandos acima atrairá a incidência do previsto no art. 330, IV, do NCPC. 2.2. Da comprovação da atividade especial Determino, com relação aos períodos em que afirma ter laborado em condições especiais, caso ainda não tenha feito juntamente com a inicial, apresentar (ou comprovar documentalmente a impossibilidade de assim proceder) as provas documentais necessárias à demonstração de sua pretensão, de acordo com as exigências legais para os respectivos períodos pleiteados: Período Documentos Necessários Previsão Legal Até 28/04/1995 - categoria profissional CTPS Art. 31 Lei 3.807/60; Códigos 2.0.0 do Anexo Dec. 53.831/64; Anexo II Dec. 83.080/79; Art. 1º Lei 5.527/68; Art. 57, caput e §§ 1º ao 4º, e Art. 58 da Lei 8.213/91 (redação original). Lei 9.032/95. Até 05/03/1997 - agente nocivo CTPS + Formulário (SB-40 ou DSS-8030) Art. 31 Lei 3.807/60; Códigos 1.0.0 do Anexo Dec. 53.831-64; Anexo I DEC. 83.080/79; Art. 57, caput e §§1º ao 5º da Lei 8.213/91 (redação da Lei 9.032/95) De 06/03/1997 a 31/12/2003 - somente agente nocivo CTPS + Formulário (SB-40, DSS-8030 ou DIRBEN-8030) + Laudo Anexo IV Dec. 2.172/97, de 06/03/1997; Art. 57, caput e §§1º ao 5º da Lei 8.213/91 (redação da Lei 9.032/95); Art. 58, caput e §§1º ao 4º Lei 8.213/91 (redação das Leis 9.528/97 e 9.732/98. Após 01/01/2004 - somente agente nocivo CTPS + Perfil Profissiográfico Previdenciário válido Art. 148 da IN INSS/DC 95/2003, alterada pela IN 99, de 05/12/2003; Art. 68 do Dec. 3.048/99, alterado pelos Dec. 4.032/01 e 4.729/03. Em caso de ruído, calor ou frio (para qualquer período) PPP válido e/ou Laudo Observe-se que: a) a equiparação da atividade de vigias e vigilantes à de "guarda" exige a comprovação do uso de arma de fogo no desempenho da função, assim como a reconhecimento da especialidade da atividade de motorist a requer a comprovação do exercício permanente da função e do tipo de veículo conduzido. Ambas poderão ser comprovadas mediante quaisquer meios de prova admitidos em direito, em especial o documental e o testemunhal; b) a especialidade da atividade exposta a eletricidade requer a comprovação de exposição a tensões superiores a 250 Volts; c) o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para dispensar a necessidade de apresentação do laudo técnico para a comprovação da especialidade da atividade exercida após 01.01.2004, deverá ter sido devidamente preenchido, com base em laudo técnico, indicando os responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica. Caso a atividade tenha sido exercida até 31.12.2003, deverá ter sido assinado por profissional habilitado, exceto quando contiver períodos trabalhados antes e depois de 01.01.2004, sem solução de continuidade, caso em que, obedecidos os requisitos anteriores, poderá ter sido assinado por representante legal da empresa (IUJEF 0012143-74.2007.404.7195/PR). d) nos termos do no artigo 58, §§ 3º e 4º, da Lei 8.213/91, as empregadoras têm a obrigação, sob as penas da lei, de entregar os formulários e laudos referentes às atividades especiais desempenhadas. Não obstante, para facilitar a obtenção, e em prol da celeridade processual, este ato, acompanhado de requerimento formal do segurado (E NÃO MERO CONTATO TELEFÔNICO E/OU E-MAIL), comprovado mediante AR, carimbo, protocolo mecânico e/ou assinatura, servirá de notificação às empregadoras para que forneçam ao autor, no prazo de 15 dias, a documentação requisitada . e) este Juízo, por regra geral, entende incabível a realização de perícia direta ou indireta, com fundamento nos precedentes da TRU (IUJEF 5002632-46.2012.404.7112/RS, D.E 28/05/2012; IUJEF 0000160-10.2009.404.7195, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator Paulo Paim da Silva, D.E. 27/07/2012). f) no tocante à utilização de prova emprestada , só será admitida havendo comprovação de que as empregadoras estão inativas e não podem fornecer os documentos necessários por negativa dos sócios, administradores, síndicos de massa falida, etc. Note-se ainda que para o reconhecimento da especialidade mediante prova emprestada, deve haver prova suficiente da similaridade das empresas, das atividades exercidas e dos setores a serem considerados. g) No que pertine à avaliação do agente ruído, no julgamento do pedido de uniformização nº 0505614-83.2017.4.05.8300, a TNU fixou a seguinte tese: "A partir de 19 de novembro de 2003, para a aferição de ruído contínuo ou intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15, que reflitam a medição de exposição durante toda a jornada de trabalho, vedada a medição pontual, devendo constar do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a técnica utilizada e a respectiva norma"; (b) "Em caso de omissão ou dúvida quanto à indicação da metodologia empregada para aferição da exposição nociva ao agente ruído, o PPP não deve ser admitido como prova da especialidade, devendo ser apresentado o respectivo laudo técnico (LTCAT), para fins de demonstrar a técnica utilizada na medição, bem como a respectiva norma". h) No que tange à avaliação da exposição a hidrocarbonetos, óleos e graxas, para caracterização da atividade especial, no julgamento do pedido de uniformização nº 5001319-31.2018.404.7115/RS, a TNU fixou a seguinte tese: “A partir da vigência do Decreto n. 2.172/97, a indicação genérica de exposição a 'hidrocarbonetos' ou 'óleos e graxas', ainda que de origem mineral, não é suficiente para caracterizar a atividade como especial, sendo indispensável a especificação do agente nocivo” — Tema 298 ". Caso não apresente novas provas e/ou complemente as já existentes, o processo poderá ser julgado no estado em que se encontra. 3. Cumprida a determinação acima, cite-se o INSS para oferecer contestação e especificar provas. 4. Apresentada a contestação, vista à parte autora para réplica, bem como para que especifique, de forma justificada, as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, retornem conclusos para saneador. 5. Tendo em vista o desinteresse manifestado pela Procuradoria Seccional Federal em Blumenau-SC na autocomposição antes da instrução probatória, deixo de designar audiência preliminar, nos termos do que propõe o art. 334 do CPC.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005998-47.2022.4.04.7208/SC EXEQUENTE : VALMOR MANOEL JOAO ADVOGADO(A) : LUIZ JOSE PINTO (OAB SC005702) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal (Substituto)(a), a Secretaria intima a parte autora e/ou o(a,s) advogado(a,s) de que o valor requisitado estará disponível para saque a partir de 30-07-2025 . Deverá o beneficiário verificar o código do banco em que está o depósito no(s) demonstrativo(s) retro (1 para Banco do Brasil e 104 para Caixa Econômica Federal) e dirigir-se a qualquer agência da respectiva instituição. O saque será efetuado mediante apresentação do(s) número(s) da(s) conta(s) constante(s) dos autos, do Documento de Identidade, Cartão de Inscrição no CPF, e comprovante de residência do(s) beneficiário(s). Deverá o beneficiário efetuar o SAQUE INTEGRAL DOS VALORES ( incluindo-se a CORREÇÃO MONETÁRIA e JUROS, conforme o caso, desde o pagamento ), bem como solicitar o ENCERRAMENTO DA REFERIDA CONTA AO AGENTE BANCÁRIO. Fica(m) ainda intimado(a,s) a parte exequente, na pessoa de seu procurador, e/ou o(a,s) procurador(a,es) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar(em) o levantamento dos valores. Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á que a obrigação foi satisfeita, e o processo será concluso para extinção da execução.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5007356-66.2021.8.24.0135/SC (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI APELANTE: CIDIUNEI JOAO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ JOSE PINTO (OAB SC005702) APELANTE: MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC (RÉU) PROCURADOR(A): GABRIEL FELIPE MARTINS PROCURADOR(A): RODRIGO SABINO SOARES APELADO: OS MESMOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000128-65.2025.5.12.0040 RECLAMANTE: RAIMUNDA GREICIANE PINTO PRESTES RECLAMADO: PREZE SERVICOS DE ZELADORIA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0ec54 proferido nos autos. DESPACHO Nomeio o perito MOACIR JOSÉ CERIGUELLI para realização da Perícia de Insalubridade. Ficam as partes advertidas quanto ao ônus da sucumbência na perícia, a teor do art. 790-B da CLT. Defere-se o prazo de 10 (dez) dias às partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se desejarem. A parte que indicar assistente técnico ficará responsável em avisá-lo do dia, hora e local da diligência. Decorrido o prazo intime-se o perito para ciência da nomeação, bem como para que o mesmo informe o Juízo a data da diligência com antecedência mínima de 10 dias para que possam as partes serem intimadas para aquele ato.  Apresentado o laudo, dê-se ciência às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias.   Assinado eletronicamente pelo Juiz BALNEARIO CAMBORIU/SC, 11 de julho de 2025. VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDA GREICIANE PINTO PRESTES
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000128-65.2025.5.12.0040 RECLAMANTE: RAIMUNDA GREICIANE PINTO PRESTES RECLAMADO: PREZE SERVICOS DE ZELADORIA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0ec54 proferido nos autos. DESPACHO Nomeio o perito MOACIR JOSÉ CERIGUELLI para realização da Perícia de Insalubridade. Ficam as partes advertidas quanto ao ônus da sucumbência na perícia, a teor do art. 790-B da CLT. Defere-se o prazo de 10 (dez) dias às partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se desejarem. A parte que indicar assistente técnico ficará responsável em avisá-lo do dia, hora e local da diligência. Decorrido o prazo intime-se o perito para ciência da nomeação, bem como para que o mesmo informe o Juízo a data da diligência com antecedência mínima de 10 dias para que possam as partes serem intimadas para aquele ato.  Apresentado o laudo, dê-se ciência às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias.   Assinado eletronicamente pelo Juiz BALNEARIO CAMBORIU/SC, 11 de julho de 2025. VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL D'ITALIA - PREZE SERVICOS DE ZELADORIA E LIMPEZA LTDA
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001659-40.2025.4.04.7208/SC AUTOR : CELSO FERNANDO LOURENCO ADVOGADO(A) : RAFAEL LUIZ PINTO (OAB SC029871) ADVOGADO(A) : LUIZ JOSE PINTO (OAB SC005702) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora acerca do despacho relativo ao evento 9, DESPADEC1 , bem como para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, laudos técnicos das empresas, se possível contemporâneos aos lapsos que pretende o reconhecimento da especialidade, ou, caso a empresa esteja inativa, a juntada de laudo por similaridade, comprovando, nesse caso, o encerramento da atividade da empresa, bem como a relação de semelhança entre as atividades e as condições gerais de trabalho entre a unidade em que trabalhou e aquela em que se realizou o laudo, não bastando para tanto a identidade da denominação da função exercida. Juntada a documentação, intime-se o INSS para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Ultrapassado o prazo, volte concluso.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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