Beck Advogados Associados

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Número da OAB: OAB/SC 005703

📋 Resumo Completo

Dr(a). Beck Advogados Associados possui 189 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJPA, TJRS, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 115
Total de Intimações: 189
Tribunais: TJPA, TJRS, TJSC
Nome: BECK ADVOGADOS ASSOCIADOS

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
188
Últimos 90 dias
189
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (47) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 189 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5007415-06.2024.8.24.0020/SC APELANTE : BECK ADVOGADOS ASSOCIADOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : LUCAS VIEIRA BECK ADVOGADO(A) : MILTON BECK DESPACHO/DECISÃO O presente Recurso Especial versa, aparentemente, sobre questão com repercussão geral reconhecida no RE n. 603.497/MG, cadastrado sob o TEMA 517/STF , assim delimitada: "Aplicação de diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL ". Em 14-05-2021, no julgamento de mérito do leading case , a Corte Suprema firma a seguinte tese: " É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos" . No que pertinente, cita-se trecho do aresto objurgado: Nesse sentido, a opção pelo Simples Nacional é facultativa no âmbito da livre conformação do planejamento tributário, arcando-se com bônus e ônus decorrentes dessa escolha empresarial que, em sua generalidade, representa um tratamento tributário sensivelmente mais favorável à maioria das sociedades empresárias de pequeno e médio porte. À luz da separação dos poderes, é inviável ao Poder Judiciário mesclar as parcelas mais favoráveis dos regimes tributários culminando em um modelo híbrido, sem qualquer amparo legal. Exatamente nessa linha, cito o RE-AgR 1.009.816, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 12.06.2017, e o REAgR 936.642, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, DJE 08.08.2016, ementados da seguinte forma, respectivamente: “DIREITO TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. ALÍQUOTA DIFERENCIADA PARA O ISS. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. INEXISTÊNCIA. CRITÉRIO DECORRENTE DA OPÇÃO VOLUNTÁRIA AO REGIME SIMPLIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE MESCLAR PARTES DE REGIMES TRIBUTÁRIOS DISTINTOS. VEDAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO DE ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO. 1. Conforme se depreende da sistemática do Simples, a fixação de alíquotas diferenciadas para o ISS decorre do próprio regime unificado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja regra matriz tem assento no texto da Carta, notadamente nos arts. 146, III, d, e 179, caput. 2. A opção pelo Simples Nacional é facultativa, devendo o contribuinte sopesar a conveniência da sua adesão a esse regime tributário, decidindo qual alternativa lhe é mais favorável. 3. A ofensa à isonomia tributária ocorreria se admitida a mescla das partes mais favoráveis de um e outro regime, de molde a criar um regime mais conveniente ou vantajoso. 4. Inaplicável o art. 85, §11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 5. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015, em caso de unanimidade da decisão.” “Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Extensão da equiparação prevista no art. 5º da Lei nº 9.716/98 às empresas optantes do Simples Nacional. Impossibilidade. Inadmissibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo. 1. Não cabe ao Poder Judiciário estender a equiparação prevista no art. 5º da Lei nº 9.716/98 às empresas optantes do Simples Nacional, sob pena de exercer papel legislativo e constituir um sistema Simples Híbrido, outorgando benefícios tributários ao arrepio da lei. Tal favor poderia aviltar a proporcionalidade e o equilíbrio sob os quais o legislador complementar baseou-se originalmente. 2. Agravo regimental não provido.” Vejam-se também os seguintes precedentes: RE-AgR 709.315, de relatoria do Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 14.12.2012; e RE-AgR 933.337, de relatoria da Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 24.02.2016. Destacados tais pontos importantes da ratio decidendi do TEMA 517/STF , vislumbra-se que, inobstante o objeto do leading case tenha sido tributo diverso - ICMS ao invés do ISS -  o Supremo Tribunal Federal debruçou-se sobre a (im)possibilidade de adoção de um sistema misto de tributação, parte submetida ao Simples Nacional e parte não, matéria que é objeto do presente Recurso Especial e a respeito da qual deixou de manifestar a Corte local. Diante desse contexto, inarredável a incidência do art. 1.030, II, do CPC, o qual dispõe sobre a competência do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal recorrido para encaminhar o processo ao órgão julgador, a fim de possibilitar a realização do juízo de retratação quando identificada possível divergência entre uma decisão dos Tribunais Superiores submetida ao regime dos recursos repetitivos ou da repercussão geral e aquela proferida pelo colegiado de origem. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inc. II, do CPC, determina-se a remessa dos presentes autos ao Colegiado de origem para, assim entendendo, realizar exame de eventual juízo de retratação relativamente ao TEMA 517/STF . Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5127818-11.2025.8.21.0001/RS AUTOR : LUCIANO XAVIER CARLUCCI ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : Milton Beck AUTOR : FERNANDA GOSMANN MORAIS ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : Milton Beck AUTOR : ANA JÚLIA SCHENKEL ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : Milton Beck AUTOR : ARTHUR RAMOS PAUCAR ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : Milton Beck AUTOR : ISADORA BUZO GOUVEA ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : Milton Beck AUTOR : EDUARDA BACEGA ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : Milton Beck AUTOR : BEATRIZ VIEIRA BECK ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : Milton Beck ATO ORDINATÓRIO Fica V. S. intimado(a) para participar da audiência de conciliação, por videoconferência, a ser realizada no dia 25/08/2025 15:40:00 . Endereço eletrônico para acesso à sala virtual conforme segue: https://meetingsamer41.webex.com/meet/kgastring A audiência será acessada pelo sistema CISCO WEBEX através de computador ou celular. Preparação para a audiência: 1) Através do computador ou celular é só copiar o endereço eletrônico da sala virtual e colar ( tudo em letras minúsculas e sem qualquer espaço entre as letras, números ou caracteres ) na barra de endereço do navegador a ser utilizado para acessar a internet (Google Chrome ou Mozilla Firefox). Na sequência digitar seu nome completo e seu e-mail, clicar no item “entrar com seu navegador” e aguardar a admissão na sala pelo organizador. 2) Deverão ser habilitados o microfone e a câmera em cada ingresso na sala de audiência. Atenção: será exigida exibição de documento de identificação pessoal com foto. O não comparecimento poderá resultar na extinção do feito em relação ao autor ou revelia (réu). Nas ações acima de 20 salários mínimos deverá se fazer acompanhar de advogado particular ou por Defensor Público. O processo integral está disponível no site do Tribunal de Justiça (código de acesso abaixo). Cartório do 2º JEC fica no 4º andar, sala A-401 do Prédio 01, Foro Central. Telefone(s) do Cartório: 51-3210-6580; 51-3210-6741; 51-999623580 (Whatsapp) Balcão Virtual, das 12:00 às 19:00 horas. E-mail: frpoacent2jec@tjrs.jus.br
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031955-21.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE : BOFF & CE LTDA ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : LUCAS VIEIRA BECK ADVOGADO(A) : Milton Beck ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Exequente para juntar planilha atualizada do débito. Prazo: 15 dias.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010698-23.2025.8.21.0008/RS RELATOR : MARISE MOREIRA BORTOWSKI AUTOR : LARISSA DO AMARAL ADORNO ADVOGADO(A) : LUCAS VIEIRA BECK RÉU : AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A. ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 21/07/2025 - Homologada a decisão do juiz leigo
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003825-84.2025.8.24.0020/SC AUTOR : JOSE ALEX BORGES MAIA ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) ADVOGADO(A) : LUCAS VIEIRA BECK ADVOGADO(A) : Milton Beck DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de que o réu seja considerado citado, uma vez que a citação reveste-se de formalidades legais próprias, não bastando o mero contato do oficial de Justiça com a parte citanda. Em especial, tratando-se de citação por WhatsApp, é necessária a efetiva confirmação da identidade pela parte citanda. INTIME-SE a parte autora para que indique endereço para a citação.
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