Adilson Luiz Raimondi

Adilson Luiz Raimondi

Número da OAB: OAB/SC 005821

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adilson Luiz Raimondi possui 357 comunicações processuais, em 177 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSC, TRT4, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 177
Total de Intimações: 357
Tribunais: TJSC, TRT4, STJ, TST, TRT12, TJPR, TJRS
Nome: ADILSON LUIZ RAIMONDI

📅 Atividade Recente

60
Últimos 7 dias
189
Últimos 30 dias
314
Últimos 90 dias
357
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (91) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (52) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (29) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (26) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 357 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002607-14.2024.8.24.0066/SC EXECUTADO : TAMARA ROVARIS ADVOGADO(A) : ADILSON LUIZ RAIMONDI (OAB SC005821) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte executada apresentou impugnação à penhora (e. 40.1 ). Contudo, o advogado subscritor da petição não juntou procuração aos autos. Dessa forma, proceda-se à habilitação do advogado no sistema eproc e intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a respectiva procuração, sob pena de não conhecimento da impugnação por ausência de regular representação processual. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004518-44.1997.8.24.0018/SC EXEQUENTE : EDEGE EQUIPAMENTOS AGRO-PECUÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO CESAR POLETTO (OAB SC007477) EXECUTADO : COMERCIO E REPRES. DE MAQ. AGRICOLAS SAO DONATO LTDA ADVOGADO(A) : ADILSON LUIZ RAIMONDI (OAB SC005821) SENTENÇA 10. Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil.  11. Não é cabível condenação ao pagamento de custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil).  12. Para corroborar, cito: "nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC/2015)" (REsp n. 2.075.761/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023).  13. Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas. Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao(s) registro(s) imobiliário(s).  14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2966726/SC (2025/0222545-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ANTONINHO SCHMITZ ADVOGADO : ADILSON LUIZ RAIMONDI - SC005821 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ANTONINHO SCHMITZ, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ANTONINHO SCHMITZ, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATSum 0020524-07.2025.5.04.0551 RECLAMANTE: SELZIR DOS SANTOS RECLAMADO: ORBENK SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7302b8 proferido nos autos. Vistos. Comprovados os pressupostos de admissibilidade como a legitimidade e a tempestividade e o deferimento da assistência judiciária gratuita com a dispensa do recolhimento das custas, recebo o recurso adesivo interposto pela parte reclamante (ID e9107a6), visto que atendidas estas formalidades legais. Intimem-se as partes para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRT para apreciação dos recursos FREDERICO WESTPHALEN/RS, 23 de julho de 2025. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORBENK SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - JBS AVES LTDA.
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATSum 0020524-07.2025.5.04.0551 RECLAMANTE: SELZIR DOS SANTOS RECLAMADO: ORBENK SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd353d6 proferida nos autos. Vistos. Comprovados os pressupostos de admissibilidade como a legitimidade e a tempestividade e o deferimento da assistência judiciária gratuita com a dispensa do recolhimento das custas, recebo o recurso adesivo interposto pela parte reclamante (ID e9107a6), visto que atendidas estas formalidades legais. Intimem-se as partes para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRT para apreciação dos recursos. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 23 de julho de 2025. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SELZIR DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATSum 0020524-07.2025.5.04.0551 RECLAMANTE: SELZIR DOS SANTOS RECLAMADO: ORBENK SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd353d6 proferida nos autos. Vistos. Comprovados os pressupostos de admissibilidade como a legitimidade e a tempestividade e o deferimento da assistência judiciária gratuita com a dispensa do recolhimento das custas, recebo o recurso adesivo interposto pela parte reclamante (ID e9107a6), visto que atendidas estas formalidades legais. Intimem-se as partes para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRT para apreciação dos recursos. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 23 de julho de 2025. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORBENK SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - JBS AVES LTDA.
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