Pedro Carlos Piedade
Pedro Carlos Piedade
Número da OAB:
OAB/SC 005839
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Carlos Piedade possui 141 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJPR, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
141
Tribunais:
TJPR, TJSC
Nome:
PEDRO CARLOS PIEDADE
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
141
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (63)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (27)
RECURSO INOMINADO CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5023292-38.2022.8.24.0090/SC RELATOR : TAYNARA GOESSEL AUTOR : IRANI DE JESUS DA SILVA ADVOGADO(A) : PEDRO CARLOS PIEDADE (OAB SC005839) ADVOGADO(A) : RICARDO MARTINHO MULLER (OAB SC037622) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 140 - 24/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001158-90.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : LUIZ EDUARDO WAGNER ADVOGADO(A) : RICARDO MARTINHO MULLER (OAB SC037622) ADVOGADO(A) : PEDRO CARLOS PIEDADE (OAB SC005839) ADVOGADO(A) : JOSEANE LAURINDO (OAB SC004978) SENTENÇA Diante do pagamento efetuado pelo executado, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declaro, por sentença, extinto o presente Cumprimento de Sentença movido por LUIZ EDUARDO WAGNER em face do ESTADO DE SANTA CATARINA. Sem custas (artigo 7º da Lei Estadual n. 17.654/2018). Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se, anotando-se as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5032586-46.2024.8.24.0090/SC RELATOR : TAYNARA GOESSEL AUTOR : PAULO CESAR FRANÇA ADVOGADO(A) : RICARDO MARTINHO MULLER (OAB SC037622) ADVOGADO(A) : PEDRO CARLOS PIEDADE (OAB SC005839) ADVOGADO(A) : JOSEANE LAURINDO (OAB SC004978) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 90 - 24/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5003602-81.2024.8.24.0048/SC RELATOR : CRISTINA PAUL CUNHA BOGO AUTOR : WILSON MASSON ADVOGADO(A) : RICARDO MARTINHO MULLER (OAB SC037622) ADVOGADO(A) : PEDRO CARLOS PIEDADE (OAB SC005839) ADVOGADO(A) : JOSEANE LAURINDO (OAB SC004978) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 23/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005018-21.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : VANIA MARLI DOROW DAROSI ADVOGADO(A) : RICARDO MARTINHO MULLER (OAB SC037622) ADVOGADO(A) : PEDRO CARLOS PIEDADE (OAB SC005839) ADVOGADO(A) : JOSEANE LAURINDO (OAB SC004978) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005432-19.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : ANA RITA ROSA FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : RICARDO MARTINHO MULLER (OAB SC037622) ADVOGADO(A) : PEDRO CARLOS PIEDADE (OAB SC005839) ADVOGADO(A) : JOSEANE LAURINDO (OAB SC004978) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se requisição de pagamento com base no cálculo indicado no evento 8, OUT2 , conforme determinado no evento 14, DESPADEC1 . Ressalto que a atualização do montante será atualizado pelo Setor competente.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007633-92.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : TMC COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO FERNANDES (OAB SC015886) EXECUTADO : ARTHUR TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO CARLOS PIEDADE (OAB SC005839) DESPACHO/DECISÃO I- Diante da emenda de evento 9, recebo o presente incidente, exclusivamente, em relação à obrigação de fazer consistente na transferência do veículo TR/C. Trator/Volvo, placas MKS7C77. II- Por inteligência dos arts. 536, § 4º, e 525 do CPC, intime-se a parte executada na forma do art. 513 do CPC (por meio da intimação eletrônica, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais; por carta com AR, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído; por edital, quando tiver sido revel na fase de conhecimento, desde que citado também por edital ou por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos), para promover o cumprimento da obrigação pactuada no acordo celebrado entre as partes, mediante entrega da documentação necessária à transferência do automotor, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual correspondente a 10% sobre o valor devido (art. 523, § 1º, do CPC). III- Fica a parte executada ciente do prazo para apresentar impugnação, nos moldes do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou nova intimação. Caso o requerimento de cumprimento de sentença tenha sido efetuado após 1 ano do trânsito em julgado do título judicial, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513, conforme art. 514, todos do CPC. IV- Caso cumprida a obrigação ou apresentada impugnação pela parte executada, intime-se a parte credora para manifestação. V- Do contrário, voltem conclusos. VI- Reputo prejudicado o pedido de concessão de tutela de urgência uma vez que a obrigação de fazer consistente na entrega do documento único de transferência do veículo já restou reconhecida pelo título executivo judicial (sentença homologatória de evento 1.2, página 95). VII- Intimem-se.
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