Julio Cezar Nabte Dippe

Julio Cezar Nabte Dippe

Número da OAB: OAB/SC 005965

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRT9, TJRS
Nome: JULIO CEZAR NABTE DIPPE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5020631-14.2023.8.24.0038/SC AUTOR : CLEUSA APARECIDA WALATCKE ADVOGADO(A) : VALFRIDES CESAR RODRIGUES (OAB SC020855) ADVOGADO(A) : DIEGO OLIVEIRA (OAB SC053509) RÉU : HORACIO DIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : LEANDRO OSORIO DE AGUIAR (OAB SC032627) RÉU : PAULO CESAR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR NABTE DIPPE (OAB SC005965) DESPACHO/DECISÃO Considerando as questões de fato e de direito que circundam a causa, visando a cooperação entre as partes, DESIGNO audiência de conciliação e saneamento para o dia 20/08/2025 às 17:30 horas, na forma do art. 357, §3º, do Código de Processo Civil, à qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores, com poderes para transigir. Faculta-se a realização da audiência pelo sistema de videoconferência. Não sendo possível a composição, será observado o disposto no art. 357, incisos I a V, do CPC. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001079-26.2024.5.12.0030 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO SCHADECK DE MATOS RECLAMADO: TJC EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45fcd8f proferido nos autos. 1.Diante da certidão expedida no ID e7f2207 e da manifestação da primeira ré (ID b8e7364), defiro a realização da perícia técnica, em razão do pleito de adicional de insalubridade, para o encargo pericial nomeio o perito OZIRIS TABALIPA BERTOLOTTI JUNIOR, na modalidade indireta, cuja realização é efetivada de forma simplificada, mediante reunião das partes com o Perito Técnico nomeado, em local a ser oportunamente definido em conjunto com as partes e “expert”, observando-se as disposições legais, notadamente o artigo 473, § 3º, do CPC. Deverá observar, ainda, o perito: (a) resposta aos quesitos formulados pela(s) parte(s). Caso algum quesito já tenha sido respondido no corpo do laudo, fica o(a) Perito(a) dispensado(a) da repetição da resposta, podendo responder em separado apenas os quesitos ainda não contemplados em seu trabalho. Registre-se que a disposição legal outorga à parte autora formular quesitos à perícia no prazo que lhe for fixado (CPC, art. 465, III), sendo-lhe facultado formular quesitos suplementares até e durante a diligência (CPC, art. 469), pelo que cabe à parte autora e perito observarem por ocasião do exame pericial. (b) a instrução com fotografias, quando for o caso; (c) perícia designada para o dia 23.07.2025, às 15h30min, quem compete informar as partes o local de realização da inspeção, com 10 dias de antecedência (art. 431-A, CPC), ressaltando-se a possibilidade de sua efetivação inclusive nas instalações do Foro Trabalhista. (d) Concessão do prazo de 30 dias para entrega do laudo após a realização da inspeção;   3. Intime(m)-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, em 05 dias, devendo, no mesmo prazo,  informar endereço eletrônico para viabilizar ao perito notificação, ainda que não apresentados  os quesitos, advertindo-se, desde já, a parte autora quanto à disposição do artigo 469, do CPC, cuja dinâmica processual legal permite, também, ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I), salientando-se, todavia, que formulação ao perito de esclarecimentos, se necessários, serão admitidos quando demonstrada, de forma robusta, a existência de omissões, advertindo-se, desde já, das penas por litigância de má-fé, de que o inconformismo com o laudo tem seu cabimento e abordagem em peça processual de natureza recursal (CPC, art. 477, § 3º). 4. Fica a parte autora igualmente alertada quanto ao disposto na primeira parte do art. 790-B/CLT. 5. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. 6. Vindo o laudo, intimem-se as partes para ciência e manifestação, querendo, bem como para indicação das provas que pretendem produzir, inclusive quanto à finalidade,  no prazo comum de cinco dias.    JOINVILLE/SC, 02 de julho de 2025. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FECOAGRO - FEDERACAO DAS COOPERATIVAS AGROPECUARIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - - TJC EMPREENDIMENTOS LTDA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001079-26.2024.5.12.0030 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO SCHADECK DE MATOS RECLAMADO: TJC EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45fcd8f proferido nos autos. 1.Diante da certidão expedida no ID e7f2207 e da manifestação da primeira ré (ID b8e7364), defiro a realização da perícia técnica, em razão do pleito de adicional de insalubridade, para o encargo pericial nomeio o perito OZIRIS TABALIPA BERTOLOTTI JUNIOR, na modalidade indireta, cuja realização é efetivada de forma simplificada, mediante reunião das partes com o Perito Técnico nomeado, em local a ser oportunamente definido em conjunto com as partes e “expert”, observando-se as disposições legais, notadamente o artigo 473, § 3º, do CPC. Deverá observar, ainda, o perito: (a) resposta aos quesitos formulados pela(s) parte(s). Caso algum quesito já tenha sido respondido no corpo do laudo, fica o(a) Perito(a) dispensado(a) da repetição da resposta, podendo responder em separado apenas os quesitos ainda não contemplados em seu trabalho. Registre-se que a disposição legal outorga à parte autora formular quesitos à perícia no prazo que lhe for fixado (CPC, art. 465, III), sendo-lhe facultado formular quesitos suplementares até e durante a diligência (CPC, art. 469), pelo que cabe à parte autora e perito observarem por ocasião do exame pericial. (b) a instrução com fotografias, quando for o caso; (c) perícia designada para o dia 23.07.2025, às 15h30min, quem compete informar as partes o local de realização da inspeção, com 10 dias de antecedência (art. 431-A, CPC), ressaltando-se a possibilidade de sua efetivação inclusive nas instalações do Foro Trabalhista. (d) Concessão do prazo de 30 dias para entrega do laudo após a realização da inspeção;   3. Intime(m)-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, em 05 dias, devendo, no mesmo prazo,  informar endereço eletrônico para viabilizar ao perito notificação, ainda que não apresentados  os quesitos, advertindo-se, desde já, a parte autora quanto à disposição do artigo 469, do CPC, cuja dinâmica processual legal permite, também, ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I), salientando-se, todavia, que formulação ao perito de esclarecimentos, se necessários, serão admitidos quando demonstrada, de forma robusta, a existência de omissões, advertindo-se, desde já, das penas por litigância de má-fé, de que o inconformismo com o laudo tem seu cabimento e abordagem em peça processual de natureza recursal (CPC, art. 477, § 3º). 4. Fica a parte autora igualmente alertada quanto ao disposto na primeira parte do art. 790-B/CLT. 5. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. 6. Vindo o laudo, intimem-se as partes para ciência e manifestação, querendo, bem como para indicação das provas que pretendem produzir, inclusive quanto à finalidade,  no prazo comum de cinco dias.    JOINVILLE/SC, 02 de julho de 2025. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO SCHADECK DE MATOS
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5019219-14.2024.8.24.0038/SC AUTOR : TAYNARA EMELLIN DE BORBA ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR NABTE DIPPE (OAB SC005965) AUTOR : WELLITON ROGER DE BORBA ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR NABTE DIPPE (OAB SC005965) RÉU : PAULO ROBERTO OLSEN ADVOGADO(A) : GUILHERME FREITAS FONTES (OAB SC015148) DESPACHO/DECISÃO 1. Os autores afirmam que possuem o imóvel descrito na inicial desde 1994 (mil novecentos e noventa e quatro). Observo, no entanto, que estes possuem apenas 32 (trinta e dois) e 34 (trinta e quatro) anos de idade, o que demonstra que, conforme a inicial, passaram a exercer a posse ainda na primeira infância, o que soa contraditório com o pedido formulado nesta ação. É cediço, como preconiza o Código Civil de 2002, que a prescrição não corre contra menores de idade e nem enquanto instituído o poder familiar. Dessa forma, os autores passariam a exercer atos de posse para a contagem da prescrição aquisitiva a partir dos 18 (dezoito) anos, ou seja, em 2008 (dois mil e oito) e em 2011 (dois mil e onze). Nesse viés, o tempo necessário para o reconhecimento da prescrição aquisitiva já estaria contemplado à genitora ao tempo que os autores passariam à maioridade. Portanto, faz-se necessária a integração da genitora dos autores na lide, porquanto possuidora do imóvel com animus domini , ao passo que a posse dos autores decorreria de mera obrigação legal da genitora em oferecer moradia aos menores de idade. Dessa forma, intime-se a parte autora para esclarecer se a genitora é falecida e apresentar certidão de óbito em inteiro teor e qualificação completa de eventuais outros herdeiros, se for o caso, ou, não sendo falecida, promover a retificação do polo ativo para inclui-la nesta ação, com a respectiva regularização da representação processual. 2. Em caso de falecimento e havendo outros herdeiros, deverá a parte autora promover a integração dos sucessores no polo ativo da lide; 3. Exclua-se do rol de interessados os entes públicos que não demonstraram interesse na causa; 4. Nos termos da Portaria nº 05/2023 1 , a ação deverá estar instruída com: 4.1. Documentos pessoais da parte autora e, se o caso, certidão de casamento atualizada; 4.1.1. Deverá a parte autora apresentar todos os referidos documentos em nome da sua genitora; 4.2. Em se tratando de pessoa(s) falecida(s), deverão ser apresentadas a certidão de óbito de inteiro teor e a qualificação completa de todos os herdeiros e respetivos cônjuges, caso não exista inventário em andamento. Se houver inventário em andamento, deverão ser apresentados apenas a qualificação e o endereço do inventariante, além de cópia do respectivo termo de nomeação. 4.3. O valor venal do imóvel usucapiendo, que corresponderá ao indicado no último lançamento do IPTU , do ITR, ou quando não estipulado, ao valor de marcado aproximado. Em todos os casos, deverá a parte autora comprovar documentalmente o valor indicado, o qual corresponderá ao valor da causa; 4.5. Cópia atualizada e de inteiro teor da matrícula do imóvel, no caso de área com inscrição no ofício de registro de imóveis ; 4.5. Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo da posse; 4.6. Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual (sistema Eproc, SAJ primeiro grau - conhecida como certidão vintenária) do local da situação do imóvel usucapiendo, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: a) da parte autora e respectivo cônjuge/companheiro, se houver; b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge, se houver ; c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse, desde que tenham exercido a posse do imóvel dentro do último período aquisitivo de posse declarado ; 4.6.1. Observo que a certidão apresentada no evento 183 trata-se de certidão cível, incumbindo à parte autora a apresentação da certidão vintenária. Intime-se a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, suprir e cumprir a exigência da Portaria nº 05/2023. Apresentadas todas as informações requisitadas : 5. Cadastrem-se eventuais novos proprietários e/ou herdeiros como réus e os eventuais novos confrontantes como interessados; 6. Citem-se outros possuidores do imóvel usucapiendo; 7. Citem-se os confrontantes se ainda não citados; 8. Havendo dificuldade em localizar algum proprietário ou confrontante, ou ainda, ausente endereço completo, autorizo a busca por meio do CAMP endereços; 8.1. Existindo novo endereço, não apontado no curso desta ação, cite-se; 8.2. Caso infrutíferas as citações nos endereços informados e, em havendo informação de número de telefone na busca feita pelo CAMP, cite-se por meio do aplicativo whatsapp . Para tal, expeça-se o respectivo mandado; 8.3. Havendo falecido(a) , intime-se a parte requerente para apresentar certidão de óbito de inteiro teor e nomear eventuais herdeiros ou inventariante, conforme a Portaria mencionada; 9. Inexistosas todas as formas de citação acima previstas, certifique-se e cite-se por edital; 9.1. Decorrido o prazo de citação, abra-se vista à Defensoria Pública, enquanto curadora para manifestação de eventuais citados por edital; 10. Transcorridos os prazos para contestação, apresentada a resposta, intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar réplica; 11. Intimem-se as partes sobre as provas que pretendem produzir, além das já produzidas, reiterando as que entender necessárias; 12. Por fim, voltem conclusos. ANNA FINKE SUSZEK Juíza de Direito 1 . https://www2.tjsc.jus.br/web/tjsc/atos-normativos-e-suspensao-de-prazos-e-expediente/joinville/portaria_20230005.pdf
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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