Julio Cezar Nabte Dippe

Julio Cezar Nabte Dippe

Número da OAB: OAB/SC 005965

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julio Cezar Nabte Dippe possui 85 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT9, TJMS, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 85
Tribunais: TRT9, TJMS, TJRS, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR
Nome: JULIO CEZAR NABTE DIPPE

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) APELAçãO CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0003193-02.2020.8.16.0131   Processo:   0003193-02.2020.8.16.0131 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa:   R$557.538,53 Exequente(s):   BANCO BRADESCO S/A Executado(s):   LUCIANO CRUZ DE ANDRADE O executado LUCIANO CRUZ DE ANDRADE apresentou exceção de pré-executividade (evento 403), alegando, em síntese, excesso de execução por dupla fundamentação: a) inobservância da determinação sentencial de exclusão da capitalização de juros; e b) equívoco no cálculo dos honorários advocatícios, culminando em excesso executivo de R$ 73.076,79. Em manifestação (ev. 413), o exequente requereu a improcedência do pedido, sustentando que a liquidação seria ilíquida, devendo ser instaurada liquidação de sentença por arbitramento. Decido. FUNDAMENTOS A exceção de pré-executividade é um meio processual para o executado arguir questões de ordem pública, que o juiz pode conhecer de ofício e que não demandam dilação probatória. A alegação de excesso de execução pode ser feita por meio desta exceção, desde que o excesso seja evidente e possa ser demonstrado sem a necessidade de produção de provas adicionais.    No presente caso o excipiente sustenta que o exequente não cumpriu com o determinado na sentença com a exclusão da capitalização de juros, apresentando o cumprimento de sentença de acordo com os valores da petição inicial do processo de conhecimento. Bem como que os honorários foram aplicados erroneamente em 12% sobre o valor da condenação.    O exequente alegou que a sentença era ilíquida e pediu a instauração de liquidação por arbitramento.  I - DA PRETENSA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Não procede a alegação do exequente quanto à necessidade de liquidação por arbitramento. O cumprimento de sentença foi apresentado com valor determinado, operando-se a preclusão quanto ao pedido de liquidação. A jurisprudência é uníssona no sentido de que, uma vez iniciada a execução com valor certo, não há possibilidade de retrocesso ao procedimento liquidatório, salvo nas hipóteses legalmente previstas, o que não se verifica na espécie. II - DO EXCESSO DE EXECUÇÃO a) Capitalização de juros Procede a alegação do excipiente. O título executivo judicial expressamente determinou a exclusão da capitalização de juros, comando não observado pelo exequente em seus cálculos. A desobediência ao comando sentencial configura excesso de execução, sendo necessário o recálculo com base nos parâmetros fixados na decisão condenatória. Desta forma, reconheço como correto o valor apresentado pelo excipiente de R$ 444.180,84, resultando em excesso de R$ 50.018,07 quanto a este aspecto. b) Honorários advocatícios A sentença fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, na proporção de 80% e 20%. O v. Acórdão majorou os honorários para 12% em benefício do apelado, o que representa acréscimo proporcional de 4%, alterando a distribuição para 84% e 16% sobre os 10% do valor da condenação. O cálculo apresentado pelo exequente, aplicando 12% sobre o valor total da causa, revela-se equivocado, porquanto desconsidera a proporcionalidade estabelecida pelo julgado. Considerando o valor corrigido de R$ 444.180,84, o percentual de 10% corresponde a R$ 44.418,08. Aplicando-se a proporção de 84% sobre este montante, obtém-se R$ 37.311,18 como valor devido a título de honorários advocatícios. III - RECONHECIMENTO DO EXCESSO Da análise conjunta dos vícios apontados, constata-se excesso de execução no importe de R$ 72.010,76, devendo o valor executado ser reduzido para R$ 485.527,77. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a exceção de pré-executividade, reconhecendo excesso de execução no valor de R$ 72.010,76 (setenta e dois mil, dez reais e setenta e seis centavos), fixando como devido o montante de R$ 485.527,77 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos). Em razão da sucumbência, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Deixo de condenar ao pagamento de custas por se  tratar de incidente processual. Transitada em julgado esta decisão, intimem-se as partes para prosseguimento do feito. Cumpram-se as demais determinações e intimações necessárias.   Pato Branco, datado e assinado eletronicamente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021091-69.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONT BLANC ADVOGADO(A) : LUCIANE REGINA MORTARI ZECHINI (OAB SC017579) ADVOGADO(A) : KARINA GUIDI VALVERDE MARTINS (OAB SC018114) EXECUTADO : JULIO CEZAR NABTE DIPPE (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR NABTE DIPPE (OAB SC005965) DESPACHO/DECISÃO R. H. - Vistos, para despacho: I. A fim de viabilizar a análise do petitório retro [penhora do imóvel], intime-se o exequente para anexar a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. II. Consoante requerido (evento171) , em atenção ao princípio da cooperação, intimem-se os exequentes, por meio do procurador constituído nos autos, para informarem qual a imobiliária administra a locação do imóvel, bem como para anexar o respectivo contrato de locação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019349-67.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : JULIO CEZAR NABTE DIPPE ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR NABTE DIPPE (OAB SC005965) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o comprovante de pagamento anexado no evento 43 (evento 43, DOC3) providenciei a interrupção da "teimosinha". I-se o exequente para que se manifeste sobre o comprovante de pagamento referido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção pela presunção de cumprimento integral da obrigação.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5026438-61.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50053302720238240038/SC) RELATOR : HAIDÉE DENISE GRIN AGRAVANTE : VANDERLEI BUFFON ADVOGADO(A) : KEITLIN RAFAELIN RODRIGUES (OAB SC063621) ADVOGADO(A) : RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB SC017801) AGRAVANTE : CONSTRUTORA DONA FRANCISCA LTDA ADVOGADO(A) : KEITLIN RAFAELIN RODRIGUES (OAB SC063621) ADVOGADO(A) : RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB SC017801) AGRAVANTE : VILMAR COSTA JUNIOR ADVOGADO(A) : KEITLIN RAFAELIN RODRIGUES (OAB SC063621) ADVOGADO(A) : RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB SC017801) AGRAVADO : RUBENS AMANCIO ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR NABTE DIPPE (OAB SC005965) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 25 - 04/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 24 - 03/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA ATSum 0001065-72.2023.5.09.0026 RECLAMANTE: EDILSON PERVIZNEK RECLAMADO: LUIZ MARIO STELMACH TRANSPORTE ESCOLAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81143e6 proferido nos autos.   DESPACHO Considerando que o veículo VW/15190EOD NEOBUS SPEC, Placa EMU1E10, consta como garantia de contrato de alienação fiduciária, sendo inclusive objeto de mandado de busca e apreensão (autos nº 0010845-96.2024.8.16.0174 - 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI),  determino o levantamento da restrição no sistema Renajud, pois inviável prosseguir em relação ao bem.  UNIAO DA VITORIA/PR, 04 de julho de 2025. RODRIGO DA COSTA CLAZER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON PERVIZNEK
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE JOINVILLE ATOrd 0002055-66.2010.5.12.0016 RECLAMANTE: ROSA MARIA DA CUNHA E OUTROS (14) RECLAMADO: INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS BRILHO DA IDADE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1528f6d proferido nos autos. VISTOS, em Despacho. Incluam-se os autos na pauta do dia  18/08/2025 16:00  para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, sendo obrigatória a presença das partes bem como dos seus respectivos advogados.  A audiência de tentativa de conciliação vai ao encontro da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, na forma da Resolução CNJ n. 125/2010 e Resoluções CSJT nºs 174/2016 e 288/2021. Sob tal aspecto, o não comparecimento injustificado do (s) exequente (s) ou do (s) executado (s) será considerado ato atentatório à dignidade da justiça,  estando sujeitos à aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 334 do CPC "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" A audiência será realizada por meio de videoconferência (Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 98 de 22/04/2020), utilizando-se a PLATAFORMA ZOOM. É aconselhável o acesso por meio de computador diretamente no navegador (neste caso, o navegador de preferência deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download, porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, hipótese de acesso que exige seja baixado o aplicativo ZOOM Cloud Meetings no celular na Play Store para sistema operacional Android e na App Store se o sistema operacional for iOS. Audiência: 18/08/2025 16:00 Link de Acesso à sala de audiências da CAEX: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/7182920522 ID: 7182920522 Eventuais dificuldades de acesso no horário designado devem ser previamente comunicadas na CAEX por e-mail: caexjve@trt12.jus.br ou telefones: (48) 3216-4468, uma vez que as partes poderão testar a conexão e o acesso à sala virtual a qualquer momento, uma vez que não se utiliza nesta Unidade a configuração do Zoom de permitir o ingresso apenas minutos antes da solenidade. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. É aconselhável o acesso por meio de computador (neste caso, o Google Chrome deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download), porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM na Play Store e para iOS na App Store. Os procuradores das partes ficam responsáveis pela comunicação de seus clientes. A ausência injustificada de qualquer das partes poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC, conforme deliberação do juízo de origem. Eventual alegação de falta de interesse na conciliação não eximirá qualquer das partes da obrigação de comparecer à sessão agora designada.  As partes deverão estar munidas de cálculos de liquidação, para que as propostas apresentadas possam ser analisadas e debatidas em bases concretas e coerentes. A audiência de conciliação agora designada não prejudica, a princípio, a audiência de instrução já designada ou a ser designada na Vara do Trabalho de origem,se for o caso. É importante registrar que a conciliação é a melhor forma de pacificação dos conflitos e uma das prioridades impostas ao Poder Judiciário, motivo pelo qual é dever das partes colaborar para que seja alcançada. Antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, poderá a parte por petição ou enviando e-mail para a unidade, justificar a ausência. A justificativa da ausência deve ser relevante, podendo se relacionar inclusive a questões de ordem técnica, tais como dificuldade ou impossibilidade de utilização das ferramentas eletrônicas ou acesso à internet. Nos processos recebidos na CAEX que ainda não tramitem pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, as partes serão intimadas sobre a conversão para tal procedimento, caso não haja oposição, no prazo de 5 dias previsto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR no 21/2021 do TRT12. Em caso de dúvidas, a Secretaria da Vara, que atende em regime de Plantão Extraordinário, poderá ser acionada no e-mail institucional ou telefone CAEX por e-mail: caexjve@trt12.jus.br ou telefones: (48) 3216-4468, para prestar todos os esclarecimentos necessários aos advogados, cabendo a estes repassar as orientações ministradas aos seus constituintes.  Intimem-se. JOINVILLE/SC, 04 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juíza/Juiz-Supervisor(a) Intimado(s) / Citado(s) - THAIS ANTENOR DE OLIVEIRA MACHADO - IVONI HUNDEMANN - ROSA MARIA DA CUNHA - IVAN FRANCISCO BORGES - ALINE KATIA DA CRUZ - ANDRE FELIPE SARDA - WILLIAN SANDRI - ZULMIRA DE ALMEIDA APPRIGIO - IVONETE LEAL VOIGT - ANDRESSA DE PAULA - CHRISNA ROSENE DESAMOURS - LEILA REGINA ROSA - INGRIDY HELENA SILVA ALVES MULLI - MARIA GUIOMAR ANDRE SOUSA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE JOINVILLE ATOrd 0002055-66.2010.5.12.0016 RECLAMANTE: ROSA MARIA DA CUNHA E OUTROS (14) RECLAMADO: INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS BRILHO DA IDADE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1528f6d proferido nos autos. VISTOS, em Despacho. Incluam-se os autos na pauta do dia  18/08/2025 16:00  para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, sendo obrigatória a presença das partes bem como dos seus respectivos advogados.  A audiência de tentativa de conciliação vai ao encontro da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, na forma da Resolução CNJ n. 125/2010 e Resoluções CSJT nºs 174/2016 e 288/2021. Sob tal aspecto, o não comparecimento injustificado do (s) exequente (s) ou do (s) executado (s) será considerado ato atentatório à dignidade da justiça,  estando sujeitos à aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 334 do CPC "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" A audiência será realizada por meio de videoconferência (Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 98 de 22/04/2020), utilizando-se a PLATAFORMA ZOOM. É aconselhável o acesso por meio de computador diretamente no navegador (neste caso, o navegador de preferência deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download, porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, hipótese de acesso que exige seja baixado o aplicativo ZOOM Cloud Meetings no celular na Play Store para sistema operacional Android e na App Store se o sistema operacional for iOS. Audiência: 18/08/2025 16:00 Link de Acesso à sala de audiências da CAEX: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/7182920522 ID: 7182920522 Eventuais dificuldades de acesso no horário designado devem ser previamente comunicadas na CAEX por e-mail: caexjve@trt12.jus.br ou telefones: (48) 3216-4468, uma vez que as partes poderão testar a conexão e o acesso à sala virtual a qualquer momento, uma vez que não se utiliza nesta Unidade a configuração do Zoom de permitir o ingresso apenas minutos antes da solenidade. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. É aconselhável o acesso por meio de computador (neste caso, o Google Chrome deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download), porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM na Play Store e para iOS na App Store. Os procuradores das partes ficam responsáveis pela comunicação de seus clientes. A ausência injustificada de qualquer das partes poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC, conforme deliberação do juízo de origem. Eventual alegação de falta de interesse na conciliação não eximirá qualquer das partes da obrigação de comparecer à sessão agora designada.  As partes deverão estar munidas de cálculos de liquidação, para que as propostas apresentadas possam ser analisadas e debatidas em bases concretas e coerentes. A audiência de conciliação agora designada não prejudica, a princípio, a audiência de instrução já designada ou a ser designada na Vara do Trabalho de origem,se for o caso. É importante registrar que a conciliação é a melhor forma de pacificação dos conflitos e uma das prioridades impostas ao Poder Judiciário, motivo pelo qual é dever das partes colaborar para que seja alcançada. Antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, poderá a parte por petição ou enviando e-mail para a unidade, justificar a ausência. A justificativa da ausência deve ser relevante, podendo se relacionar inclusive a questões de ordem técnica, tais como dificuldade ou impossibilidade de utilização das ferramentas eletrônicas ou acesso à internet. Nos processos recebidos na CAEX que ainda não tramitem pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, as partes serão intimadas sobre a conversão para tal procedimento, caso não haja oposição, no prazo de 5 dias previsto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR no 21/2021 do TRT12. Em caso de dúvidas, a Secretaria da Vara, que atende em regime de Plantão Extraordinário, poderá ser acionada no e-mail institucional ou telefone CAEX por e-mail: caexjve@trt12.jus.br ou telefones: (48) 3216-4468, para prestar todos os esclarecimentos necessários aos advogados, cabendo a estes repassar as orientações ministradas aos seus constituintes.  Intimem-se. JOINVILLE/SC, 04 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juíza/Juiz-Supervisor(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO DESTRO - ME - PRISCILLA MARJORI CARRARO - INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS BRILHO DA IDADE LTDA - ME - CARLINCA SCHVEITZER STREY
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