Beatriz Zilli Wagner Fraga Sociedade Individual De Advocacia
Beatriz Zilli Wagner Fraga Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SC 005992
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Zilli Wagner Fraga Sociedade Individual De Advocacia possui 57 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSC
Nome:
BEATRIZ ZILLI WAGNER FRAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
APELAçãO CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5142572-10.2022.8.24.0023/SC (originário: processo nº 51425721020228240023/SC) RELATOR : SANDRO JOSE NEIS APELANTE : ISABEL CRISTINA FRUTUOSO (AUTOR) ADVOGADO(A) : BEATRIZ ZILLI WAGNER FRAGA APELANTE : CARLOS ROBERTO FRUTUOSO (AUTOR) ADVOGADO(A) : BEATRIZ ZILLI WAGNER FRAGA APELANTE : PEDRO JOSE FRUTUOSO (AUTOR) ADVOGADO(A) : BEATRIZ ZILLI WAGNER FRAGA APELANTE : JORGE LUIZ FRUTUOSO (AUTOR) ADVOGADO(A) : BEATRIZ ZILLI WAGNER FRAGA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 12 - 15/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 11 - 15/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0502018-05.2012.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ZENITA JERONIMO RABELLO GUIMARAES ADVOGADO(A) : BEATRIZ ZILLI WAGNER FRAGA EXEQUENTE : LEONITA WEISS BROERING ADVOGADO(A) : BEATRIZ ZILLI WAGNER FRAGA DESPACHO/DECISÃO 1. Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela FCEE e pelo IPREV em face da decisão de evento 254, DESPADEC1 . Alega a FCEE a ocorrência de prescrição em relação às parcelas anteriores a 08/2007. O IPREV, por sua vez, aponta omissão da decisão, porquanto não se manifestou sobre a cobrança em duplicidade do triênio da exequente LEONITA WEISS BROERING apontada na petição de evento 252, PET1 . A parte embargada foi intimada a se manifestar, tendo, contudo, apresentado contrarrazões apenas em relação aos embargos da FCEE. É o relatório. DECIDO. As alegações da parte embargante legitimam a oposição de embargos de declaração, pois retratam hipótese enumerada no art. 1.022 do CPC. No que concerne à alegação de prescrição, trata-se de matéria de ordem pública que pode ser apreciada a qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive, de ofício. Logo, não há que se falar em preclusão da matéria. O prazo de prescrição das dívidas contra a Fazenda Pública é de 5 anos, podendo ser interrompido uma única vez, nos termos dos artigos 1º e 8º do Decreto nº 20.910/32. Além disso, o Código de Processo Civil estabelece que (grifou-se): Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) . § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. Compulsando os autos, verifica-se que ação de conhecimento foi proposta em 16/08/2012. Logo, as parcelas anteriores a 08/2007 encontram-se prescritas, devendo ser excluídas do cálculo do valor exequendo. Em relação à alegação de cobrança em duplicidade do triênio (período de agosto/2007 a julho/2011) apresentada pelo IPREV (Evento 252), e reiterada nos embargos de declaração, de fato, a decisão embargada foi omissa. Passa-se a tratar do tema. Intimada para se manifestar, a parte embargada nada disse a esse respeito. Ante a ausência de impugnação específica da parte exequente acerca da cobrança em duplicidade do triênio, acolho a alegação do IPREV e determino a exclusão das parcelas de triênio correspondentes ao período de agosto/2007 a julho/2011 do montante devido pelo IPREV para exequente LEONITA WEISS BROERING . ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos de declaração da FCEE e do IPREV nos moldes da fundamentação, e, em consequência, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença e determino a readequação do cálculo apresentado pela parte exequente para fins de se proceder a atualização aplicando-se os consectários na forma definida na decisão embargada, observadas as alterações determinadas acima. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial, a fim de apurar o valor devido. Considerando o Tema 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual “ o acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários ”, fica a parte exequente condenada ao pagamento de honorários advocatícios em relação à impugnação , os quais fixo no percentual mínimo correspondente a cada faixa prevista no § 3º do art. 85 do CPC, sendo 10% sobre o valor em que restou vencida com o julgamento da impugnação que não exceder a 200 salários-mínimos vigentes na data do cálculo homologado (art. 85, § 4º, IV), 8% sobre o valor que exceder a 200 até 2000 salários-mínimos, e assim sucessivamente na forma do § 5º do mesmo dispositivo, observada eventual gratuidade da justiça . Calcula-se a sucumbência da parte exequente, na impugnação à execução, fazendo-se a diferença entre o valor que se pretendia executar e aquele efetivamente devido, consoante conclusão do julgamento da impugnação. Tal operação aritmética, como é elementar, dar-se-á entre valores atualizados na mesma data. A Fazenda Pública é isenta de custas. Intimem-se. Cumpra-se a decisão recorrida, com a modificação supramencionada. 2. O Estado de Santa Catarina não é parte neste cumprimento de sentença, de modo que deferido o requerimento de evento 263, PET1 , a fim de que seja excluído do polo passivo desta demanda.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5053877-47.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 2ª Câmara de Direito Público - 2ª Câmara de Direito Público na data de 11/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004761-03.2025.8.24.0023/SC RELATOR : Rafael Brüning AUTOR : BEATRIZ ZILLI WAGNER FRAGA ADVOGADO(A) : BEATRIZ ZILLI WAGNER FRAGA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 07/07/2025 - Juntada de mandado cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007894-26.2021.8.24.0045/SC RELATOR : André Augusto Messias Fonseca IMPETRANTE : BEATRIZ ZILLI WAGNER FRAGA ADVOGADO(A) : ARIEL OSNI DA SILVA SILVEIRA (OAB SC047005) ADVOGADO(A) : BEATRIZ ZILLI WAGNER FRAGA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 643 - 11/07/2025 - Custas Satisfeitas
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0306707-32.2019.8.24.0023/SC RELATOR : Yannick Caubet EXEQUENTE : ANA MARIA DA SILVA CARDOSO ADVOGADO(A) : BEATRIZ ZILLI WAGNER FRAGA EXEQUENTE : IDELFONSO KNABBEN DA SILVA ADVOGADO(A) : BEATRIZ ZILLI WAGNER FRAGA EXEQUENTE : MAURO KNABBEN DA SILVA ADVOGADO(A) : BEATRIZ ZILLI WAGNER FRAGA EXEQUENTE : ILSON KNABBEN DA SILVA ADVOGADO(A) : BEATRIZ ZILLI WAGNER FRAGA EXEQUENTE : ILTON KNABBEN DA SILVA ADVOGADO(A) : BEATRIZ ZILLI WAGNER FRAGA EXEQUENTE : AURELIA SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : BEATRIZ ZILLI WAGNER FRAGA EXEQUENTE : MAURA SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : BEATRIZ ZILLI WAGNER FRAGA EXEQUENTE : NAZARIO KNABBEN DA SILVA ADVOGADO(A) : BEATRIZ ZILLI WAGNER FRAGA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 324 - 11/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 323 - 11/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5070563-79.2024.8.24.0023/SC RELATOR : Marcos D'Avila Scherer AUTOR : GISLAINE CARDOSO LOPES ADVOGADO(A) : BEATRIZ ZILLI WAGNER FRAGA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 96 - 11/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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